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No processo de querela que lhe move o Ministério Público por alegado crime contra a segurança do Estado. Inclui depoimento da testemunha Victor de Sá em 24 de fevereiro de 1956
Integra um memorial dos acontecimentos.
Por divulgação juntos de diversos jornais da "Nota oficiosa da Comissão Central do Movimento Nacional Democrático sobre o problema de Goa, Damão e Diu". Cópia dos "Conclusos", alegações da instrução contraditória e arrolamento de testemunhas.
Por divulgação juntos de diversos jornais da "Nota oficiosa da Comissão Central do Movimento Nacional Democrático sobre o problema de Goa, Damão e Diu". Cópia dos "Conclusos", alegações da instrução contraditória e arrolamento de testemunhas.
Para pagar uma multa de 2250$00 por infração ao art.º 3º do decreto-lei n.º 450/72.
Cópia de ofício da DGS ao Governador Civil do Distrito de Braga com listagem dos membros de uma comissão comum formada pelas extintas "CDE" e "CEUD"; e listagem dos elementos vigiados pelo informador de Braga com o pseudónimo H. Santo Tirso.
Cópia de recurso a processo penal em que são recorrentes António Feio Ribeiro da Silva e Alfredo Maria Fernandes Reguengo e documentos em que o nome de Victor de Sá foi mencionado em interrogatórios.
Notificação da PIDE, cópias de telegramas de Armando Bacelar dirigidos ao Presidente do Conselho de Ministros e ao Governador Civil de Braga, carta a um prisioneiro, título de jornal censurado e cópia de ofício dos democratas de Braga dirigido ao presidente do Conselho de Ministros.
Cronologia autógrafa, requerimentos, cópias de partes do processo e correspondência com o advogado.
Depósitos de dinheiro durante a prisão, "Escopo das alegações de acusação do ajudante do Procurador da República" - apontamento de Victor de Sá, apontamento "Algumas «tiradas» da acusação", lista de testemunhas, apontamento "Referências do juíz ajudante acerca do dr. Victor de Sá em 20 de novembro de 1962" e recortes de jornais.
Cópias de depoimentos de acusação, citações do tribunal, cópias de queixas deduzidas pelo Ministério Público, cartas recebidas, cópias de cartas enviadas, contestações ao processo, apontamentos elaborados por Victor de Sá para o seu advogado sobre testemunhas do processo, notificação para comparecer em tribunal, cópia da sentença, entre outros.
Auto de apreensão da PSP e cópias de telgramas enviados por Victor de Sá ao Presidente so Conselho de Ministros, ao Ministro da Educação Nacional e Miller Guerra, deputado da Assembleia Nacional.
Proibição determinada pelo Governador Civil Santos da Cunha.
Requerimento de Victor de Sá ao Sub-diretor da PIDE solicitando a restituição de livros e documentos apreendidos e correspondência com a Sociedade Portuguesa de Escritores.