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Os inventários obrigatórios ou orfanológicos são promovidos sempre que os interessados sejam menores, apresentem alguma deficiência ou estejam ausentes em parte incerta ou desconhecida. Estes processos contêm os seguintes elementos: identificação do inventariado e data do seu falecimento, do cabeça de casal, dos herdeiros e cônjuges destes, das pessoas que integram o Conselho de Família, a relação dos bens deixados pelo inventariado, o mapa de partilha desses mesmos bens, entre outros. A descrição dos bens feita pelo cabeça de casal pode incluir informação sobre o valor dos bens pertencentes à herança.
Os inventários facultativos, também conhecidos por inventários de maiores, são promovidos pelos interessados. Estes processos contêm os seguintes elementos: identificação do inventariado e data do seu falecimento, do cabeça de casal, dos herdeiros e cônjuges destes, das pessoas que integram o Conselho de Família, a relação dos bens deixados pelo inventariado, o mapa de partilha desses mesmos bens, entre outros. A descrição dos bens feita pelo cabeça de casal pode incluir informação sobre o valor dos bens pertencentes à herança.