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OFÍCIO do governador de Cabo Verde, Bartolomeu de Sousa e Brito Tigre, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, sobre a advertência que recebera para manter boa relação com o ouvidor geral, [João Gomes Ferreira]; sobre as queixas que recebia acerca da existência de contrabandistas naquelas ilhas; sobre se lhe declarar a decisão sobre o regulamento que fez para os Regimentos de Ordenança da ilha de [Santiago]; e acerca das penas pecuniárias impostas aos soldados que faltassem à guarda, as quais estavam aplicadas nas obras das fortificações e conserto das armas, em vigor há quarenta anos.
1765-02-20