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Afonso III das Astúrias reune a cúria régia em Braga e manda restaurar e repovoar a cidade e delimitar o seu termo.
Afonso III manda delimitar o termo de Braga e confirma a posse dele ao metropolita bracarense Flaviano Recaredo, residente em Lugo.
Doam uma herdade ou casal do Pinheiro sito na freguesia de Ferreiros, concelho de Braga.
Doa a metade da Igreja de S. Miguel de Paredes (Apúlia, concelho de Esposende), e de doze talhos de salinas em Vila do Conde e outros bens.
Doa, com certas condições, a sexta parte da igreja de São Pedro de Fragoso, concelho de Barcelos, a sétima da de São Julião de Freixo, e a nona do mosteiro de Vitorino das Donas, ambas no concelho de Ponte de Lima, e dois casais em Santo Tirso de Goães, concelho de Vila Verde. Recebe em prestimónio vitalício, a dádiva de Goães e a igreja de Santo Antonino no concelho de Vila Verde.
Vende uma herdade sita em São Julião de Passos (concelho de Braga).
Vende a herança paterna que possui na vila Egicam (concelho de Braga).
Licença concedida pelo arcebispo com assentimento do Cabido. O documento também estabelece as obrigações que tinham que cumprir.
Concedida por D. João Egas com a obrigação de dividirem a terra em 26 lotes, sendo um do arcebispo, construir casas e cultivar os restantes 25, sob certos direitos e obrigações.
Doa Moure e o mosteiro de Santo Antonino de Barbudo (concelho de Vila Verde).
Vende o que lhe pertence em quintela, São Mamede de Este (concelho de Braga).
Vende uma herdade em Paredes, freguesia de São Mamede de Este (concelho de Braga) pelo preço de um boi.
Com as metrópoles eclesiásticas hispânicas e as respetivas dioceses e limites.
Em que lhe manda que restitua ao arcebispo de Braga S. Geraldo a parte das paróquias de S. Victor e S. Frutuoso, para cuja troca o rei D. Garcia dera à Igreja de Compostela o mosteiro de Cordário, quando iniciou a restauração de Braga.
Havendo litígio sobre o território de Varonceli, os bispos Pedro de Braga e Ederónio de Orense apelaram para o rei Afonso VI que nomeou juiz da questão Sesnando, governador de Coimbra. Reconhecendo-se que Varonceli (comarca de Verim, província de Orense) pertencia à diocese de Braga, D. Pedro concedeu, a título de doação vitalícia, metade ao bispo Ederónio que se comprometeu a tê-la sob o senhorio de Braga e sem qualquer prejuízo para esta.
Ordonho II manda delimitar a antiga diocese de Dume a pedido do bispo Savarigo.
Vendem metade de um casal em São Martinho de Dume, concelho de Braga.
Doa os bens que Pedro Osores e mulher tinham em Este, no concelho de Braga, os quais reverteram em seu favor por terem violado o couto que ela doada à Sé e terem cometido outros crimes.
Doa parte de várias propriedades em Penso, Ribanhos e Tenões, concelho de Braga.
Doa, por morte, todos os bens que possui em Gualtar, concelho de Braga.
Vende a herdade que possui na freguesia de Leitões, sita no concelho de Guimarães.
Troca a sua herdade de Vila Meã (concelho de Guimarães) por outra que o falecido arcebispo D. Paio Mendes lhe tinha cedido no mesmo lugar.
Divisão das paróquias de Galiza feita entre o arcebispo de Braga São Martinho e os bispos de Galiza no Concílio de Lugo mandado fazer por Teodomiro, príncipe dos Suevos.
Doa uma herdade em Navió, no concelho de Ponte de Lima, com reserva de usufruto e obrigação de assistência.
Doa uma leira de terra e a quarta parte de um pomar na Agra de Moure e Donim (concelho de Vila Verde)
Doam três salinas no lugar de Darque Maior e Darque Menor, freguesia de Darque (concelho de Viana do Castelo).
Vende a terça parte de uma leira sita em Moure (concelho de Vila Verde).
Vende uma herdade em São Mamede de Este (concelho de Braga).
Doam o couto de Provesende, a ermida de São Martinho de Panoias e suas herdades.
Doa à antiga freguesia, que depois se chamou São Veríssimo da Serra, São Tomé da Serra e atualmente São Julião de Paços, os bens que nela possui e diversos livros litúrgicos.
Vendem uma herdade na vila Egicam (concelho de Braga), conservando-a durante a vida mediante o pagamento da terça.
Comprometeu-se a fazer com que seu afiançado compareça em juízo e aceite a sentença de D. Afonso VI a respeito de uma herdade em lítigio em Subcolina (concelho de Braga) mas faltou ao compromisso.
Vende metade de uma herdade na vila de Egicam, abaixo do monte de Santa Marta (concelho de Braga).
Doa a igreja de São Julião de Tabuaças com certos bens (concelho de Vieira do Minho), ficando nessa igreja até ao fim da vida.
Por ordem de Alexandre III, conselho de D. Afonso Henriques e a pedido do deão e cónegos, D. João Peculiar ordena os estatutos do Cabido, que devia ter 40 membros a viver em comunidade. Estebelece as qualidades e modo de vida que deviam ter e as condições a observar na admissão e expulsão de qualquer deles.
No pleito que entre si tinham sobre a obediência e sujeição que o dito mosteiro negava à Igreja de Braga.
Vendem uma vinha e metade de uma quinta que têm no couto de Provesende, concelho de Sabrosa, e compromete-se a pagar um quarto dos frutos das outras vinhas que cultiva no mesmo couto.
O primeiro escamba com o segundo uma casa que tem dentro da quinta deste por um terreno na freguesia de Santa Marinha de Provesende, concelho de Sabrosa.
Doam o mosteiro de Santo Antonino de Barbudo, concelho de Vila Verde, e certas propriedades em Palmeira, concelho de Braga, e Pitães, concelho de Braga.
Doam certos prédios situados em Semelhe e noutros lugares (concelho de Braga) ficando a cultivá-los como colonos da referida Sé.
De umas herdades em Arcas e Pitães abaixo do monte Carvaria, e Santa Marta ao rio Cantabrio e Cávado (concelhos de Braga e Amares).
Do hospital que Pedro Ourives e esposa construíram em Braga e os bens a ele pertencentes.
Doa a sexta parte de um casal em Gondufe (concelho de Ponte de Lima).