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Doa os bens que possui em Cresmir, abaixo do monte de S. Mamede e Bouça Má em Rio Torto, no concelho de Braga.
Doa metade da vila de Sabariz com a sua igreja (na freguesia de Apúlia, concelho de Esposende) e cinco talhos de salinas em foz de Ave (concelho de Vila do Conde).
A primeira cede a terça parte da herança materna que tem em Subcolina, exceto o que lhe usurpou o bispo D. Diogo, em troca de uma herdade na freguesia de Esporões, no concelho de Braga.
Institituído pelo presbítero Gosendo para o bispo D. Pedro a sagrar, com a condição de ficar à frente dela enquanto vivo.
Doa dois casais em Palmeira, concelho de Braga, e Briteiros, concelho de Guimarães.
Vendem os bens que têm em Portela dos Leitões, concelho de Guimarães.
O primeiro troca uma propriedade em Portela de Leitões (concelho de Guimarães) por uma em Celeirós (concelho de Braga) mais vinte soldos.
Doa a igreja e couto de Santiago de Cossourado, no concelho de Barcelos, e o que lhe pertence nas igrejas de São Martinho de Friastelas, de São Pedro de Calvelo, no concelho de Ponte de Lima, e de Santa Eulália de Panque, no concelho de Barcelos, em agradecimento pela concessão do prestimónio de Entre Lima e Neiva e para obter proteção e regalias para si e para a sua famíia.
Doa a herdade de Quintela, sita na Terra de Panoias, concelho de Vila Real, juntamente com algumas alfaias.
Empraza as propriedades da igreja de Santo Estêvão de Chaves que aqueles poderem arrotear, tendo de pagar à dita igreja o dízimo como foro e cada um deles uma taleiga. Os sucessores têm de pagar à igreja a oitava parte e não podem alienar estas terras nem arrotear outras.
Comprometem-se a pagar todos os anos, por si e seus descendentes, dois quarteiros de trigo pela herdade de Gontemir, freguesia de Marinhas, concelho de Esposende, ao arcebispo D. Martinho, com a obrigação de os defender e sustentar, a eles e seus sucessores, se se mantiverem na propriedade e pagarem o dito trigo.
Uma herdade em Cabaços e Domes, no concelho de Ponte de Lima, e um casal em Merelim, no concelho de Braga, revertendo tudo ao cabido após a morte do último.
Doam a parte que lhes pertence da igreja de Santa Eulália de Gaifar, concelho de Ponte de Lima.
Do hospital que Pedro Ourives e esposa construíram em Braga e os bens a ele pertencentes.
Doam a igreja de São Miguel da Carreira, concelho de Barcelos, e respetivo couto, que D. Afonso Henriques lhe havia cedido. Enquanto permanecessem vivos usufruiriam ambos da dita igreja e seriam equiparados a membros do Cabido.
Doam a igreja e bens de São Pedro de Briteiros, no concelho de Guimarães, com a obrigação de esta os sustentar e vestir.
Reconhece que certos bens em Santa Cristina de Lamas (concelho de Braga) pertencem à dita Sé.
D. Afonso Henriques confirma à Sé de Braga, a carta de couto outorgada por Afonso VII de Leão e a mãe deste, D. Urraca. Acrescenta-lhe novas doações e privilégios, como direitos de capelão-mor e de chanceler e o de cunhar moeda.
Em que tomaram parte o arcebispo de Braga, D. João Peculiar e seus sufragâneos Pedro, bispo do Porto, Mendo, bispo de Lamego, Odório, bispo de Viseu e João, bispo de Coimbra, assim como o legado pontifício Boso e um arcediago de Lisboa, em nome daquela Igreja recentemente reconquistada.
Doam a sexta parte do que possuem em Vila Cova (concelho de Braga), reservando o usufruto e recebendo em prestimónio em casal em Arcos (concelho de Braga).
Doam a herdade que têm em Rebordões (concelho de Ponte de Lima) cedendo uma terça imediatamente, outra terça por morte e a restante para que a Sé os ajude a eles e seus parentes.
Doa a vila da Várzea de Beiral (freguesia de Beiral do Lima, concelho de Ponte de Lima).
Doa metade e vende a outra metade da herdade que tem na vila de Várzea (concelho de Ponte de Lima).
Doa a herança paterna que tem em Várzea e em Gaifar (concelho de Ponte de Lima ) e parte dos bens que possui em Alheira (concelho de Barcelos).
Vende o que herdou de Ildosinha em São Mamede de Este (concelho de Braga).
Carta de agnição de uns moradores do território de Braga que recusavam obediência ao bispo de Lugo, D. Pedro, por considerarem descender dos presores de Vímara Peres. D. Pedro apresentou queixa a D. Afonso V, rei de Leão, e organizou-se um processo em que o metropolita foi representado por Tardenato e os moradores pelo presbítero Bermudo. Tardenato provou que os ditos moradores eram servos da Igreja de Braga por descenderem dos familiares com quem o bispo Odoário povoou o termo da dita cidade, condição que os mesmos reconheceram por esta carta de agnição.
Divisão dos limites dos Bispados de Espanha feita em Lugo por mandado de Teodomiro, rei dos Suevos. Era de 607.
Em que lhe manda que obedeça ao Arcebispo de Braga S. Geraldo, como seu metropolita, e que lhe restitua a Igreja de Dume.
Ordonho II manda delimitar a antiga diocese de Dume a pedido do bispo Savarigo.
Afonso III das Astúrias reune a cúria régia em Braga e manda restaurar e repovoar a cidade e delimitar o seu termo.
Afonso III manda delimitar o termo de Braga e confirma a posse dele ao metropolita bracarense Flaviano Recaredo, residente em Lugo.
Ordonho II, com a rainha D. Elvira, confirma à Sé de Lugo e seu bispo Recaredo a doação de Braga e Orense feita por D. Afonso II e doa-lhe o mosteiro de Labruja e outras vilas e igrejas em troca dos rendimentos eclesiásticos de Navia, que Recaredo deve ceder à Igreja de Leão.
Capítulos de cortes celebradas por El Rei D. Afonso V de Leão. Era de 1055.
O Cabido aceita e aprova o dito breve que concede que todos os membros do Cabido e mais beneficiados da Sé recebam o primeiro ano da sua morte para com ele se poderem fazer os sufrágios o pagar qualquer eventual dívida.
Sito no concelho de Ponte da Barca, sobre a obediência deste ao prelado e o pagamento dos direitos episcopais.
Doam a igreja de São Pedro de Briteiros, sita no concelho de Guimarães, e seus respetivos bens com a obrigação de os sustentar e vestir.
Doam os bens que têm naquela freguesia e em São Julião de Passos (concelho de Braga), reservando alguns para outros beneficiários.
Vendem a quarta parte da herança paterna sita na vila de Eigicam (concelho de Braga).
Vende uma herdade na vila de Egicam, abaixo do monte de Santa Marta (concelho de Braga).
Doa metade do que possui em Fonte Cova, concelho de Braga, e a terça parte do que adquiriu dos filhos de seu tio Ramiro, ficando a possuir estes bens em vida, sob senhorio da mesma Sé.
Uma herdade em Nogueira, no concelho de Braga, com todos os direitos, exceto voz e coimas à qual juntam a seara de Portocarreiro e a terça de um casal. À morte do último reverte tudo para o cabido.
Com autorização do arcebispo D. Estêvão emprazam, sob determinadas condições, a metade da vinha de Subcolina no concelho de Braga.
Uma herdade em Dadim e Lamaçães, no concelho de Braga, com todos os direitos, exceto a herdade de João Peres e voz e coimas. Por morte do último, reverte tudo para o cabido.