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Vende uma leira em Santa Tecla (Braga), no lugar de Santa Marta e Bouças.
Doa vários bens em Quintela e Vilar de Servos no concelho de Braga.
Sita abaixo do Monte Revoroso, águas vertentes para o Rio Fevero, concelho de Vila Verde.
Doa metade da vila de Sabariz com a sua Igreja (freguesia da Apúlia, concelho de Esposende) e cinco talhos de salinas em foz de Ave (concelho de Vila do Conde).
Doa metade dos bens que tem em Fonte Boa (concelho de Braga) e a terça parte do que adquiriu dos filhos de seu tio Ramiro.
Doa a herdade de Quintela, sita na Terra de Panoias, concelho de Vila Real, juntamente com algumas alfaias.
Vende a terça parte da herança materna sita em Subcolina, concelho de Braga.
Vendem a quarta parte da herdade que Diogo Segeradiz tinha em Subcolina, no concelho de Braga.
Doa, com reserva de usufruto, a herança materna que tem em Semelhe, concelho de Braga.
Vendem dois quintos do que herdaram do avô Diogo Segeridiz em Subcolina, concelho de Braga.
Doa metade do que possui em Vila Pouca, freguesia de São Julião de Passos, concelho de Braga.
Troca a terça parte da herança materna que tem em subcolina por uma herdade em Esporões, ambas no concelho de Braga.
Doa em seu nome, no dos seus irmãos e irmãs, parte da herança paterna que possui em Vilarinho, concelho de Vila Verde.
Para comparecer na presença do rei D. Afonso e aceitar a sentença deste.
Doa com reservas alguns bens em Mondrões, concelho de Vila Real
Doam, como prova de gratidão mas com reserva de usufruto e outras condições, os casais e bens que possuem em Dornelas e Figueiredo, no concelho de Amares.
Doa à antiga freguesia, que depois se chamou São Veríssimo da Serra, São Tomé da Serra e atualmente São Julião de Paços, os bens que nela possui e diversos livros litúrgicos.
Doa um casal em Paredes, concelho de Vila Verde, com reserva de usufruto e impondo-lhe a obrigação de a defender e auxiliar.
Vendem diversos bens na vila de Egicam e no monte de Santa Marta (concelho de Braga).
Vende a maior parte dos bens que possui em Gualtar e Tenões (concelho de Braga).
Consente que o dito mosteiro passe da Ordem de São Bento para a de Cister e na sua união ao mosteiro de Bouro, no concelho de Amares.
Vendem a oitava parte de uma devesa e de um moinho em Tenões, no concelho de Braga.
Doam a quarta parte da igreja de São João de Freiriz (concelho de Vila Verde).
O Cabido aceita e aprova o dito breve que concede que todos os membros do Cabido e mais beneficiados da Sé recebam o primeiro ano da sua morte para com ele se poderem fazer os sufrágios o pagar qualquer eventual dívida.
Vendem as suas propriedades em São Mamede de Este (concelho de Braga).
Comunica a eleição de D. João, abade do mosteiro de Samos, para bispo de Lugo e pede-lhe que o confirme e sagre.
O arcebispo D. Estêvão empraza a D. Froile um casal em Souto para ela o cultivar, melhorar, acrescentar, entre outras condições.
Doa Moure e o mosteiro de Santo Antonino de Barbudo (concelho de Vila Verde).
Vendem uma leira em S. Mamede de Este (concelho de Braga) pelo preço de dez quartos entre pão e carne.
Divisão dos limites dos Bispados de Espanha feita em Lugo por mandado de Teodomiro, rei dos Suevos. Era de 607.
Doa algumas salinas em Fão, concelho de Esposende, umas diretamente e outras no caso da sua filha não ter descendência legítima.
Doa um moio de sal por ano, enquanto viver, e sua mulher doa-lhe um quarteiro, que seus filhos ou herdeiros das salinas pagarão perpetuamente à dita Sé, ficando usufrutuário dele Pedro Gondesendes.
Doam a terça parte dos bens que possuem na freguesia de Atiães, no concelho de Vila Verde.
Dada por D. Afonso Henriques a pedido de D. Afonso, seu capelão e a favor do mesmo.
O primeiro troca a quarta parte da igreja de São Martinho de Gandra, no concelho de Esposende, por um casal em Celeirós, no concelho de Braga.
Doa a quarta parte da igreja de São Paio de Moure (concelho de Vila Verde).
Doa o hospital que Pedro Ourives e esposa construíram em Braga, assim como os bens que a ele pertencem.
Doa a terça parte da igreja de São Salvador de Fonte Má, atualmente Fonte Boa no concelho de Barcelos.
Doa a quarta parte da igreja de São João de Freiriz no concelho de Vila Verde, com tudo o que a esta doaram sua mãe, irmão e parentes.
Doa os bens que seu marido Gonçalo Vasques lhe tinha dado por arras em Santo Estêvão de Faiões no concelho de Chaves, e em Ninho de Águia (Terra de Limia).
Doa a quarta parte do que tem em Crespelos (Carreiras, concelho de Vila Verde).
Doa diversas propriedades nos concelhos de Barcelos, Braga e Ponte de Lima com reserva de usufruto e outras condições.
Doam as dízimas que têm em Travanca, no concelho de Mogadouro. Urraca Guesteix doa também à Sé uma herdade em Rio Mau, território de Montenegro.
Doam a igreja de São Miguel de Carreira, concelho de Barcelos, com seu couto concedido por D. Afonso Henriques. Ambos beneficiariam do usufruto enquanto vivos e seriam equiparados a cónegos. Após a sua morte, a dita igreja deveria ser dada, de preferência, a um clérigo da família.
O arcebispo D. Godinho, com consentimento do Cabido, empraza a Osório a dita igreja com os seus bens impondo-lhe certas obrigações.
Vendem a sétima parte da herança paterna sita na vila de Egicam, abaixo do monte de Santa Marta (concelho de Braga).
Doa o que lhe pertence na igreja de Santo André de Sesmir, em satisfação de um sacrilégio cometido na igreja de São Salvador de Nozedo.
Doa parte da Igreja de S. Miguel e outros bens que tem em Gualtar, Tenões e São Mamede de Este, concelho de Braga, e em Soengas, concelho de Vieira do Minho e em Barreiros, concelho de Amares.
Do hospital que Pedro Ourives e esposa construíram em Braga e os bens a ele pertencentes.
Dos bens que o seu pai e sogro, conde Nuno Mendes, herdara na freguesia de Nogueira, concelho de Braga e lhes foram cedidos por D. Afonso VI.
Doa a sexta parte de um casal em Gondufe (concelho de Ponte de Lima).
Doam a herdade que têm em Rebordões (concelho de Ponte de Lima) cedendo uma terça imediatamente, outra terça por morte e a restante para que a Sé os ajude a eles e seus parentes.
Vende o que lhe pertence em quintela, São Mamede de Este (concelho de Braga).
Vende os bens que possui em S. Mamede de Este e uma herdade em Pedralva (concelho de Braga).
Carta de agnição de uns moradores do território de Braga que recusavam obediência ao bispo de Lugo, D. Pedro, por considerarem descender dos presores de Vímara Peres. D. Pedro apresentou queixa a D. Afonso V, rei de Leão, e organizou-se um processo em que o metropolita foi representado por Tardenato e os moradores pelo presbítero Bermudo. Tardenato provou que os ditos moradores eram servos da Igreja de Braga por descenderem dos familiares com quem o bispo Odoário povoou o termo da dita cidade, condição que os mesmos reconheceram por esta carta de agnição.
Os primeiros trocam diversos bens de São Mamede de Este com um casal da mesma freguesia que pertencia aos segundos.
Em que lhe comunica serem válidas as ordenações conferidas segundo o rito hispânico, antes da introdução do rito romano.
Ordonho II, com a rainha D. Elvira, confirma à Sé de Lugo e seu bispo Recaredo a doação de Braga e Orense feita por D. Afonso II e doa-lhe o mosteiro de Labruja e outras vilas e igrejas em troca dos rendimentos eclesiásticos de Navia, que Recaredo deve ceder à Igreja de Leão.
Confirma a Recaredo, bispo de Lugo, a doação das cidades de Braga e Orense feita por D. Afonso II, com as mesmas condições. Era de 937.
Vendem um casa com sua quinta e três leiras sita na freguesia de Santiago de Cambeses, concelho de Barcelos.
Doam a herdade que têm em Rebordões (concelho de Ponte de Lima) cedendo uma terça imediatamente, outra terça por morte e a restante para que a Sé os ajude a eles e seus parentes.
Doa tudo o que ela e sua filha Maria Gonçalves têm em Montezelos, concelho de Vila Real, com a obrigação de lhe prestar assistência, bem como a seus filhos e neto.
Dispensa-os, parte por doação, parte por venda, de pagarem à Sé os direitos que lhe eram devidos pela herdade que tinham nas margens do rio Este, no concelho de Braga.
Para pôr termo a uma questão que tinham por o seu filho João Godins ter recebido a igreja de São João de Areias, no concelho de Barcelos, sem a autorização do arcebispo, a quem pertencia metade daquela igreja.
Doa parte das igrejas de Santiago de Vilela, São Paio de Ceramil, São Lourenço de Paranhos e Santa Cruz de Rendufe, no concelho de Amares, e vários outros bens, tendo a Sé a obrigação de lhe prestar assistência em vida e o sufragar após a morte.
Doa a igreja de Vilar, concelho de Chaves, reservando o usufruto.
Vendem o que lhes pertence em Trandeiras, no concelho de Braga.
Doa a igreja de São Félix de Belinho (concelho de Esposende).
Doa a Terra de Regalados, concelho de Vila Verde, por motivos religiosos mas também para agradecer 50 matcas de prata e 1 cavalo.
Doa o que lhe pertence nos mosteiros de Santa Maria de Carvoeiro e São Pedro de Capareiros, no concelho de Viana do Castelo, Santa Lucrécia de Aguiar, São Pedro de Fragoso e São Salvador de Palme, no concelho de Barcelos, e São Paio de Antas, no concelho de Esposende, com obrigação de lhe prestar assistência, bem como a seu filho.
Doam a igreja de São Miguel de Carreira, concelho de Barcelos, com seu couto concedido por D. Afonso Henriques. Ambos beneficiariam do usufruto enquanto vivos e seriam equiparados a cónegos. Após a sua morte, a dita igreja deveria ser dada, de preferência, a um clérigo da família.
Doa os bens que possui em Santa Eulália de Crespos, concelho de Braga, com metade dos direitos que tem naquela igreja e o casal de Burgo, sito em Geraz, concelho de Póvoa de Lanhoso, ficando a possuí-los enquanto viva, tendo a Sé a obrigação de a proteger e sustentar. Por sua morte, metade dos bens ficam para o arcebispo e metade para os cónegos, tendo estes a obrigação de lhe celebrarem o aniversário fúnebre.
Doa a igreja de São Pedro de Cortegaça e suas pertenças, sita na freguesia de Subportela, concelho de Viana do Castelo tendo a Sé a obrigação de o proteger e sustentar. Manter-se-á à frente da igreja enquanto vivo e à sua morte será confiada a um clérigo da sua família, se digno.
Doa e vende quatro casais em Trandeiras, no concelho de Braga, ficando a possuí-los em vida. À sua morte ficam duas terças para o arcebispo e a outra para o Cabido, tendo este a obrigação de lhe celebrar o aniversário fúnebre todos os anos.