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Doa uma herdade junto da igreja de São Mamede de Este, no concelho de Braga.
Doa a sexta parte dos bens que possui em Tibães, no concelho de Braga.
Para terminar uma demanda entre a Sé de Braga e os irmãos Pedro e Mendo Godins sobre a posse da herdade de Pitães no concelho de Braga, Mendo Godins doa a sua parte à Sé sob condição de usufruir em vida e, após a sua morte, a Sé não exigir o que costuma aos fiéis da sua condição.
Doa, com certas condições, a sexta parte da igreja de São Pedro de Fragoso, concelho de Barcelos, a sétima da de São Julião de Freixo, e a nona do mosteiro de Vitorino das Donas, ambas no concelho de Ponte de Lima, e dois casais em Santo Tirso de Goães, concelho de Vila Verde. Recebe em prestimónio vitalício, a dádiva de Goães e a igreja de Santo Antonino no concelho de Vila Verde.
Trocam metade da herdade de Pampelido pelo que a Sé tem em Domez, concelho de Ponte de Lima. Por mandado de D. João Peculiar, Mendo Afonso doou um cavalo no valor de 150 morabitinos a D. Afonso Henriques, que aprovou este escambo.
Permuta três quartas partes da igreja de São Mamede de Este, concelho de Braga, com seus direitos e três casais em Domes, freguesia de Feitosa, concelho de Ponte de Lima, por certos valores e todos os direitos que o arcebispo e a Sé de Braga tinham em São João da Ribeira, no concelho de Ponte de Lima.
Doa a terça parte da igreja de São Salvador de Fonte Má, atualmente Fonte Boa no concelho de Barcelos.
Doa um local para eles construírem uns moinhos ficando obrigados a pagar à Igreja de Braga a quinta parte do seu rendimento.
Doa a parte que lhe pertence do mosteiro de Santa Maria de Vila Nova de Sande, no concelho de Guimarães.
Doa os bens que seu marido Gonçalo Vasques lhe tinha dado por arras em Santo Estêvão de Faiões no concelho de Chaves, e em Ninho de Águia (Terra de Limia).
O primeiro dá ao segundo, com assentimento do Cabido, uma leira em Ferreiros em troca de outra que este tinha no Fujacal, Braga.
Doa a Terra de Regalados, concelho de Vila Verde, por motivos religiosos mas também para agradecer 50 matcas de prata e 1 cavalo.
Licença concedida pelo arcebispo com assentimento do Cabido. O documento também estabelece as obrigações que tinham que cumprir.
Doa metade das igrejas de São martinho e de São paio e vários outros bens em Moure, Francelos e Santa Eulália de Loureira, no concelho de Vila Verde.
Concede carta de doação e couto de um casal em Agostém, no concelho de Chaves.
Pela qual Sesnando Alvites, seus irmãos e irmãs reconhecem ao mosteiro de Santo Antonino o direito a uma herdade em São Julião da Lage, no concelho de Vila Verde, de que injustamente se apoderaram.
Doam a parte que lhes pertence da igreja de São Julião da Lage (concelho de Vila Verde).
Havendo litígio sobre o território de Varonceli, os bispos Pedro de Braga e Ederónio de Orense apelaram para o rei Afonso VI que nomeou juiz da questão Sesnando, governador de Coimbra. Reconhecendo-se que Varonceli (comarca de Verim, província de Orense) pertencia à diocese de Braga, D. Pedro concedeu, a título de doação vitalícia, metade ao bispo Ederónio que se comprometeu a tê-la sob o senhorio de Braga e sem qualquer prejuízo para esta.
Doa uma herdade em Quintela, na ribeira do Rio Cávado, e de uma leira além do mesmo rio (concelho de Braga).
Divisão das paróquias de Galiza feita entre o arcebispo de Braga São Martinho e os bispos de Galiza no Concílio de Lugo mandado fazer por Teodomiro, príncipe dos Suevos.
Vendem a quarta parte da herdade que Diogo Segeradiz tinha em Subcolina, no concelho de Braga.
Vendem dois quintos do que herdaram do avô Diogo Segeridiz em Subcolina, concelho de Braga.
Declaração de que estando Braga arruinada, o Bispo D. Pedro tomara o governo dela e lhe adquirira muitas propriedades e que por seu falecimento fora eleito pelo Clero e povo para bispo de Braga D. Geraldo.
Confirma a doação da terça parte dos arcediagados, igrejas e rendimentos da Diocese feita em 1145, com obrigação de fazer a terceira parte das despesas da catedral até estar concluída. Determina que qualquer cónego que devidamente autorizado, vá frequentar os estudos, usufrua a sua porção canónica, enquanto neles estiver.
Doa uma herdade junto da Igreja de Santo André de Gondisalves, (concelho de Braga).
Vendem a oitava parte de uma devesa e de um moinho em Tenões, no concelho de Braga.
Confirma a Recaredo, bispo de Lugo, a doação das cidades de Braga e Orense feita por D. Afonso II, com as mesmas condições. Era de 937.
Doa por sua morte umas herdades na aldeia de Penso, concelho de Braga.
Doa a parte que lhe pertence nos mosteiros de São Pedro de Capareiros, no concelho de Viana do Castelo, e de Santa Eulália de Gaifar, concelho de Ponte de Lima, com a obrigação de o arcebispo, quando fizer ordenações na Sé, mandar cantar sessenta missas pela sua alma e a de sua mãe.
Doa a oitava parte da igreja de São Pedro de Calvelo, no concelho de Ponte de Lima, na condição de à morte do arcebispo, a mesma reverta para o doador ou para pessoa por este nomeada.
Doa a terça parte de Fatimias, concelho de chaves, por D. Paio Mendes lhes ter levantado uma grave penitência, e obriga-se a indmenizar o mosteiro de Ozio pela herdade de Fatimias.
Doa o castelo de Luzes, sito no território da antiga diocese de Idanha, com a obrigação de o reconstruir e povoar.
Escambo entre si algumas leiras situadas no concelho de Braga.
Deu-lhe objetos no valor de cem morabitinos, recebendo como hipoteca Vila Mou e Paçô, que lhes seriam restituídos quando pagassem aquela importância.
Reconhecendo que retinha injustamente em Geraz do Lima (concelho de Viana do Castelo), uma herdade da Sé de Braga, doa-lhe o que possui naquele local e, por morte, restitui-lhe o que lhe pertencia.
Doam a herdade de Elisei e Agosté, no concelho de Chaves, e a igreja de São Pedro e metade do seu dinheiro para ficarem a pagar apenas um morabitino pelos direitos de São Salvador e de São Julião.
Doa a terça parte dos bens que possui em diversas localidades dos concelhos de Barcelos e Esposende.
Doa os bens que possui em Cabanas, freguesia de São Martinho de Dume, e no termo de São Frutuoso, no concelho de Braga, transferindo com os prédios doados alguns créditos anexos.
Doa, por morte, todos os bens que possui em Gualtar, concelho de Braga.
Doa uma herdade em Eira Vedra, freguesia de Dornelas, concelho de Amares, tendo a Sé a obrigação de lhe dar uma proção igual à de cada cónego e de a proteger.
Doa, em satisfação de um sacrilégio cometido na igreja de Nozedo no concelho de Valpaços, uma herdade em Torre e outra em Vilar de Nnates, no concelho de Chaves, com reserva de usufruto, obrigando-se a pagar anualmente à Sé dois quarteiros de pão por cada uma.
Doa, com consentimento de seus filhos, parte das igrejas de São Miguel de Facha, de São Miguel de Cabaços, de São Salvador de Fojo Lobal e São Mamede de Sandiães, no concelho de Ponte de Lima, e São Pedro de Alvito, no concelho de Barcelos.
Doa a parte que lhe pertence nos mosteiros de São Pedro de Capareiros, no concelho de Viana do Castelo, e de Santa Eulália de Gaifar, concelho de Ponte de Lima, com a obrigação de o arcebispo, quando fizer ordenações na Sé, mandar cantar sessenta missas pela sua alma e a de sua mãe.
Doa a quinta de Soutelo, com a terça da sua igreja e vários bens em Janarde, Moure e Freiriz (concelho de Vila Verde) e em Calvelo (concelho de Ponte de Lima), ficando a possuí-los em vida e com a obrigação de a Sé a proteger e sustentar, sob pena de a doação ficar sem efeito.
Doa a herança paterna que tem na Várzea e em Gaifar, no concelho de Ponte de Lima, e, para depois da sua morte, os bens em Alheira e em São Salvador do Campo, no concelho de Barcelos.
Doam o que possuem em Geraz do Lima, no concelho de Viana do Castelo.
Doam o que lhes pertence do mosteiro de São Pedro de Calvelo (concelho de Ponte de Lima).
Doa a parte que tem nos mosteiros de Vila Nova de Riba de Ave (concelho de Guimarães), Gaifar (concelho de Ponte de Lima) e Capareiros (concelho de Viana do Castelo).
Doa umas leiras em Santa Cristina de Lamas, concelho de Braga, em troca das que vendeu noutros lugares.
Doa uma herdade nas margens do rio Este, abaixo do Monte Penalonga, concelho de Braga.
Doa uma herdade nas margens do rio Este, abaixo do Monte Penalonga, concelho de Braga.
Doa uma herdade no lugar de Santa Tecla (Braga) abaixo do monte Espinho para o Rio Este. Metade à sua morte e outra metade à morte da filha, com a obrigação de ampararem ambos.
Sobre a quinta parte da herdade que seu pai tinha testado a esse mosteiro.
Emprazam uma herdade ao dito mosteiro mediante o pagamento da metade dos rendimentos desta.
Vende parte da herança paterna que tem em Subcolina (concelho de Braga).
Doa os bens que possui em Mondrões e Bisalhães no concelho de Vila Real.
Doa metade do que possui em Vila Pouca, freguesia de São Julião de Passos, concelho de Braga.
Troca a terça parte da herança materna que tem em subcolina por uma herdade em Esporões, ambas no concelho de Braga.
Vende a parte que lhe pertence em Subcolina, concelho de Braga.
Doa uma parte do que possui em Palmeira, concelho de Braga, ao seu capelão e mestre Soeiro Atães e, por morte deste, à Sé de Braga.
Doa metade do que possui em Cabaços (Freiriz, concelho de Ponte de Lima), Moure (concelho de Vila Verde) e outros lugares, tendo a Sé a obrigação de a sustentar em vida e de sufragar a sua alma e as almas de D. Teresa e D. Afonso Henriques, seus benfeitores.
Cede a parte que lhe pertence em Subcolina por oitenta soldos e em troca de outra herdade que o bispo D. Pedro tinha comprado em Aveleda, no concelho de Braga.
Feita pelo arcebispo de Braga D. Godinho e pelo Cabido a Pedro Feijão, capelão do rei, e a Mendo Moniz, burguês de Braga, a herdade que compraram a Pedro Osores e a CiDCavaleiro.
Vendem as suas propriedades em São Mamede de Este (concelho de Braga).
Doa diversas propriedades nos concelhos de Barcelos, Braga e Ponte de Lima com reserva de usufruto e outras condições.
Doa parte da herança paterna em São Miguel de Cabreiros, São Julião de Paços e outros lugares (concelho de Braga), ficando a outra parte para sua neta Elvira Mendes. Se esta morrer sem descendentes, os bens revertem para a Sé.
Martinhos Peres, deão do Cabido de Braga, com assentimento deste e do arcebispo, recebeu Pedro Canavel, cidadão de Braga, como familiar e concedeu-lhe uma prebenda simples por ter doado ao dito Cabido, sob certas condições, os bens que tinha dentro e fora da cidade.
Feita entre D. João Peculiar e o Cabido, a pedido de D. Afonso Henriques e do prior da Sé, Pedro Godins.
Doação de umas herdades em Gualtar, Arcos, São Cristóvão de Esporões e Vila Cova da Morreira, concelho de Braga.
Concedida pelo arcebispo D. Estêvão com consentimento do Cabido.
Sobre os direitos episcopais em diversas igrejas da Ordem e sobre a apresentação de clérigo nas igrejas em que a mesma tem direito de padroado.
Vende a plantação que tinha feito numa propriedade recentemente adquirida pela mesma Sé, sita na freguesia de Aveleda, no concelho de Braga.
Doa os bens que seu marido Gonçalo Vasques lhe tinha dado por arras em Santo Estêvão de Faiões no concelho de Chaves, e em Ninho de Águia (Terra de Limia).
Doam os bens que possuem em Covelas, no concelho de Póvoa de Lanhoso, e em Pedralva, no concelho de Braga.
Doa uma herdade em Portelade Leitões e em Paredes, abaixo do Monte Castro Fogeva para o rio Pel.