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Doam o que possuem ou vierem a possuir em São Julião da Lage, concelho de Vila Verde, recebedo do prelado a respetiva igreja, que ficariam a paroquiar sob sua obediência.
Doa, em satisfação de um sacrilégio cometido na igreja de Nozedo no concelho de Valpaços, uma herdade em Torre e outra em Vilar de Nnates, no concelho de Chaves, com reserva de usufruto, obrigando-se a pagar anualmente à Sé dois quarteiros de pão por cada uma.
Doa, com consentimento de seus filhos, parte das igrejas de São Miguel de Facha, de São Miguel de Cabaços, de São Salvador de Fojo Lobal e São Mamede de Sandiães, no concelho de Ponte de Lima, e São Pedro de Alvito, no concelho de Barcelos.
Doa a parte que lhe pertence nos mosteiros de São Pedro de Capareiros, no concelho de Viana do Castelo, e de Santa Eulália de Gaifar, concelho de Ponte de Lima, com a obrigação de o arcebispo, quando fizer ordenações na Sé, mandar cantar sessenta missas pela sua alma e a de sua mãe.
Por ter ocupado, sem consentimento do arcebispo, o mosteiro de Castro de Avelãs, no concelho de Bragança, e ter cometido outros abusos.
Concede carta de doação e couto de um casal em Agostém, no concelho de Chaves.
Trocam metade da herdade de Pampelido pelo que a Sé tem em Domez, concelho de Ponte de Lima. Por mandado de D. João Peculiar, Mendo Afonso doou um cavalo no valor de 150 morabitinos a D. Afonso Henriques, que aprovou este escambo.
Doa a igreja de São Pedro de Cortegaça e suas pertenças, sita na freguesia de Subportela, concelho de Viana do Castelo tendo a Sé a obrigação de o proteger e sustentar. Manter-se-á à frente da igreja enquanto vivo e à sua morte será confiada a um clérigo da sua família, se digno.
Doa, com assentimento do Cabido, um terreno junto a Infias, em Braga, como recompensa pelos bons serviços prestados.
Doa o que lhe pertence nas igrejas de São Mamede de Cepães, São João de Cortegaça e Santa Eulália de Revelhe, no concelho de Fafe, tendo a Sé a obrigação de o ajudar a sustentar e colocar nessas igrejas clérigos seus parentes, se forem honestos.
Feita por Pelágio Cresconis com sua mulher Flamula e irmãos após anulação do testamento que seu irmão Froila Crescones fez em favor da Santa Sé.
Doam uma herdade em Figueiredo e Vila Franca, concelho de Viana do Castelo, com a obrigação de lhe darem, enquanto vivos, certos géneros e uma casa em Braga onde possam viver.
Doam a parte que lhes pertence da igreja de Santa Eulália de Gaifar, concelho de Ponte de Lima.
Ordena ao clero e fiéis de Lemos e outras terras que prestem obediência ao bispo de Lugo e o reconheçam como seu prelado.
Em que ordena a D. Martinho, bispo de Oviedo, que dentro de quarenta dias restitua à Igreja de Lugo as terras que lhe usurpara depois de lhe serem restituídas pelos cardeais Humberto e Guido.
Vende os bens que possui em S. Mamede de Este e uma herdade em Pedralva (concelho de Braga).
Demarcação do Bispado de Lugo feita por Teodomiro Rei dos Suevos, em que faz menção da confirmação, que tinha feito da divizão dos Bispados no Concilio II Bracharense, em que prezidira o Arcebispo de Braga D. Martinho; em a qual demarcação asigna Martinho Arcebispo de Braga... Ano de 572
Em que lhe confia o governo das dioceses de Lamego e Viseu, enquanto não forem restauradas, e lhe confirma os limites de Coimbra desde Coimbra até ao Castro antigo de S. Teodomiro.
Em que informa ter dado o palio e a antiga dignidade de metrópole ao Arcebispo de Braga S. Geraldo e lhe recomenda toda a veneração para o dito Arcebispo e toda a ajuda e favor para ele recuperar os bens da Igreja de Braga.
Em que lhe manda que obedeça ao Arcebispo de Braga S. Geraldo, como seu metropolita, e que lhe restitua a Igreja de Dume.
Pela qual doa as cidades de Braga e Orense à Igreja de Santa Maria de Lugo, da qual ficavam a depender espiritualmente algumas paróquias que incorporara na diocese de Oviedo.
Confirma a Recaredo, bispo de Lugo, a doação das cidades de Braga e Orense feita por D. Afonso II, com as mesmas condições. Era de 937.
Capítulos de cortes celebradas por El Rei D. Afonso V de Leão. Era de 1055.
Vendem os bens que possuem nas freguesias de Santa Marinha de Oleiros e de São Gens, no termo de Prado (concelho de Vila Verde), reservando o direito de padroado.
O primeiro escamba um casal que tem no termo de Celorico de Basto com casal e meio que o dito mosteiro possuía na freguesia de São Veríssimo de Lagares, no concelho de Vila Nova de Famalicão.
Doa a terça parte dos bens que possui em diversas localidades dos concelhos de Barcelos e Esposende.
Comunica a eleição de D. João, abade do mosteiro de Samos, para bispo de Lugo e pede-lhe que o confirme e sagre.
Doam a igreja de Santa Marinha com seus termos, para benefício dos pobres e peregrinos.
Doa o casal do Outeiro em Tenões e uma quinta em Dume por o dito Cabido o ter dispensado de pagar os direitos que lhe eram devidos pelas ofertas dos fiéis e pelas mortuárias.
Doa o que lhe pertence no mosteiro de S. Miguel de Gualtar e nos seus bens, sitos no concelho de Braga, continuando ele no mosteiro, seus sobrinhos e parentes que fossem religiosos, mas sob a dependência da condessa que os devia proteger.
Doa com certas obrigações três quartas partes das vilas de Nogueira e de Santa Tecla e outros bens em Dadim, Cerqueda, Gualtar e Barros, sitas no concelho de Braga.
Doa uma herdade junto da Igreja de Santo André de Gondisalves, (concelho de Braga).
Vende a terça parte do que tem em São Mamede de Este (concelho de Braga).
Troca a herança paterma que tem em Senhariz, freguesia de Lomar, concelho de Braga, por uma herdade e um casal em Esporões, freguesia do mesmo concelho.
Dispensa-os, parte por doação, parte por venda, de pagarem à Sé os direitos que lhe eram devidos pela herdade que tinham nas margens do rio Este, no concelho de Braga.
Vendem o quinhão que lhes pertence numa herdade sita em São Julião da Lage (concelho de Vila Verde).
Doa o hospital que Pedro Ourives e esposa construíram em Braga, assim como os bens que a ele pertencem.
Doa a igreja de São João da cidade de Braga, edificada por ele e sua mulher, incluindo os livros, alfaias, bens e direitos pertencentes à mesma igreja.
Sita abaixo do Monte Revoroso, águas vertentes para o Rio Fevero, concelho de Vila Verde.
Doa metade da vila de Sabariz com a sua Igreja (freguesia da Apúlia, concelho de Esposende) e cinco talhos de salinas em foz de Ave (concelho de Vila do Conde).
Vendem as propriedades que têm em São Mamede de Este (concelho de Braga).
Doa vários bens em Quintela e Vilar de Servos no concelho de Braga.
Vendem parte das suas propriedades na vila de Egicam (concelho de Braga).
Doa certos bens em São Julião de Paços (concelho de Braga).
Doa uma parte dos bens que possui na freguesia de São Paio de Pousada, concelho de Braga.
Doa metade da vila de Sabariz com a sua igreja (na freguesia de Apúlia, concelho de Esposende) e cinco talhos de salinas em foz de Ave (concelho de Vila do Conde).
Institituído pelo presbítero Gosendo para o bispo D. Pedro a sagrar, com a condição de ficar à frente dela enquanto vivo.
Doa a sexta parte da vila e da igreja de Mindelo (concelho de Vila do Conde) que tinha comprado a Dolquite Miniz e esposa.
Carta de agnição de uns moradores do território de Braga que recusavam obediência ao bispo de Lugo, D. Pedro, por considerarem descender dos presores de Vímara Peres. D. Pedro apresentou queixa a D. Afonso V, rei de Leão, e organizou-se um processo em que o metropolita foi representado por Tardenato e os moradores pelo presbítero Bermudo. Tardenato provou que os ditos moradores eram servos da Igreja de Braga por descenderem dos familiares com quem o bispo Odoário povoou o termo da dita cidade, condição que os mesmos reconheceram por esta carta de agnição.
Doa a metade de um casal e de uma casa em S. Mamede de Este (concelho de Braga).
Divisão dos limites dos Bispados de Espanha feita em Lugo por mandado de Teodomiro, rei dos Suevos. Era de 607.
Ordonho II, com a rainha D. Elvira, confirma à Sé de Lugo e seu bispo Recaredo a doação de Braga e Orense feita por D. Afonso II e doa-lhe o mosteiro de Labruja e outras vilas e igrejas em troca dos rendimentos eclesiásticos de Navia, que Recaredo deve ceder à Igreja de Leão.
Vendem, com autorização de Afonso Anes, a quinta parte de uma herdade sita nas freguesias de São Julião da Lage e Atiães, no concelho de Vila Verde.
O arcebispo empraza o dito casal a Paio Anes e mulher e a um filho de ambos.
Doam a sexta parte do que possuem em Vila Cova (concelho de Braga), reservando o usufruto e recebendo em prestimónio em casal em Arcos (concelho de Braga).
Cedem a sexta parte do que possuem no mosteiro de Figueiredo e em São Miguel de Paredes, a troco de uma propriedade que recebem em Paul (concelho de Braga).
O Cabido aceita e aprova o dito breve que concede que todos os membros do Cabido e mais beneficiados da Sé recebam o primeiro ano da sua morte para com ele se poderem fazer os sufrágios o pagar qualquer eventual dívida.
Vendem o Casal de Estremadouro e tudo o que têm no couto de Moure, fazendo reserva do moinho que o arcebispo lhes aforou no rio Febros (concelho de Vila Verde).
Obrigam-se, no prazo de 4 anos, a convencer Durância a concordar na venda que eles fizeram aos ditos arcediago e cónego no couto de Moure. Se não cumprirem terão que pagar todas as despesas.
Vende parte da herança paterna que tem em Subcolina (concelho de Braga).
Vende a oitava parte dos bens com reserva de usufruto e doação de Gemondo do dízimo dos seus haveres
Doa metade do que possui em Esporões, concelho de Braga em reconhecimento de o ter libertado e para que ele e os sucessores o continuem a proteger.
O arcebispo D. Godinho empraza o dito terreno a Paio Merlim e seus sucessores com a obrigação de pagarem anualmente dois capões e 20 ovos.
Doa diversas propriedades nos concelhos de Barcelos, Braga e Ponte de Lima com reserva de usufruto e outras condições.
O bispo D. Pedro concede de forma vitalícia a Ordonho as herdades que seus pais tiveram em Rio mau, freguesia de Santo Estêvão de Penso, e a quarta parte do casal de D. Argemundo. O beneficiário compromete-se a não as alienar
A respeito de umas herdades na vila de Egicam (concelho de Braga), sobre as quais tinha havido litígio entre ambos.
Doa parte da Igreja de S. Miguel e outros bens que tem em Gualtar, Tenões e São Mamede de Este, concelho de Braga, e em Soengas, concelho de Vieira do Minho e em Barreiros, concelho de Amares.
Pela qual Sesnando Alvites, seus irmãos e irmãs reconhecem ao mosteiro de Santo Antonino o direito a uma herdade em São Julião da Lage, no concelho de Vila Verde, de que injustamente se apoderaram.
Vendem a quarta parte da herdade que Diogo Segeradiz tinha em Subcolina, no concelho de Braga.
Vendem um casal em São Mamede de Este (concelho de Braga) pelo em preço de dez moyos ou alqueires.
Em que manda que restitua ao arcebispo de Braga as terras de Ledra, Aliste e Bragança e respeitar os antigos limites da diocese de Orense.