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Por ordem de Alexandre III, conselho de D. Afonso Henriques e a pedido do deão e cónegos, D. João Peculiar ordena os estatutos do Cabido, que devia ter 40 membros a viver em comunidade. Estebelece as qualidades e modo de vida que deviam ter e as condições a observar na admissão e expulsão de qualquer deles.
Confirma a doação da terça parte dos arcediagados, igrejas e rendimentos da Diocese feita em 1145, com obrigação de fazer a terceira parte das despesas da catedral até estar concluída. Determina que qualquer cónego que devidamente autorizado, vá frequentar os estudos, usufrua a sua porção canónica, enquanto neles estiver.
O primeiro dá ao segundo, com assentimento do Cabido, uma leira em Ferreiros em troca de outra que este tinha no Fujacal, Braga.
Empraza diversos bens em Lamaçães e em Santiago de Fraião, concelho de Braga, que ele já costumava cultivar.
Renúncia ao emprazamento de Dadim e Lamaçães, no concelho de Braga, que lhe tinha dado o Cabido.
Doa mil morabitinos para celebração de quatro aniversários por sua alma e a alma da rainha e seus filhos e para nomear um capelão que todos os dias celebrasse e orasse pelas ditas intenções. O arcebispo D. Estêvão aplica a dita doação no restauro dos claustros dos cónegos, casa do tesouro, capela de S. Nicolau, a capela de S. Geraldo e uma capela para que o dito capelão pudesse orar segundo a vontade do rei. Em troca, o dito arcebispo doa, sob certas reservas, os bens que possuia em Lamaçães e Dadim (concelho de Braga).
Doa a herdade que tem em Redondelo, concelho de Chaves, em reconhecimento pelos benefícios recebidos.
Doa matade da herdade de Soutelo, na terra de Vinhais, que recebeu de D. Sancho I, quando este cercou Bragança.
Doa a herdade de Quintãs, na terra de Ledra, com o couto que lhe concedeu D. Sancho I. Reserva o usufruto vitalício de uma casal para o seu sobrinho Vasco, ficando este obrigado a pagar ao arcebispo um quarto de pão por ano.
O primeiro hipoteca por 510 áureos, as suas herdades de Vasconcelos e de Besteiros.
Vendem por mil morabitinos muitas propriedades na cidade e seu termo. O Cabido cede-lhes algumas em prestimónio e concede-lhes várias outras regalias.
Da herdade de Quintãs, na Terra de Ledra, em reconhecimento pelo auxílio prestado nos muros de Bragança.
Sobre os direitos paroquiais e episcopais de Anciães, concelho de Carrazeda de Anciães).
Pelo qual escolhe a Sé de Braga para igreja funerante, legando-lhe a quinta parte da herança paterna.
Concedida pelo arcebispo D. Estêvão com consentimento do Cabido.
O primeiro troca o casal de Infias (em Braga) por certos direitos que ali tinha pela quinta e outros bens que os segundos possuíam em Penegate, concelho de Vila Verde.
Vendem a quarta parte da quinta que têm em Adães, concelho de Barcelos.
Pelo qual deixa ao Cabido de Braga a herdade de Espinho por dois aniversários pela sua alma e deixa a herdade de Pedralva à igreja de Sobreposta.
Doa uma herdade sita em Penegate, concelho de Vila Verde.
Vendem uma vinha e metade de uma quinta que têm no couto de Provesende, concelho de Sabrosa, e compromete-se a pagar um quarto dos frutos das outras vinhas que cultiva no mesmo couto.
Pelo qual se comprometem a um tratamento recíproco em Braga e em Coimbra e a um aniversário fúnebre em cada cidade.
Em reconhecimento pelos serviços prestados pelo arcebispo D. Estêvão e em atenção a algumas figuras influentes.
Licença concedida pelo arcebispo com assentimento do Cabido. O documento também estabelece as obrigações que tinham que cumprir.
Concedida por D. João Egas com a obrigação de dividirem a terra em 26 lotes, sendo um do arcebispo, construir casas e cultivar os restantes 25, sob certos direitos e obrigações.
Dispõe dos seus bens, sobretudo a favor da Sé, em reconhecimento dos benefícios recebidos dos arcebispos.
O primeiro escamba com o segundo uma casa que tem dentro da quinta deste por um terreno na freguesia de Santa Marinha de Provesende, concelho de Sabrosa.
Vendem uma devesa sita em Romeli, freguesia de Dume, concelho de Braga.
Vendem as casas que têm na freguesia de Santa Maria de Alcáçova de Santarém.
Acorda com o arcebispo D. João Egas a maneira como vai dispor, após a sua morte, os bens que possui na dita freguesia, em favor dele e da mesa arquiepiscopal.
Doa o que possuía em Vilaça, na margem do Cávado, com o seu couto São Pedro, e mais dois casais com suas pertenças, direitos e dízimos em troca das mortuárias, dízimos e mais direitos que recebia do mosteiro e da sua capela do Gerês.
Doam uma herdade em Figueiredo e Vila Franca, concelho de Viana do Castelo, com a obrigação de lhe darem, enquanto vivos, certos géneros e uma casa em Braga onde possam viver.
Trocam a sua quinta de Vilar em São Cristóvão de Esporões, concelho de Braga, por outros bens que eles possuem na mesma freguesia.
Deixa-lhe metade dos seus bens em reconhecimentos dos benefícios recebido e que espera receber.
Sobre o pleito entre o prior João, do mosteiro de São Martinho de Crasto, concelho de Ponte da Barca, e E., outrora prior do mesmo mosteiro. Por esta obrigam, sob pena de excomunhão, que o primeiro restitua o governo do mosteiro ao segundo.
Empraza as propriedades da igreja de Santo Estêvão de Chaves que aqueles poderem arrotear, tendo de pagar à dita igreja o dízimo como foro e cada um deles uma taleiga. Os sucessores têm de pagar à igreja a oitava parte e não podem alienar estas terras nem arrotear outras.
Comprometem-se a pagar todos os anos, por si e seus descendentes, dois quarteiros de trigo pela herdade de Gontemir, freguesia de Marinhas, concelho de Esposende, ao arcebispo D. Martinho, com a obrigação de os defender e sustentar, a eles e seus sucessores, se se mantiverem na propriedade e pagarem o dito trigo.
Feito pelo arcebispo de Braga D. Martinho a Gondesendo Mendez, e a outros que a povoassem, com foro da sexta parte do pão e quarta parte do vinho.
Doa a igreja de Santa Maria de Pinhovelo, concelho de Macedo de Cavaleiros, para edificar casas e melhorar. Pedro Anes, irmão do dito presbítero, em agradecimento, doa à dita igreja os dízimos que tem em Travanca e Veiga do Conde. Rodrigo Mendes escolhe-a para igreja funerante e deixa-lhe os bens patrimoniais de Bornes e Lagoa, concelho de Vinhais.
Deixa à Sé de Braga metade da igreja de Sesmir ou toda se não tiver filhos legítimos ou de extinguir a descendência por linha reta; a herdade de Vilela que tem em penhor, reservando o usufruto em ambas, e a herdade de Redondelo, concelho de Chaves. Recebe do arcebispo, em vida, a herdade de Alhariz, concelho de Valpaços, ficando a pagar-lhe por ela um sextuário anual de pão e vinho.
Comprometem-se que os homens casados deem anualmente à dita Sé uma oitava de pão e, por morte, 12 dinheiros. Dar-lhe-ão também a terça das mortuárias se as não receber o alcaide do castelo de Alva. O arcebispo D. Martinhos reconhece-lhes o direito a partilhar as orações a sufrágios feitos na Sé.
Em como detinha injustamente uma herdade da Sé de Braga, sita em Pinheiro (Barroso).
As partes chegam a acordo sobre um casal situado em Lidina em que o segundo fica com os frutos do casal durante a sua vida, pagando anualmente uma taleiga de pão ou uma quarta de vinho. À sua morte o casal fica para a Sé.
Comprometem-se a pagar perpetuamente à Sé de Braga uma oitava de pão por cada homem casado e meia oitava por homem solteiro ou mulher que trabalhar no campo ou não trabalhando, tiver meios de os pagar. Compromete-se ainda a pagar um terço das mortuárias.
Os segundos comprometem-se a servir a igreja de Braga por metade de um casal que ela tem em Esmorigães e lhe doarem metade de um casal que tinham naquela localidade.
Que o arcebispo D. Martinho faz D. Egas em sua vida somente.
No pleito que traziam sobre umas casas que tinhão sido de D. Durando, chantre de Braga. O segundo ficou, enquanto vivo, com a herdade de Maximinos, obrigando-se a pagar anualmente ao Cabido seis soldos. Por sua morte, a herdade passaria a pagar dois morabitinos.
Empraza, em vida deste, a ermida de São Salvador, freguesia de Adoufe, concelho de Vila Real, ficando a pagar quatro morabitinos. Depois da sua morte, a ermida fica para a Sé de Braga.
Doa os bens que possui em São Pedro de Rivós, concelho de Guimarães.
Reconhece que certos bens em Santa Cristina de Lamas (concelho de Braga) pertencem à dita Sé.
Transfere em parte por venda e em parte como resgate duma penitência imposta ao filho, uma propriedade sita em Abambres, freguesia de Mateus, concelho de Vila Real.
Deu-lhe objetos no valor de cem morabitinos, recebendo como hipoteca Vila Mou e Paçô, que lhes seriam restituídos quando pagassem aquela importância.
Doa uma herdade em Eira Vedra, freguesia de Dornelas, concelho de Amares, tendo a Sé a obrigação de lhe dar uma proção igual à de cada cónego e de a proteger.
Doam uma herdade em Gontemil, freguesia de Marinhas, concelho de Esposende, tendo a Sé a obrigação de os proteger. Conservam o direito de cultivar a herdade pagando o censo anual de dois quarteiros de trigo.
Doa a quinta de Soutelo com seu couto e igreja e vários bens em Moure, Freiriz e Janarde, no concelho de Vila Verde, um casal em Calvelo e dois em Tamel, no concelho de Ponte de Lima, continuando a possuí-los em vida e com a obrigação de a Sé a proteger e sustentar.
Doa metade e vende a outra metade da herdade que tem na vila de Várzea (concelho de Ponte de Lima).
Doam os bens que D. Afonso Henriques lhes tinha dado em Vilar Gaudiosi, junto ao mar.
Doa uma herdade em Panoias (concelho de Vila Real), abaixo do monte Capiorio para o rio Corrago.
Doam as dízimas que têm em Travanca, no concelho de Mogadouro. Urraca Guesteix doa também à Sé uma herdade em Rio Mau, território de Montenegro.
Vende a terça parte de uma leira sita em Moure (concelho de Vila Verde).
Doa vários bens em Quintela e Vilar de Servos no concelho de Braga.
Escambam a quinta parte da igreja de Capareiros e vários bens naquela freguesia, pertencente ao concelho de Viana do Castelo, em troca do jantar que o Mosteiro pagava ao dito arcebispo.
Doa parte dos bens que possui em Moure, no concelho da Póvoa de Lanhoso, com a obrigação de o proteger, equiparando-o aos cónegos.
Doam a quarta parte do que têm no lugar de Martim Carro, São Mamede de Este (concelho de Braga).
Vende o que herdou de Ildosinha em São Mamede de Este (concelho de Braga).
Vende uma leira em Quintela e outros bens em São Mamede de Este (concelho de Braga).
Vende parte do que possui em Paredes, São Mamede de Este (concelho de Braga).
Cede em pagamento uma leira em São Mamede de Este (concelho de Braga). é... Ano de 1042.
Vende a terça parte do que tem em São Mamede de Este (concelho de Braga).
Instrumento de reconhecimento que fizeram os possuidores dos lugares de Torneiros, Subcolina, Columnas e Gonderiz (Concelho de Braga) ao bispo de Lugo, Visturio, de que os ditos lugares eram da Igreja de Braga.
Vendem metade de uma herdade em São Mamede de Este (concelho de Braga) pelo preço de uma vaca e de uma saya.
Vende tudo o que possui em Paredes, freguesia de São Mamede de Este (concelho de Braga), eceto uma parte dos bens junto da casa de Martinho.
Vendem a quarta parte de um casal em São Mamede de Este.
Vende uma herdade em Paredes, freguesia de São Mamede de Este (concelho de Braga) pelo preço de um boi.
Vende herdades que possui em São Mamede de Este (concelho de Braga).
Com as metrópoles eclesiásticas hispânicas e as respetivas dioceses e limites.
Demarcação do Bispado de Lugo feita por Teodomiro Rei dos Suevos, em que faz menção da confirmação, que tinha feito da divizão dos Bispados no Concilio II Bracharense, em que prezidira o Arcebispo de Braga D. Martinho; em a qual demarcação asigna Martinho Arcebispo de Braga... Ano de 572
Em que lhe confia o governo das dioceses de Lamego e Viseu, enquanto não forem restauradas, e lhe confirma os limites de Coimbra desde Coimbra até ao Castro antigo de S. Teodomiro.
Em que manda que restitua ao arcebispo de Braga as terras de Ledra, Aliste e Bragança e respeitar os antigos limites da diocese de Orense.
Em que lhe ordena que preste obediência ao arcebispo de Braga S. Geraldo e o ajude na recuperação dos bens da dioceses.
Notícia da reconquista da península aos Árabes, das vicissitudes por que passou a Igreja de Braga, da sua restauração, da nomeação e procedimento do bispo D. Pedro.
Havendo litígio sobre o território de Varonceli, os bispos Pedro de Braga e Ederónio de Orense apelaram para o rei Afonso VI que nomeou juiz da questão Sesnando, governador de Coimbra. Reconhecendo-se que Varonceli (comarca de Verim, província de Orense) pertencia à diocese de Braga, D. Pedro concedeu, a título de doação vitalícia, metade ao bispo Ederónio que se comprometeu a tê-la sob o senhorio de Braga e sem qualquer prejuízo para esta.
Doa Iireja de Braga e suas terras, não obstante estarem já livres do poder dos Mouros, para que a dita igreja de Lugo e seu Bispo Froilano as possuisem.
Ordonho II manda delimitar a antiga diocese de Dume a pedido do bispo Savarigo.
Afonso III das Astúrias reune a cúria régia em Braga e manda restaurar e repovoar a cidade e delimitar o seu termo.