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Doa uma herdade junto da Igreja de Santo André de Gondisalves, (concelho de Braga).
Vendem os bens que possuem em Portela de Leitões, concelho de Guimarães.
Doam a parte que lhes pertence em Subcolina, concelho de Braga, continuando a possuí-la enquanto viverem.
De metade dos bens que possuem em Vilar e Guimarei por outros da Sé de Braga sitos em Gualtar, concelho de Braga, obrigando-se a não transferir senão à mesma Sé a outra metade que fica em seu poder.
Doa parte da herança que lhe pertence em Torneiros, cidade de Braga.
Doam a herdade de Pedraído sita na freguesia de Vila Nova de Sande, concelho de Guimarães.
Doa um casal em Quintela, no concelho de Braga, e uma leira nas margens do Cávado.
Doam metade do que têm na freguesia de São Martinho de Leitões, no concelho de Guimarães.
O primeiro troca uma propriedade em Portela de Leitões (concelho de Guimarães) por uma em Celeirós (concelho de Braga) mais vinte soldos.
Doa uma herdade em Vilar (concelho de Braga).
Doa os bens que possui em Santa Eulália de Crespos, concelho de Braga, com metade dos direitos que tem naquela igreja e o casal de Burgo, sito em Geraz, concelho de Póvoa de Lanhoso, ficando a possuí-los enquanto viva, tendo a Sé a obrigação de a proteger e sustentar. Por sua morte, metade dos bens ficam para o arcebispo e metade para os cónegos, tendo estes a obrigação de lhe celebrarem o aniversário fúnebre.
Doa uma herdade em Quiraz junto do mar, concelho de Esposende.
Doa, por sua morte, a igreja de Santo Estêvão e a ermida de São Mateus, ambas com suas terras e pertenças, e ainda outros bens em Santo Estêvão de Faiões, no concelho de Chaves.
Permuta três quartas partes da igreja de São Mamede de Este, concelho de Braga, com seus direitos e três casais em Domes, freguesia de Feitosa, concelho de Ponte de Lima, por certos valores e todos os direitos que o arcebispo e a Sé de Braga tinham em São João da Ribeira, no concelho de Ponte de Lima.
Doa a terça parte da igreja de São Salvador de Fonte Má, atualmente Fonte Boa no concelho de Barcelos.
Doa e vende quatro casais em Trandeiras, no concelho de Braga, ficando a possuí-los em vida. À sua morte ficam duas terças para o arcebispo e a outra para o Cabido, tendo este a obrigação de lhe celebrar o aniversário fúnebre todos os anos.
Doa um local para eles construírem uns moinhos ficando obrigados a pagar à Igreja de Braga a quinta parte do seu rendimento.
Doa a parte que lhe pertence do mosteiro de Santa Maria de Vila Nova de Sande, no concelho de Guimarães.
Martinhos Peres, deão do Cabido de Braga, com assentimento deste e do arcebispo, recebeu Pedro Canavel, cidadão de Braga, como familiar e concedeu-lhe uma prebenda simples por ter doado ao dito Cabido, sob certas condições, os bens que tinha dentro e fora da cidade.
A infanta D. Sancha recebe de D. João Peculiar as casas que Pedro Roxo tinha na cidade de Braga, obrigando-se a entregá-las quando ele ou os sucessores quiserem.
Doa uma herdade em Torre, concelho de Chaves, em satisfação de um sacrilégio cometido na igreja de São Salvador de Nozedo, no concelho de Valpaços.
Feita entre D. João Peculiar e o Cabido, a pedido de D. Afonso Henriques e do prior da Sé, Pedro Godins.
Doam, por morte, o que lhes pertence na igreja de Santiago de Aldruei, concelho de Barcelos, com a obrigação de lhes prestar assistência.
Doa os bens que seu marido Gonçalo Vasques lhe tinha dado por arras em Santo Estêvão de Faiões no concelho de Chaves, e em Ninho de Águia (Terra de Limia).
Entregam o casal de Espinho como hipoteca de doze morabitinos que receberam do dito arcebispo, devendo o casal ser-lhe restituído quando pagarem a dívida.
Confirma a doação da terça parte dos arcediagados, igrejas e rendimentos da Diocese feita em 1145, com obrigação de fazer a terceira parte das despesas da catedral até estar concluída. Determina que qualquer cónego que devidamente autorizado, vá frequentar os estudos, usufrua a sua porção canónica, enquanto neles estiver.
O primeiro dá ao segundo, com assentimento do Cabido, uma leira em Ferreiros em troca de outra que este tinha no Fujacal, Braga.
Empraza diversos bens em Lamaçães e em Santiago de Fraião, concelho de Braga, que ele já costumava cultivar.
Renúncia ao emprazamento de Dadim e Lamaçães, no concelho de Braga, que lhe tinha dado o Cabido.
Doa mil morabitinos para celebração de quatro aniversários por sua alma e a alma da rainha e seus filhos e para nomear um capelão que todos os dias celebrasse e orasse pelas ditas intenções. O arcebispo D. Estêvão aplica a dita doação no restauro dos claustros dos cónegos, casa do tesouro, capela de S. Nicolau, a capela de S. Geraldo e uma capela para que o dito capelão pudesse orar segundo a vontade do rei. Em troca, o dito arcebispo doa, sob certas reservas, os bens que possuia em Lamaçães e Dadim (concelho de Braga).
Doa a herdade que tem em Redondelo, concelho de Chaves, em reconhecimento pelos benefícios recebidos.
Doa matade da herdade de Soutelo, na terra de Vinhais, que recebeu de D. Sancho I, quando este cercou Bragança.
Doa a herdade de Quintãs, na terra de Ledra, com o couto que lhe concedeu D. Sancho I. Reserva o usufruto vitalício de uma casal para o seu sobrinho Vasco, ficando este obrigado a pagar ao arcebispo um quarto de pão por ano.
O primeiro hipoteca por 510 áureos, as suas herdades de Vasconcelos e de Besteiros.
Vendem por mil morabitinos muitas propriedades na cidade e seu termo. O Cabido cede-lhes algumas em prestimónio e concede-lhes várias outras regalias.
Sobre os direitos que se deviam pagar à Sé de Braga pela igreja de Poiares.
Da herdade de Quintãs, na Terra de Ledra, em reconhecimento pelo auxílio prestado nos muros de Bragança.
Sobre os direitos paroquiais e episcopais de Anciães, concelho de Carrazeda de Anciães).
Pelo qual escolhe a Sé de Braga para igreja funerante, legando-lhe a quinta parte da herança paterna.
Concedida pelo arcebispo D. Estêvão com consentimento do Cabido.
Sobre a procuração que aquela igreja deveria pagar.
O primeiro troca o casal de Infias (em Braga) por certos direitos que ali tinha pela quinta e outros bens que os segundos possuíam em Penegate, concelho de Vila Verde.
Vendem a quarta parte da quinta que têm em Adães, concelho de Barcelos.
Pelo qual deixa ao Cabido de Braga a herdade de Espinho por dois aniversários pela sua alma e deixa a herdade de Pedralva à igreja de Sobreposta.
Sobre o pagamento da procuração e de outros direitos.
Doa uma herdade sita em Penegate, concelho de Vila Verde.
Vendem uma herdade sita em Penegate, concelho de Vila Verde.
Pelo qual se comprometem a um tratamento recíproco em Braga e em Coimbra e a um aniversário fúnebre em cada cidade.
Em reconhecimento pelos serviços prestados pelo arcebispo D. Estêvão e em atenção a algumas figuras influentes.
Feita a requerimento do Cabido de Braga.
Dispõe dos seus bens, sobretudo a favor da Sé, em reconhecimento dos benefícios recebidos dos arcebispos.
Vendem uma devesa sita em Romeli, freguesia de Dume, concelho de Braga.
Vendem as casas que têm na freguesia de Santa Maria de Alcáçova de Santarém.
Acorda com o arcebispo D. João Egas a maneira como vai dispor, após a sua morte, os bens que possui na dita freguesia, em favor dele e da mesa arquiepiscopal.
Doa o que possuía em Vilaça, na margem do Cávado, com o seu couto São Pedro, e mais dois casais com suas pertenças, direitos e dízimos em troca das mortuárias, dízimos e mais direitos que recebia do mosteiro e da sua capela do Gerês.
Trocam a sua quinta de Vilar em São Cristóvão de Esporões, concelho de Braga, por outros bens que eles possuem na mesma freguesia.
Deixa-lhe metade dos seus bens em reconhecimentos dos benefícios recebido e que espera receber.
Sobre o pleito entre o prior João, do mosteiro de São Martinho de Crasto, concelho de Ponte da Barca, e E., outrora prior do mesmo mosteiro. Por esta obrigam, sob pena de excomunhão, que o primeiro restitua o governo do mosteiro ao segundo.
Empraza as propriedades da igreja de Santo Estêvão de Chaves que aqueles poderem arrotear, tendo de pagar à dita igreja o dízimo como foro e cada um deles uma taleiga. Os sucessores têm de pagar à igreja a oitava parte e não podem alienar estas terras nem arrotear outras.
Comprometem-se a pagar todos os anos, por si e seus descendentes, dois quarteiros de trigo pela herdade de Gontemir, freguesia de Marinhas, concelho de Esposende, ao arcebispo D. Martinho, com a obrigação de os defender e sustentar, a eles e seus sucessores, se se mantiverem na propriedade e pagarem o dito trigo.
Feito pelo arcebispo de Braga D. Martinho a Gondesendo Mendez, e a outros que a povoassem, com foro da sexta parte do pão e quarta parte do vinho.
Vendem a metade da herança paterna em Redondelo e Parada, concelho de Chaves.
Doa a igreja de Santa Maria de Pinhovelo, concelho de Macedo de Cavaleiros, para edificar casas e melhorar. Pedro Anes, irmão do dito presbítero, em agradecimento, doa à dita igreja os dízimos que tem em Travanca e Veiga do Conde. Rodrigo Mendes escolhe-a para igreja funerante e deixa-lhe os bens patrimoniais de Bornes e Lagoa, concelho de Vinhais.
Deixa à Sé de Braga metade da igreja de Sesmir ou toda se não tiver filhos legítimos ou de extinguir a descendência por linha reta; a herdade de Vilela que tem em penhor, reservando o usufruto em ambas, e a herdade de Redondelo, concelho de Chaves. Recebe do arcebispo, em vida, a herdade de Alhariz, concelho de Valpaços, ficando a pagar-lhe por ela um sextuário anual de pão e vinho.
Comprometem-se que os homens casados deem anualmente à dita Sé uma oitava de pão e, por morte, 12 dinheiros. Dar-lhe-ão também a terça das mortuárias se as não receber o alcaide do castelo de Alva. O arcebispo D. Martinhos reconhece-lhes o direito a partilhar as orações a sufrágios feitos na Sé.
Em como detinha injustamente uma herdade da Sé de Braga, sita em Pinheiro (Barroso).
As partes chegam a acordo sobre um casal situado em Lidina em que o segundo fica com os frutos do casal durante a sua vida, pagando anualmente uma taleiga de pão ou uma quarta de vinho. À sua morte o casal fica para a Sé.
Comprometem-se a pagar perpetuamente à Sé de Braga uma oitava de pão por cada homem casado e meia oitava por homem solteiro ou mulher que trabalhar no campo ou não trabalhando, tiver meios de os pagar. Compromete-se ainda a pagar um terço das mortuárias.
Os segundos comprometem-se a servir a igreja de Braga por metade de um casal que ela tem em Esmorigães e lhe doarem metade de um casal que tinham naquela localidade.
Que o arcebispo D. Martinho faz D. Egas em sua vida somente.
Sita no concelho de Chaves.
Empraza, em vida deste, a ermida de São Salvador, freguesia de Adoufe, concelho de Vila Real, ficando a pagar quatro morabitinos. Depois da sua morte, a ermida fica para a Sé de Braga.
Vendem uma propriedade em Nogueira, no concelho de Braga.
Doa os bens que possui em São Pedro de Rivós, concelho de Guimarães.
Reconhece que certos bens em Santa Cristina de Lamas (concelho de Braga) pertencem à dita Sé.
Transfere em parte por venda e em parte como resgate duma penitência imposta ao filho, uma propriedade sita em Abambres, freguesia de Mateus, concelho de Vila Real.
Deu-lhe objetos no valor de cem morabitinos, recebendo como hipoteca Vila Mou e Paçô, que lhes seriam restituídos quando pagassem aquela importância.
Doa uma herdade em Eira Vedra, freguesia de Dornelas, concelho de Amares, tendo a Sé a obrigação de lhe dar uma proção igual à de cada cónego e de a proteger.
Doa a quinta de Soutelo com seu couto e igreja e vários bens em Moure, Freiriz e Janarde, no concelho de Vila Verde, um casal em Calvelo e dois em Tamel, no concelho de Ponte de Lima, continuando a possuí-los em vida e com a obrigação de a Sé a proteger e sustentar.
Doa metade e vende a outra metade da herdade que tem na vila de Várzea (concelho de Ponte de Lima).
Doam os bens que D. Afonso Henriques lhes tinha dado em Vilar Gaudiosi, junto ao mar.
Doa uma herdade em Panoias (concelho de Vila Real), abaixo do monte Capiorio para o rio Corrago.
Escambam a quinta parte da igreja de Capareiros e vários bens naquela freguesia, pertencente ao concelho de Viana do Castelo, em troca do jantar que o Mosteiro pagava ao dito arcebispo.
Doa metade de uma vinha em Nogueira.
Doa parte dos bens que possui em Moure, no concelho da Póvoa de Lanhoso, com a obrigação de o proteger, equiparando-o aos cónegos.
Vendem a parte que lhes pertence em Aveleda, concelho de Braga.
Do quinhão de um casal em Nogueira, concelho de Braga.
Doam a quarta parte do que têm no lugar de Martim Carro, São Mamede de Este (concelho de Braga).
Vende o que herdou de Ildosinha em São Mamede de Este (concelho de Braga).
Vende parte do que possui em Paredes, São Mamede de Este (concelho de Braga).
Cede em pagamento uma leira em São Mamede de Este (concelho de Braga).
é... Ano de 1042.
Doa a herdade das Fontes do Este (concelho de Braga).
Instrumento de reconhecimento que fizeram os possuidores
dos lugares de Torneiros, Subcolina, Columnas e Gonderiz
(Concelho de Braga) ao bispo de Lugo, Visturio, de que os ditos
lugares eram da Igreja de Braga.
Vendem metade de uma herdade em São Mamede de Este (concelho de Braga) pelo preço de uma vaca e de uma saya.
Vende tudo o que possui em Paredes, freguesia de São Mamede de Este (concelho de Braga), eceto uma parte dos bens junto da casa de Martinho.
Vende herdades que possui em São Mamede de Este (concelho de Braga).
Em que lhe ordena que preste obediência ao arcebispo de Braga S. Geraldo e o ajude na recuperação dos bens da dioceses.