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De parte dos bens que possuem na freguesia de Lamaçães, concelho de Braga.
Doam, com certas reservas, a terça das mandas e mortuárias e o arcebispo D. Martinho reconhece-lhes o direito de sepultura eclesiástica e de participarem nas orações de sufrágios na Sé.
Comprometem-se que os homens casados deem anualmente à dita Sé uma oitava de pão e, por morte, 12 dinheiros. Dar-lhe-ão também a terça das mortuárias se as não receber o alcaide do castelo de Alva. O arcebispo D. Martinhos reconhece-lhes o direito a partilhar as orações a sufrágios feitos na Sé.
Comprometem-se a dar perpetuamente à Sé a quinta parte dos rendimentos da herdade que têm junto de Torneiros (cidade de Braga).
Comprometem-se a pagar perpetuamente à Sé de Braga uma oitava de pão por cada homem casado e meia oitava por homem solteiro ou mulher que trabalhar no campo ou não trabalhando, tiver meios de os pagar. Compromete-se ainda a pagar um terço das mortuárias.
Os segundos comprometem-se a servir a igreja de Braga por metade de um casal que ela tem em Esmorigães e lhe doarem metade de um casal que tinham naquela localidade.
Que o arcebispo D. Martinho faz D. Egas em sua vida somente.
No pleito que traziam sobre umas casas que tinhão sido de D. Durando, chantre de Braga. O segundo ficou, enquanto vivo, com a herdade de Maximinos, obrigando-se a pagar anualmente ao Cabido seis soldos. Por sua morte, a herdade passaria a pagar dois morabitinos.
Empraza, em vida deste, a ermida de São Salvador, freguesia de Adoufe, concelho de Vila Real, ficando a pagar quatro morabitinos. Depois da sua morte, a ermida fica para a Sé de Braga.
Doa a sexta parte da vila e da igreja de Mindelo (concelho de Vila do Conde) que tinha comprado a Dolquite Miniz e esposa.
Sendo seus possuidores, respetivamente, Azanar Eita e Osório Serges.
De uma herdade sita no lugar de Várzea, freguesia de Nogueira, concelho de Braga.
Doa quatro casais na freguesia de Lanhas (concelho de Vila Verde) que D. Teresa tinha dado a seu irmão Soeiro Mendes e este deixara ao arcebispo.
Doa Moure e o mosteiro de Santo Antonino de Barbudo (concelho de Vila Verde).
Sobre determinadas propriedades em litígio em Vila Pouca, Quintela e São Miguel de Cabreiros, no concelho de Braga.
Doa a quarta parte da igreja de São Paio de Moure (concelho de Vila Verde).
Doa os bens que possui em São Pedro de Rivós, concelho de Guimarães.
Aquele doa metade do que possui em Ferreiros e Sequeira (concelho de Braga). Sua esposa doa todos os bens, menos metade do que lhe pertence em Ferreiros, sob condição de a dita Sé os sustentar e defender.
D. Afonso Henriques confirma à Sé de Braga, a carta de couto outorgada por Afonso VII de Leão e a mãe deste, D. Urraca. Acrescenta-lhe novas doações e privilégios, como direitos de capelão-mor e de chanceler e o de cunhar moeda.
Em que tomaram parte o arcebispo de Braga, D. João Peculiar e seus sufragâneos Pedro, bispo do Porto, Mendo, bispo de Lamego, Odório, bispo de Viseu e João, bispo de Coimbra, assim como o legado pontifício Boso e um arcediago de Lisboa, em nome daquela Igreja recentemente reconquistada.
Doam a sexta parte do que possuem em Vila Cova (concelho de Braga), reservando o usufruto e recebendo em prestimónio em casal em Arcos (concelho de Braga).
Doa a vila da Várzea de Beiral (freguesia de Beiral do Lima, concelho de Ponte de Lima).
Doa metade e vende a outra metade da herdade que tem na vila de Várzea (concelho de Ponte de Lima).
Doam a quarta parte da ermida de Santo Isidoro (freguesia de Perelhal, concelho de Barcelos).
Doam os bens que D. Afonso Henriques lhes tinha dado em Vilar Gaudiosi, junto ao mar.
Cedem a sexta parte do que possuem no mosteiro de Figueiredo e em São Miguel de Paredes, a troco de uma propriedade que recebem em Paul (concelho de Braga).
Doa a Igreja de Santo Estevão de Chaves e a ermida de São Mateus, com suas terras e pertenças, e outros bens.
Doam metade dos bens de raíz que possuem em Lamaçães (concelho de Braga) com a condições de ficarem, eles e seus descendentes, como colonos da mesma Sé, pagando anualmente a quarta parte dos frutos.
Doa os bens que possui em Faiões com a obrigação de este, à sua morte, os passar para o mosteiro de Santo Estêvão (concelho de Chaves).
Doam um terço dos bens de raiz que possuem em Esporões (concelho de Braga) e metade dos animais que existam à sua morte.
A primeira troca uma herdade em Faiões (concelho de Chaves) por outra em Montesinhos.
Vende duas terças partes de Faiões e do mosteiro de São João (concelho de Chaves).
Doa a terça parte de Fatimias, concelho de Chaves, por D. Paio Mendes lhes ter levantado uma grave penitência e obriga-se a indemnizar o mosteiro de Ozio pela herdade de Fatimias.
Doam o que lhes pertence em Faiões (concelho de Chaves).
Vendem uma herdade na aldeia de Arravalde, freguesia de São Martinho do Vale, concelho de Vila Nova de Famalicão.
Vendem parte do casal do Outeiro e parte da leira da Torre, na freguesia de Palmeira, concelho de Braga.
Doam as três partes que herdaram de seu avô no luger de Outeiro, em Tamel, e o quinhão que lhes pertence na igreja de São Salvador, concelho de Barcelos, sob condição do primeiro ficar com a dita igreja e ser protegido pela Sé.
Vende a parte que lhe pertence em Subcolina, concelho de Braga.
Vendem parte de uma herdade na vila de Egicam (concelho de Braga).
Vendem parte dos bens que possuem na vila Egicam, abaixo do monte de Santa Marta (concelho de Braga).
Doam, por morte, o que lhes pertence na igreja de Santiago de Aldruei, concelho de Barcelos, com a obrigação de lhes prestar assistência.
Doa o que lhe pertence no mosteiro de S. Miguel de Gualtar e nos seus bens, sitos no concelho de Braga, continuando ele no mosteiro, seus sobrinhos e parentes que fossem religiosos, mas sob a dependência da condessa que os devia proteger.
Carta de agnição de uns moradores do território de Braga que recusavam obediência ao bispo de Lugo, D. Pedro, por considerarem descender dos presores de Vímara Peres. D. Pedro apresentou queixa a D. Afonso V, rei de Leão, e organizou-se um processo em que o metropolita foi representado por Tardenato e os moradores pelo presbítero Bermudo. Tardenato provou que os ditos moradores eram servos da Igreja de Braga por descenderem dos familiares com quem o bispo Odoário povoou o termo da dita cidade, condição que os mesmos reconheceram por esta carta de agnição.
Vende com sua mulher Sisulota, seu filho Lalino e a mulher deste Osobrida uma terra leira em São Mamede de Este (concelho de Braga) pelo preço de nove quartos de Ceveira.
Doa parte de várias propriedades em Penso, Ribanhos e Tenões, concelho de Braga.
Doa tudo o que ela e sua filha Maria Gonçalves têm em Montezelos, concelho de Vila Real, com a obrigação de lhe prestar assistência, bem como a seus filhos e neto.
Doa meio casal em Carrazedo e outro meio em Rio Torto, concelho de Valpaços, em satisfação de um sacrilégio cometido na igreja de Nozedo no concelho de Valpaços.
Dispensa-os, parte por doação, parte por venda, de pagarem à Sé os direitos que lhe eram devidos pela herdade que tinham nas margens do rio Este, no concelho de Braga.
O primeiro troca a quarta parte da igreja de São Martinho de Gandra, no concelho de Esposende, por um casal em Celeirós, no concelho de Braga.
Em que o referido arcebispo cedia, a favor das dignidades do Cabido, certos direitos que tinha nas terras pertencentes a dignidades da Sé e Cabido.
Doa metade do que possui em Vila Pouca, freguesia de São Julião de Passos, concelho de Braga.
Doa a quarta parte do que tem em Crespelos (Carreiras, concelho de Vila Verde).
Vendem a quarta parte do moinho que têm em São Julião de Paços (concelho de Braga).
Doa certos bens em São Julião de Paços (concelho de Braga).
Vende metade de uma herdade na vila de Egicam, abaixo do monte de Santa Marta (concelho de Braga).
Doa a igreja de São Julião de Tabuaças com certos bens (concelho de Vieira do Minho), ficando nessa igreja até ao fim da vida.
Doam os bens que possuem em Esporões, no concelho de Braga, em parte depois da morte e em parte com efeito imediato mas ficando a disfrutá-los em sua vida sob a proteção da Sé, por o arcebispo D. Geraldo os ter libertado dos inimigos.
Doa o hospital que Pedro Ourives e esposa construíram em Braga, assim como os bens que a ele pertencem.
Doam o couto de Provesende, a ermida de São Martinho de Panoias e suas herdades.
Para terminar uma demanda entre a Sé de Braga e os irmãos Pedro e Mendo Godins sobre a posse da herdade de Pitães no concelho de Braga, Pedro Godins doa a sua parte à Sé sob condição de usufruir em vida e, após a sua morte, a Sé não exigir o que costuma aos fiéis da sua condição.
Vende uma herdade em Moure, abaixo do monte Barbudo para o Rio Feveros, concelho de Vila Verde.
Doam metade do que possuem em Quintela e a quarta parte do casal em Refontoura.
Vendem a terça parte de uma herdade em Moure (concelho de Vila Verde).
Doam a quarta parte do que têm em São Julião da Lage (concelho de Vila Verde).
Vendem uma herdade na vila Egicam (concelho de Braga), conservando-a durante a vida mediante o pagamento da terça.