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Trocam entre si propriedades em Cabanelas e em Cervães (concelho de Vila Verde).
Doam os bens que possuem em Escudeiros (concelho de Braga) com reserva de usufruto e com obrigação de os ajudar.
De uma herdade em Escudeiros (concelho de Braga) com a obrigação de o proteger.
Da herdade que aquela tem em Francelos, metade por doação, metade por venda e em troca de outra herdade.
Aquele doa metade do que possui em Ferreiros e Sequeira (concelho de Braga). Sua esposa doa todos os bens, menos metade do que lhe pertence em Ferreiros, sob condição de a dita Sé os sustentar e defender.
D. Afonso Henriques confirma à Sé de Braga, a carta de couto outorgada por Afonso VII de Leão e a mãe deste, D. Urraca. Acrescenta-lhe novas doações e privilégios, como direitos de capelão-mor e de chanceler e o de cunhar moeda.
Em que tomaram parte o arcebispo de Braga, D. João Peculiar e seus sufragâneos Pedro, bispo do Porto, Mendo, bispo de Lamego, Odório, bispo de Viseu e João, bispo de Coimbra, assim como o legado pontifício Boso e um arcediago de Lisboa, em nome daquela Igreja recentemente reconquistada.
Doam a sexta parte do que possuem em Vila Cova (concelho de Braga), reservando o usufruto e recebendo em prestimónio em casal em Arcos (concelho de Braga).
Doa a terça parte dos bens que possui em diversas localidades dos concelhos de Barcelos e Esposende.
Doam a quarta parte da igreja de São João de Freiriz (concelho de Vila Verde).
Doa uma propriedade na vila de Cendoni (freguesia de Gaifar, concelho de Ponte de Lima).
Doa parte da igreja de São Miguel de Gondufe (concelho de Ponte de Lima) com a obrigação de esta a sustentar.
Doa a vila da Várzea de Beiral (freguesia de Beiral do Lima, concelho de Ponte de Lima).
Doa metade e vende a outra metade da herdade que tem na vila de Várzea (concelho de Ponte de Lima).
Doam a quarta parte da ermida de Santo Isidoro (freguesia de Perelhal, concelho de Barcelos).
Doam os bens que D. Afonso Henriques lhes tinha dado em Vilar Gaudiosi, junto ao mar.
Cedem a sexta parte do que possuem no mosteiro de Figueiredo e em São Miguel de Paredes, a troco de uma propriedade que recebem em Paul (concelho de Braga).
Doam metade dos bens de raíz que possuem em Lamaçães (concelho de Braga) com a condições de ficarem, eles e seus descendentes, como colonos da mesma Sé, pagando anualmente a quarta parte dos frutos.
Doa os bens que possui em Faiões com a obrigação de este, à sua morte, os passar para o mosteiro de Santo Estêvão (concelho de Chaves).
Doa a igreja de Santo Estevão e todos os bens de raiz que possui no termo de Chaves.
Doa a herdade que possui naquele local na condição de ser recebido no mosteiro e aí ser sepultado
Doa a herança paterna que tem em Várzea e em Gaifar (concelho de Ponte de Lima ) e parte dos bens que possui em Alheira (concelho de Barcelos).
Doam um terço dos bens de raiz que possuem em Esporões (concelho de Braga) e metade dos animais que existam à sua morte.
A primeira troca uma herdade em Faiões (concelho de Chaves) por outra em Montesinhos.
Vende duas terças partes de Faiões e do mosteiro de São João (concelho de Chaves).
Doa a terça parte de Fatimias, concelho de Chaves, por D. Paio Mendes lhes ter levantado uma grave penitência e obriga-se a indemnizar o mosteiro de Ozio pela herdade de Fatimias.
Doa os bens que possui em Santo Estevão de Chaves. À morte deste revertem para bens de alma.
Doam o que lhes pertence em Faiões (concelho de Chaves).
Os primeiros escambam os seus bens por outros em Argemil, Nozedo e Cousso (concelhos de Vinhais e Valpaços).
Doam dois terços da herança materna em Santo Estevão de Chaves. À morte desta, os bens revertem para a igreja de Santo Estevão.
Doam o que possuem em Geraz do Lima, no concelho de Viana do Castelo.
Trocam os bens que têm em Leitões e Oliveira, no concelho de Braga, por outros em Quartas, Vilarinho, Lamas, no concelho de Vila Verde, e Canidelo, no concelho da Maia.
Doa a parte que lhe pertence nas igrejas de São Julião de Paços e São Miguel de Cabreiros no concelho de Braga, São Miguel de Cabaços no concelho de Ponte de Lima e São Pedro de Goães no concelho de Vila Verde.
O primeiro troca os bens que tem em Penso por uma herdade em Leitões, freguesia de Morreira, concelho de Braga.
Doa parte da igreja de São Miguel de Gondufe (concelho de Ponte de Lima) com a obrigação de esta o sustentar.
Doam a sexta parte do que possuem em Vila Cova (concelho de Braga), reservando o usufruto e recebendo em prestimónio em casal em Arcos (concelho de Braga).
Doa por sua morte umas herdades na aldeia de Penso, concelho de Braga.
Doa a parte que lhe pertence nos mosteiros de São Pedro de Capareiros, no concelho de Viana do Castelo, e de Santa Eulália de Gaifar, concelho de Ponte de Lima, com a obrigação de o arcebispo, quando fizer ordenações na Sé, mandar cantar sessenta missas pela sua alma e a de sua mãe.
Doa a oitava parte da igreja de São Pedro de Calvelo, no concelho de Ponte de Lima, na condição de à morte do arcebispo, a mesma reverta para o doador ou para pessoa por este nomeada.
Doa a terça parte de Fatimias, concelho de chaves, por D. Paio Mendes lhes ter levantado uma grave penitência, e obriga-se a indmenizar o mosteiro de Ozio pela herdade de Fatimias.
Vendem os quinhões de um casal que têm em São Miguel de Penegate, freguesia de Carreiras, concelho de Vila Verde.
E que o bispo Estevão estivera por muito tempo suspenso por não querer obedecer ao arcebispo de Braga.
Doa o castelo de Luzes, sito no território da antiga diocese de Idanha, com a obrigação de o reconstruir e povoar.
Escambo entre si algumas leiras situadas no concelho de Braga.
Da herdade que têm em Britelos, freguesia de Arcozelo (concelho de Vila Verde).
Emprazam a igreja e albergaria da Campeã, no concelho de Vila Real, com a obrigação de as valorizarem e, por morte, as deixarem à Sé com seus bens pessoais.
Reconhecendo que retinha injustamente em Geraz do Lima (concelho de Viana do Castelo), uma herdade da Sé de Braga, doa-lhe o que possui naquele local e, por morte, restitui-lhe o que lhe pertencia.
Doam a herdade de Elisei e Agosté, no concelho de Chaves, e a igreja de São Pedro e metade do seu dinheiro para ficarem a pagar apenas um morabitino pelos direitos de São Salvador e de São Julião.
Cedem, parte por venda, parte por troca, certos bens em São Martinho de Dume, concelho de Braga, e em troca recebem uma eira na mesma freguesia.
Vendem parte de quatro terrenos em São Martinho de Dume, concelho de Braga.
Feito pelo Arcebispo de Braga D. João Egas a João Gonçalves e a sua mulher Sancha Gomes, por uma vida, tendo como pensão da terça parte do pão e vinho e de lutuosa um boi ou uma vaca.
Vendem uma leira que têm junto da igreja de Santa Maria de Geraz do Lima, concelho de Viana do castelo.
Vende um casal em Trandeiras e Quintela com outros bens que tem no seu couto.
Vendem parte do casal do Outeiro e parte da leira da Torre, na freguesia de Palmeira, concelho de Braga.
Vende a quarta parte de um casal em São Pedro de Escudeiros, concelho de Braga.
Vendem metade de um casal em São Martinho de Dume, concelho de Braga.
Doa a terça parte dos bens que possui em diversas localidades dos concelhos de Barcelos e Esposende.
Emprazam uma propriedade em Arcela, freguesia de Lamaçães, no concelho de Braga.
Doa a quinta de Soutelo, com a terça da sua igreja e vários bens em Janarde, Moure e Freiriz (concelho de Vila Verde) e em Calvelo (concelho de Ponte de Lima), ficando a possuí-los em vida e com a obrigação de a Sé a proteger e sustentar, sob pena de a doação ficar sem efeito.
Da herdade que aquela tem em Francelos, metade por doação, metade por venda e em troca de outra herdade.
Transfere, metade por venda, metade por doação, os bens que possui em Arcos, concelho de Braga.
Cedem a sexta parte do que possuem no mosteiro de Figueiredo e em São Miguel de Paredes, a troco de uma propriedade que recebem em Paul (concelho de Braga).
Doam uma herdade em Reigada, freguesia de Paredes, concelho de Braga.