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O arcebispo D. Godinho empraza o dito terreno a Paio Merlim e seus sucessores com a obrigação de pagarem anualmente dois capões e 20 ovos.
Nele contempla o Cabido de Braga e várias pessoas e , de um modo particular, a igreja de Santa Maria de Duas Igrejas no concelho de Vila Verde.
Doa para bens de alma e em reconhecimento dos benefícios que dele recebeu, a herdade de Santa Maria de Bornes, no concelho de Sabrosa e a nona parte da mesma igreja.
Doam, como prova de gratidão mas com reserva de usufruto e outras condições, os casais e bens que possuem em Dornelas e Figueiredo, no concelho de Amares.
Doam o couto de Provesende, a ermida de São Martinho de Panoias e suas herdades.
Doam as dízimas que têm em Travanca, no concelho de Mogadouro. Urraca Guesteix doa também à Sé uma herdade em Rio Mau, território de Montenegro.
Doam a igreja de São Miguel de Carreira, concelho de Barcelos, com seu couto concedido por D. Afonso Henriques. Ambos beneficiariam do usufruto enquanto vivos e seriam equiparados a cónegos. Após a sua morte, a dita igreja deveria ser dada, de preferência, a um clérigo da família.
Doa a igreja de Santa Cruz de Riba Douro, concelho de Baião, com seus bens e coutos, reservando o usufruto e impondo-lhe a obrigação de o defender e ajudar.
O arcebispo D. Godinho, com consentimento do Cabido, empraza a Osório a dita igreja com os seus bens impondo-lhe certas obrigações.
Doa e vende quatro casais em Trandeiras, no concelho de Braga, ficando a possuí-los em vida. À sua morte ficam duas terças para o arcebispo e a outra para o Cabido, tendo este a obrigação de lhe celebrar o aniversário fúnebre todos os anos.
Doa o que lhe pertence na igreja de Santo André de Sesmir, em satisfação de um sacrilégio cometido na igreja de São Salvador de Nozedo.
Doam, por morte, o que lhes pertence na igreja de Santiago de Aldruei, concelho de Barcelos, com a obrigação de lhes prestar assistência.
Entregam o casal de Espinho como hipoteca de doze morabitinos que receberam do dito arcebispo, devendo o casal ser-lhe restituído quando pagarem a dívida.
Por ordem de Alexandre III, conselho de D. Afonso Henriques e a pedido do deão e cónegos, D. João Peculiar ordena os estatutos do Cabido, que devia ter 40 membros a viver em comunidade. Estebelece as qualidades e modo de vida que deviam ter e as condições a observar na admissão e expulsão de qualquer deles.
Empraza diversos bens em Lamaçães e em Santiago de Fraião, concelho de Braga, que ele já costumava cultivar.
Renúncia ao emprazamento de Dadim e Lamaçães, no concelho de Braga, que lhe tinha dado o Cabido.
Doa mil morabitinos para celebração de quatro aniversários por sua alma e a alma da rainha e seus filhos e para nomear um capelão que todos os dias celebrasse e orasse pelas ditas intenções. O arcebispo D. Estêvão aplica a dita doação no restauro dos claustros dos cónegos, casa do tesouro, capela de S. Nicolau, a capela de S. Geraldo e uma capela para que o dito capelão pudesse orar segundo a vontade do rei. Em troca, o dito arcebispo doa, sob certas reservas, os bens que possuia em Lamaçães e Dadim (concelho de Braga).
Doa matade da herdade de Soutelo, na terra de Vinhais, que recebeu de D. Sancho I, quando este cercou Bragança.
Doa a herdade de Quintãs, na terra de Ledra, com o couto que lhe concedeu D. Sancho I. Reserva o usufruto vitalício de uma casal para o seu sobrinho Vasco, ficando este obrigado a pagar ao arcebispo um quarto de pão por ano.
O primeiro hipoteca por 510 áureos, as suas herdades de Vasconcelos e de Besteiros.
Vendem por mil morabitinos muitas propriedades na cidade e seu termo. O Cabido cede-lhes algumas em prestimónio e concede-lhes várias outras regalias.
Da herdade de Quintãs, na Terra de Ledra, em reconhecimento pelo auxílio prestado nos muros de Bragança.
Pelo qual escolhe a Sé de Braga para igreja funerante, legando-lhe a quinta parte da herança paterna.
O primeiro troca o casal de Infias (em Braga) por certos direitos que ali tinha pela quinta e outros bens que os segundos possuíam em Penegate, concelho de Vila Verde.
Vendem a quarta parte da quinta que têm em Adães, concelho de Barcelos.
Pelo qual deixa ao Cabido de Braga a herdade de Espinho por dois aniversários pela sua alma e deixa a herdade de Pedralva à igreja de Sobreposta.
Vendem uma vinha e metade de uma quinta que têm no couto de Provesende, concelho de Sabrosa, e compromete-se a pagar um quarto dos frutos das outras vinhas que cultiva no mesmo couto.
Dispõe dos seus bens, sobretudo a favor da Sé, em reconhecimento dos benefícios recebidos dos arcebispos.
Vendem uma devesa sita em Romeli, freguesia de Dume, concelho de Braga.
Consente que o dito mosteiro passe da Ordem de São Bento para a de Cister e na sua união ao mosteiro de Bouro, no concelho de Amares.
Vendem as casas que têm na freguesia de Santa Maria de Alcáçova de Santarém.
Acorda com o arcebispo D. João Egas a maneira como vai dispor, após a sua morte, os bens que possui na dita freguesia, em favor dele e da mesa arquiepiscopal.
Doa o que possuía em Vilaça, na margem do Cávado, com o seu couto São Pedro, e mais dois casais com suas pertenças, direitos e dízimos em troca das mortuárias, dízimos e mais direitos que recebia do mosteiro e da sua capela do Gerês.
Sobre o pleito entre o prior João, do mosteiro de São Martinho de Crasto, concelho de Ponte da Barca, e E., outrora prior do mesmo mosteiro. Por esta obrigam, sob pena de excomunhão, que o primeiro restitua o governo do mosteiro ao segundo.
Feito pelo arcebispo de Braga D. Martinho a Gondesendo Mendez, e a outros que a povoassem, com foro da sexta parte do pão e quarta parte do vinho.
Doa a igreja de Santa Maria de Pinhovelo, concelho de Macedo de Cavaleiros, para edificar casas e melhorar. Pedro Anes, irmão do dito presbítero, em agradecimento, doa à dita igreja os dízimos que tem em Travanca e Veiga do Conde. Rodrigo Mendes escolhe-a para igreja funerante e deixa-lhe os bens patrimoniais de Bornes e Lagoa, concelho de Vinhais.
Deixa à Sé de Braga metade da igreja de Sesmir ou toda se não tiver filhos legítimos ou de extinguir a descendência por linha reta; a herdade de Vilela que tem em penhor, reservando o usufruto em ambas, e a herdade de Redondelo, concelho de Chaves. Recebe do arcebispo, em vida, a herdade de Alhariz, concelho de Valpaços, ficando a pagar-lhe por ela um sextuário anual de pão e vinho.
Doam, com certas reservas, a terça das mandas e mortuárias e o arcebispo D. Martinho reconhece-lhes o direito de sepultura eclesiástica e de participarem nas orações de sufrágios na Sé.
Comprometem-se que os homens casados deem anualmente à dita Sé uma oitava de pão e, por morte, 12 dinheiros. Dar-lhe-ão também a terça das mortuárias se as não receber o alcaide do castelo de Alva. O arcebispo D. Martinhos reconhece-lhes o direito a partilhar as orações a sufrágios feitos na Sé.
Em como detinha injustamente uma herdade da Sé de Braga, sita em Pinheiro (Barroso).
Comprometem-se a pagar perpetuamente à Sé de Braga uma oitava de pão por cada homem casado e meia oitava por homem solteiro ou mulher que trabalhar no campo ou não trabalhando, tiver meios de os pagar. Compromete-se ainda a pagar um terço das mortuárias.
Os segundos comprometem-se a servir a igreja de Braga por metade de um casal que ela tem em Esmorigães e lhe doarem metade de um casal que tinham naquela localidade.
Que o arcebispo D. Martinho faz D. Egas em sua vida somente.
No pleito que traziam sobre umas casas que tinhão sido de D. Durando, chantre de Braga. O segundo ficou, enquanto vivo, com a herdade de Maximinos, obrigando-se a pagar anualmente ao Cabido seis soldos. Por sua morte, a herdade passaria a pagar dois morabitinos.
Empraza, em vida deste, a ermida de São Salvador, freguesia de Adoufe, concelho de Vila Real, ficando a pagar quatro morabitinos. Depois da sua morte, a ermida fica para a Sé de Braga.
Vende a herdade que tem em Penso, lugar de São Martinho, concelho de Braga.
Troca a sua herdade de Vila Meã (concelho de Guimarães) por outra que o falecido arcebispo D. Paio Mendes lhe tinha cedido no mesmo lugar.
Trocam os bens que têm em Leitões e Oliveira, no concelho de Braga, por outros em Quartas, Vilarinho, Lamas, no concelho de Vila Verde, e Canidelo, no concelho da Maia.
Vende uma herdade que tem em Penso, lugar de São Martinho, concelho de Braga.
Da herdade que têm em Britelos, freguesia de Arcozelo (concelho de Vila Verde).
Vende uma leira em Santa Tecla (Braga), no lugar de Santa Marta e Bouças.
Doa vários bens em Quintela e Vilar de Servos no concelho de Braga.
Doa um casal em Quintela, no concelho de Braga, e uma leira nas margens do Cávado.
Doa o casal do Outeiro em Tenões e uma quinta em Dume por o dito Cabido o ter dispensado de pagar os direitos que lhe eram devidos pelas ofertas dos fiéis e pelas mortuárias.
Vende parte dos bens que possui em São Cristóvão de Esporões.
Doam a terça parte dos bens que possuem na freguesia de Atiães, no concelho de Vila Verde.
Doa a quinta parte do que lhe pertence em Penso, concelho de Braga.
Doa a quarta parte da igreja de São Paio de Moure (concelho de Vila Verde).
Cedem, parte por renúncia, parte por venda, a herança que pertenceu a Monio Pepino em Urjães e outros locais da cidade de Braga e arredores.
Em benefício de diversos mosteiros e da Sé de Braga e em reparação de prejuízos causados.
Doa a albergaria das Gavieiras, na freguesia de Salto, no concelho de Montalegre, com o couto que que D. Afonso Henriques lhe concedeu.
Doam a parte que lhes pertence da igreja de São Julião da Lage (concelho de Vila Verde).
Doa uma herdade em Navió, no concelho de Ponte de Lima, com reserva de usufruto e obrigação de assistência.
Vendem uma herdade no lugar de Ansulfe abaixo de Castro Barbudo águas vertentes para o Cavado (concelho de Vila Verde).
Doa uma leira de terra e a quarta parte de um pomar na Agra de Moure e Donim (concelho de Vila Verde)
Doa metade dos bens que tem em Guadilães, entre Molas e Travasolos, abaixo de Castro Barbudo para o Rio Cavado, freguesia de Gondiães (concelho de Vila Verde).
Doa parte dos bens que possui no lugar de Amorim, em Moure, abaixo de Castro Barbudo para o Rio Cavado (concelho de Vila Verde).
Doa os quinhões que sua mãe e seu tio materno tinham no mosteiro de São Salvador de Rossas, concelho de Vieira do Minho, em reconhecimento pelo bem recebido do arcebispo.
No pleito que entre si tinham sobre a obediência e sujeição que o dito mosteiro negava à Igreja de Braga.
Doam o mosteiro de Santo Antonino de Barbudo, concelho de Vila Verde, e certas propriedades em Palmeira, concelho de Braga, e Pitães, concelho de Braga.
Deixa-lhe metade dos seus bens em reconhecimentos dos benefícios recebido e que espera receber.
Vende os bens que possui em S. Mamede de Este e uma herdade em Pedralva (concelho de Braga).
Vende uma leira em Quintela e outros bens em São Mamede de Este (concelho de Braga).
Vende a terça parte do que tem em São Mamede de Este (concelho de Braga).
Instrumento de reconhecimento que fizeram os possuidores dos lugares de Torneiros, Subcolina, Columnas e Gonderiz (Concelho de Braga) ao bispo de Lugo, Visturio, de que os ditos lugares eram da Igreja de Braga.
Vendem uma herdade em S. Mamede de Este pelo preço de três lenços, um porco de oito dinheiros e uma vaca com sua bezerra.
Vendem uma leira em S. Mamede de Este (concelho de Braga) pelo preço de dez quartos entre pão e carne.
Os primeiros trocam diversos bens de São Mamede de Este com um casal da mesma freguesia que pertencia aos segundos.