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Comprometeu-se a fazer com que seu afiançado compareça em juízo e aceite a sentença de D. Afonso VI a respeito de uma herdade em lítigio em Subcolina (concelho de Braga) mas faltou ao compromisso.
Feita por Pelágio Cresconis com sua mulher Flamula e irmãos após anulação do testamento que seu irmão Froila Crescones fez em favor da Santa Sé.
Empraza a cinco povoadores, com o consentimento do Cabido de Braga, uma herdade situada naquela freguesia.
Com o consentimento do Cabido de Braga empraza a cinco homens moradores em Caumedo uma herdade que tinha a meio com eles no concelho de Vila Real.
Ordena ao clero e fiéis de Lemos e outras terras que prestem obediência ao bispo de Lugo e o reconheçam como seu prelado.
Em que ordena a D. Martinho, bispo de Oviedo, que dentro de quarenta dias restitua à Igreja de Lugo as terras que lhe usurpara depois de lhe serem restituídas pelos cardeais Humberto e Guido.
Dos bens que o seu pai e sogro, conde Nuno Mendes, herdara na freguesia de Nogueira, concelho de Braga e lhes foram cedidos por D. Afonso VI.
De parte dos bens que possuem na freguesia de Lamaçães, concelho de Braga.
Comprometem-se a dar perpetuamente à Sé a quinta parte dos rendimentos da herdade que têm junto de Torneiros (cidade de Braga).
Doam o que possuem na aldeia de Guntemiri e na aldeia de Fraião, concelho de Póvoa de Varzim. D. Dulce Quetazi doa uma herdade em Semelhe, no concelho de Braga.
De uma herdade sita no lugar de Várzea, freguesia de Nogueira, concelho de Braga.
Sendo seus possuidores, respetivamente, Azanar Eita e Osório Serges.
De uma herdade sita no lugar de Várzea, freguesia de Nogueira, concelho de Braga.
Do que herdou de seus pais, condes Nuno Alvites e D. Ilduara, na freguesia de Nogueira, concelho de Braga.
Vende uma herdade em Sesins, freguesia de Amorim, concelho de Póvoa de Varzim.
O primeiro cede um troço de terreno em Orjães (concelho de Braga) em troca de certas pretensões e pelo perdão ao dito mosteiro da coima de 450 soldos.
O promeiro cede o que tem em Subcolina, parte por venda, parte por escambo, por uma herdade em Aveleda, concelho de Braga.
Doa a sexta parte de um casal em Gondufe (concelho de Ponte de Lima).
Doam os bens que possuem em Escudeiros (concelho de Braga) com reserva de usufruto e com obrigação de os ajudar.
De uma herdade em Escudeiros (concelho de Braga) com a obrigação de o proteger.
Doa as propriedades que possui em Gualtar, Arcos, São Cristóvão de Esporões e Vila Cova da Morreira, no concelho de Braga.
Transfere em parte por venda e em parte como resgate duma penitência imposta ao filho, uma propriedade sita em Abambres, freguesia de Mateus, concelho de Vila Real.
Para pôr fim a um litígio antigo sobre a propriedade de "Subcolina", nos arredores de Braga, Pedro Gonçalves promete deixá-la, à sua morte, à referida Sé.
Da herdade que aquela tem em Francelos, metade por doação, metade por venda e em troca de outra herdade.
Aquele doa metade do que possui em Ferreiros e Sequeira (concelho de Braga). Sua esposa doa todos os bens, menos metade do que lhe pertence em Ferreiros, sob condição de a dita Sé os sustentar e defender.
Doa a terça parte dos bens que possui em diversas localidades dos concelhos de Barcelos e Esposende.
Doa uma propriedade na vila de Cendoni (freguesia de Gaifar, concelho de Ponte de Lima).
Reconhecendo que retinha injustamente em Geraz do Lima (concelho de Viana do Castelo), uma herdade da Sé de Braga, doa-lhe o que possui naquele local e, por morte, restitui-lhe o que lhe pertencia.
Doa parte da igreja de São Miguel de Gondufe (concelho de Ponte de Lima) com a obrigação de esta a sustentar.
Doam a quarta parte da ermida de Santo Isidoro (freguesia de Perelhal, concelho de Barcelos).
Doam os bens que D. Afonso Henriques lhes tinha dado em Vilar Gaudiosi, junto ao mar.
Cedem a sexta parte do que possuem no mosteiro de Figueiredo e em São Miguel de Paredes, a troco de uma propriedade que recebem em Paul (concelho de Braga).
Doa a Igreja de Santo Estevão de Chaves e a ermida de São Mateus, com suas terras e pertenças, e outros bens.
Doam metade dos bens de raíz que possuem em Lamaçães (concelho de Braga) com a condições de ficarem, eles e seus descendentes, como colonos da mesma Sé, pagando anualmente a quarta parte dos frutos.
Doa os bens que possui em Faiões com a obrigação de este, à sua morte, os passar para o mosteiro de Santo Estêvão (concelho de Chaves).
Doa a igreja de Santo Estevão e todos os bens de raiz que possui no termo de Chaves.
Doa a herdade que possui naquele local na condição de ser recebido no mosteiro e aí ser sepultado
A primeira troca uma herdade em Faiões (concelho de Chaves) por outra em Montesinhos.
Vende duas terças partes de Faiões e do mosteiro de São João (concelho de Chaves).
Doa a terça parte de Fatimias, concelho de Chaves, por D. Paio Mendes lhes ter levantado uma grave penitência e obriga-se a indemnizar o mosteiro de Ozio pela herdade de Fatimias.
Doa os bens que possui em Santo Estevão de Chaves. À morte deste revertem para bens de alma.
Doam o que lhes pertence em Faiões (concelho de Chaves).
Os primeiros escambam os seus bens por outros em Argemil, Nozedo e Cousso (concelhos de Vinhais e Valpaços).
Doam dois terços da herança materna em Santo Estevão de Chaves. À morte desta, os bens revertem para a igreja de Santo Estevão.
Doam uma herdade em Gontemil, freguesia de Marinhas, concelho de Esposende, tendo a Sé a obrigação de os proteger. Conservam o direito de cultivar a herdade pagando o censo anual de dois quarteiros de trigo.
Doa tudo o que ela e sua filha Maria Gonçalves têm em Montezelos, concelho de Vila Real, com a obrigação de lhe prestar assistência, bem como a seus filhos e neto.
Doa a quinta de Soutelo com seu couto e igreja e vários bens em Moure, Freiriz e Janarde, no concelho de Vila Verde, um casal em Calvelo e dois em Tamel, no concelho de Ponte de Lima, continuando a possuí-los em vida e com a obrigação de a Sé a proteger e sustentar.
Doa, com reserva de usufruto, o casal da Fonte sito no lugar de Freixo, freguesia de Guilhabreu, no concelho de Vila do Conde, em satisfação pelo sacrilégio cometido no mosteiro de Lagoa, concelho de Vila Nova de Famalicão.
Doa o que lhe pertence em Santa Maria de Carvoeiro e São Pedro de Capareiros, no concelho de Viana do castelo, São Pedro de Fragoso e São Salvador de Palme, no concelho de Barcelos, São Paio de Antas, no concelho de Esposende, e outros bens, tendo a Sé a obrigação de o sustentar e vestir.
Doam as três partes que herdaram de seu avô no luger de Outeiro, em Tamel, e o quinhão que lhes pertence na igreja de São Salvador, concelho de Barcelos, sob condição do primeiro ficar com a dita igreja e ser protegido pela Sé.
Troca a herança paterma que tem em Senhariz, freguesia de Lomar, concelho de Braga, por uma herdade e um casal em Esporões, freguesia do mesmo concelho.
Dispensa-os, parte por doação, parte por venda, de pagarem à Sé os direitos que lhe eram devidos pela herdade que tinham nas margens do rio Este, no concelho de Braga.
Doam parte do que lhes pertence nas igrejas de Gaifar e São Lourenço de Mato, no concelho de Ponte de Lima, com reserva do usufruto na última igreja, obrigando-se a pagar por ela um moio por ano.
Para pôr termo a uma questão que tinham por o seu filho João Godins ter recebido a igreja de São João de Areias, no concelho de Barcelos, sem a autorização do arcebispo, a quem pertencia metade daquela igreja.
O primeiro troca a quarta parte da igreja de São Martinho de Gandra, no concelho de Esposende, por um casal em Celeirós, no concelho de Braga.
Cedem, metade por por doação e metade por venda, a herdade que D. Afonso Henriques lhes tinha doado em Cendom, freguesia de Gaifar, concelho de Ponte de Lima.
Doa, com reserva de usufruto, a metade da herança paterna em Rebordões, no concelho de Ponte de Lima.
Doa a vila da Várzea de Beiral (freguesia de Beiral do Lima, concelho de Ponte de Lima).
Doa metade e vende a outra metade da herdade que tem na vila de Várzea (concelho de Ponte de Lima).
Doam os bens que D. Afonso Henriques lhes tinha dado em Vilar Gaudiosi, junto ao mar.
Doa a quarta parte da igreja de São Paio de Moure (concelho de Vila Verde).
Doa a igreja de Vilar, concelho de Chaves, reservando o usufruto.
Vendem o que lhes pertence em Trandeiras, no concelho de Braga.
Doa a igreja de São Félix de Belinho (concelho de Esposende).
Doa o hospital que Pedro Ourives e esposa construíram em Braga, assim como os bens que a ele pertencem.
Em que o referido arcebispo cedia, a favor das dignidades do Cabido, certos direitos que tinha nas terras pertencentes a dignidades da Sé e Cabido.
Os primeiros tomam por emprazamento as herdades da Devesa e de São Martinho de Gandra, que por morte da segunda ficam para a Sé de Braga. Comprometem-se ainda em dar à Sé, enquanto Maria Gomes for viva, um sextuário de pão.
Na qual o concilium de Freixo de Espada-a-Cinta se comprometeu a pagar à Sé de Braga, todos os anos, a terça parte dos dízimos.
O arcediago D. Garcia Mendocompra a dita herdade ao concilium da Ponte de Panoias e ao de Ronaldo.