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OFÍCIO do governador de Cabo Verde, Caetano Procópio Godinho de Vasconcelos, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar] conde de Basto [José António de Oliveira Leite de Barros] sobre: factos de que se queixou um indivíduo dos Estados Unidos, na ilha do Maio, e a ordem que o governador seu antecessor dera, para que se não continuasse a prática de exigir ao comandante militar da mesma ilha, a preferência na compra de certa porção de sal; a maior parte dos habitantes daquela ilha, vivem na maior indigência e até na privação de mantimentos, quando a estação invernosa, ou a esterilidade das outras ilhas lhes veda a importação; esta situação resulta em parte do seu espírito de inércia, que os afasta dos recursos agrícolas que o País lhes pode oferecer e também do inveterado sistema de monopólio que os impede de venderem directamente, e por um justo preço, aos navios nacionais e estrangeiros, o sal que extraem da salina comum da ilha; expõe o sistema de monopólio praticado e as suas consequências; informa que em consequência da representação que lhe foi dirigida pela câmara da ilha do Maio e da informação e parecer do desembargador ouvidor-geral da comarca, ordenou que a venda e exportação do sal, se praticasse por turno (vulgarmente ali denominado = Roda do Sal), e extensivo a todos os moradores na devida proporção dos seus familiares; ordenou também, regulação; observa-se um aumento dos rendimentos reais da alfândega da ilha, devido às medidas tomadas.
1830-06-20