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Requerido por D. Mariana Pedrosa, viúva de João Jácome de Sousa, por morte de seus sogros. Contém processo de litigio entre D. Mariana Pedrosa e André Jácome de Sousa, seu cunhado.
Em que são oponentes Cipriano Pedrosa Tinoco e sua irmã D. Mariana Pedrosa, viuva de João Jácome de Sousa, e sobrinhos, sobre o pagamento de uma dívida que este último contraiu com o primeiro.
Em que consta a pessoa ou pessoas a quem se entregaram 700 e tantos mil reis, pertencentes a Filipe Jácome de Sousa, como Meirinho Geral da Corte, vencidos no ano de 1669. Requerida por Maria Pedrosa Tinoco.
Que D. Mariana Pedrosa e seu filho Francisco Jácome de Sousa Pereira de Vasconcelos contrairam com a Santa Casa da Misericórdia da cidade de Braga. Contém ainda; - requerimento de D. Mariana Pedroso dirigido à Santa Casa da Misericórdia para que se lhe lance em casco quanto está devendo em juros para poder fazer as devidas seguranças pelos muitos bens que possui e se lhe quiserem fazer a esmola de lhe quitar parte dos referidos juros; - requerimento da mesma, dirigido à Mitra Primaz, para que novamente autorize a hipoteca de um prazo dos Pelames, do qual a esta é directa senhoria; - consentimento para hipoteca, datado de 11 de Fevereiro de 1707, passado pelo Arcebispo Primaz de Braga, D. Rodrigo de Moura Teles; - recibo da dita Santa Casa em que certifica ter recebido de Tomé Marques Guimarães a quantia de 400 mil reis e juros vencidos que lhes deviam Mariana Pedrosa e seu filho Francisco Jácome, datado de 23 de Janeiro de 1756.
Datado de 15 de Março de 1722, feiro entre D. Mariana Pedrosa e João Pereira, da Rua dos Pelames. Contém ainda escrito deste, datada de 29 de Julho de 1722, declarando-se pago e satisfeito da mesma quantia e respectivos juros.
Sito na freguesia de Santiago da Cividade, da cidade de Braga, foreiro à Mesa Capitular, que está possuindo Mariana Pedrosa, víuva de João Jácome de Sousa, feito aos 20 de Fevereiro de 1677. Certidão requerida pela mesma e passada aos 24 de Novembro de 1721, pelo escrivão do Cabido, João do Vale Campos.
De criação e alimentos que Isabel Gomes, sua filha e genro, da Rua da Cónega, deram a D. Mariana Pedrosa, viúva de João Jácome de Sousa.
Em que foram autores iniciais D. Mariana Pedroso, viúva de João Jácome de Sousa, seu filho Francisco Jácome de Sousa e suas irmãs e réu José Jácome de Sousa e sua mulher D. Francisca Carneiro de Figueiredo e Moura, filho e nora de André Jácome de Sousa, a respeito do inventário de partilha por morte de Filipe Jácome de Sousa, pai deste último. Processo que se estende por 35 anos, em que os intervenientes originais vão sendo substituídos pelos respectivos herdeiros, sendo o último João Luís Jácome de Sousa Pereira de Vasconcelos.
Requerimento de Mariana Pedrosa, víuva de João Jácome de Sousa, dirigido ao Convento do Salvador de Vilar de Frades, solicitando certidão do tombo e vedoria das terras do casal que possui o Padre Tomás de Brito, sito no lugar de Urjães. Certidão passada aos 23 de Julho de 1721 pelo escrivão das Comunidades do referido convento. A servir de capa do documento encontra-se uma carta de Manuel de Sousa Machado Meneses, morador em Caminha, datada de 17 de Agosto de 1776, dirigida a João Luís Jácome de Sousa Pereira de Vasconcelos, que escreve o sumário do documento em 1794.
Que D. Mariana Pedrosa, viúva de João Jácome de Sousa, contraiu com seu filho Francisco Jácome de Sousa, na qualidade de tutor de suas irmãs a quem pertencia a sobredita quantia, por lhes ter sido deixada por Madalena Pedrosa, prima da primeira.