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Certidão passada aos 12 de Novembro de 1811, pelo pároco da dita freguesia, o Padre João Alvares de Araújo. Assinatura reconhecida.
Certidão passada pelo pároco da freguesia de Santiago da Cividade, Braga.
Feita aos 24 de Janeiro de 1566 pelos herdeiros e testamenteiros de Pedro Dias, arcediago de Cerveira e cónego na Sé, para as causas movidas e por mover contra eles, principalmente uma que pende contra o abade de Fiães, deste arcebispado. Certidão passada aos 21 de Junho de 1813 pelo tabelião geral de notas da cidade de Braga, Manuel Matins da Silva.
Para a questão de Fernando Jácome de Sousa Pereira de Vasconcelos contra seu tio João António Jácome de Sousa Pereira de Vasconcelos, a respeito do testamento de seu avô, João Luís. Requerimento inicialmente apresentado na Junta Provisional do Governo Supremo do reino e depois reexpedido para o Desembargo da Suplicação. A este, Fernando Jácome foi acrescentando mais documentos e certidões.
Informando que quer tomar posse da sua alcaidaria, mas que só tem dinheiro para Abril, por isso pede entre 25 a 30 moedas. Informa também que foi ver as duas naus, três corvetas, uma fragata e dois brigues que levam socorro à Madeira.
Para que Fernando Jácome de Sousa Pereira de Vasconcelos possa regressar de Aregos para a Província do Minho.
Notas relativas ao Morgado de Gondizalves, Quinta do Avelar de Cima, Quinta de Proence, dinheiros a juro e apontamentos biográficos sobre vários membros da família da família, posteriormente completados pelos seus filhos Francisco e Vasco Jácome de Sousa Pereira de Vasconcelos.
Que atestam que Fernando Jácome de Sousa Pereira de Vasconcelos sempre se mostrou desafecto ao sistema constitucional, que era público estar culpado na devassa que se moveu contra os opositores ao regime, que por isso andou fugido e que mal recebeu a notícia da aclamação da independência de Sua Real Magestade, requereu a demissão da Câmara Constitucional.