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Processos necessários para a ordenação dos párocos. Consistem na inquirição de testemunhas para comprovar a filiação, reputação, bom nome ou "limpeza de sangue" do requerente. Incluem os seguintes documentos: requerimento inicial, carta de comissão, inquirições de genere a testemunhas e declarações dos párocos. Estão incluídos nesta série processos de Justificação de Fraternidade que são requeridos quando há, na família, alguém ordenado e com inquirição de genere elaborada e concluída.
Livros onde se registavam as bulas apostólicas, cartas de ordens, títulos de prazos, tombos das igrejas, licenças de curas, dispensações, demissórias, sentenças e demais papéis mandados passar pelo Arcebispo.
Processos de concessão de benefício papal de licença para ter oratório particular e, de um modo geral, compostos pelos seguintes documentos: requerimento, breve apostólico, premissas do breve, carta de comissão e inquirição de testemunhas.
Processos para obtenção de perdão por ter cometido adultério. Compostos, de um modo geral, pelos seguintes documentos: requerimento, breve apostólico, premissas do breve, carta de comissão, inquirição de testemunhas, carta de penitência, certidão do cumprimento da penitência e carta de comissão.
Os livros de termos de visitas registam a “inspeção” feita às igrejas (nomeadamente às alfaias, livros, obras de arte e relíquias de circunscrição paroquial), às capelas e aos oratórios. Tratam ainda da observância da liturgia, do direito católico, da punição dos reincidentes, da promoção do clero, do número de pessoas e fogos das paróquias, da profissão das testemunhas e culpados, dos costumes locais, dos direitos dos visitadores (em géneros e dinheiro), da construção e destruição de igrejas, da sua reparação e restauro e da colocação dos objetos de culto. Com vista à realização destes objetivos, a diocese encontrava-se dividida em quatro zonas: a) Basto, Chaves, Nóbrega e Neiva, Sousa e Ferreira, Torre de Moncorvo, Valença, Vermoim e Faria, Vila Real e as cidades de Braga e Guimarães, pertencentes ao Arcebispo Iure Ordinário. b) Entre Homem e Cávado, Lanhoso e Vieira, Montelongo e Guimarães pertencentes ao Cabido de Braga. c) Chantrado, Deado, Mestre Escolado, Vila Nova de Cerveira, o arciprestado de Louredo e os arcediagados do Barroso, Braga ou Couto, Fonte Arcada ou Labruja, Neiva e vermoim pertencentes às Dignidades da Sé de Braga. d) O tesourado de Valença e o arciprestado da Vinha pertencentes à Colegiada de Valença.
Processos para obtenção de dispensa dos meses em falta para completar a idade necessária para ordenação como presbítero. Compostos, de um modo geral, pelos seguintes documentos: requerimento, breve apostólico, premissas do breve, carta de comissão, inquirição de testemunhas.
Processos para obtenção de dispensa de ilegitimidade por nascimento ilícito ou de pais incógnitos e consequente autorização para se ordenar e/ou alcançar benefício ou irregularidades nas nomeações. Compostos, de um modo geral, pelos seguintes documentos: requerimento, breve apostólico, premissas do breve, carta de comissão, inquirição de testemunhas e despachos.
Processos para suprimir erros no nome dos registados nos diferentes registos paroquiais.
Processos para justificar o estado livre (não casado) quando um dos nubentes esteve ausente, de forma prolongada, do local de residência. Contém informações quanto à filiação, naturalidade e residência do requerente.
Processos para colmatar omissões ou erros de registo no livros competentes. Possui informações sobre o nome, idade, naturalidade e filiação do nubentes.
Processos de justificação de óbitos omissos ou ocorridos fora do país. Contém informações sobre a naturalidade e filiação dos registados.
Processos para colmatar omissões ou erros nos registos. Possui informações sobre o nome, data e local de nascimento dos registados, nome dos pais e avós.
Por força da concordata que se fez e da sua aprovação pelo Papa Gregório X, estava este ofício dividido, com alternância de meses, pelo eclesiástico (Juízo dos Resíduos) e pelo secular (Provedoria). Assim, nos meses de janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro pertencia a execução dos testamentos aos eclesiásticos determinados pelo Arcebispo. Nos restantes meses, pertenciam aos Provedores e mais oficiais escolhidos pelo Rei. Composto por livros de registo de legados de missas ou capelas, bens de alma e outras obrigações e processos de tomada de contas dos testamentos, constituídos sobretudo pelos testamentos e pelas quitações de cumprimento de últimas vontades.
Os processos de dispensas matrominiais são regulados pelas Constituições Sinodais realizadas pelo Arcebispo D. Sebastião de Matos e Noronha em 1637, que estabeleciam que eram proibidos os casamentos entre pessoas com relações de consanguinidade/afinidade até ao grau estipulado pela legislação eclesiástica. Contudo, quando se verificassem motivos válidos e pertinentes para a realização desses casamentos era possível iniciar um processo que, verificando-se todas as exigências, conduzia à dispensa do grau de parentesco e consequente autorização para casar. A série é composta por processos oriundos, geograficamente, de todo o território do Arcebispado de Braga. Cada processo apresenta diversos documentos, nomeadamente: requerimentos, breves apostólicos, declarações dos requerentes e de testemunhas, árvores genealógicas dos requerentes, penitências, transcrições de certidões de óbito, etc. Os processos eram organizados pelo escrivão do Apostólico, vistos pelo Promotor e conclusos pelo Arcebispo ou Provisor.