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Biography or history
O Mosteiro de Santa Maria de Refóios de Lima era masculino, pertencia aos Cónegos Regulares de Santo Agostinho até ser unido à Congregação de Santa Cruz de Coimbra.Foi fundado cerca de 1094 por Mendo Afonso e pelo seu pai Afonso Ansemondes. Em 1154, os fundadores cederam à comunidade de cónegos regrantes que aí se estabelecera todos os seus direitos sobre o mosteiro e igrejas anexas. Mendo Afonso doou-lhes o seu palácio e condado e esta doação foi confirmada por D. Afonso Henriques. Em 1154, o bispo de Tui, D. Paio, isentou o mosteiro e as respectivas igrejas anexas e, em 1163, o papa Alexandre III, pela bula "Desiderium Quod", fê-lo imediato à Santa Sé. Em 1258 o mosteiro era do padroado real. Manteve uma boa situação económica, como prova a quantia de 700 libras em que foi taxado no Catálogo das igrejas, comendas e mosteiros de 1320, distanciando-se significativamente dos restantes mosteiros do bispado de Tui situados em território português. Em 1564, D. Julião de Alva, bispo de Miranda e comendatário de Refóios, deu poder ao Prior de Santa Cruz para iniciar a reforma do Mosteiro, enquanto não chegasse a autorização papal para o incorporar à Congregação de Santa Cruz de Coimbra. O Mosteiro encontrava-se então quase em ruína. Em 1565, a 13 de Novembro, na sequência da concessão do Papa Pio IV ao rei de Portugal, do padroado dos mosteiros do reino, por alvará do Cardeal Infante foi autorizada a reforma e redução à Ordem e regra dos Cónegos reformados do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra e união e incorporação perpétua do Mosteiro de Santa Maria de Refóios de Lima. Em 1565, por alvará de 13 de Novembro, e por bula de Pio V, dada em 17 de Janeiro de 1566, os Mosteiros do Salvador de Moreira, do bispado do Porto, de Santa Maria de Landim e de Santa Maria de Refóios do Lima, do arcebispado de Braga, foram reformados na Ordem do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra e incorporados na respectiva Congregação, sendo-lhes confirmados todos os privilégios apostólicos, jurisdições eclesiástica e secular e as doações régias.Em 1567, o prior de Santa Cruz e geral da Congregação, D. Jorge, tomou posse do Mosteiro de Santa Maria de Refóios do Lima pelo procurador-geral da Congregação; a respectiva bula papal foi expedida em 1572.D. Teotónio foi o primeiro prior trienal eleito e tomou posse das igrejas anexas, ermidas e oratórios, bens, propriedades e isenções do Mosteiro Em 1612, o Capítulo Geral de 17 de Maio, uniu o Mosteiro de S. Martinho de Crasto e Santa Maria de Vila Nova de Muía ao Mosteiro de Santa Maria de Refóios de Lima, por 9 anos, no âmbito da faculdade dada pela Bula "Quaecumque ad Religiosorum commodum" de Clemente VIII, dada em Roma a 16 de Junho de 1601. A união incluía o benefício dos rendimentos e a apresentação dos curas e vigários perpétuos dos mosteiros anexados. A faculdade para nomear uma pessoa que em nome dos religiosos do Mosteiro de Santa Cruz e dos demais da sua Congregação, procedesse executivamente contra os devedores dos reguengos, direitos reais e rendas, como faziam os contadores da Fazenda para as dívidas à Fazenda Real, fundamenta a nomeação feita pelo prior de Refóios do Lima ao juiz de fora de Ponte de Lima, para assistir ao Mosteiro em todas as causas de execução, em 23 de Junho de 1728.Em 1742, a 30 de Janeiro, D. João V concedeu ao Mosteiro a assistência do procurador da coroa, em funções no strito da Relação e Casa do Porto, para as causas que movesse contra os que possuíam bens situados no seu couto e cujo domínio directo lhe era negado.Os bens - pratas, ornamentos, alfaias, livraria - do Mosteiro de São Teotónio de Viana, extinto em 1767, foram mandados depositar no edifício de Refóios de Lima. Em 1770, foi feito inventário do extinto Mosteiro de Santa Maria de Refóios de Lima para ser unido ao Real Mosteiro de Mafra, em virtude da Bula de Clemente XIV e do beneplácito régio de 6 de Setembro daquele ano, de que foi executor o cardeal da Cunha. Por carta deste, datada do Palácio da Junqueira, de 15 de Setembro, mandava-se pôr em sequestro geral todos os bens do Mosteiro e fazer o seu inventário de acordo com o formulário proposto, ficando os bens sob custódia e confiados a diferentes depositários.Em 1792, a bula "Expositum nobis" concedida pelo papa Pio VI, em 3 de Abril, a instâncias da Rainha D. Maria I, foi executada por 3 sentenças de D. José Maria de Melo, bispo do Algarve e Inquisidor Geral, nomeado Juiz Comissário e Delegado para proceder com todas as faculdades apostólicas, recebendo também beneplácito régio. A primeira, dada em Lisboa a 10 de Maio de 1792, mandou remover os Cónegos Regrantes do Mosteiro de Mafra para outros mosteiros da sua Congregação, restituindo-o aos religiosos da Província da Arrábida da Ordem dos Frades Menores, e estabeleceu que a união e distribuição dos mosteiros extintos, cujas rendas tinham estado unidas a Mafra, se fizesse em benefício dos que continuassem a existir, restituiu-lhes os mosteiros extintos de São Vicente de Fora, de Grijó e provisionalmente o de Refóios de Lima, e aplicou os rendimentos dos outros a usos pios. Em 1793, a 13 de Agosto, D. Salvador da Encarnação, prior do Mosteiro de Santa Maria de Refóios do Lima, tomou posse dos passais, rendimentos e mais pertenças dos extintos Mosteiros de São Martinho de Crasto e de Santa Maria de Vila Nova de Muía, cabendo-lhe metade dos respectivos rendimentos, com a obrigação de enviar a outra metade ao Colégio da Sapiência de Santo Agostinho, por determinação do Capítulo Geral de 1769, 9.ª sessão, e por alvará de 11 de Abril de 1780. Em 1794, a segunda sentença, dada a 1 de Julho, mandou distribuir e aplicar os bens e rendimentos dos mosteiros extintos, que tinham estado unidos ao extinto mosteiro de Mafra, ou aplicados a outros fins. A terceira sentença, dada a 24 de Dezembro, estabeleceu os mosteiros que deviam constituir a Congregação dos Cónegos Regrantes de Santo Agostinho: Santa Cruz de Coimbra, São Vicente de Fora de Lisboa, Salvador de Grijó, Santo Agostinho da Serra, Santa Maria de Refóios de Lima e o Colégio da Sapiência de Coimbra, restituídos "in integrum" ao estado regular e conventual, com todos os bens, rendimentos, privilégios, isentos e padroados de que eram possuidores ao tempo da sua extinção. Estabeleceu o número prefixo de cónegos em cada um, num total de 230, exceptuando os inválidos, bem como o número de conversos e as sanções para os piores gerais infractores. Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo. Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.Localização / Freguesia: Refóios de Lima (Ponte de Lima, Viana do Castelo)
Custodial history
No século XVI, desapareceram documentos do cartório, facto que deu origem à elaboração de uns autos de diligência mandados fazer pela rainha D. Catarina ao corregedor da comarca de Viana. Em 1770, a 18 de Outubro, o cartório estava inventariado sendo então confiado a depositários nomeados pela Câmara de Ponte de Lima, e recolhido em dois caixões grandes de pinho, e num caixão pequeno. Em 28 de Novembro, foi acondicionado em seis caixões, do n.º 10 ao n.º 15, dos 17 destinados a Lisboa para serem entregues na residência do cardeal da Cunha. O cartório estava desorganizado e tinha livros truncados e por isso foi enviado à Torre do Tombo para se fazer inventário, tendo sido entregue no Mosteiro de Mafra em 1771. A documentação produzida no tempo da administração do Mosteiro de Mafra foi reunida aos documentos de cada Mosteiro extinto e anexado. Em 1792, voltou para Refóios de Lima. As sucessivas deslocações do cartório conduziram à perda de muitos documentos.Em 1834, o cartório de Santa Maria de Refóios de Lima encontrava-se no respectivo edifício, bem como os cartórios dos já extintos mosteiros de São Martinho de Crasto, de Santa Maria de Vila Nova de Muía, de São Teotónio de Viana e de São Martinho de Caramos. Ainda no mesmo ano, os cartórios foram para o Tesouro Público, e deste transitaram para o arquivo da Repartição da Fazenda do Distrito de Viana, perdendo-se alguns durante o transporte. Nesta repartição, todos os documentos dos cartórios recebidos foram numerados. Além dos livros dos mosteiros já mencionados, estavam nesta repartição 26 maços de documentos que lhes pertenciam. Em data ainda indeterminada, entre 1860 e 1864, José Manuel da Costa Basto trouxe vários códices do cartório do Governo Civil do Porto (pertencentes ao Mosteiro de Leça, ao Mosteiro de Paço de Sousa, ao Mosteiro de Grijó, ao Convento de São Francisco do Porto, ao Mosteiro de São Simão da Junqueira), do cartório do Governo Civil de Coimbra (pertencentes ao Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra), do cartório do Governo Civil de Viana (pertencentes ao Mosteiro de Santa Maria de Refóios de Lima), dos arquivos da Sé de Coimbra, e da Sé de Viseu, dos Mosteiros de Lorvão e de Arouca, e do arquivo da Colegiada de Guimarães. Entre os códices trazidos do Governo Civil de Viana do Castelo encontravam os códices que receberam os nº.s 31 e 42 quando foram integrados na Colecção Costa Basto.A toda a documentação dos cartórios de mosteiros ou conventos custodiados pela Repartição da Fazenda de Viana do Castelo foi atribuída uma numeração sequencial. Desta fase de custódia resultou a designação genérica de "Conventos de Viana" por que passaram a ser conhecidos.Os 9 livros, que se encontravam na casa do recibo do extinto mosteiro de São Martinho de Caramos, foram remetidos pela Provedoria de Felgueiras à [Prefeitura do Minho?], em 5 de Novembro de 1834, sendo, posteriormente, incorporados no Arquivo Distrital de Braga. Mais tarde, foram transferidos para a Inspecção Geral das Bibliotecas e Arquivos Públicos, em virtude do art.º 6.º do Decreto de 29 de Dezembro de 1887 e do ofício da Direcção-Geral dos Próprios Nacionais de 31 de Outubro de 1889, sendo incorporados no Arquivo da Torre do Tombo, em 5 de Maio de 1890.A pública-forma de privilégios bulas e doações e a primeira parte do tombo de 1615, foram trazidos do cartório do Governo Civil de Viana para o Arquivo Nacional, por José Manuel da Costa Basto. Os sete pergaminhos do mosteiro vieram do mesmo Governo Civil. Parte da documentação esteve integrada na designada Colecção Especial. Entre os anos de 1938 e 1990, sempre que possível e considerando a sua proveniência, a documentação foi reintegrada nos fundos, numa tentativa de reconstituição dos cartórios de origem. Estes documentos foram ordenados cronologicamente, constituídos maços com cerca de 40 documentos, aos quais foi dada uma numeração sequencial.Em 1990, sob orientação da Dr.ª Maria José Mexia Bigote Chorão, alguns documentos deste fundo foram nele integrados, depois de ter sido identificada a sua proveniência, e retirados da colecção Documentação de conventos por identificar, cx. 13, conforme apontamento existente na caixa.Em Outubro de 1998, foi decidido abandonar a arrumação geográfica por nome das localidades onde se situavam os conventos ou mosteiros, para adoptar a agregação dos fundos por ordens religiosas.
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Other finding aid
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO - [Base de dados de descrição arquivística]. [Em linha]. Lisboa: ANTT, 2000- . Disponível no Sítio Web e na Sala de Referência da Torre do Tombo. Em actualização permanente.Inventário do cartório inserido no inventário de sequestro de 1770: Portugal, Torre do Tombo, Cónegos Regulares de Santo Agostinho, Mosteiro de Santa Maria de Refóios de Lima, liv. 6, f. 107-122 v.º.Inventário das Corporações Religiosas, desintegrado da antiga Colecção Especial (inclui a tabela de equivalência e a "Nota explicativa" da restituição dos documentos aos cartórios de origem, feita pela conservadora Maria Teresa Geraldes Barbosa Acabado), em 24 de Julho de 1978 (L 208) f. 8.Inventário do maço 3 (mç. 443 dos Conventos de Viana) de documentos dos Mosteiros de Santa Maria de Muía e de São Martinho de Crasto, 1971 (L 486). Relação dos livros e documentos vindos da Repartição de Fazenda de Viana do Castelo, de 20 de Dezembro de 1889, recebidos na Torre do Tombo, em 5 de Maio de 1890 (L 282).Relação dos livros que José Manuel da Costa Basto trouxe do cartório do governo civil do Porto (pertencentes ao mosteiro de Leça, ao Mosteiro de Paço de Sousa, ao Mosteiro de Grijó, ao Convento de São Francisco do Porto, ao Mosteiro de São Simão da Junqueira), do cartório do governo civil de Coimbra (pertencentes ao Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra), do cartório do governo civil de Viana (pertencentes ao mosteiro de Santa Maria de Refóios de Lima), da Biblioteca Pública do Porto (pertencentes ao Mosteiro de Paço de Sousa, ao Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra), dos arquivos das Sés de Coimbra, e Viseu, dos Mosteiros de Lorvão e de Arouca, do arquivo da Colegiada de Guimarães (C 284). Descreve 2 livros. Suplemento da Colecção Especial: relações sumárias das bulas, cx. 1-15, breves, cx. 16-22, de sentenças apostólicas, cx. 23-24, sentenças executoriais, cx. 25-26, "Miscelânea eclesiástica", cx. 27, diplomas emanados do poder real, cx. 28-72, de príncipes, infantes, duques de Bragança, rainhas, cardeais, arcebispos, bispos, de patriarcas (...), e relações de unidades de instalação respeitantes a instituições eclesiásticas regulares e seculares (L 207) l. 9 e 14v. Descreve 7 documentos.
Associated documentation