Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
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Identification
Description level
Fonds
Reference code
PT/TT/MSMCR
Title
Mosteiro de São Martinho de Crasto
Title type
Atribuído
Holding entity
Arquivo Nacional Torre do Tombo
Initial date
1510
Final date
1795
Dimension and support
27 liv., 11 mç.; perg., papel
Context
Biography or history
O Mosteiro de São Martinho de Crasto era masculino, pertenceu aos Cónegos Regulares de Santo Agostinho, esteve sujeito ao arcebispo de Braga até ser unido à Congregação de Santa Cruz de Coimbra.Entre 1136 e 1140, ocorreu a fundação da Igreja e do Mosteiro de São Martinho de Crasto, em terras do seu fundador, D. Onerico Soeiro, fidalgo.Foi habitado por Cónegos Regulares de Santo Agostinho por ordem do arcebispo de Braga, D. João Peculiar, sendo o primeiro prior, D. Domingos Pais, cónego de Santa Cruz de Coimbra. O fundador doou-lhe os bens que tinha em Crasto para sustentação do Mosteiro, e em 1142, todo o direito que tinha na igreja. Em 1190, um testamento refere a anexação ao Mosteiro das igrejas de Santo Adrião de Oleiros, de Santiago de São Priz, de São Romão, de Santa Eulália, e de São Miguel de Boivães, e de suas pertenças, feita pelos respectivos abades, ao tomarem o hábito de cónegos de Santo Agostinho em São Martinho de Crasto. Estas Igrejas deixaram de ser da apresentação do Mosteiro, mas este conservou numerosos casais nestas freguesias, dos quais recebia foros, pensões e direitos. Em 1278, Estêvão João, cancelário de D. Afonso III, fez-lhe doação dos bens que tinha em Valença do Minho e de um casal situado no couto do Mosteiro de São João de Longos Vales, perto de Monção, mas, no século XVIII, apenas restava um meio casal. Os passais estendiam-se até ao Rio Vade. A freguesia de Vila Verde foi da sua apresentação até à mudança do lugar do edifício da Igreja. O Mosteiro recebia os dízimos, primícias e avenças pagos pelos fregueses da igreja de São Martinho de Crasto e de Vila Verde, e também a renda de 30 moios de trigo, pagos nas Lezírias da Atalaia, no termo de Santarém.. Nas actas das inquirições de D. Afonso III (1258), vem referido que o rei D. Afonso Henriques coutou por padrões e por carta o Mosteiro de São Martinho de Crasto. Em 1335, D. Afonso IV reconheceu-lhe a jurisdição que exercia, salvo para as moradas dos fidalgos onde devia entrar o porteiro do rei. D. Pedro de Melo foi seu comendatário mandando fazer tombo dos bens do Mosteiro em 1511. A comunidade estava reduzida a dois cónegos no tempo de Sebastião Rodrigues da Fonseca, último comendatário residente em Braga. Foi eleito prior, D. Agostinho de São Domingos, morador no Mosteiro de Grijó.Em 1578 foi abrangido pelo Concerto feito entre o rei e o geral da Congregação de Santa Cruz de Coimbra, com o Beneplácito da Santa Sé Apostólica, ficando obrigado ao pagamento de uma pensão de 60 mil réis destinada ao Rei.Em 1582, os Mosteiros de São Pedro de Folques, de São Martinho de Caramos, de São Simão da Junqueira, de Santo Estêvão de Vilela, de Santa Maria de Vila Nova de Muía, de São Martinho de Crasto, do Salvador de Paderne, de Santa Maria de Vila Boa do Bispo, de Santa Maria de Oliveira e de São Miguel de Vilarinho, pertencentes ao padroado real, foram abrangidos pelo "Contrato dos mosteiros novos", assinado entre o rei e o prior geral da Congregação de Santa Cruz, pelo qual o rei os largava à Congregação recebendo, em contrapartida, uma pensão régia, paga a partir das rendas das respectivas mesas priorais. Em 1594, pela bula "Pro apostolicae servitutis" do papa Clemente VIII, de 19 de Maio, no 3.º ano do seu pontificado, passada a instância do rei D. Felipe, foram unidos à Congregação de Santa Cruz de Coimbra, sendo-lhes confirmados todos os privilégios, graças e indulgências que lhes tinham sido dados e concedendo-lhes os outorgados ao Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, quer pelos papas, seus antecessores, quer os de que gozava de outras religiões (ordens) por comunicação e autoridade apostólica. O arcebispo de Braga foi nomeado juiz executor e conservador apostólico da bula de união. Em 1595, a 4 de Fevereiro, no Mosteiro de São Martinho de Crasto, o Prior Geral da Congregação, D. Cristóvão de Cristo, tomou posse de Mosteiro. Os religiosos residentes não quiseram aceitar a reforma. Em 1612, o capítulo geral de 17 de Maio, uniu os Mosteiros de Nossa Senhora de Vila Nova de Muía e de São Martinho de Crasto ao de Refóios de Lima, por tempo de 9 anos, no âmbito da faculdade dada pela bula de Clemente VIII, de 16 de Junho de 1601 e por mais três anos, por decisão do capítulo de 1621.Em 1616, após a morte daquele comendatário, o prior e religiosos de Santa Maria de Refóios de Lima tomaram posse dos bens do Mosteiro de São Martinho de Crasto e de sua anexa, a igreja de S. Mamede de Coido, situada no termo de Ponte da Barca. A administração de Santa Maria de Refóios de Lima conseguiu reaver os bens dos passais de São Martinho de Crasto, bem como a cobrança dos dízimos das propriedades e de outros rendimentos (1616-c. 1622).Em 1629, o padre geral da Congregação nomeou D. Bento de Cristo, cónego do Mosteiro de Landim, como procurador do tombo do Mosteiro de São Martinho de Crasto, e em 1633, D. Luís da Natividade, presidente dos Mosteiros de Santa Maria de Vila Nova de Muía e de São Martinho de Crasto, constituiu os procuradores do tombo do referido Mosteiro.Em 1630,o capítulo geral de 27 de Abril, mandou unir o Mosteiro de São Martinho de Crasto ao novo Mosteiro de São Teotónio de Viana, transferindo religiosos, bens, ornamentos e paramentos, e anexando-lhe os frutos e rendas, como parte da dotação do "Mosteiro Novo".O Presidente de Santa Maria de Vila Nova de Muía acumulou a presidência de São Martinho de Crasto e a administração dos seus bens e rendas foram também associadas e exercidas por procuradores gerais ao longo do tempo, munidos de procurações de geral e livre administração, passadas em nome do Mosteiro de Santa Maria de Refóios do Lima, do prior geral da congregação, do vigário presidente de Santo Teotónio de Viana, do prior do Mosteiro de Mafra e novamente em nome de Refóios do Lima.Em 1769, extinto o Mosteiro de São Teotónio de Viana, a administração dos bens de São Martinho de Crasto foi dada ao Mosteiro de Santa Maria de Refóios de Lima, com obrigação de repartir o seu rendimento com o Colégio da Sapiência da cidade e Universidade de Coimbra. Nesta data, não tinha cónegos residentes, fazendo-se a cobrança das rendas por dois religiosos de Santa Maria de Vila Nova de Muía. O Mosteiro administrador procedeu ao arrolamento dos seus bens - edifícios e igrejas que lhe pertenciam, extensão do assento e dos passais, origem, evolução, constituição e localização do património, tipo de rendas que recebia.Em 1770 a administração dos bens do extinto Mosteiro de São Martinho de Crasto passou a ser exercida pelo Mosteiro de Mafra, como parte dos bens do mosteiro suprimido de Refóios de Lima unido ao de Mafra. Em 1774, a venda do passal da igreja e a casa do Mosteiro de São Martinho de Crasto feita pelo cardeal da Cunha a Francisco Pereira de Araújo e Lima, capitão de ordenança de Ponte de Lima e a sua mulher, D. Rosa Maria Pereira, foi anulada por sentença, dada a favor de D. André da Anunciação, procurador-geral do real Mosteiro de Mafra. Em 1793, a administração dos referidos bens voltou ao Mosteiro de Santa Maria de Refóios do Lima, mantendo-se a obrigação de enviar metade dos respectivos rendimentos ao Colégio da Sapiência de Santo Agostinho.Localização / Freguesia: Crasto (Ponte da Barca, Viana do Castelo)
Custodial history
Em 1616, verificada a falta de documentos no cartório do Mosteiro, necessários para legitimar a posse e proceder à administração do património e arrecadação das rendas, o Mosteiro administrador, Santa Maria de Refóios de Lima, requereu à Torre do Tombo, a certidão dos documentos que nela existissem.Em 1704, tinham desaparecido do cartório documentos relativos a foros, juros, laudémios, lutuosas, dízimos, escrituras públicas, livros de razão e de contas. João Pedro Ribeiro viu o cartulário do Mosteiro de Crasto no Mosteiro de Refóios de Lima, livro de doações de Refóios de Lima e do de Crasto a ele unido, e segundo ele, era o único que tinha visto em rolo. Não parece encontrar-se na Torre do Tombo. A toda a documentação dos cartórios de mosteiros ou conventos custodiados pela Repartição da Fazenda de Viana do Castelo foi atribuída uma numeração sequencial. Desta fase de custódia resultou a designação genérica de "Conventos de Viana" por que passaram a ser conhecidos.Mais tarde, foram transferidos para a Inspecção Geral das Bibliotecas e Arquivos Públicos, em virtude do Art.º 6.º do Decreto de 29 de Dezembro de 1887 e do Ofício da Direcção Geral dos Próprios Nacionais, de 31 de Outubro de 1889, sendo incorporados no Arquivo da Torre do Tombo, em 5 de Maio de 1890.Em Outubro de 1998, foi decidido abandonar a arrumação geográfica por nome das localidades onde se situavam os conventos ou mosteiros, para adoptar a agregação dos fundos por ordens religiosas.
Content and structure
Scope and content
Contém prazos, livros de prazos e notas, sentenças, e tombos.Contém documentos produzidos no âmbito da administração exercida pelo Mosteiro de Santa Maria de Refóios de Lima sobre os bens do extinto Mosteiro São Martinho de Crasto.Fundos Eclesiásticos; Cónegos Regulares de Santo Agostinho; Masculino
Arrangement
Ordenação cronológica das séries.
Access and use
Other finding aid
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO - [Base de dados de descrição arquivística]. [Em linha]. Lisboa: ANTT, 2000- . Disponível no Sítio Web e na Sala de Referência da Torre do Tombo. Em actualização permanente.Inventário do maço 3 (mç. 443 dos Conventos de Viana) de documentos dos Mosteiros de Santa Maria de Muía e de São Martinho de Crasto, 1971 (L 486).Relação dos livros e documentos vindos da Repartição de Fazenda de Viana do Castelo, de 20 de Dezembro de 1889, recebidos na Torre do Tombo, em 5 de Maio de 1890 (L 282) f. 2, 2v, 4-7, 33v."Tabelas de correspondência entre os números de ordem antigos referentes ao índice L 282 - "Conventos de Viana" e a nova ordem atribuída", Outubro 1990 (L 552) f. 18.
Associated documentation
Related material
Portugal, Arquivo Distrital de Braga. Portugal, Arquivo Distrital do Porto.Portugal, Torre do Tombo, Mosteiro de Santa Maria de Refóios de Lima. Existem documentos referentes ao Mosteiro de São Marinho de Crasto nos maços dos Conventos de Viana. Na tabela de equivalência (L 552), estão atribuídos a São Martinho de Crasto 11 maços (Conventos de Viana n.º 442, 443, 444, 445, 446, 447, 448, 449, 450, 451, 452). Na sua maioria são documentos da administração do Mosteiro de Santa Maria de Refóios de Lima sobre os bens dos extintos Mosteiros de São Martinho de Crasto, de Santa Maria de Vila Nova de Muía, de São Martinho de Caramos.Portugal, Torre do Tombo, Mosteiro de Mafra.
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