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O Mosteiro de São Jorge de Coimbra era masculino, pertencia aos Cónegos Regulares de Santo Agostinho e à Congregação de Santa Cruz de Coimbra.As lendas milagrosas sobre a origem do Mosteiro fazem recuar a sua fundação a 1080, data em que D. Sesnando teria mandado construir, na mata de Milraus ou Milreus, uma ermida dedicada a São Jorge com um mosteiro anexo, doando-lhe por testamento, parte significativa dos seus bens. Em 1088, já existe notícia de vida comunitária nesse local. Durante o reinado de D. Afonso Henriques passou para a tutela do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra. Em 1192, o Mosteiro acolhia 26 cónegos e 9 cónegas. Em 1301, a prioresa das cónegas ou donas emprazou umas casas situadas na Rua da Moeda, em Coimbra, a João Lopes, alfaiate.Em 1221, passou a beneficiar do estatuto de isenção. Neste ano, pela bula "Sacrosancta Romana Ecclesia", de Honório III, de 19 Fevereiro, foi-lhe confirmada a posse das igrejas de São Tiago da Covilhã, de São Vicente da Beira, no termo da Covilhã, das herdades de Fazalonir [?], de Castelo Viegas, Ameal.Em 1321, pelo "Catálogo de todas as igrejas, comendas e mosteiros que havia nos reinos de Portugal e Algarves, pelos anos de 1320 e 1321", o Mosteiro estava taxado em 900 libras, quantia elevada só ultrapassada, no bispado de Coimbra, pelos Mosteiros de Santa Cruz de Coimbra e de Lorvão.Em 1346, a 5 de Novembro, foi feito um emprazamento de umas casas situadas em Coimbra, de que era senhorio directo o Mosteiro de São Jorge.Em 1350, a 10 de Junho, os priores dos Mosteiros de São Vicente de Fora de Lisboa e de São Jorge de Coimbra fizeram um protesto sobre a partilha dos bens de Mousem Domingos. No início do século XV, entrou em regime de comendas. Em 1479, 1482 e 1483, o prior D. João Álvares era comendatário ou administrador perpétuo dos mosteiros do Salvador de Grijó e de São Jorge de Coimbra.Em 1496, em Évora, a 28 de Abril, D. Manuel confirmou-lhe todas as honras, privilégios, liberdades, graças outorgadas pelos seus antecessores e de que gozara até à morte de D. João II. Em 1541, a comunidade estava reduzida a 4 cónegos, sendo prior D. Cristóvão Barroso, mais tarde, destituído por D. Jorge de Almeida por desviar, em proveito próprio, as rendas do Mosteiro. Em 1543, era comendatário do Mosteiro de São Jorge de Coimbra, o cardeal infante D. Henrique, e recebedor de suas rendas, Gonçalo Mascarenhas, cavaleiro fidalgo de sua casa. Em 1544, este surge designado na documentação por comendatário.O Mosteiro de São Jorge possuía duas propriedades que se situavam na freguesia de Benfica, no termo de Lisboa, pertencentes à mesa prioral, confrontando com bens do Mosteiro de São Vicente de Fora e com bens do Mosteiro de Santos. Em 1543, após vedoria, estes bens foram emprazados, por três vidas, ao Dr. Gaspar Moreira d'Alterio, chanceler da casa do Infante, os quais, em 1567, foram abrangidos pelo tombo de demarcação dos bens da mesa prioral do Mosteiro de São Jorge, anexo ao Colégio do Espírito Santo da Companhia de Jesus, em Évora, cometido ao desembargador Jorge Vaz de Campos. Em 1623, os referidos bens, foram objecto de um escambo feito com o Mosteiro de São Vicente, recebendo certidão da Casa das Herdades de Lisboa. Os bens de São Jorge situados em Benfica, ficaram para o Mosteiro de São Vicente e os bens deste, situados defronte ao Convento da Esperança e junto ao Mosteiro de São Bento-o-Novo, em Lisboa, ficaram para o Colégio.Em 1564, o Mosteiro de São Jorge viu confirmada a sua união à Congregação de Santa Cruz de Coimbra, por letra do papa Pio IV, de 2 de Julho, na sequência de uma súplica, feita em 1563, pelo cardeal infante D. Henrique, regedor e governador do reino, comendatário perpétuo do Mosteiro de Santa Cruz. O cardeal infante mandou reformar o Mosteiro de São Jorge, cometendo tal missão ao prior geral da Congregação de Santa Cruz, sendo prior castreiro de São Jorge, o padre Veríssimo Fernandes. O alvará de reformação foi dado neste mosteiro, a 21[?] de Fevereiro de 1564, por D. Lourenço, e mandado cumprir por D. Manuel, ambos priores de Santa Cruz, em 2 de Setembro do mesmo ano. O prior castreiro de São Jorge foi recebido em Santa Cruz, que passou a pagar a obrigação que São Jorge tinha para com o cura da igreja dos Redondos. Em 1566, as rendas da mesa prioral, primeiramente destinadas à capela de um colégio da Companhia de Jesus a edificar em Coimbra, foram de facto unidas ao Colégio do Espírito Santo de Évora, por bula "Ex solita", de Pio V, de 20 de Maio, reservando-se os padroados das igrejas ao prior e cónegos de São Jorge. As rendas da mesa conventual foram unidas ao Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, para a reforma dos cónegos de São Jorge. Os caseiros deste Mosteiro passaram a gozar dos privilégios e liberdades concedidos ao Mosteiro de Santa Cruz e à Universidade de Coimbra.A aplicação das rendas da mesa conventual e de parte das rendas do priorado-mor, conduziu a um diferendo de que resultaram demandas entre o Mosteiro e o Colégio do Espírito Santo da Companhia de Jesus, que se prolongaram até 1591, terminando com uma amigável composição e contrato confirmados pelo papa Clemente VIII, em 1592, pela bula "In is que pro bono" de Clemente VIII, de 21 de Janeiro. Cerca de 1740, 1767, o convento requereu a frei Gaspar da Encarnação, reformador da Congregação de Santa Cruz de Coimbra, que fosse celebrada a escritura de aceitação e obrigação da capela fundada no Mosteiro por Bento Antunes Colaço, do lugar de Segade, no couto de Semide.Em 1759, a 6 de Novembro, pela bula "Ad summi apostolatus" de Clemente XIII, imposição de pensão perpétua de 70 ducados de ouro sobre os frutos da igreja de Santa Justa do Ameal.Em 1770, foi extinto para ser unido ao Mosteiro de Mafra, no âmbito da união de nove mosteiros da Congregação de Santa Cruz de Coimbra àquele mosteiro. Em 1794, a administração perpétua de parte dos bens do extinto Mosteiro de São Jorge de Coimbra, foi cometida aos priores de São Vicente de Fora. O Mosteiro foi vendido a particulares, e readquirido por compra feita pelos Cónegos Regulares de Santo Agostinho, no reinado de D. Maria I.Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo. Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.Localização / Freguesia: Ceira (Coimbra, Coimbra)
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Portugal, Arquivo Distrital de Braga.Portugal, Arquivo da Universidade de Coimbra, Pergaminhos do Mosteiro de São Jorge.Portugal, Torre do Tombo, Armário dos Jesuítas e Cartório dos Jesuítas.Completivas:Portugal, Torre do Tombo, Colecção Especial, cx. 2, n.º 4Portugal, Torre do Tombo, Colecção Especial, cx. 14, n.º 43. Portugal, Torre do Tombo, Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra. Documentos relativos à coutada do Mondêgo, à questão havida com os Padres da Companhia de Jesus, envolvendo o marquês do Louriçal encontram-se no fundo do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 1A, cx. 2. A medição das terras de Poiares e sítios que confinavam com terras do Colégio do Espírito Santo de Évora, sentença por pescarem na coutada, 1590 (cota original: gav. 15, mç. 2, nº 17) encontram-se no fundo do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 205, cx. 201.Portugal, Torre do Tombo, Mosteiro de São Vicente de Fora. A bula de Pio IV de união do Mosteiro à Congregação de Santa Cruz de Coimbra e a comissão do cardeal para se reformar o Mosteiro, por morte de Jorge Coelho, encontram-se, respectivamente, no fundo do Mosteiro de São Vicente de Fora, mç. 72, n.º 37, 38. O documento com cota original do Mosteiro de São Jorge (saco 2, mç. 4, n.º 19; gav. 3, mç. 14, n.º 16) esteve na Colecção Especial, cx. 97, mç. 1, doc. 28, sendo depois reintegrado no fundo do Mosteiro de São Vicente de Fora, mç. 11, n.º 27. Descrito no Catálogo dos documentos dos mç. 10, 11 e 12 do Mosteiro de São Vicente de Fora, 1.ª incorporação (C 366).