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O presente documento diz respeito a um pagamento mencionado na carta remetida a D. João de Almeida pelo padre Francisco Mendes, capelão da [Casa Professa de Goa da Companhia de Jesus]: «Com certidão do reverendo padre Frei Diogo de São Nicolau, e testemunho do padre Henrique da Maia paguei a Tomé Freire mais dous mil xerafins que vossa senhoria lhe restava a dever, persuadido vossa senhoria não seria contente, lhe mandassemos dinheiro para o Reino ficando dívidas em Goa» (Casa Fronteira e Alorna, n.º 100, doc. 7.23.1).
Menciona as pessoas indicadas para darem dinheiro para satisfazer a dívida, a prata vendida e a quantia necessária para a matalotagem e gastos da Câmara.
Menciona a ordem para remeter as roupas aos Rios, a falsificação das roupas em Goa, o dano causado pelo tempo, pela humidade e pelos ratos, a verificação do seu estado por Richard Breman enviado do Vice Rei, a satisfação da dívida de Tomé Freire, o dinheiro que está em Sena e o barco de Sena que se perdeu em Quelimane. Inclui a seguinte nota: «Ao Padre procurador da Província remeto os ossos do senhor D. Pedro de Almeida por que os envie a Vossa Senhoria».
Menciona o estado das fazendas e da perda de muitas no Colégio por causa dos invernos, a má qualidade das roupas vindas de Goa, trazidas por Manuel da Mota, a carregação remetida por D. Francisco de Sousa Calhariz, os papéis de negócio de António de Brito Pacheco, entre outros assuntos.
Os documentos enviados encontravam-se na Procuratoria instalada no Colégio da Companhia de Jesus de Goa: [...] por tanto me resolvi remeter os restos que nesta Procuratoria achei pertencentes a vossa senhoria, com o que me dará por desobrigado da procuração que nos deixou. Inclui documentos datados de 1679, 1680, 1681. A razão do envio reside no facto por ele mencionado: «intercedem preceitos graves de meus prelados e dos sumos pontífices que proíbem aos religiosos aceitar e exercer semelhantes procurações; e creio eu da piedade de vossa senhoria não levará a mal esta minha escusa fundada em querer observar meu instituto, preceitos pontifícios [....]». Refere especificamente que em setembro de 1681 não veio nada de Moçambique que pertencesse ao conde, a resposta que envia pela nau São Pedro da Ribeira a ser recebida pelo padre Adrião P.º, procurador da província de Goa em Lisboa, a carta do padre reitor do colégio de Moçambique que mando com esta (doc. 7.23.7), a folha de contas, o pagamento de dois mil xerafins pagos a Tomé Freire (doc. 7.23.5). Remete «a patente, alvará e provisão que aqui estavam, porquanto na forma em que estão não servem a vossa senhoria na Índia e todos os mais papéis que me entregaram vão inclusos com esta». Refere a «Folha de contas assinada por mim». Menciona «dos mais recibos que mando constará ter-se satisfeito aos mais credores». Embora destinado «A Domingos João segundo piloto da nau São Pedro da Ribeira vai entregue o caixote dos ossos do senhor D. Pedro de Almeida, o qual aqui chegou de Moçambique quebrado, por isso o mandei fazer de novo e forrar [...] metido em outro caixote breado [...]», pelas circunstâncias do momento foi depois entregue ao tanoeiro João Ribeiro e ao despenseiro Simão Ferreira a quem foram confiados outros caixões que tinham de entregar ao citado padre procurador em Lisboa. Alude a D. Pedro de Almeida, pai de D. João de Almeida: [...] quanto sentimento nos causou a ausência de sua excelente presença, tantas saudades nos motivou a vista de seus ossos: e a não ser vossa senhoria que pedia esta prenda, não largaríamos por nenhum caso esta jóia, tanto de nossa estima que do coração a teremos sempre por lembrança [...]».
Refere a certidão do que consta sobre os 12 mil xerafins recebidos por D. Pedro de Almeida por empréstimo vindo do Reino, os ordenados cobrados de Vice Rei para se aviar e poder passar a Moçambique.