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Trata-se de carta dirigida ao conde de Assumar, assinalando os favores dele recebidos e do marquês de Fronteira, sobre a procura de casa, estando entretanto na casa do Conde. Letra e assinatura de Pablo Methuen.
Carta escrita do Palácio para o conde de Assumar mencionando o recebimento do papel que lhe enviara com o memorial que o acompanhava das monjas de G[?]. Refere que estava a entrar na Junta e que entregou o papel ao Rei.
Carta do padre Manuel Rodrigues Dias para o 2.º conde de Assumar sobre a avaliação, rendimento, e venda de um casal em Almeirim. Escrita na Azambuja.
Carta do título do Conselho do Rei de que [D. Pedro II] fez mercê a D. João de Almeida [2.º] conde de Assumar por respeito aos seus merecimentos, qualidades, e confiança, esperando que desse a boa satisfação em tudo o que o encarregasse, e juraria em sua chancelaria aos Santos Evangelhos que lhe daria conselho fiel tal como devia, quando o Rei o mandasse [...].
A Condessa pede que se suspenda o curso das causas ordinárias que o [2.º] conde de Assumar seu marido tinha em mãos, e se termine o inventário do sogro D. Pedro de Almeida, estando ele ausente. Menciona os irmãos que o Conde ajudava: D. Maria de Noronha que viveu no paço até a casar com D. Gastão Coutinho, D. Lopo de Almeida em Malta, D. Fernando de Almeida em Coimbra. A mercê foi concedida por um ano se tanto durasse a ausência do conde seu marido.
Testamento de D. João de Almeida, conde de Assumar, embaixador extraordinário do rei de Portugal junto do rei Carlos III e com ele sitiado na praça de Barcelona pela armada de França governada pelo conde de Toloza, e por dois exércitos por terra com a presença do duque de Anjou, de posse da monarquia espanhola, e não sabendo qual será o fim desta empresa [...] pareceu-me conveniente fazer este codicilo, por ter deixado o meu testamento feito em Lisboa em 1704, nas mãos da Condessa, minha mulher, o qual quero que valha, e se cumpra inteiramente como nele se contém, excepto aquelas coisas que neste codicilo dispuser em contrário... Morrendo fora do país, pede para ser sepultado, oportunamente, em Lisboa, no Convento da Santíssima Trindade, que era jazigo da sua Casa. Refere um rol de dívidas que deixou ao partir de Lisboa e as que veio a contrair depois na cidade de Barcelona por faltarem as assistências de Portugal, de que foi feita memória em posse de António Ferreira e José Patrício. Menciona a morte da filha Violante e o nascimento do filho D. António. Deixa os seus serviços ao filho D. Pedro de Almeida ou a quem suceder na sua Casa. Menciona um serviço de prata que o rei lhe emprestou, vários criados, o confessor frei Miguel das Chagas, a Condessa, a filha Condessa dos Arcos. Certificação e Aprovação do testamento por Joseph Guell, escrivão público da cidade de Barcelona em 6 de Maio de 1706. Tem anexo o Rol das dívidas com o nome dos credores, datado de Lisboa, 30 de Maio de 1704.
Testamento em que pede para ser amortalhado no hábito de Nossa Senhora do Monte do Carmo quando não tenha incompatibilidade com o manto e insígnias da Ordem de Cristo de que era cavaleiro, e sepultado na capela que tinha no Convento da Santíssima Trindade, que era jazigo dos avós, «com toda a moderação sem nenhuma pompa»; declara ter sido casado com sua prima, a condessa de Assumar, D. Isabel de Castro, filha dos marqueses de Fronteira, de quem teve os seguintes filhos: Conde de Assumar, D. Pedro de Almeida casado com D. Maria de Lencastre filha dos condes de Vila Nova; D. Diogo Fernandes de Almeida, deputado do Santo Ofício na Inquisição de Lisboa e tesoureiro mor na Sé de Leiria; D. Francisco de Almeida deputado do Santo Ofício na Inquisição de [?] e arcediago de [?] na Sé de Viseu; D. [António?] de Almeida porcionista no Colégio de São Paulo na Universidade de Coimbra e arcediago de Valdigem na Sé de Lamego; D. José de Almeida «ainda pequeno»; D. Madalena Bruna de Castro, condessa dos Arcos casada com o conde D. Tomás de Noronha: Madre Margarida do Espírito Santo religiosa de Santa Teresa no convento de Nossa Senhora dos Cardais da cidade de Lisboa; Madre soror Luísa de São José, que no século se chamou D. Luísa do Pilar, que foi dama da rainha D. Maria Ana de Áustria, que se recolheu como religiosa no convento da Madre de Deus; Madre soror Maria do Espírito Santo, religiosa domínica no convento do Sacramento de Lisboa - o dote foi pago pela Condessa sua mãe que para isso tinha procuração quando D. João de Almeida estava na Catalunha. O mesmo aconteceu com o dote de suas irmãs.
D. Manuel de Almeida, cavaleiro da Ordem de São João de Jerusalém de Malta, D. Fernando, D. Francisco, D. António, D. Violante, «morreram meninos».
Menciona os Morgados instituídos por D. Pedro de Almeida do Conselho de Estado e Presidente da Câmara de Lisboa e sua mulher D. Maria Henriques, seus terceiros avós, correspondendo a juros em vários almoxarifados e a propriedades, bem como o Morgado instituído por D. Manuel de Sousa Tavares e sua mulher Madalena de Vilhena; outro instituíu a sua bisavó, D. Joana de Portugal, constituído por casas na Ribeira e na rua das Canas da cidade de Lisboa. Refere outras propriedades de casas e um rol de dívidas a pagar por D. Pedro de Almeida seu filho e sucessor.
Revoga os testamentos anteriores, o de 1704 e o de 1705 «os quais nem um nem outro terão vigor e só este».
Letras e assinaturas reconhecidas pelo desembargador da Casa do Porto e da Relação de Goa [...] Luís Monteiro da Costa.
Ordem dada pelos administradores Manuel Saraiva de Albuquerque e José Serrão Pacheco.
Letras e assinaturas reconhecidas pelo desembargador da Casa do Porto e da Relação de Goa [...] Luís Monteiro da Costa.
Outra forma do nome: Estanque real dos Tabacos.
Inclui a provisão da conta de Francisco Gomes de Melo, feitor da cidade de Goa, pela qual constava o pagamento feito pelo padre frei Diogo de São Nicolau, provincial de Santo Agostinho, dos quais foi passado conhecimento e clareza ao dito padre.
Letras e assinaturas reconhecidas pelo desembargador da Casa do Porto e da Relação de Goa [...] Luís Monteiro da Costa.
Menciona a provisão da conta de Francisco Gomes de Melo, feitor da cidade de Goa, que serviu durante três anos.
Menciona o conhecimento em forma de Pedro de Araújo de 1 de Dezembro de 1692 e de João Cardoso de 29 de Novembro do mesmo ano.
Apresenta selo de chapa.
Trata-se do Relatório do desempenho de D. João de Almeida, 2.º conde de Assumar durante 19 anos (de outubro de 1692 a 19 de Novembro de 1711):
No cargo de Vedor da Casa Real: entre outras funções públicas, por ordem do rei D. Pedro II foi encarregado da hospedagem de vários embaixadores, das disposições do agasalho da rainha de Inglaterra D. Catarina e do rei Católico Carlos III que durou perto de ano e meio (9 de março de 1704 a julho de 1705).
Deputado na Junta dos Três Estados (desde 4 abril de 1702 em que tomou posse até julho de 1705, quando embarcou para Barcelona).
Governador do forte de Paço de Arcos (19 de Agosto de 1701) perante a ameaça da invasão de Lisboa pela Armada dos Aliados.
Nomeado capitão de cavalos de uma das quatro companhias criadas para a guarda do corpo do rei D. Pedro II (em 9 de Maio de 1704).
Nomeado embaixador extraordinário para acompanhar o rei Carlos III a Barcelona aprestando-se em cinco dias. Notícia do que se passou na praça de Barcelona, o cerco feito pelos exércitos do duque de Anjou e do rei de França em 1706, a campanha de Castela onde se reuniu com o exército português governado pelo Marquês das Minas em Guadalajara, a recolha a Valença, a intervenção de lord Peterborouh. Por falecimento do rei D. Pedro II, mediante carta credencial prosseguiu o seu cargo de embaixador extraordinário junto de Carlos III; refere a batalha de Almansa, e todas as comissões feitas ao serviço deste Rei como embaixador e como soldado.
Requer ao Rei a reflexão devida sobre o exposto e, em satisfação dos serviços prestados, o título de Marquês, uma comenda de lote de um conto de réis em duas vidas e as mesmas nos bens da coroa e ordens que possui, para pagamento das dívidas que tinha contraído no mesmo serviço, à semelhança de outros que menciona, e que após o desempenho das missões diplomáticas que identifica, foram premiados com o mesmo título além de outras mercês: são eles o Marquês de Cascais (pai); Francisco de Melo de Torres - conde de juro e Marquês de Sande; o conde de Vilar Maior - Marquês de Alegrete; o conde da Vidigueira - Marquês de Niza; o conde de Miranda - Marquês de Arronches; o conde do Prado, D. Francisco de Sousa - Marquês das Minas.
Seguem-se as mercês que por certidão do registo foram recebidas por D. João de Almeida até 1692.
Termina com a informação de que apresentou folhas corridas e sendo vistos os papéis dos seus serviços pelo procurador fiscal, respondeu se podiam decretar.
Trata-se da Carta de sentença cível de partilhas, dada em 16 de outubro de 1756, relativa a uns autos de causa e matéria cível de inventário dos bens que ficaram por falecimento do 2.º conde de Assumar D. João de Almeida, em que foi suplicante o conde de Assumar e marquês de Alorna D. Pedro.
Dr. João Brito Coelho, juíz corregedor dos Órfãos.
Trata-se da certidão da escritura de casamento e arras de D. Isabel de Castro filha do marquês de Fronteira D. João Mascarenhas, e de D. Madalena de Castro já defuntos, dama da Princesa, com D. João de Almeida, vedor da Casa Real, realizada em Lisboa, junto ao Arco de Jesus, nos aposentos do conde de Coculim (13 de maio a 4 de junho de 1686).
A escritura realiza-se tendo ocorrido o matrimónio segundo o Concílio Tridentino com real e cumprido efeito.
O Dr. Manuel Lopes de Oliveira como procurador do marquês de Fronteira D. Fernando Mascarenhas, conde da Torre, irmão de D. Isabel de Castro, e da marquesa D. Joana Leonor de Meneses obrigou-se a entregar a legítima que a futura noiva herdou por falecimento da marquesa de Fronteira sua mãe.
Inclui:
- A outorga da escritura de dote por D. Isabel de Castro realizada nos paços reais, na portaria das damas, em 14 de maio de 1686.
- 1.ª procuração dada em Santarém, 3 de maio.
- 2.ª procuração, dada em Lisboa, 12 de maio sendo procurador de D. João de Almeida, o Dr. Paulo Carneiro de Araújo, desembargador dos agravos da Casa da Suplicação.
- Alvará autorizando que os bens da coroa e Morgado de D. João de Almeida ficassem obrigados ao pagamento e restituição do dote e arras.
- Certidão do contraste do ouro pelo contraste da Corte, António Rodrigues de Matos.
- Certidão do contraste da prata por Manuel da Costa, contraste e fiel da Cidade.
- Primeiro, segundo e terceiro Róis.
- Menciona as tornas da Quinta Grande de Benfica, a quantia que a Rainha deixou a D. Isabel de Castro em testamento e a jóia que a mesma esperava receber da Infanta, entre outros assuntos.
Os próprios ficaram acostados ao livro de Notas, «e se não trasladaram nele em razão de mos não apresentarem a tempo para os trasladar, por estar o dito livro acabado e nele não haver papel branco para se poderem lançar.»
Pedro de Andrade Maciel, tabelião público de notas.
Trata-se do Alvará do Príncipe como Regente e governador dos reinos de Portugal e Algarves, fazendo saber que D. João de Almeida, filho primogénito de D. Pedro de Almeida, de idade de 18 anos, lhe tinha requerido sua emancipação para poder governar e administrar seus bens, pelo que, considerando a informação e parecer do Dr. António da Costa Novais, corregedor do Cível da Corte, o Príncipe foi servido suprir a idade havendo-o por maior, podendo receber os seus bens e administrá-los.
Trata-se do original e cópia do Alvará do rei D. Pedro II reconhecendo a satisfação, luzimento e autoridade com que D. Isabel de Castro serviu como dama da Rainha e da Infanta, já defuntas, e estando contratada para casar com D. João de Almeida seu primo, lhe fez mercê de mais uma vida nos bens da Coroa e Ordens que D. João tivesse, para filho ou filha que nascesse de seu matrimónio.
Procuração de Malopa Chaty, mestre da fundição, constituindo seus procuradores a D. Francisco Naper de Alencastre, capitão mor dos navios do reino de Portugal «que agora vai para o dito Reino» e a D. João de Almeida assistente na cidade de Lisboa, dando-lhes comissão para o representarem na procura, receção, e arrecadação da sua fazenda, dinheiro, ouro e prata, cravos, pregos, veniagas, e tudo o que lhe devessem por conhecimentos, tomando posse e dando quitação do que recebessem.
Feita pelo tabelião público das Notas em Goa e seus termos, Lourenço Duarte da Silva.
Letra reconhecida por Luís Monteiro da Costa, desembargador da Casa do Porto e Relação de Goa [...].
Carta do conde de Assumar sobre vários assuntos, tais como, o aluguer das casas de Santarém sobre as quais falou a D. Francisco de Sousa, o casamento do conde de Vilar Maior com a filha do Duque referindo o «incrível fausto» do casamento e o contributo do arcebispo de Évora, as nomeações régias de capitães de mar e guerra para três fragatas pequenas, os novos sargentos maiores do terços, a venda da mula que tem entre mãos.
Trata-se da certidão da escritura de casamento e arras de D. Isabel de Castro filha do marquês de Fronteira D. João Mascarenhas, e de D. Madalena de Castro já defuntos, dama da Princesa, com D. João de Almeida, vedor da Casa Real, realizada em Lisboa, junto ao Arco de Jesus, nos aposentos do conde de Coculim (13 de maio a 4 de junho de 1686).
A escritura realiza-se tendo ocorrido o matrimónio segundo o Concílio Tridentino com real e cumprido efeito.
O Dr. Manuel Lopes de Oliveira como procurador do marquês de Fronteira D. Fernando Mascarenhas, conde da Torre, irmão de D. Isabel de Castro, e da marquesa D. Joana Leonor de Meneses obrigou-se a entregar a legítima que a futura noiva herdou por falecimento da marquesa de Fronteira sua mãe.
Inclui:
- A outorga da escritura de dote por D. Isabel de Castro realizada nos paços reais, na portaria das damas, em 14 de maio de 1686.
- 1.ª procuração dada em Santarém, 3 de maio.
- 2.ª procuração, dada em Lisboa, 12 de maio sendo procurador de D. João de Almeida, o Dr. Paulo Carneiro de Araújo, desembargador dos agravos da Casa da Suplicação.
- Alvará autorizando que os bens da coroa e Morgado de D. João de Almeida ficassem obrigados ao pagamento e restituição do dote e arras.
- Certidão do contraste do ouro pelo contraste da Corte, António Rodrigues de Matos.
- Certidão do contraste da prata por Manuel da Costa, contraste e fiel da Cidade.
- Primeiro, segundo e terceiro Róis.
- Menciona as tornas da Quinta grande de Benfica, a quantia que a Rainha deixou a D. Isabel de Castro em testamento e a jóia que a mesma esperava receber da Infanta, entre outros assuntos.
Pedro de Andrade Maciel, tabelião público de notas.
Tem junto uma tira de papel com identificação e data do documento assinado por João Crisóstomo Caldas.
Trata-se do Testamento da condessa de Assumar, D. Isabel de Castro, escrito e assinado pela própria, e por ela entregue no seu palácio, em Lisboa, junto ao Limoeiro, ao tabelião Fernando Jaques, que o aprovou em 15 de Maio de 1714, na presença de vários criados e do capelão. Termo de abertura em 14 de janeiro de 1724.
Tem agregado o Codicilo da mesma Senhora de 14 de janeiro, onde pede que o Conde seu marido reparta pelos filhos as suas roupas e jóias, exceptuando o conde D. Pedro seu filho já mencionado no testamento. Destina os vestidos às criadas «segundo a sua antiguidade» e liberta a sua escrava Rosa. Refere um escrito de obrigação que fica junto ao codicilo, o qual foi ratificado e assinado pelo conde D. Pedro seu filho e por sua mulher, a condessa D. Maria de Lencastre, pelo qual poderia dispor, por espaço de nove anos, de todos os rendimentos das terras sitas na Alçada do Cartaxo. Refere ainda o pagamento das suas dívidas entre outros assuntos. Escrito e assinado pelo padre Pedro de Almeida, da Companhia de Jesus, a rogo da testadora. Aprovado em 15 de janeiro de 1724 pelo tabelião Domingos de Carvalho. Termo de abertura do codicilo em 21 de Janeiro, e do escrito de obrigação em 13 de janeiro de 1724.
No final encontra-se agregado o escrito feito e assinado por D. Pedro de Almeida, datado de Lisboa Oriental, 13 de Janeiro de 1724, e ratificado na mesma data por sua mulher a condessa D. Maria de Lencastre, relativos ao rendimento dos quinze mil cruzados [...].
O Testamento, o codicilo e o escrito foram registados no livro do registo dos testamentos em 7 de Fevereiro de 1724.
Trata-se do Alvará do Príncipe como regente e governador dos reinos de Portugal e Algarves e do Mestrado Cavalaria e Ordem de Cristo, para qualquer cavaleiro professo da Ordem armar cavaleiro, na Capela dos Paços da Ribeira ou na Igreja de Nossa Senhora da Conceição de Lisboa, a D. João de Almeida, a quem manda lançar o hábito. Do referido acto se passaria certidão nas costas do documento. Certidão de frei D. Diogo Fernandes de Almeida, cavaleiro professo da Ordem de Cristo, em como armou cavaleiro, na Igreja de Nossa Senhora da Conceição desta Cidade, a D. João de Almeida, sendo padrinhos frei D. Cristóvão [?] de Almada e frei D. Francisco de Sousa, cavaleiros professos da mesma Ordem.
Carta pela qual o [rei D. Pedro II] fez mercê do título de conde de Assumar em sua vida a D. João de Almeida, vedor de sua Casa, filho de D. Pedro de Almeida, que foi conde do mesmo título. Inclui o Alvará de lembrança de 11 de Abril de 1677. Selado com selo de chumbo pendente por cordão de fios verdes.
Trata-se do Alvará do Príncipe como Regente e governador dos reinos de Portugal e Algarves, dirigido a D. João da Silva, marquês de Gouveia, conde de Portalegre, do Conselho de Estado e seu Mordomo Mor, de mercê a D. João de Almeida, filho de D. Pedro de Almeida, fidalgo e Vedor de sua Casa, mandando lançar na Folha dos oficiais o ordenado do cargo de Vedor, como se pagava a seu pai, o que incluía uma escudela de manjar branco e arroz doce.
Trata-se do Alvará do Príncipe como Regente e governador dos reinos de Portugal e Algarves, de mercê a D. João de Almeida, filho de D. Pedro de Almeida, fidalgo e Vedor de sua Casa, e neto de D. João de Almeida, de o tomar por seu moço fidalgo, com o foro e moradia que pelo seu pai lhe pertence, dirigido a D. João da Silva, marquês de Gouveia, conde de Portalegre, do Conselho de Estado e seu Mordomo Mor.
Trata-se do Alvará do Príncipe regente e governador dos reinos de Portugal e dos Algarves dirigido a D. João da Silva, marquês de Gouveia, conde de Portalegre e seu mordomo mor, fazendo saber que D. João de Almeida, filho de D. Pedro de Almeida, fidalgo e Vedor de sua Casa, e neto de D. João de Almeida, lhe enviou a notícia de que fora tomado por moço fidalgo por Alvará de 14 de Abril de 1670, pedindo o acrescentamento do foro de fidalgo escudeiro. Manda o Príncipe que tenha o foro acrescentado de 2.960 réis de moradia de fidalgo cavaleiro por mês, e um alqueire e meio de cevada por dia, os quais lhe pertencem pelo pai.
Entre os diversos registos que cumpria acrescentar no verso do Alvará está a data em que começou a servir o cargo de vedor da Casa do Príncipe: 20 de junho de 1681.
Alvará do Príncipe como regente e governador dos reinos de Portugal e dos Algarves dirigido a D. João da Silva, marquês de Gouveia e conde de Portalegre, do Conselho de Estado e seu mordomo mor, fazendo mercê a D. João de Almeida fidalgo e Vedor de sua Casa para que o alqueire e meio de cevada que tem por dia, com sua moradia, se pague em cevada na sua Cevadaria com certidão do Apontador[...].
Consulta solicitada por D. João de Almeida e seus irmãos, datada de 18 de novembro de 1686. Resolução datada de 17 de março de 1687.