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Trata-se do Alvará do rei D. João IV de mercê a D. Pedro de Almeida, filho de D. João de Almeida, fidalgo de sua Casa de o tomar por seu moço fidalgo, com o foro e moradia que pelo seu pai lhe pertence, dirigido a D. Henrique da Silva, marquês de Gouveia, do Conselho de Estado e seu Mordomo Mor.
Trata-se da Cópia da Carta de D. Pedro, Príncipe de Portugal e dos Algarves [...] de mercê do título da vila de Assumar a D. Pedro de Almeida e da Provisão do Conselho da Fazenda que se manda passar.
Mercê concedida «[...] tendo respeito aos merecimentos e serviços de D. Pedro de Almeida e, em particular, ao que me vai fazer ao Estado da Índia no cargo de Vice Rei e Capitão Geral [...]», e em sua vida, tendo-o em segredo por tempo de dois anos, findos os quais a declarará, sendo passada pela Chancelaria.
A Provisão do Conselho da Fazenda da mesma data, refere os agasalhos que lhe tocam e do que não levou, bem como das despesas feitas para o acomodar na nau. Inclui o mandado para o Provedor dos Armazéns.
Trata-se do Alvará do Príncipe como regente e governador dos reinos de Portugal e dos Algarves de mercê a D. Pedro de Almeida, concedida tendo respeito aos merecimentos e serviços prestados e, em particular, ao que ia fazer ao Estado da Índia no cargo de Vice Rei, e em sua vida, possa apresentar os ofícios de escrivão da Câmara, tabelião do público judicial e notas, almotaçaria e órfãos, e ouvidor [...] e que possa apurar as eleições dos vereadores, mandando passar carta de doação aos Desembargadores do Paço.
Trata-se do Alvará do Príncipe como regente e governador dos reinos de Portugal e Algarves e administrador do Mestrado Cavalaria e Ordem de Santiago, de mercê a D. Pedro de Almeida para que possa administrar, por tempo de um ano, os 100 mil réis de pensão na Comenda de Sines, dando fiança na maneira declarada.
Trata-se da nomeação feita pelo rei D. Afonso VI de ministro da Junta da Cavalaria a D. Pedro de Almeida Vedor de sua Casa.
Trata-se do Alvará do rei D. Afonso VI como governador e perpétuo administrador do Mestrado Cavalaria e Ordem de Cristo, assinado pela rainha D. Luísa de Gusmão, dirigido ao prior do mosteiro de Nossa Senhora da Luz ou quem servisse no cargo, dizendo que frei D. Pedro cavaleiro noviço da mesma Ordem lhe enviou dizer que desejava e tinha devoção de viver e permanecer toda a sua vida na Ordem querendo fazer profissão. Pede-lhe que receba a profissão no Mosteiro na forma das novas definições porquanto tinha corrido folha.
Do referido acto se passaria certidão nas costas do documento. Certidão de frei Agostinho Freire prior do Convento de Nossa Senhora da Luz, em como D. Pedro de Almeida fez profissão e tomou o hábito, ficando posta verba no Livro da Matrícula do Convento de Tomar e a declaração lançada no cofre das profissões dos cavaleiros da Ordem. Certidão feita por frei Bento [?] das Neves, escrivão da matrícula com o selo de chapa do convento da Luz.
Trata-se do Alvará do Príncipe como Regente e Governador dos reinos de Portugal e dos Algarves de mercê da licença a D. Pedro de Almeida para renunciar a feitoria de Damão de que era provido por carta patente da mesma data, por três anos, vagante de 20 de Abril de 1623 em que a tem, sem embargo de estar servindo o cargo de Vice Rei da Índia, que não será impedimento para fazer a dita renúncia.
Anterior detentor: Jerónimo Pereira.
Trata-se da Carta de D. Pedro Príncipe de Portugal e dos Algarves [...] de mercê do cargo de Juíz da Alfândega de Goa, por três anos, feita a D. Pedro de Almeida Vice Rei da Índia em pagamento de uma dívida. Menciona a arrematação para os próprios pelo Tribunal dos Contos do Reino e Casa e a mercê que estava feita a Luís Freire de Andrade. Selada com selo de cêra castanha pendente por tira de linho [?].
Trata-se da Carta de D. Pedro Príncipe como regente e governador dos reinos de Portugal e dos Algarves [...] de mercê da Feitoria de Damão, por três anos, feita a D. Pedro de Almeida Vice Rei da Índia na vagante de 20 de Abril de 1623.
Feitor anterior: Jerónimo Pereira.
Carta de D. Pedro, Príncipe de Portugal e dos Algarves [...] como Regente e Governador destes reinos e senhorios, de mercê a D. Pedro de Almeida de o nomear para o cargo de Vice Rei e Capitão Geral da Índia. No verso foi registada verba relativa ao pagamento adiantado dos soldos devidos, feito por provisão de 8 de Abril de 1677.
O conde do Prado era o proprietário do cargo. Menciona D. João de Sousa, filho do Conde, como Veador nomeado. Na Folha do assentamento constam os nomes do escrivão da despensa e a quantia paga a cinco músicos da Câmara do Rei e a frei Felipe da Madre de Deus para os ensinar.
Decide ainda que D. Francisco de Sousa há-de exercitar o ofício sem ordenado enquanto D. Pedro de Almeida estiver na Índia.
Assinatura reconhecida pelo Dr. Luís Monteiro da Costa, do desembargo régio, da Casa do Porto e da Relação de Goa [...].
Papel selado de 1661.
A mercê referida foi assentada por decreto no assentamento do Duque de Aveiro, no referido Almoxarifado.
Além do ordenado recebia o montante correspondente a uma escudela de manjar branco e arroz doce que tinha por dia. O mesmo levava Fernão de Sousa e levariam os veadores da Casa que viessem a servir.
Papel selado de 1664.
Alude ao assentamento de cem mil réis de tença que tinha por mercê no Almoxarifado das Sizas da Vila de Santarém para cumprimento do dote que fora dado a sua mulher, e que por decreto régio fora passado para o assentamento que pertencera ao duque de Aveiro não havendo acrescentamento algum.
Inclui o despacho para consulta no Conselho da Fazenda.
A carta de 19 de Abril menciona a última Junta feita para pôr fim ao negócio de pôr seguros os 20 mil réis de juro na Câmara de Lisboa, de mandar contar os 300 mil réis em dinheiro como estava acordado para que se fizesse a escritura, deixando «o negócio de parte». Refere que a renda da Capela não podia estar parada por estar obrigada a ofício de missas, bem como o padrão posto em nome da Capela, entre outros assuntos.
Apresenta selo de chapa.
Tem o seguinte registo:
«Anos
no ano de 1640 no terço de meu pai 7 meses
no ano de 44 na armada que foi às ilhas, general o conde de Vila Pouca
no ano de 45 me achei no exército que houve em Alentejo
no ano de 47 servi na Beira e me achei no forte de Galhegos e tomada de São Felizes. Servi de 5 de agosto até 5 de dezembro seguinte
no ano de 49 passei a servir Alentejo aonde assisto actualmente até 21 de novembro de 1657 em que com o meu terço me mandaram marchar para Lisboa e no decurso deste tempo me achei nas ocasiões seguintes:
no ano de 50 me achei no encontro que tivemos com o inimigo em Ouguela onde lhe tomámos 60 cavalos
no ano de 50 me achei na [?] dos campos de Cáceres, Mal Partida, e Arroio e depois com o inimigo que nos esperou junto de Albuquerque
no ano de 50 em uma ocasião em Badajoz
na ocasião de Arronches
na tomada da vila de Salvaterra
na tomada da vila do Vale de Matamouros
na tomada de Oliva
na campanha de 1658
na campanha da Restauração de Mourão sendo Mestre de Campo
na campanha do sítio de Badajoz e forte de São Cristóvão aonde deu com o seu terço um assalto
na dita campanha fui derrubar com o meu terço os moinhos de Badajoz.»
Porque é custume não haver movimentos nos terços sem que as ordens para eles sejam remetidas aos mestres de campo que os governam e porque no que sua majestade [...] me tinha provido se tem dado à execução muitas sem me fazerem saber [...] tive disto justa queixa e a apresentei ao secretário de Estado Pedro Vieira da Silva [...].
A carta de 29 de Maio alude à vinda de uma pessoa da Casa de D. Pedro de Almeida, de nome Rocha que vivia pegado com as portas de Santa Catarina. Menciona os papéis negociados que deviam ser encaminhados a D. Pedro de Almeida, ao trabalho da sua tradução do latim para português. Refere que Martinho Moreira, procurador da Capela leva a pública forma da doação feita em 1425 e da Bula. A Capela é a sétima parte da Igreja de São Julião, é da Nação Alemã, menciona os actos litúrgicos nela realizados e a Bula do papa Paulo IV que a confirma. Que os ditos documentos sendo vistos devem voltar à Capela para por eles se saber sempre o seu direito. Pede presteza e brevidade na sua resolução.
Apresenta selo de chapa.
Trata-se do Alvará do rei D. Afonso VI como governador e perpétua administrador do Mestrado Cavalaria e Ordem de Cristo, assinado pela rainha D. Luísa de Gusmão, para qualquer cavaleiro professo da Ordem armar cavaleiro, na Capela dos Paços da Ribeira ou na Igreja de Nossa Senhora da Conceição de Lisboa, a D. Pedro de Almeida, fidalgo de sua Casa, a quem manda lançar o hábito. Do referido acto se passaria certidão nas costas do documento. Certidão de D. frei Tomás de Noronha, cavaleiro professo da Ordem de Cristo, em como armou cavaleiro, na Capela Real da Conceição desta Cidade, a D. Pedro de Almeida, sendo padrinhos frei D. Francisco de Noronha e frei D. Diogo Fernandes de Almeida Coutinho.
Trata-se da certidão requerida por D. Pedro de Almeida, Vice Rei da Índia, em que constem das liberdades que os vice reis daquele Estado têm. A certidão foi passada pelo Provedor e Oficiais da Casa da Índia e Mina e tirada do livro 35 dos registos, f. 93 v. Diz respeito a um Alvará de mercê concedido ao Conde de Óbidos, enviado como vice rei da Índia, ao qual seriam enviadas anualmente, vinte pipas de vinho nas naus da Armada, de 1652 em diante, enquanto servisse o dito cargo. Dado em 29 de Janeiro de 1652.
Trata-se do Alvará do Príncipe sucessor, regente, e governador destes reinos e senhorios pelo qual há por bem que D. Pedro de Almeida que vai por Vice Rei da Índia, depois de se prevenir em Moçambique e Rios o que aí se lhe ordena, vindo de Goa ou no caso de ficar invernando na dita Ilha, torne a Goa, continuar o cargo de Vice Rei pela mesma patente, e com a mesma homenagem, e as pessoas que estiverem nele lho entreguem e deixem ter e executar pela maneira nele declarada.
Trata-se do Alvará do Príncipe sucessor regente e governador destes reinos e senhorios, tendo respeito aos merecimentos e serviços de D. Pedro de Almeida veador da Casa, em particular ao que ia fazer ao Estado da Índia no cargo de Vice Rei, de mercê de que, por sua morte, lhe sucedesse no ofício de veador da Casa o filho varão mais velho que ao tempo existisse. Escrito em papel timbrado "Fronteira".
Inclui uma cópia.
Coisas recebidas: uma canastra grande e um caixote «breada» e uma trouxinha pequena engomada e dois pares de meias de seda e dois bojões de cidrão e dois barris de seis almudes de [?] biscoitadas. Menciona o preço do conteúdo da canastra, e que Manuel da Mota declarou que tudo o que ía nas ditas vasilhas constava em carregações, contas e escrituras.
Foram passados três exemplares do mesmo teor, feitos por João de Albuquerque que também assina.
1661 ano do falecimento de D. João de Almeida, pai de D. Pedro de Almeida.
Refere uma portaria junta pela qual se lhe fazia a mercê de 60 mil réis em uma das comendas que se havia de pensionar [...]. Feita em sábado 18 de abril de 1665.