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A documentação da série 12.ª “Correspondência” é de acesso condicionado por um período de cinquenta anos a contar da morte do Professor Marcello Caetano (prazo que termina em 26 de Outubro de 2030). Até essa data, a comunicação, acesso e utilização de documentos desta série está sujeita a autorização da família, nos termos expressos na Portaria n.º 485/2002 (2.ª série), de 14 de Março de 2002, que classifica o Arquivo Marcello Caetano como bem de interesse público.
A documentação da série 12.ª “Correspondência” é de acesso condicionado por um período de cinquenta anos a contar da morte do Professor Marcello Caetano (prazo que termina em 26 de Outubro de 2030). Até essa data, a comunicação, acesso e utilização de documentos desta série está sujeita a autorização da família, nos termos expressos na Portaria n.º 485/2002 (2.ª série), de 14 de Março de 2002, que classifica o Arquivo Marcello Caetano como bem de interesse público.
A documentação da série 12.ª “Correspondência” é de acesso condicionado por um período de cinquenta anos a contar da morte do Professor Marcello Caetano (prazo que termina em 26 de Outubro de 2030). Até essa data, a comunicação, acesso e utilização de documentos desta série está sujeita a autorização da família, nos termos expressos na Portaria n.º 485/2002 (2.ª série), de 14 de Março de 2002, que classifica o Arquivo Marcello Caetano como bem de interesse público.
A documentação da série 12.ª “Correspondência” é de acesso condicionado por um período de cinquenta anos a contar da morte do Professor Marcello Caetano (prazo que termina em 26 de Outubro de 2030). Até essa data, a comunicação, acesso e utilização de documentos desta série está sujeita a autorização da família, nos termos expressos na Portaria n.º 485/2002 (2.ª série), de 14 de Março de 2002, que classifica o Arquivo Marcello Caetano como bem de interesse público.