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A casa teve administração no século XVIII e uma nova a 24 de Novembro de 1824. Em 1809 é administrador da casa Pedro António de Carvalho Fontes.
Em 1809 era juiz administrador da casa o desembargador da Casa da Suplicação, José de Abreu Bacelar Chichorro, morador em Lisboa, na Rua Formosa e escrivão José António Ribeiro Soares. Em 1810 era juiz comissário e administrador o desembargador Luís José de Morais Carvalho, morador em Lisboa. Cirurgião: António Pedro Silva. Foram: Escrivães da administração: escrivão Luís de Paiva Raposo, José António Ribeiro Soares, José Maria Willoughby da Silveira, Francisco José da Silva Fragoso. Tesoureiro da administração: António José Pereira de Castro Procurador da administração: José de Sousa Miranda. Curador da administração: João António dos Santos Franco.
D. Maria I a 9 de Janeiro de 1787 concedeu juízo e comissão privativas à casa do Conde Redinha. Este pediu esta mercê, algando ter propriedades em Lisboa cujo aluguer vai baixando, obrigando-o a cobtrair dívidas para sustentar condignamente a sua casa e reparar as propriedades. Em 1802 é tesoureiro da casa Teotónio José da Silva. Em 1805 é juiz, comissário e administrador António felix de Contreiras, professo da Ordem de Cristo, desembargador da Casa da Suplicação, recebedor Veríssimo da Cruz Ferreira, curador Joaquim José Caetano Pereira e Sousa e guarda livros Francisco de Paula Robim e escrivão Manuel Lopes da Silveira.
A concessão desta administração é feita ainda António de Sampaio Melo e Castro não era conde. Tesoureiro Luís André do Couto Escrivão Manuel Lopes da Silveira, escrivão José Ferreira Batalha Os filhos do administrado andaram no Colégio de Mafra, em 1780. A 18 de Dezembro de 1764 foi concedido o título Conde de Sampaio a António de Sampaio Melo e Castro filho de Manuel António de Sampaio, senhor de Vila Flor A 15 de Maio de 1777 foi concedido o título de Conde de Sampaio a Manuel António de Sampaio Melo e Castro Moniz e Larignosa A 15 de Novembro de 1790 foi concedido um lugar de Desembargador da Relação da Casa do Porto a Sebastião José de Sampaio, filho do Conde de Sampaio. A 2 de Agosto de 1797 foi concedido Alvará de foro de Moço Fidalgo a Luís José de Sampaio filho do Conde de Sampaio
A concessão do juízo privativo e de uma administração da casa foi pedida ao rei e fundamentada nos privilégios e nas dificuldades financeiras da casa. O juízo privativo era uma comissão atributiva de jurisdição que só o rei podia conceder. A jurisdição regulava-se pelas forças da provisão de comissão Comissão concedida a 4 de maio de 1739 Em 1799 era Conde de Alva, D. Luís de Sousa Coutinho
A concessão do juízo privativo e de uma administração da casa foi pedida ao rei e fundamentada nos privilégios e nas dificuldades financeiras da casa. O juízo privativo era uma comissão atributiva de jurisdição que só o rei podia conceder. A jurisdição regulava-se pelas forças da provisão de comissão
Fernando Romão da Costa Ataíde Teive - filiação: Fernando da Costa de Ataíde Teive ou Fernando da Costa de Ataíde e Teive de Sousa Coutinho, o Maquinês e Francisca Antónia de Mendonça. - casamento a 11 de janeiro de 1817, freguesia de Santos o Velho, com Maria Inês de Albuquerque.
Na Gazeta de Lisboa de 1823 num decreto de D. João VI chamava-se a atenção para a Ouvidoria da casa quando as ouvidorias foram extintas por lei de 19 de Julho de 1790. Em 9 de Maio de 1770 foi concedido ao Duque de Cadaval ter juiz privativo parar julgar as contendas com os herdeiros de Estevão Martins Torres.
A rainha D. Maria I concedeu em 4 de Janeiro de 1771, administração e juízo privativo e posteriormente concedeu também, em 15 de Setembro de 1779, a seus herdeiros, a pedido de credores, interessados e de sua filha natural Soror Leocádia Juliana.
A 17 de Agosto de 1793 a rainha nomeou para juiz privativo das causas que contra a casa corressem, ao Doutor Francisco José Brandão, corregedor cível da corte, devido ao estado de decadência e ruina em que a casa se encontrava, pela má administração anterior. O mesmo corregdor é, também, nomeado para administrador dos bens, propriedades e acções da mesma casa tendo ordem para proceder no termo de quinze dias a uma descrição dos bens e da sua natureza. Todo o rendimento da casa deveria ir para o Depósito Geral para dele se distribuir por mandados do juiz pelos interessados: alimentos dos credores, hipotecários e credores que deverão ser pagos do rateio e m do cofre sairá a porção necessária àa restituição e melhoramento da casa. Em 1812 o antigo curador da casa de D. Maria Trindade Portugal e Malheiro, José Joaquim Ferreira Vidal, advogado da Casa da Suplicação, pôs uma ação contra oherdeiro da casa, por não ter recebido os salários em atraso, depois da morte da administrada. A ação correu pela Correição Civél da Corte pois a administração estava suspensa por falta de juiz e que na falta de juiz as ações correim por este juízo. Réu nesta ação José gualdino Leite PAcheco Malheiro e seu filho António Manuel Leite Pacheco Malheiro Melo Baena, viúvo de filho de D. Maria Trindade Portugal e Malheiro Correição Civel da Corte,45, n.º 3, cx. 45mç. A forma da administração foi estabelecida por acórdão de 11 de Agosto de 1804. É administrador nesta data o desembargador José António da Veiga; escrivão Manuel Evaristo Vilaça da Gama
Em 1795 e 1796, era juiz, comissário e administrador da casa. Francisco de Azevedo Coutinho, professo da Ordem de Cristo, desembargador da Casa da Suplicação. e escrivão Manuel Lopes da Silveira. Em 1801, era tesoureiro Constantino de Sousa Cardoso. Em 1805, era escrivão José António Ribeiro Soares. Em 1827, era juiz administrador da casa o desembargador Francisco Xavier Borges Pereira Forjaz, cavaleiro professo da Ordem de Cristo, morador na Travessa do Pombal em Lisboa, curador Filipe André de Medeiros e tesoureiro Emídio José Pires, procurador Joaquim Teutónio da Silve e escrivão Luís Machado Monteiro de Campos.
O Marquês de Lavradio, D. António Máximo de Almeida pediu uma administração, justificando o pedido com o facto de, apesar do cuidado e prudência na gestão da mesma, lhe terem sido penhorados os bens em execução de sentenças a favor da casa administrada de Estêvão Martins Torres
Em 1793 foi passada provisão de comissão a pedido do Marquês de Pombal. D. João Vi, em 1819, concedeu uma administração a pedido do Marquês de Pombal, irmão daquele, aprovando o plano apresentado pelo próprio Marquês O Marquês ficou a presidir à administração. Da administração constavam: um juiz privativo de todas as causas em que a casa fosse autor ou réu, escolhido entre os ministros da Casa da Suplicação, um tesoureiro, um contador que servisse de escrivão da fazenda, dois oficiais de Contadoria para fazerem a escrituração, de um letrado, de um cartorário e de um procurador. Todos teriam que se reunir uma vez por semana na casa de habitação do Marquês, na Rua Direita das Janelas Verdes. Na casa haverá um cofre com 3 chaves, uma na posse do Marquês outra do juiz e outra do tesoureiro. Foram escolhidos os funcionários: - Escrivão da comissão: Luís Lobo fr Azeredo e Vasconcelos, escrivão das apelações crimes da Casa da Suplicação, - Tesoureiro: Bento António de Andrade, homem de negócios em Lisboa, - Escrivão da Fazenda: José Sabó das Neves, contador, - Oficial da Contadoria: João Cândido de Sousa, - Oficial da Contadoria: Joaquim Inácio Gil, Estes dois na dependência do escrivão da fazenda, - Curador e fiscal: Jacinto José Vieira, advogado da casa, - Cartorário: João Atanázio Correia Monteiro, - Procurador: José António Amorim do Vale.
A 13 de Outubro de 1788 foi nomeado juiz comissário das execuções que se promovem contra os bens da casa de João da Costa Araújo o desembargador corregedor do cível da corte Francisco José Brandão. Pelo Decreto de 11 de Março de 1794 a rainha proibiu que os corregedores do cível da corte e desembargadores dos agravos da Casa da Suplicação fossem juizes comissários e administradores A 31 deste mês, por Aviso régio foi ordenado que o regedor nomeasse um ministro para tratar das execuções dos bens da casa de João da Costa Araújo. Era escrivão dos autos Frutuoso Álvares de Carvalho.
Autos cíveis que correram em primeira instância pelo juízo privativo e em que uma das partes é a casa, requerimentos, contas da administração.
Em 1809 o Morgado alegando terem cessado as razões que o levaram a pedir uma administração, pediu a sua extinção. Em 1830 ainda continuava a funcionar a administração. Em 1828 era Morgado da Alagoa, Joaquim Inácio da Cruz Alagoa, cavaleiro professo da Ordem de Cristo, fidalgo da Casa Real, casado com D. Feliciana Rita Barbosa Alagoa. Foram funcionários da administração da casa, no século XIX: - Francisco Duarte Coelho, desembargador, juiz privativo e administrador, - António Germano da Veiga, cavaleiro professo da Ordem de Cristo, desembargador dos Agravos da Casa da Suplicação, juiz administrador da casa, - Leonardo António da Costa Caria, procurador da administração, - Alexandre António Álvares Costa, procurador da administração, - António Pinto de Almeida, curador, - Brito Pereira , curador, - Manuel Pedro Sérgio de Faria, curador, - Henrique José da Costa, rendeiro geral, - Constantino de Sousa Cardoso, tesourteiro, - Jorge Domingues da Silva, tesoureiro, - José Machado Monteiro de Campos, escrivão, - Manuel Lopes da Silveira, escrivão, - José António Ribeiro Soares, escrivão, - frei José de Santa Ana Dias, capelão, - João Gonçalves, caseiro.
Filho de D. Diogo Nápoles Noronha Veiga A concessão do juízo privativo e de uma administração de casa era pedida ao rei , fundamentada nos privilégios e nas dificuldades financeiras da casa. O juízo privativo era uma comissão atributiva de jurisdição que só o rei podia conceder. A jurisdição regulava-se pelas forças da provisão de comissão. A Comissão concedida a D. Tomás foi dada a 11 de Dezembro de 1802 por provisão régia. D. Diogo Nápoles Noronha Veiga,já tinha falecido em 1774 Em 1807 D. João, príncipe regente concedeu à viúva de D. Tomás de Nápoles Noronha Veiga e Marchão, D. Maria da Madre de Deus Rafael de Saldanha e Castro, como administradora da casa de seu marido que alegou o estado de decadência da casa e das dívidas da mesma. D. João nomeou para juiz administrador o desembargador da Casa da Suplicação João Manuel Guerreiro de Amorim Pereira. A este competia fazer recolher num cofre todos os rendimentos doe bens, arbitar os alimentos necessários à família e pagar as dívidas fazendo um rateio entre os credores. O juiz tinha também que conhecer em uma só instância as causas e dependências em que a casa é parte. O regedor da Casa da Suplicação devia nomear os adjuntos A 18 de Julho do mesmo ano de 1807 o regedor nomeou como juizes adjuntos da comissão os desembargadores Lucas da Silva de Azeredo Coutinho e Joaquim António de Araújo. A 22 de Julho o escrivão José António Ribeiro Soares deu juramento a José António Coelho, advogado da Casa da Suplicação, para como curador alegar e defender os direitos da casa administrada. Em 1808 D.João, príncipe regente nomeou em substituição do desembargador Manuel Guerreiro de Amorim Pereira o desembargador Pedro Duarte da Silva
D. José Maria Carlos Veríssimo de Noronha Ribeiro Soares Castilho, filho de D. Tomás de Noronha Ribeiro Soares Castilho e de D. Maria Madalena de Figueiredo Cabral da Camara ver Conselho da Fazenda, Justificações do Reino, Letra J, mç. 46, n.º 14 * Lisboa, São José, 07.12.1792 † Lisboa, Santos-o-Velho, 28.01.1859 casado com Maria Inês Henriqueta de São Paio Melo e Castro Em 1796 é juiz administrador da casa o Dr. Francisco de Azevedo Coutinho, professo da Ordem de Cristo, desembargador da Casa da Suplicação.
D. Rodrigo António de Noronha e Meneses, filho dos Marqueses de Marrialva, casou a 16 de junho de 1735, na freguesia de Santa Catarina em Lisboa, com D. Maria Antónia Soares de Noronha Matos da Veiga Avelar e Taveira Corte Real filha de João Pedro Soares de Noronha e de D. Ana Joaquina de Portugal. tenente general A comissão para administração da casa começou com D. Maria Antónia Soares de Noronha Matos da Veiga Avelar e Taveira Corte Real que por falecimento de seu marido D. Rodrigo António de Noronha e Meneses e por falecimento passou para o filho D. Diogo Soares de Meneses tendo depois passado para o irmão D. António e depois para outro irmão D. Fernando. Refere os autos de decreto em que o rei ordenou a forma da administração que deve ter a Casa que foi de D. Rodrigo António Noronha e Meneses a requerimento de sua mulher D. Maria Antónia Soares de Noronha e por ser falecida sucedeu na mesma seu filho D. Diogo Soares de Noronha. A 2 de julho de 1795 uma provisão de D. Maria I nomeia para juiz administrador da casa de D. Diogo Soares de Noronha, o desembargador José António de Oliveira Leite de Barros, em lugar do desembargador Francisco Alves da Silva, impedido por ter passado a corregedor da Correição Cível da Corte. Feitos Findos, administração de casas, mç. 221, n.º 4, f. 46. Administração: D. Antónia Soares de Noronha por falecimento de seu marido D. Rodrigo António de Noronha e Meneses. E depois os filhos: D. Diogo Soares de Noronha D. António Soares de Noronha D. Fernando Soares de Noronha.
Por decreto de 3 de Agosto de 1756, o rei D. José, a pedido de frei Salvador da Guia, comissário provincial da Ordem de São Francisco da província de Portugal, concedeu através da Mesa do Desembargo do Paço uma administração e juizo privativo ao convento de Santa Clara, arruinado pelo terramoto de 1 de Novembro de 1755. Foi nomeado para juiz o desmbargador da Casa da Suplicação Estêvão Pedro de Carvalho. Este recebeu ordem para com um escrivão, por ele nomeado, e dois religiosos designados pelo dito comissário proceder ao inventário dos bens móveis do convento, para serem entregues no Depósito Geral da Corte. Por decreto de 4 de Janeiro de 1791, a rainha D. Maria I mandou que as religiosas dos conventos de Santa Clara e do Calvário, após o terramoto, recolhessem ao convento da Esperança. Pelo mesmo decreto a rainha nomeou o Dr. José Alexandre Cardoso Soeiro, desembargador da Relação do Porto, para administrar as rendas dos referidos conventos. Em 22 do dito mês o desembargador nomeou para escrivão Pedro de Lima e Almeida. A 22 de Fevereiro deste mesmo ano o regedor da Casa da Suplicação nomeou para juizes adjuntos desta comissão os desembargadores Francisco Alves da Silva e Tomás José da Silva Vieira. Nos seus impedimentos e empates os desembargadores João António Salter de Mendonça e Fernando da Costa Cardoso Pacheco. A 31 de Outubro de 1793 tomou posse do cargo de curador da administração o Dr. Joaquim José Caetano Pereira e Sousa. Escrivão José Ferreira Batalha. Escrivão João Lopes da Silveira.
Autos cíveis que correram em primeira instância pelo juízo privativo e em que uma das partes é a casa, requerimentos, contas da administração: registo de arrendamentos, autos cíveis: de provisão régia, de requerimento, de libelo, de arrematação, de peição; execuções de sentença, petições, cartas precatórias refrentes aos bens e contendas da casa.
Acções cíveis que correram em primeira instância em que uma das partes é a administração da casa.