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O autor diz ter tido sociedade durante 14 anos com Domingos Pires Chaves numa fábrica de pão e que o réu, enquanto servo, ficou devendo à sociedade mais de 700 mil réis, tendo pago a totalidade da parte da dívida que tinha para com Domingos Pires Chaves e faltando o pagamento de parte do total da dívida que lhe diz respeito.
Filiação: Pedro Telmo Gil e Maria Antónia de Parada. Natural e batizado na freguesia de São João de Robioi, Bispado de Tui, reino da Galiza. Pretende justificação de identidade para solicitar carta de privilégios.
Filiação: Francisco do Carvalhinho e de Maria Rodrigues. Natural e batizado na freguesia de São Martinho da Piconha, Bispado de Tui, reino da Galiza. Pretende justificação de identidade para solicitar carta de privilégios.
O autor apresenta sua carta de privilégios, sublinhando o seu direito a um quarto da renda que paga pela aposentadoria nas casas em que vive na rua da Padaria, de que a ré é senhoria.
O justificante apresenta uma dívida de Roque Rodrigues, solicitando pagamento na forma de lei uma vez que, não tendo algum registo escrito dessa dívida, pode apresentar testemunhas do empréstimo que realizara em vida de Roque Rodrigues, que falecera repentinamente.
Filiação: Manoel Coucinho e Maria Benta de Castro. Natural e batizado na freguesia de Santo Estêvão de Castelães, Jurisdição de Sobrozo, Bispado de Tui, reino da Galiza. Pretende justificação de identidade para solicitar carta de recopilação de privilégios.
Filiação: Manoel Coucinho e Maria Benta de Castro. Natural e batizado na freguesia de Santo Estêvão de Castelães, Jurisdição de Sobrozo, Bispado de Tui, reino da Galiza. Pretende justificação de identidade para solicitar carta de recopilação de privilégios.
O suplicante solicita justificação de identidade para solicitar carta de recopilação de privilégios em nome do preso António Fontela, espanhol, soldado da Marinha, para que com esse instrumento pedisse a sua baixa.
O requerente acusa o réu de dívida no valor de 353.090 réis e mais custas, a qual deveria ter pago no prazo de 24 horas conforme a lei depois de citado, não o tendo cumprido, pelo que lhe foi passada carta precatória e executória uma vez que o réu era proprietário de bens na Galiza.
O requerente acusa o réu de dívida, a qual deveria ter pago no prazo de 24 horas depois de citado, não o tendo cumprido.
O requerente acusa o réu de dívida, a qual deveria ter pago no prazo de 24 horas depois de citado, não o tendo cumprido.
O requerente acusa o réu de dívida e de não cumprimento do seu pagamento no prazo legal de 24 horas.
O requerente acusa o réu de dívida no valor de 24 mil réis, a qual deveria ter pago no prazo de 24 horas depois de citado, não o tendo cumprido.
O requerente acusa o réu de dívida e de não cumprimento do seu pagamento no prazo legal de 24 horas.
O requerente acusa o réu de dívida no valor de 35.700 réis e mais custas, a qual deveria ter pago no prazo de 24 horas conforme a lei depois de citado, não o tendo cumprido.
O requerente acusa o réu de dívida no valor de 76.800 réis e mais custas vencidas, a qual deveria ter pago no prazo de 24 horas conforme a lei depois de citado, não o tendo cumprido, pelo que lhe foi passada carta precatória e executória uma vez que o réu era proprietário de bens na Galiza.