Pelo Decreto n.º 3:902, de 9 de Março de 1918, a Divisão de Propaganda Comercial tinha como competências: tornar conhecidos e devidamente valorizados os produtos agrícolas nacionais; divulgar nos mercados externos as nossas leis e regulamentos de repressão e fraudes; relacionar o comércio exportador com o comércio importador; combater as campanhas do descrédito, que em qualquer país se levantassem contra os produtos portugueses; chamar a atenção dos respectivos Governos para a falsa indicação de procedência e de marcas, e contra as imitações dos nossos produtos; organizar mostruários dos produtos nacionais prestando todos os esclarecimentos para a sua boa colocação nos mercados importadores; pugnar pelos legítimos interesses do nosso comércio de exportação.
Pelo Decreto n.º 7:027, de 15 de Outubro de 1920, competia a esta Divisão promover, por meio de mostruários e exposições, a colocação, nos mercados externos, dos produtos agrícolas e subsidiários da agricultura.
A Divisão de Propaganda foi suprimida pelo Decreto n.º 9:379, de 11 de Janeiro de 1924, ficando os respectivos serviços provisoriamente incumbidos à Divisão do Comércio Interno.