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Segundo o decreto n.º 4:249, de 10 de Maio, de 1918, Secção Administrativa da Direção-Geral da Economia e Estatística Agrícola tinha as seguintes incumbências: ordenar os orçamentos de receita e despesa dos diversos serviços; abrir contas correntes das verbas dotadas para a manutenção e realização dos diversos serviços; conferir as folhas dos vencimentos e abonos do pessoal, bem como as referentes a jornais e materiais; informar de tinham cabimento as propostas de transferências de verbas nos termos legais, e dar o devido expediente; expedir e arquivar os documentos, oficiais e particulares, relativos aos assuntos administrativos de que tratavam as direções de serviços.
Segundo o decreto n.º 4:249, de 10 de Maio, de 1918, Secção Administrativa da Direção-Geral da Economia e Estatística Agrícola tinha as seguintes incumbências: ordenar os orçamentos de receita e despesa dos diversos serviços; abrir contas correntes das verbas dotadas para a manutenção e realização dos diversos serviços; conferir as folhas dos vencimentos e abonos do pessoal, bem como as referentes a jornais e materiais; informar de tinham cabimento as propostas de transferências de verbas nos termos legais, e dar o devido expediente; expedir e arquivar os documentos, oficiais e particulares, relativos aos assuntos administrativos de que tratavam as direções de serviços. Segundo o Decretos n.º 4:151, de 26 de Abril de 1918, competia à Divisão de Estatística Agrícola, nomeadamente, a previsão e avaliação das áreas cultivadas e da produção agrícola, a avaliação das disponibilidades dos produtos agrícolas e dos subsidiários para a indústria agrícola, a estatística do consumo dos diversos produtos agrícolas e a sua distribuição no país, a estatística dos preços dos produtos agrícolas e do comércio dos mesmos produtos, a estatística do movimento da propriedade rústica, os inquéritos agrícolas, o arrolamento das explorações, fábricas e oficinas agrícolas, e o recenseamento profissional agrícola. Com a extinção da Repartição de Estatística Agrícola, da Direção-Geral de Estatística, do Ministério das Finanças, pelos Decretos n.º 4:151, de 26 de Abril e n.º 4:249, de 10 de Maio, de 1918, a Divisão de Estatística Agrícola herdou as funções e a documentação daquela extinta Repartição. Em 1920, pelo Decreto n.º 7:027, de 15 de Outubro de 1920, a Divisão de Estatística Agrícola viu reforçadas as suas incumbências relativas à execução da estatística do movimento da propriedade rústica, do cadastro das explorações, fábricas e oficinas agrícolas e do recenseamento profissional agrícola.