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Pelo Decreto n.º 4:151, de 26 de Abril de 1918, competia à Divisão dos Serviços e Fiscalização dos Produtos Agrícolas inspecionar as fábricas e oficinas agrícolas, e os armazéns e depósitos de produtos de natureza agrícola, e salvaguardar a agricultura contra a concorrência e o consumo de sementes, adubos, corretivos, fungicidas e produtos alimentares alterados, avariados, corruptos ou falsificados. A partir de 1919, pelo Decreto n.º 6:308 de 27 de Dezembro de 1919, as funções de fiscalização que competiam às Direções-Gerais dos Serviços agrícolas e dos Serviços Pecuário e ao extinto Ministério dos Abastecimentos e Transportes, passaram a ser desempenhadas pela 9.ª Direção-Geral de Fiscalização dos Produtos Agrícolas. Esta Divisão foi extinta em 1925, pelo Decreto n.º 10:805, de 28 de Maio de 1925, tendo as respectivas competências transitado para a Bolsa Agrícola.
Pelo Decreto n.º 4:151, de 26 de Abril de 1918, incumbia à Divisão dos Serviços de Intensificação Agrícola estudar e propor as medidas e os incentivos que podiam contribuir para intensificar as culturas regionais, promover a cultura dos baldios, pertencentes às corporações administrativas, e dos terrenos incultos e de pousios longos, pertencentes a particulares, quer por conta das referidas corporações, quer por conta dos agricultores, quer ainda por conta do Estado, quando a iniciativa particular não correspondia às facilidades e incentivos por ele oferecidos. Pelo Decreto n.º 10:018, de 16 de Agosto de 1924, as atribuições desta Divisão ficaram anexadas à Divisão de Investigação e Demonstração.
Esta Secção Administrativa herdou competências da Repartição Administrativa, da extinta Direção-Geral da Agricultura. Segundo o Decreto n.º 4:249, de 10 de Maio de 1918, a Secção Administrativa tinha as seguintes incumbências: ordenar os orçamentos de receita e despesa dos serviços; abrir contas correntes das verbas dotadas para a manutenção e realização de diversos serviços; conferir as folhas dos vencimentos e abanos do pessoal, bem como as referentes a jornais materiais; informar de que tinham cabimento as propostas de transferência de varbas nos termos legais, e dar-lhes o devido expediente, o expediente e arquivo dos documentos, oficiais e particulares, relativos aos assuntos administrativos de que tratavam as direções de serviço. Esta Secçaõ Administrativa foi extinta pelo Decreto n.º 10:018, de 16 de Agosto de 1924.