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Trata-se da versão bilingue de duas certidões: - Certidão passada por José Diogo Mouta Pereira de Sampaio, proprietário de um dos ofícios de escrivão da Conservatória Francesa em Lisboa, a requerimento de D. Luís de Ataíde a partir do exemplar que apresentou, tirado do fólio 68 do livro 6.º do Registo de Cartas, Alvarás e Patentes da Secretaria de Estados dos Negócios do Interior, mandada passar por despacho do Secretário de Estado de 23 de Fevereiro de 1808. - Certidão em sessenta meias folhas rubricadas pelo Doutor Mendanha, passada e assinada pelo deputado da Mesa da Consciência e Ordens, Henrique José de Mendanha Benevides Cirne, em 20 de agosto de 1791, extraída dos Autos da revista graciosa concedida ao marquês de Alorna como procurador da memória e fama póstuma dos seus sogros e cunhados, os marqueses de Távora, contra a sentença dada na Junta da Inconfidência, em 12 de janeiro de 1759, que os tinha condenado como réus do regicídio de dia 3 de setembro de 1758. Intérprete nomeado para a tradução literal, o Doutor Joaquim José da Costa Simas. O Alvará de revista foi registado em 12 de outubro de 1780, no fólio e livro acima mencionados. Lisboa: Impressão Imperial e Real; 1808. Capa em papel fantasia.
Apresenta as Preposições do Procurador da Coroa, as Notas e os Artigos, e as Respostas. À margem estão registadas as obras consultadas. São compulsados diferentes casos.
Refere a razão do embargo posto pelo Procurador da Coroa em virtude do alegado desaparecimento das cartas da marquesa de Távora, que tinham sido entregues pelo marquês de Pombal ao arcebispo de Tessalónica, após a morte do rei D. José: «mostrando que os autos não estavam julgáveis porque não estavam inteiros. Muitos anos depois veio a morrer o Arcebispo. Constou que antes de morrer tinha mandado queimar as ditas cartas mas passado tempo se veio a saber que a ordem do Arcebispo não tinha sido executada e que as cartas existiam. Requeri que se juntassem aos Autos de um modo judicial e foi-me dito que tinham passado para o poder do Procurador da Coroa e que o que nelas se continha bem longe de servirem para nenhuma prova de crime da sua autora serviam de testemunho da pureza da sua consciência».