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Artigos das consignações determindas pelo real decreto de 31 de agosto de 1792.
Capa: Lançado da conta da receita e despesa de Leonardo Pinheiro de Vasconcelos recebedor e pagador das despesas do Real Convento de Mafra dos anos de 1792 até 1804. Contas de março de 1792 a agosto de 1804. Contém: o mapa da despesa onde são registados os montantes mensais gastos com a sustentação, sacristia, botica, obras, ordenados, livraria, iluminação, datas festivas, vestiaria, enfermaria e calçado (de março de 1792 a agosto de 1804); o mapa da despesa mensal da escultura e pintura dos órgãos (de agosto de 1792 a dezembro de 1801); conta corrente de receita e despesa (de 1792 a 1804); conta corrente da receita e despesa das obras da escultura, pintura e órgãos (de 22 de dezembro de 1792 a 16 dezembro de 1805); resumo geral das contas do recebedor (de março de 1792 a agosto de 1804). Por despacho de 12 de abril de 1806 foi mandado pagar aos encarregados do ajustamento desta conta ao terceiro escriturário João Baptista da Costa, nomeado em contador, e ao praticante supranumerário Bernardo de Sousa e Andrade, nomeado em escrivão, e ao primeiro escriturário Francisco de Sousa e Andrade nomeado como revisor.
Lombada: L.º 1º; Mafra; P. S. Vicente. Contém este livro as seguintes contas correntes: - Montantes recebidos por Manuel Caetano de Sousa, filho do arquiteto Tomás Caetano, que fora nomeado em 1766, arquiteto das Três Ordens Militares, e que em 1771, a pedido do Cardeal da Cunha, foi o responsável pela construção da grande biblioteca do real convento de Mafra, de 14 de abril de 1792 a 14 de janeiro de 1793; - Conta corrente de Leonardo Pinheiro de Vasconcelos, recebedor, pagador e comprador do convento de Mafra, de março de 1792 a agosto de 1807; - Conta corrente de Paulo José Nunes, recebedor e pagador das despesas do real convento de Mafra, de 23 de novembro de 1808 em diante, das mesadas para a sustentação dos religiosos, de novembro de 1808 a abril de 1818; - Conta corrente de Paulo José Nunes, recebedor e pagador das despesas do real Convento de Mafra, das pensões e gratificações, de setembro de 1809 a abril de 1818; - Conta corrente das despesas com a escultura, pintura e órgãos do real convento da responsabilidade de Leonardo Pinheiro de Vasconcelos, recebedor , comprador e pagador do real convento de Mafra, de setembro de 1792 a dezembro de 1805; - Conta corrente da pensão anual pagos pelo prior da Congregação dos Cónegos Regulares de Santo Agostinho, para as despesas do convento de Santo António da vila de Mafra, em conformidade da bula apostólica de 30 de dezembro de 1794, desde dezembro de 1794 a outubro de 1832.
Decreto de 10 de outubro de 1821, Decreto de 10 de maio de 1822, Decreto de 24 de dezembro de 1824, Despacho do Real Erário de 22 de setembro de 1825.
Artigos das consignações determindas pelo real decreto de 22 de agosto de 1792, com acrescentamento, no caso do médico, por decreto de 31 de agosto de 1792.
Constituído por minutas relações, notas e borrão de contas.