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A ação prende-se com o recurso interposto pelos moradores da vila da Golegã alegando que “os juízes recorridos preteriram a lei e quiseram negando a apelação suspensiva favorecer ao padre réu em dano dos recorrentes e ofensa da justiça”, “por estes terem recebido no efeito devolutivo somente a apelação para o tribunal da Nunciatura de uma sentença proferida a favor dos suplicantes" numa causa crime movida contra o prior da vila da Golegã, o padre Manuel Joaquim de Oliveira, pela qual lhe foi imposta a pena de dez dias de exercícios espirituais em Rilhafoles. O padre Manuel Joaquim de Oliveira fora, ainda, "suspenso por anos de exercício das suas funções paroquiais, retirado da sua igreja, maculado em pontos da sua reputação muito melindrosos para um secular e mais ainda para um eclesiástico", e “obrigado às despesas e incómodos de um processo tão renhido e volumoso qual o que se apresenta”. O juiz de fora António Manuel da Silva Crespo e alguns moradores da vila de Golegã moveram ao prior Manuel Joaquim de Oliveira uma causa crime "sobre os desaforos e poucas vergonhas do prior da Golegã [...] Por esse sumário conheceu-se que o tal dito prior é de relaxada moral de carácter orgulhoso, violento e vingativo em tal auge que tem chegado a negar os sacramentos e a sepultura em sagrado aos seus paroquianos, constando igualmente ter estropiado uma órfã: são expressões da citada portaria. [...] Prova-se exuberantemente o seu génio orgulhoso, violento e vingativo no que praticava com os pobres paroquianos que fazia ir a sua casa nos dias da quaresma à noite para examiná-los da doutrina, dando-lhe pancadas, insultando-os e com especialidade aqueles que se desviavam de ir trabalhar com ele. Provou-se que por orgulho e vingança negou a comunhão a fregueses ajoelhados à mesa dele, e confessados na mesma igreja. Provou-se que tudo por orgulho e vingança reprovado em doutrina na sua casa a José Ferreira, tendo-lhe negado a confissão que ele buscava, tendo sido remisso em ir quando chamado para o confessar em artigos da morte, omissão pela qual morreu sem sacramento algum lhe negou sepultura eclesiástica, mandando-o enterrar em Alverca. Provou-se que andava amancebado com uma Joana Valedora, da qual tinha filhos. Provou-se que estuprou (por caridade) a uma órfã, que dele apareceu pejada. Provou-se que conduzindo debaixo do pálio o sagrado viático para administra-lo a um doente que se achava no hospital porque chegando às portas quis entrar por uma que estava fechada e não pela que estava aberta e lhe não abriram a que ele quis, voltou a repor o viático na igreja, sem querer entrar e administra-lo ao enfermo que morreu sem esse sacramento. Provou-se delapidação e usurpações praticadas pelo prior, mas os juízes na maior parte priores tiveram todas essas coisas como venalidades e contentaram-se em impor-lhe a pena de dez dias de exercícios em Rilhafoles e as custas. Tal é a administração da justiça naquele juízo eclesiástico aonde parece se ignora o preceito da Ordenação livro 3, título 66 que manda julgar segundo o alegado e provado ordenação que se não guardou no acórdão". Desembargador João Manuel Ribeiro Vieira de Castro Escrivão: José António Rodrigues
A ação prende-se com a posse do morgado que fora administrado por D. João de Faro, Conde de Vimeiro, e “instituído por Martim Afonso de Sousa, de que era cabeça principal a capitania de São Vicente no Estado do Brasil com todas as suas pertenças e regalias”. A Condessa de Lumiares, "sucessora julgada habilitada ao vínculo instituído por seu ascendente Martim Afonso de Sousa de que fora administrador o último conde do Vimieiro Dom João de Faro lhe competia haver os bens da coroa que ele administrava por força do contrato ou permuta que o mesmo conde fizera da capitania de São Vicente de que era donatário", reclama o pagamento de um padrão de juro no valor de quatro mil cruzados pagos no Erário Régio como compensação pela incorporação da capitania do Espírito Santo nos bens da Coroa, "transmitindo-se este pagamento aos que no mesmo morgado lhe sucedessem com a mesma natureza que existia na dita capitania", bem como "duas vidas nos bens da coroa e ordens e o título de juro", os quais consistiam no "título de Conde de Vimieiro (tornado hoje de juro e herdade) o senhorio da mesma vila, o de Alcoentre a alcaidaria mor de Mora e de Rio Maior, os direitos, foros, tributos e colheitas da dita de Alcoentre, e Tagarro, os foros e oitavos de Rio Maior, a quinta do Verdelho, sita no termo de Santarém, a herdade de Alpiarça e várias tenças, e todos estes rendimentos assim como todos os mais que o dito conde possuía pertencentes à Real Coroa", "devendo eles passar a quem do mesmo morgado fosse seu sucessor". A justificação para tais pedidos prendia-se com o facto de que "com a aquisição da dita capitania engrossava o património régio e o dito morgado se diminuía com a falta deste rendimento".
A ação prende-se com o pagamento das jugadas de umas terras no Campo de Soure ou da Velha. O alferes José da Costa Gomes e os seus sócios Manuel da Costa Gomes e Francisco José Dias foram rendeiro das jugadas do almoxarifado de Montemor-o-Velho nos anos de 1797 a 1800, "e como tal lhe são devidas todas as jugadas e mais direitos deste mesmo almoxarifado", pelo que reclamavam que os réus, José da Cruz, sapateiro, Gabriel Rodrigues, Manuel da Costa e Manuel Simões Bugalho, todos da vara da Granja de Ulmeiro, “em cada um dos anos e novidades de 1797, de 1798, de 1799, e de 1800 fizeram lavrar e semear de milho e de trigo várias aguilhadas de terra no campo chamado da Velha ou de Soure, e as desfrutaram e não vieram manifestar essas sementes ou aguilhadas de terra no competente livro e menos pagaram ao autor o devido tributo de que cada um se constituiu devedor por aquele fruto e por isso cada um agora deve ser condenado para o mesmo autor a pagar 24 alqueires de trigo por cada um dos ditos anos pelas liquidações respetivas”. De acordo com o estipulado no foral “todos os seareiros que lançarem semente de trigo ou milho ou de ambas as espécies em quaisquer terras que estejam dentro dos limites deste almoxarifado são obrigados vir manifestar até dia de São João no competente livro das jugadas as ditas sementes e terras que fizeram lavrar e semear para depois pagarem a correspondente jugada à Real Coroa pelas pessoas de seu almoxarife, ou rendeiros havendo-os no celeiro real até dia de Natal em espécie ou pela liquidação que para isso se faz publicamente à pena de que não o praticando assim incorrerem na pena de pagarem jugada inteira de lavrador que são vinte e quatro alqueires de trigo cada um em cada um ano e só são excetuados os que mostrarem e registarem em tempo no competente livro dos registos deste juízo privativo concedido por lei especial alvará ou decreto. Que cada um dos réus em cada um dos anos e novidades de 17987, de 1798, de 1799 e de 1800 fizera, lavrar e semear de milho e de trigo várias aguilhadas de terra no campo chamado da Velha ou de Soure e as desfrutara, e não vieram manifestar essas sementes ou aguilhas de terra no competente livro e menos pagavam ao autor o devido tributo de que cada um se constituiu devedor por aquele fato e por isso cada um agora deve ser condenado para o mesmo autor a pagar 24 alqueires de trigo por cada um dos ditos anos pelas liquidações respetivas. Que o referido Campo da Velha ou de Soure está dentro dos limites deste almoxarifado de sorte que desde o mesmo campo até chegar a entrar no termo e distrito da vila de Soure ainda se intrometem de permeio o lugar de Alfarelos, o da Granja, o de Figueiró e outros, que todos são do distrito e jurisdição desta vila e almoxarifado e ao depois ainda está o distrito de Vila Nova de Anços jurisdição ordinária e almoxarifado da excelentíssima Casa do Cadaval antes do termo de Soure. E além disto é certo que grande parte dos dízimos dos frutos do referido Campo vem para algumas igrejas desta mesma vila e é também certo que estas igrejas não percebem dízimos senão das terras que estão dentro deste termo e jurisdição. E não mostraram os réus privilégio algum legal isto é que lhes seja concedido por lei especial, alvará ou decreto que os isente deste tributo real e muito menos que fosse registado em tempo no competente livro sem o que lhes não pode aproveitar”. Desembargador Joaquim Gomes Ferreira Escrivão: José António Rodrigues Ferreira
A ação prende-se com a denúncia efetuada por Manuel Firmino de Abreu Ferrão Castelo Branco dos ofícios de solicitador das justiças da Casa da Suplicação, Fiscal das Despesas da referida Casa e Escrivão da Receita e Despesa do Depósito Geral da Corte. A propriedade do referido ofício fora dada a José Bernardo de Sá Miranda Henriques “com a cláusula expressa de satisfazer o encarte de seu pai que não chegou a tirar carta, são passados muitos anos sem cuidar dos encartes e porque em tais termos está na forma da lei, nos de denúncia que o suplicante neste juízo quer dar para que lhe pertença em sua vida a propriedade dos ditos ofícios". Para além de ainda não ter pago os direitos devidos, pois "até hoje ainda se não expedira pela respetiva secretaria da Mesa do Desembargo do Paço provisão preparatória de mercê do ofício em questão e que por consequência se não podia haver pago os novos direitos; pelo 2.º exuberantemente mostra que com efeito se não tem pago na Chancelaria Mor da Corte e Reino direitos alguns como certifica o escrivão do registo geral dos mesmos novos direitos; e pelo 3.º e 4.º mostra finalmente que o dito proprietário não serve tais ofícios mas sim os servem as pessoas nos mesmos documentos declaradas, as quais jamais reconheceram por modo algum tal proprietário o que o suplicante se oferece a provar, assim como que nunca os servira ou deles tirará cómodo”. Tem 1 apenso com os autos de petição de denúncia de José Pedro da Costa Perdigão na qual "pretende denunciar por vagos à Real Coroa os ofícios de escrivão do depósito geral da repartição da corte e de solicitador das justiças da Casa da Suplicação e Fiscal da despesa da mesma por haver falecido o proprietário dos mesmos ofícios Francisco Barbosa de Araújo Leite achando-se intruso por proprietário dos ditos ofícios um José António de Sá de Miranda Henriques em quem aquele legítimo proprietário dito Francisco Barbosa havia nomeado a serventia dos ofícios prestando-lhe mensalmente a quantia de sete mil e duzentos réis como mostra a escritura junta cuja nomeação suposto que feita por provisão régia contudo a mesma caducou por óbito do nomeante e a nada mais se deve entender a dita provisão pelo que pretende o suplicante denunciar neste Juízo da Real Coroa por vagos a mesma, a propriedade dos mesmos ofícios, para gozar do benefício que a lei em tais casos permite da mercê vitalícia". Desembargador Francisco Coelho de Silva e Sampaio Escrivão: José António Rodrigues Ferreira
A ação prende-se com a atitude violenta do Juiz dos Resíduos Eclesiásticos nuns autos de petição de legado apresentados por “Francisco António Ferreira e António José Nunes como testamenteiros do falecido comendador António José Ferreira que havendo recorrido à Mesa dos Feitos da Coroa pela violência que lhes fazia o juiz dos resíduos eclesiástico deste patriarcado, nos autos de petição de legado onde Luís de Sousa por cabeça de sua mulher e como procurador da sua cunhada pretende arbitrariamente uma parte do legado de dez contos de réis que o referido testador deixara a uns de seus sobrinhos excluídos outros, lhe deu Vossa Senhoria provimento naquele recurso pela notícia incompetência do juiz recorrido devendo porém aqueles autos ficar findos no Juízo da Coroa sem mais se remeterem para o eclesiástico na conformidade do estilo de que atesta […] sucede que foram ainda assim remetidos para o mesmo juízo eclesiástico onde continua a desordem pois que da certidão junta consta que o referido juiz julgado já incompetente tem mandando remeter os mesmos autos à distribuição do cível da corte, remessa que já fora indeferida por Vossa Senhoria". Escrivão: José António Rodrigues Ferreira Francisco António Ferreira e António José Nunes, testamenteiros do comendador António José Ferreira Luís de Sousa: cabeça de casal de sua mulher Antónia Joaquina e procurador da sua cunhada Clara Joaquina
A ação prende-se com a denúncia de um porto de barcas no Rio Tâmega, entre os concelhos de Mondim e Freixieiro, que el rei concedera a Francisca Margarida de Castro, de São Martinho do Campo, e “que administra Manuel José Borges Lousada, da vila de Mondim, incorporando-o a suplicante por demanda à sua custa nos próprios da Real Coroa”. De acordo com a legislação eram “direitos reais os rios navegáveis e aqueles de que se formam os navegáveis sendo caudais com corrente perene e em todo o tempo”, bem como “aqueles que pagam os passageiros por atravessarem os ditos rios de uma para outra parte dos quais se não pode aproveitar pessoa alguma sem que deles tenha mercê ou doação régia por serem próprios do património da Real Coroa”. O rio Tâmega corria “ao longo deste reino em distância de mais de trinta léguas por baixo de grandes e muito consideráveis pontes tais como a de Cavez, Mondim, Amarante e Canaveses vai desaguar no Douro no sítio denominado Entre Ambos os Rios recebendo em si outros de menor grandeza mas conservando sempre com a sua grossa corrente o seu próprio nome”, pelo que a agravada incorporou, à sua custa, o referido porto nos próprios da Coroa, devendo usufruir, em sua vida, dos respetivos direitos. A agravada impetrara um libelo de revindicação do referido porto e da correspondente cobrança de direitos considerando “que o réu sem título algum válido e só por sua própria autoridade introduziu e estabeleceu no dito posto as referidas barcas de passagem de que leva direitos aos passageiros a seu arbítrio [...] Que esta intrusão do réu não pode ser sustentado de modo algum não só por ser contra lei expressa que constitui o réu de má-fé, mas também pelo gravíssimo prejuízo do património real, cujos direitos o réu usurpa com conhecido dolo devendo-os por isso restituir desde a indevida ocupação”. As barcas eram usadas para a passagem de “gente e bestas”, embora o réu alegasse que eram “particulares e destinados somente ao serviço dos seus moinhos”. Escrivão: José António Rodrigues Ferreira
A ação prende-se com o pagamento do oitavo do vinho reclamado por Francisco Rodrigues Camnarate, rendeiro do relego do Marquês de Penalva, ao alferes António Martinho Nunes da Costa, do lugar da Freiria. António Martinho Nunes da Costa possuía umas vinhas no lugar da Freiria e em seu redor, nas quais recolheu, no ano de 1811, 6 pipas de vinho "livres do dízimo e não pagou oitavo nem conservou para a partilha”. Para não satisfazer o direito alega que os seus pais e avós nunca o pagaram, sendo "privilegiado porque nunca pagou oitavo e é de classe de nobreza por ser alferes e por isso contemplado no contrato oneroso celebrado entre o senhor rei Dom Afonso terceiro e os nobres desta vila e termo", bem como por "o sítio das suas vinhas não é pertencente ao reguengo do marquês de Penalva [...] porque nenhuma lei nem direito consuetudinário o autoriza para por um tributo ao agravante o qual nunca lhe foi pedido pelos rendeiros seus antecessores nem pelo próprio marquês quando cobrou por conta da sua casa". Desembargador Francisco Coelhjo de Sousa e Sampaio Escrivão: José António Rodrigues Ferreira
A ação prende-se com a denúncia apresentada por Zeferino Máximo da Silva Pereira, da cidade de Penafiel, referente à vacatura do ofício de tabelião do público, judicial e notas e almotaçaria de Penafiel, por José Mendonça Barbosa a quem el-rei concedera a propriedade do referido ofício “haver caído em comisso”, exercendo-o há mais de 14 anos sem encarte, quando o deveria ter obtido no prazo de um ano, e por falta de pagamento dos novos direitos. O monarca concedera a José de Mendonça Barbosa e Castro a propriedade do referido ofício, anteriormente exercido pelo seu pai, "porque ele era o filho varão mais velho e vivia na companhia de sua mãe que tinha mais filhos menores e eu pela minha real clemência costumava atender por graça aos filhos dos proprietários que bem serviram me pedia lhe fizesse mercê da propriedade do referido ofício para com o seu rendimento poder sustentar sua mãe e irmãs". Desembargador Pedro Duarte da Silva Escrivão: José António Rodrigues Ferreira
A ação prende-se com a denúncia da herança deixada pelo padre Francisco Xavier Caldeira ao clérigo António Nunes, "o qual ainda hoje se acha na posse dos muitos bens de raiz compreendidos na dita herança [...] e porque em tais termos está incurso na pena de comisso para a Real Coroa conforme a Ordenação do livro 2 título 18 § 5 e seguintes por isso vem o suplicante [José Inácio Moniz] denunciar todos os bens de raiz da dita herança possuídos pelo suplicado para os reivindicar à sua custa para a Real Coroa e gozar o benefício da lei". O padre Francisco Xavier Caldeira faleceu a 11 de novembro de 1795 e no seu testamento (02/05/1782) definia o local da sepultura, ou seja, a capela das almas da "minha igreja acontecendo falecer nesta freguesia de Santa Ana e morrendo em outra qualquer então ficará sem efeito esta condição e sendo sepultado como fica expressado na dita capela das almas se dará à dita devoção dois mil réis e havendo razão para que não possa ser enterrado na sobredita capela então me sepultarão acima das grades dando-se à fábrica pela tal sepultura os mesmos dois mil réis acima declarados", bem como diversas disposições testamentárias como missas, esmolas, legados pios de bens móveis e de raiz. Nomeou como seu testamenteiro e herdeiro o padre António Nunes de Mendonça "por reconhecer a fidelidade e afeto com que me tem tratado e pela eficácia e zelo com que em todos os meus negócios se tem empenhado deixando o seu próprio interesse e governo próprio para defender-me com caridade filha de um ânimo sincero e constante devendo eu gratificar-lhe tantos e tão especiais benefícios com uma recíproca correspondente digo correspondência de amigo verdadeiro", a quem deixou "dois pedaços de fazenda sitos na freguesia de São Jorge a saber um que é de vinha de balseiras e inhame onde chamam a Lapa do Mendonça cujo pedaço de fazenda se divide em três partes por ser em partilha com os herdeiros de Tomé Marques e é toda a fazenda que confina com os mesmos herdeiros e passa a ribeira para a Fajã do Cabo com algum inhame e vinha de balseiras, e outra porção acima deixada sita aonde chamam a banda do Sol nas Nogueiras a qual herdei de meu tio Manuel Caldeira e houve de compra a António Joaquim Xavier como consta da escritura de venda na qual se verão suas confrontações as quais propriedades aqui deixadas lhas dou para ele e seus herdeiros e para quem for sua vontade [...] lhe deixo todas as rezes de vacas que tenho na serra por mim e em partilha com Antónia Maria de Sá viúva de Francisco de Oliveira e com António Teixeira de Miranda". Desembargador Joaquim Gomes Teixeira Escrivão: José António Rodrigues Ferreira Padre Francisco Xavier Caldeira: natural e morador na freguesia de Santa Ana, filho de Francisco Fernandes Luís e Doroteia Caldeira, neto de Manuel Caldeira e de Maria Luís e de Antão Álvares e de Maria Fernandes, sobrinho de Manuel Caldeira
A ação prende-se com a herança deixada nuncupativamente pelo Padre Aires de Figueiredo ao Padre José da Silva Leitão, ambos de Cernache do Bom Jardim, termo da Sertã. Ana Joaquina dos Prazeres denunciara considerando tal testamento era nulo "por se encontrar com a disposição da lei que proíbe ao clérigo testar a favor de outro clérigo do seu património, em cujos termos pertence aquela herança à Coroa, e deve dar-se a quem a denunciar durante a sua vida com o encargo de a reivindicar da mão em que se acha e uni-la à Coroa". O procurador da Coroa denunciara Bernardino José Martins e sua irmã Ana Joaquina dos Prazeres para reivindicar "os bens da herança do Padre Aires de Figueiredo do lugar da Quintã que eles estão possuindo", pelo que os réus alegam que "eram parentes em grau muito próximo de Ana Margarida e Maria Tardas do lugar de Cernache do Bom Jardim e assim eram os seus herdeiros abintestados por elas morrerem solteiras sem ascendentes nem descendentes mas além disto ambas elas fizeram testamento e instituíram os dois excipientes por seus universais herdeiros e por este verdadeiro e legítimo testamento estão eles na posse de todos os bens que eram da dita Ana Margarida e Maria Tardas que são falecidas. Toda a herança que era dos bens que ficaram o padre Aires de Figueiredo passou para as lembradas Ana Margarida e Maria Tardas que eram suas parentes em segundo grau de consanguinidade por serem filhas de uma irmã do pai do dito Padre Aires pois que Por morte do dito Padre Aires pretendeu o padre José da Silva Leitão do mesmo lugar de Cernache adir sua herança com o fundamento de que ele fizera seu testamento nuncupativo próximo a morrer e que assim instituíra ao lembrado padre José da Silva Leitão seu universal herdeiro porém aquelas Ana Margarida e Maria Tardas de quem os excipientes são herdeiros se opuseram com embargos à redução do dito testamento nuncupativo do padre Aires e puderam obter que por sentenças do Supremo Tribunal da Relação fosse julgado sem efeito e nula aquela disposição nuncupativa e por efeito deste julgado entravam elas na posse e domínio de toda aquela herança por serem as parentas mais próximas em 2.º grau de consanguinidade e na mesma posse se conservaram enquanto vivas e delas passou para os excipientes que por aqueles alegados e verdadeiros títulos possuem a dita herança. [...] Que a excipiente Ana Joaquina nunca deu denúncia alguma de tais bens nem para isso deu procuração e nem é crível o fizesse pois que desde a idade de dois anos viveu sempre em companhia e debaixo da direção e ao abrigo de suas tias Ana Margarida e Maria Tardas e na companhia delas do mesmo modo viveu enquanto durou o litígio que elas moviam com o padre José da Silva Leitão sobre o testamento nuncupativo do padre Aires". Contém 1 apenso com a certidão da sentença cível a favor de Ana Margarida e sua irmã contra o reverendo José da Silva Leitão, referente ao testamento do padre Aires de Figueiredo, falecido a 3 de Janeiro de 1798, e que nomeou o padre José da Silva Leitão como seu herdeiro, tendo o mesmo sido embargado por Ana Margarida e Maria Tardas, "do lugar de Cernache e parentes os mais próximos do testador". Desembargador José Manuel Ribeiro Vieira de Castro Escrivão: José António Rodrigues Ferreira
A ação prende-se com a posse das terras "cultas e incultas, montes e vales compreendidas dentro dos limites e demarcações do couto de Refoios". No libelo referem-se doações desde o tempo de D. Afonso Henriques, o qual, mesmo antes de ser rei, outorgou a Mendo Afonso um "terreno situado em Refoios de Lima a que deu o título de condado para dele dispor como cousa sua proibindo que ninguém se atrevesse a perturbá-lo", o qual foi posteriormente doado, perpetuamente, ao prior do Mosteiro de Refoios e aos seus religiosos "com todas as suas regalias e privilégios com que lhe tinha sido doado". Os religiosos agostinianos acusam a Câmara da vila de Ponte de Lima de "sem lhe pertencer o domínio dos montados e baldios daquela freguesia de Santa Maria de Refoios e de Santa Eulália sua anexa se intrometeu a dispor dos mesmos terrenos existentes dentro dos limites daquele couto fazendo deles distintos e separados emprazamentos aos outros réus que por força dos ditos nulos títulos estão presumindo as terras que lhe foram aforadas e pagando à mesma câmara ré o foro que para si estipulou naqueles nulos títulos".
A ação prende-se com a cobrança dos direitos de canadagens e milheiros de todo o vinho do reino e importado por "água, ou por mar ou por terra a saber sendo vendido à prancha à razão de vinte e cinco canadas e meia por cada barco ou batel e sendo vendido na cidade, em terra ou na praia o direito dos milheiros que vem a ser um por cento do preço porque for vendido”, de acordo com as doações concedidas aos réus por D. Teresa e confirmadas pelo foral de D. Manuel I.
A ação prende-se com a administração dos bens de raiz da Confraria de Nossa Senhora do Rosário, da igreja de Santa Ana, da vila de Mértola. Os referidos bens foram concedidos a D. Matilde Joaquina Rosa "e para se lhe passar sua carta de posse precisa que se passe avocatório ao Juízo dos Feitos da Coroa para serem avocados todos os autos pertencentes a esta denúncia para neste Juízo das Capelas da Coroa se lhe passar à suplicante sua carta de posse". À margem: "Remeteram-se uns e outros autos de libelo e de denúncia e auto de posse em 11 de novembro de 1809".
A ação prende-se com a determinação dos direitos exigidos pelo rendeiro do Duque de Cadaval aos moradores das Quatro Lagoas e Ramalheira referentes ao ano de 1825. António Rodrigues Cristóvão, rendeiro da renda do Rabaçal e das suas anexas, pertencente ao duque do Cadaval, considerando que o decreto de 5 de julho de 1792 "reduziu os direitos de forais foi este decreto com toda a mais legislação das extintas cortes abolido e os povos sujeitos a pagar todos os direitos que até aí se pagava, em consequência do alvará de cinco de junho de mil e oitocentos e vinte e quatro e dos outros de vinte e quatro de junho do mesmo ano apesar do que acontece que as pessoas do rol junto induzidas por cabeça de motim não só tem deixado de pagar o que exatamente deviam mas nem pelo menos querem dar conta dos frutos que tiveram para se deduzirem os respetivos direitos devidos ao suplicante e porque em tal caso tinha lugar o proceder-se a arbítrio e louvação de todos termos que cada um dos suplicados fabricou e colheu os frutos no presente ano de mil e oitocentos e vinte e cinco para se arbitrar ou regular produção na conformidade do citado decreto de vinte de junho de mil e oitocentos e vinte e quatro parágrafo seis pretende por isso o suplicante fazer citar os suplicados para na primeira audiência deste juízo se louvarem em um louvado que com outro do suplicante hajam de regular e arbitrar todos os frutos dos prédios que os suplicados desfrutaram para deles se deduzirem os direitos que pela lei do foral eram devidos ao suplicante com pena de revelia e porque o conhecimento e arrecadação de semelhantes direitos pertencem a este almoxarifado". O rendeiro reclamava o pagamento da ração, teiga de abrão ou eirádiga e medidagem, mas os moradores alegavam que não eram obrigados a pagar tais direitos, o primeiro por o foral estabelecer que tal só seria pago à Real Fazenda "pelos lavradores que lavram no chamado reguengo do Rabaçal e que há no mesmo reguengo e termo alguns casais foreiros aos mosteiros de Santa Cruz e outros e a igrejas aos quais pagarão os foros com eles concertados mas não a dita ração ou dízimo à Real Fazenda de que o excelentíssimo duque hoje é donatário" e os restantes por serem direitos banais suprimidos pelo "decreto das denominadas cortes de março 20 de 1821 e mais claramente pelo §3 do de 5 de julho de 1822 §3 confirmados neste parte pelo de 5 de junho de 1824 por isso mesmo que são prestações certas pelas qualidades de lavrar em certo terreno", sendo "notoriamente banais porque merecendo este nome todos os direitos impostos sobre atos facultados e permitidos a todo o homem ou sobre objetos que ficaram na primitiva comunhão é evidentemente banal o direito imposto ao lavrador só pelos atos de cultivar as suas próprias terras e de medir o seu pão porque a todo o proprietário é livremente facultada a cultura do seu prédio e a medidagem dos seus frutos assim como é livre o uso do fogo, da água e do trânsito pelas estradas públicas”, e os louvados não podiam avaliar os frutos dos referidos terrenos “se a louvação foi requerida em dezembro quando eles já estavam há muito colhidos e até em grande parte consumidos". Desembargador Vitorino José Cerveira Botelho do Amaral Escrivão: José António Rodrigues Ferreira
A ação prende-se com a cobrança dos benefícios da igreja de Santo André de Molares, termo de Basto, nomeadamente do passal e do pé de altar do tempo em que João de Oliveira Travanca fora rendeiro sub-locado dos mesmos direitos, pertencendo-lhe “cobrar e arrecadar pela igreja e benefício de Santo André de Molares no termo de Basto as quatro nonas partes do rendimento do dito benefício tanto de dízimos como do passal e pé de altar”. Contém 1 apenso com "averbamento para rol de nomes e embargos de contraditas", tendo ido João de Oliveira "com as testemunhas acima contraditadas para a vila de Basto mas aí esteve sempre falando com os mesmos dentro nas casas de celeiro antes de irem depor depois de terem sido notificados para jurarem". As testemunhas indicadas foram José Maria de Oliveira Mota e Sousa, lavrador e morador em Fermil, freguesia de Veade, "parente de João de Oliveira de Veade com terceiro grau de consanguinidade é demente e por tal foi julgado a requerimento de sua mulher e é íntimo amigo de João de Oliveira e a seu rogo veio jurar nesta causa"; António Gonçalves de Mesquita, jornaleiro, morador em Veade, de 40 anos, "criado de João de Oliveira, de Veade, vivendo com ele na mesma casa homem de fácil convenção muito capaz de dar um juramento falso e muito necessitado"; Joaquim da Silva, vendeiro, morador em Combro, freguesia de Molares, de 33 anos; José Joaquim de Sampaio, escrevente, morador em Crespos, freguesia de Britelo, de 50 anos, "criado de João de Oliveira, de Veade, que o ajuda na cobrança das rendas e o que lhe passa os recibos muito seu amigo e parcial e capaz de jurar quanto ele lhe pedisse e também muito necessário"; Manuel de Morais, jornaleiro, morador em Lordelo, freguesia de Veade, de 31 anos, "ladrão formigueiro e juramenteiro falso tido e havido por tal e costuma jural digo jurar por dinheiro e que já a favor de João de Oliveira de Veade foi jurar por dez alqueires de milho e é geralmente reputado por homem sem fé nem crédito"; António Carvalho, jornaleiro, morador no Rego, freguesia de Molares, de 40 anos, "é o que colhe a renda da patriarcal de Molares por conta de João de Oliveira de Veade e é pobre miserável e que vive na casa do dito João de Oliveira e o serve em tudo como seu criado que é"; e Francisco José de Lemos, músico, morador em Boucinha, freguesia de Veade, de 25 anos, "é como confessou aos costumes compadre do verdadeiro rendeiro João de Oliveira de Veade e muito amigo do mesmo e é pobre miserável". Escrivão: José António Rodrigues Ferreira João de Oliveira Travanca: rendeiro sublocado das rendas da Fazenda real da Igreja Patriarcal, assistente mas casas da comenda da freguesia de Veade António Ferreira Silva Lobo: pai de José Ferreira da Silva Lobo José Vaz Lobo de Barros: da casa do Outeiro, freguesia de Molares, presbítero secular da freguesia de Santo André de Molares de Basto
capela instituiu e nomeou para administrador ao cónego Simão de Gouveia seu sobrinho e lhe deu faculdade para nomear por sua morte o sucessor que lhe parecer e que bem cumpra a dita obrigação". O casal de São Tiago das Velhas rendia anualmente 38.500 réis e o da Murteira 49.800 réis. João António Salgado Wamprat, irmão da suplicante, aforou e vendeu o domínio direto destas propriedades a Diogo Francisco dos Santos, omitindo o facto de serem vinculadas e abolindo indevidamente a sua natureza. D. Maria Micaela de Macedo Coelho Salgado Wamprat alegava que nem Diogo Francisco dos Santos, nem o seu filho Fernando José dos Santos foram administradores da referida capela “por não serem do sangue do instituidor e ser o primeiro apenas foreiro de bens da dita capela”, pelo que solicitava a nulidade do aforamento e venda do domínio direto das referidas propriedades. Contém 1 apenso com os autos de requerimento de D. Maria José Benedita Franco de Barros e de seu filho contra D. Maria Micaela de Macedo Coelho Salgado Wamprat no qual se requere "que se lhe continue a vista para embargos de nulidade e excesso de execução por isso quer a sentença de onde emanou a citatória não fez outra cousa mais do que julgar por provados uns embargos de ob e sub-repção opostos a uma provisão expedida pela Mesa do Desembargo do Paço, sem condenar em restituição de algum prédio ou em restituição de frutos nem isto lhe era possível porque nunca se pode julgar mais do ponto preciso que se ventila e nunca além do pedido e qualquer que seja a execução nunca se pode estender nem um ápice além do que a sentença tiver julgado senão por consequência manifestíssimo a nulidade e excesso da citação e execução que se quer levar a objetos em que a sentença não condenou". Desembargador João Baptista Esteves Escrivão: José António Rodrigues Ferreira Vasco de Sousa Castelo Branco: administrador da capela instituída por Ana Galvoa no convento de São Francisco José António Wamprat: pai de João António Salgado Wamprat e de D. Maria Micaela de Macedo Coelho Salgado Wamprat Fernando José dos Santos: filho e herdeiro de Diogo Francisco dos Santos, casado com D. Maria José Benedita Franca de Barros José Maria dos Santos: filho de Fernando José dos Santos e de D. Maria José Benedita Franca de Barros António Wamprat: administrador da capela, pai de José António Wamprat Dona Maria José Benedita Franca de Barros: viúva do capitão Fernando José dos Santos, mãe de José Maria Bacelar dos Santos D. Maria Micaela de Macedo Coelho Salgado Wamprat: viúva do desembargador Roberto António Xavier de Oliveira Franca Horta, donatária da igreja de Nossa Senhora das Angústias
A ação prende-se com a violência e opressão exercida pelo juiz da Ordem de São Bento de Avis “relativamente ao ofício de secretário e escrivão das capelas da Real Colegiada de São João Baptista da dita vila” de Coruche, privando o recorrente dos seus direitos e da sua defesa. O padre António Lopes da Silva considerava que “a escolha de pessoas para exercitar em seu nome pertencia privativamente à mesma Real Colegiada sem que os reitores da igreja se pudessem intrometer neste objeto […]. Nesta conformidade foi sempre a Colegiada por si e por seu procurador geral quem escolheu e nomeou as pessoas para exercitar aqueles ofícios da administração até o suplicante que há quatro anos as exercitava por nomeações feitas e ratificadas pelo procurador geral ou delegado da Colegiada [...] estando pois o suplicante na posse e exercício destes ofícios por um título tão legal e tão soberanamente declarado e confirmado no corrente ano foi esbulhado desta posse e exercício por despachos e decisões do juiz recorrido a requerimento do padre José Maria que se disse titulado para os mesmos ofícios mas cujo título não podia deixar de ser visivelmente não só nulo mas atestatório contra as reais determinações do alvará e ordens juntas sendo então muito maior violência e atentado contra a posse e título do suplicante e contra a autoridade das reais determinações e ordens ali registadas, o procedimento do juiz recorrido no fato do arrombamento certificado no documento também junto e pelo qual o suplicante foi esbulhado e privado do celeiro das capelas e chaves e por conseguinte da posse e exercício daquele seu ofício de escrivão das capelas para introduzir outro no mesmo ofício sem título legal e verdadeiramente intruso e isto sem o suplicante ser ouvido nem convencido". Por sua vez José Moreira Rodrigo de Carvalho, juiz da Ordem de São Bento de Avis, defendia que "o ofício de escrivão ou distribuidor das capelas da Colegiada de São João Baptista da vila de Coruche é de eleição anual que em todas as igrejas da Ordem de Avis à qual pertence a dita Colegiada se costuma fazer véspera de São João por virtude da definição da mesma ordem. O recorrente tendo sido eleito para servir aquele ofício em o São João de 1814 foi reconduzido por eleições reiteradas em os anos seguintes de 1815, 16 e 17 e no São João do presente ano foi eleito para o dito ofício o padre José Maria da Cunha. Orgulhoso porém por sistema e princípios o recorrente que tinha tomado gosto ao dito emprego em que achava a sua conta e em que pretendia conservar-se contra a vontade de toda a comunidade que já o não quis reeleger, negou-se desde logo à entrega da chave do celeiro respetivo sem a qual o novo escrivão das capelas não podia servir o seu ofício". Desembargador Joaquim Gomes Ferreira Escrivão: José António Rodrigues Ferreira
A ação prende-se com a cobrança dos dízimos, rendimentos e direitos “de vários possuidores de prédios sitos no Panascal e mais partes do distrito daquela vila de Barcos pertencentes aquela igreja matriz [de Nossa Senhora da Assunção da vila de Barcos, bispado de Lamego] e hoje com ela ao convento das suplicantes”. As religiosas do convento da Estrela "como donatárias da Coroa se acham de posse de todos os dízimos, rendimentos e direitos da igreja matriz de Nossa Senhora de Assunção da dita de Barcos no Bispado de Lamego que é do Real Padroado por doação e união feita ao dito convento por autoridade apostólica e régia da dita igreja suas anexas, seus dízimos, direitos e padroado. A dita igreja matriz esteve sempre na posse de exercitar seus direitos, e cobrar seus dízimos até além do rio Távora chegando ao sítio chamado do Panascal por onde sempre teve a sua demarcação e uso da sua posse; e esta posse devendo passar tal e qual ao convento pelos títulos referidos; tem este exercitado a mesma posse naquele distrito". No entanto "tem acontecido que o D. Abade dos Monges de São Pedro das Águias da Ordem de São Bernardo se tem intrometido por si ou por seus rendeiros a cobrar dízimos de vários possuidores de prédios sitos no Panascal e mais partes do distrito daquela vila de Barcos pertencentes aquela igreja matriz e hoje com ela ao convento das suplicantes e porque tais factos são perturbativos e espoliativos da posse daquela Igreja e por isso da posse da Coroa e das suplicantes como suas donatárias que por isso gozam de todos os direitos e prerrogativas da mesma Coroa e lhes aproveitam". O abade do mosteiro de São Pedro das Águias alega que "o primeiro rei deste reino o senhor D. Afonso Henriques por carta dada em Lamego aos 27 de abril de 1143 depois de constituir o seu reino feudatário ao Mosteiro de Claraval declarou que tomava debaixo do seu amparo e defensão todos os mosteiros da mesma Ordem e os bens deles nestes reinos e que estes bens teriam a condição de bens da coroa e deles teria el Rei o próprio cuidado que deve ter dos seus mesmos […] que quase todos os bens e rendas que o mosteiro do embargante possui lhe foram dados na era de César de 1113 pelo Conde D. Henrique e sua mulher a Rainha D. Teresa que foram verdadeiramente os primeiros soberanos deste reino e cujas doações tem o carácter de reais para os efeitos próprios dos bens da Coroa e particularmente para o de que se trata […] que entre os mais direitos reais que virtualmente compreende o foral e de que os Mosteiro do embargante se acha de posse há mais de setecentos anos são os dízimos da freguesia de Valença do Douro, no distrito da qual jaz o sítio do Panascal e os outros da contenda”. Alega, ainda, “que o território da igreja matriz de Nossa Senhora da Assunção da vila de Barcos não se estende além do rio Távora. Que o sítio, chamado do Panascal, fica além do rio Távora e é pertença do território da freguesia de Valença do Douro, cujo pároco sempre curou as almas do sobredito sítio do Panascal. Que o Real Mosteiro de São Pedro das Águias réu por si e pelas pessoas de seus prepostos e rendeiros sempre recebeu todos os dízimos e mais direitos do sobredito sítio do Panascal e de quanto terreno quanto compreende aquela freguesia de Valença do Douro. Porque nessa posse se acha o mosteiro réu de muitos anos e tempo imemorial”. Contém, ainda, os autos de execução em que são partes o reverendo abade do Colégio da Estrela e D. Ana Catarina Felicidade de Carvalho Palhavã e D. Joana Madalena Nepomuceno de Castro, como irmãs e herdeiras habilitadas de D. Cristina Maria Xavier de Carvalho Palhavã, referente a uma dívida. Para a solver “D. Cristina Maria Xavier de Carvalho se obrigou ao pagamento reduzindo-se o capital à quantia de 600.000 com vencimento de juros em cada ano por sua própria mão pelos rendimentos dos bens vinculados e por todos os mais bens […] D. Cristina e D. Joana nomearam o foro de 40.000 anuais que se pagam de uma quinta e prazo sito à Penha de França”, que tinha sido constituída em vínculo por D. Cecília Gonçalves, viúva de Tristão de Azevedo. Este processo encontra-se incompleto iniciando-se na folha 173, e as primeiras folhas estão soltas. Escrivão: José António Rodrigues Ferreira
A ação prende-se com a cobrança dos direitos na vila de Aljubarrota e do seu termo. O Mosteiro de Alcobaça alega num libelo que "como donatários da coroa real e senhor direto da vila de Aljubarrota e de todo o seu território e distrito e por este título e domínio lhe pertencem todos os direitos, foros e tributos determinados pelo foral dado à dita vila […] pelo dito foral se mandou pagar ao dito mosteiro os quartos de todas as novidades e frutos que produzirem as terras da dita vila e distrito da freguesia de Santa Maria". Contém 1 apenso com os "autos de execução por custas em que são partes o Real Mosteiro desta vila por seu procurador e réus os oficiais da Câmara da vila de Alcobaça como representantes do povo da mesma vila e seu termo", referente ao valor de 141.264 réis "das custas contadas na sentença que o Dom Abade Geral e mais religiosos do dito real mosteiro desta vila obteve contra os mesmos oficiais da Câmara no juízo da Real Coroa da cidade de Lisboa e que já foi cumprida por este juízo privativo". Os vereadores do concelho de Aljubarrota alegavam que a causa foi "começada sem dúvida em tempo que os suplicantes ainda não tinham nascido e porque o concelho não tem bens com que satisfaça semelhantes custas apenas muito insignificantes e os suplicantes não podem ser responsáveis por factos alheios [...] requerem que se lhe tome termo de nomeação dos bens e rendas do concelho assim como dos bens de todos os vereadores anteriores que figuraram na causa".
A ação prende-se com o envio dos processos respeitantes às jugadas de Torres Vedras para o o Juízo dos Feitos da Fazenda e não para o dos Feitos da Coroa, contrariando o estipulado no livro 1º, títulos 9 e 23 das Ordenações. "Diz o solicitador dos Feitos da Coroa Real que as causas respetivas aos direitos da Real Coroa tem o competente Juízo da Mesa da Coroa para a decisão das mesmas causas e para a dos agravos e apelações bem como tem escrivão próprio e privativo tudo segundo a Ordenação Livro 1 título 9 e título 23 acontece que de Torres Vedras aonde há reguengo e jugadas costumam expedir-se apelações e agravos sobre as mesmas jugadas escritas lá para a Mesa da Coroa e Fazenda o que dá motivo a que vão às distribuição e ali se distribuam como Feitos da Fazenda tanto a respeito dos senhores juízes como a respeito de escrivães. E porque semelhante desordem merece providenciar-se recorre o suplicante a Vossa Senhoria para que se sirva ordenar que o escrivão dos Feitos da Coroa passe ordem ao desembargador corregedor de Torres Vedras para que este faça intimar os escrivães que na dita vila escrevem nos feitos da jugada para que escrevam diretamente para a Mesa da Coroa Real as apelações e agravos que as partes interpuserem com a cominação de se haver como erro de ofício a contravenção que praticarem e com a de deverem responder perante esta mesa pela mesma contravenção." Escrivão: José António Rodrigues Ferreira
A ação prende-se com um libelo relativo à posse do casal do Mourisco situado na freguesia de São João das Caldas, termo de Guimarães. O bacharel António José de Sousa Bastos e a sua mulher Maria Madalena compraram, em 1817, ao pároco Francisco de Araújo o foro anual e o direito dominical do referido casal por 281.865 réis, por o pároco temer "a justa denúncia e a legal abolição daquele legado ou capela" que fora instituída pelo reverendo António da Fonseca com a "4.ª parte do dito casal com nove medidas de milho alvo, seis de centeio, dez almudes de vinho, duas galinhas, e 150 réis em dinheiro e por sua morte deixou estas medidas e o direito dominical à mesma igreja da freguesia em testamento em o ano de 1651 com a obrigação pia de 24 missas anuais pela sua alma e de seus pais e irmãos e pelas almas do purgatório". António José Pinto de Carvalho, com o intuito de "resgatar o seu foro e unir o domínio", alegava ser o senhor do casal do Mourisco considerando a venda nula e sem efeito porque o “atual pároco fingiu vender ao réu por escritura de 9 de dezembro de 1817 (que requeiro a exiba) o foro anual e o direito dominical das ditas medidas por preço de 281.865, mas não se numerou o preço, nem se entregou ao vendedor, antes ficou na mão do próprio comprador, com a obrigação de pagar o juro ao reverendo abade e seus sucessores para satisfação do dito legado, e eis aqui um estudado subterfúgio em fraude da lei, e uma venda simulada que não produz efeito algum legal”. Escrivão: José António Rodrigues Ferreira António José Pinto de Carvalho: da freguesia de São João das Caldas, termo de Guimarães, casado com Custódia Maria de Freitas, capitão Dr. António José de Sousa Basto: da vila de Guimarães, casado com Maria Madalena Francisco de Araújo: abade da freguesia de São João das Caldas
A ação prende-se com as dúvidas referentes ao exercício do ofício de escrivão das causas cíveis dos militares, nomeadamente sobre as causas que tinham escrivães privativos, as pessoas "que se devem compreender na dominação dos Militares isto é se nelas entra não só a tropa regular e de linha, mas também miliciana e oficiais que tem patentes assinadas pelo real punho e os reformados nestas três classes", bem como informar todos os escrivães que deveriam enviar para o cartório das causas cíveis dos militares todas as causas em que estivessem envolvidos militares, como autores ou réus, por agravos ou apelações, com exceção das "causas que são privativas aos juízos da Coroa e Fazenda". Pelo alvará de 20 de maio de 1798 el-rei concedera a Filipe Liberato Dias a propriedade do ofício de escrivão das causas cíveis dos militares do qual Pedro José Couceiro fora o último proprietário "para que os militares não houvessem de andar vagando por diversos cartórios de outros escrivães que não fosse aquele dado privativamente para as suas causas, e tendo-se depois declarado pelo outro alvará de 3 de julho do mesmo ano, n.º 1 que o suplicante escrevesse nas ditas causas assim na inferior como na superior instância distribuindo-se-lhe estas e avocando as que não lhe estivessem distribuídas expedindo-se para este fim aviso ao chanceler da Relação do Porto que teve a execução n.º 2 e mandando-se em resolução de 30 de abril de 1800 tomada em consulta do Conselho Ultramarino expedir pelo dito tribunal ordem aos governadores desta corte, então cidade do Rio de Janeiro, Baía, Goa, Pernambuco, Pará e Maranhão para fazerem remeter ao cartório do suplicante todas as causas em que os militares fossem autores ou réus, e que por agravo ou apelação subissem para a Casa da Suplicação da cidade de Lisboa, à exceção unicamente das que forem privativas do Juízo dos Feitos da Real Coroa e Fazenda". Perante as dúvidas determina-se que "o suplicante deve escrever em todas as causas cíveis dos militares aquelas que penderem ou se intentarem em qualquer dos juízos da cidade de Lisboa assim em todos da inferior, como na superior, ou vierem de qualquer parte daquele reino de Portugal como dos outros reinos, e todos os seus domínios por apelação ou agravo para a Casa da Suplicação, sejam elas de qualquer natureza e qualidade que forem sem outra exceção mais do que das pertencentes ao Juízo dos Feitos da Real Coroa e Fazenda. Secundo que na dominação geral dos militares para este fim se compreendam toda a tropa de mar e terra até os generais inclusivamente engenheiros, Marinha brigada oficiais de todo o Exército, tropa miliciana e oficiais que tem a honra de terem patentes assinadas pelo real punho e igualmente compreendendo todos os militares das ditas classes que se acharem reformados. Tertio que sejam intimados todos os distribuidores a fim de distribuírem para o cartório do suplicante todas as causas em que forem partes os militares, tanto da inferior como da superior instância com a pena de total suspensão de seus ofícios, sem que sejam novamente admitidos aos mesmos, e isto por quantas vezes quantas forem necessárias. Quarto que para não ser iludida na sua execução esta régia determinação fique sendo nulo tudo que outro qualquer escrivão escrever em semelhantes processos, constando neles, ou vindo a constar por algum dos litigantes em que é contemplado militar, ainda que concorra o consentimento destes como se determinou em favor dos distribuidores pela lei de 23 de abril de 1723 e dos escrivães de Índia e Mina pelo alvará de 3 de agosto de 1729 . Quinto finalmente que se façam públicas estas régias determinações a fim de não haver ignorância da parte dos distribuidores e escrivães de todo o referido à vista do expressado”. Inclui a lista dos escrivães dos agravos (Roberto Gonçalves Coelho, Boaventura Pedro de Carvalho Prestes), das apelações (Dionísio José Monteiro de Mendonça, Manuel Teixeira de Barros, João Crisóstomo do Vale Lobo, José da Costa Pinto, Joaquim Pedro de Sousa Baptista, Manuel Freire Gameiro, António Feliciano de Araújo, Estanislau da Silva Feio de Sequeira Coutinho), do cível da Corte (José Joaquim de Noronha Feital, Joaquim Rebelo de Lima e Aragão, Joaquim José Ferreira Basto, João Cândido da Costa Campos, João Caldeira do Crato Castelo Branco, José Teixeira Pinto Chaves Cabral) e do cível da cidade de Lisboa (Manuel Marques da Costa, Diogo José da Silva Castro Barradas, Luís António Raimundo, Luís José de Sequeira Coutinho. Manuel Rodrigues Costa, José Marcelino de Lemos, Joaquim Venâncio Ferreira, Lino Francisco Gomes da Silva; Lino José de Almeida Lobo da Torre do Vale, José Diogo Mouta Pereira de Sampaio, José Crispim Lopes de Meneses, José Maria Passane, Matias José de Oliveira Leite, Francisco Justino de Castro Guimarães, Manuel Evaristo Vilaça da Gama). Escrivão: José António Rodrigues Ferreira
A ação prende-se com uma dívida referente a "seiscentos alqueires de trigo de capital a saber trezentos e quarenta e cinco alqueires de que é tirador e devedor ao celeiro comum do depósito desta vila de que é donatário Gervásio Nicolau Marim dos quais é fiador Carlos José Ribeiro e duzentos e cinquenta e cinco alqueires que deve ao mesmo celeiro seu filho Jerónimo de Abreu Capeto de quem é fiador e principal pagador [...] correspondentes acréscimos já vencidos em Agosto passado de mil oitocentos vinte e quatro e dos que se vencerem e das custas nesta execução se fizerem até final efeito". Perante o incumprimento e a pedido do administrador do depósito comum da vila de Fronteira fez-se penhora para pagamento do trigo que "o suplicante deve no mesmo celeiro digo ao mesmo depósito", nomeadamente de "duas moradas de casas do executado Manuel dos Santos Capeto sitas na Boavista", na vila da Fronteira, "umas que partem pelo poente com casas de João Manuel Rato e pelo nascente com casas de Liberato Garcia e noutra que partem pelo norte com casas de Bárbara Maria viúva do Aldeaga e pelo sul com casas de Pascoal Rodrigues Quintão", ficando como depositário dos bens penhorados Francisco Gonçalves Caracol, alfaiate, morador na vila de Fronteira, bem como de uma casas sitas na rua dos Trigueiros, da referida vila, "em que o executado mora e que partem do norte com casas de Isidro José Serpins e do sul com casas de Antónia Rita Correia para pagamento da dívida" ficando como depositário Francisco António da Cruz, da mesma vila".
A ação prende-se com o arrendamento da terra do castelo de Torres Novas. José Joaquim da Silva arrematara em hasta pública à Câmara um terreno do castelo por 4 anos (de 1811 a 1814), mediante o pagamento anual de 4.800 réis, "com expressa cláusula de pagar no princípio de seu arrendamento o produto da ordem dos digo o produto da renda dos quatro anos que efetivamente pagou", no total de 19.300 réis, atendendo à necessidade de aplicar esse valor no "conserto que se tinha feito na cadeia desta vila por estar incapaz da receção dos presos e por causa da ruína que lhes haviam feito os inimigos". No entanto estando o contrato quase a terminar e após o falecimento do alcaide-mor Francisco Feliciano Velho da Costa o almoxarife exigiu ao agravante o pagamento do referido arrendamento. Desembargador Francisco Coelho de Sousa Sampaio Escrivão: José António Rodrigues Ferreira
A ação prende-se com o pagamento do oitavo de uma vinha pertencente a António Martinho Nunes da Costa. O agravante alegava que estava isento de pagar o referido direito pois "o excelentíssimo Marquês de Alegrete antecessor do excelentíssimo Marquês de Penalva não tem direito a exigir dos povos deste termo se não os direitos que lhe competem em virtude da compra que fez à Coroa do reguengo de Matacães suas anexas e pertenças", incluindo os lugares de Runa, Monte de Rei e Figueiredo e uma várzea situada abaixo do casal do Souto no limite de Ponte do Rol, excluindo-se “o distrito da Freiria aonde o embargante possui as suas vinhas". Justificava, ainda, a sua posição, por ser nobre, "alferes de milícias com patente assinada pelo próprio punho do príncipe regente", estipulando o foral da vila de Torres Vedras que somente os peões pagariam o oitavo do vinho e do linho, para além de não ser "senhor das vinhas todas de sua casa porque por morte de seu pai passaram os bens aos herdeiros a quem pertenciam ficando ao réu uma pequena porção de vinhas". Contém 1 folha solta com a procuração pela qual António Martinho Nunes da Costa nomeia como seu procurador o Dr. João José de Freitas e Aragão, advogado da Casa da Suplicação de Lisboa. O instrumento de agravo foi remetido para o Juízo dos Feitos e Coroa pelo juízo das jugadas da vila de Torres Vedras. Escrivão: José António Rodrigues Ferreira António Simões: rendeiro sublocado dos oitavos do ramo de Freiria, Torres Vedras e do relego do Marquês de Penalva
A ação prende-se com o reconhecimento, a medição e a demarcação do Mouchão dos Coelhos. Manuel Nunes Gaspar comprou o Mouchão dos Coelhos e os seus acrescidos aos herdeiros de Joaquim António de Morais, o primeiro enfiteuta que pagava de foro 50 alqueires de cevada “como laudémio de quarentena”.
A ação prende-se com o terrado “das casas que tem das paredes para fora cobertas que se costumam arrendar” na praça da vila da Golegã onde se realiza a feira de São Martinho e das quais “os donos das casas na circunferência da praça daquela vila fazendo largas alpendoradas e cobertas para porem os vendedores as suas fazendas e mercadorias ocupando considerável e extenso espaço de chão da praça embolsando por varas deles importante dinheiro”. O processo foi enviado do Juízo do Tombo dos Bens da Coroa da vila de Santarém.
A ação prende-se com os bens de raiz que os religiosos do Convento de Nossa Senhora do Carmo possuíam no Recife, o que contrariava o disposto nas Ordenações e as ordens régias. O procurador da Coroa e Fazenda da capitania de Pernambuco denunciou os religiosos do Convento de Nossa Senhora do Carmo por possuírem "vários bens de raiz sem licença de el-rei nosso senhor que Deus guarde e contra direito e ordenação do reino para efeito de serem os ditos bens julgados por perdidos para a Fazenda do dito senhor". Os bens denunciados incluíam engenhos de açúcar, localizados nas vilas de Sirinhaém e Goiana, "um sítio de coqueiros com uma pesqueira", "um sítio de terras", "uma morada de casas de sobrado e loja no pátio do Colégio em que mora o licenciado António Pereira, duas moradas de casas de dois sobrados cada uma com suas lojas na rua da Praia deste Recife em uma mora António Gomes Freire em outras José Cardoso, uma morada de casas e loja na rua do Tenente General António de Sousa Marinho em que mora Jerónimo da Rocha, uma de dois sobrados e loja aonde mora o alferes Martinho João, e uma morada de casas térreas vindas do pátio da igreja do Carmo para o Recife logo à parte esquerda". Inclui o traslado do testamento de João de Nobalhas e referência aos legados concedidos ao Convento de Nossa de Nossa Senhora do Carmo pelos capitães Diogo Cavalcante de Vasconcelos e Manuel Gomes da Silva, bem como por Francisco Gomes Salgueiro, Simoa de Oliveira, Margarida de Almeida e Catarina Carvalha. Juiz: desembargador Luís Manuel Coutinho
A ação prende-se com o pagamento dos direitos reais, nomeadamente o "quarto de toda a novidade (exceto hortaliça e fruta) dos reguengos da vila da Enxara dos Cavaleiros e do que pertence ao ramo dos armazéns do ramo no distrito da Enxara do Bispo", arrecadados pelo Visconde de Vila Nova de Cerveira como donatário da Coroa. O padre Manuel da Mota tinha "várias fazendas dentro no reguengo da Enxara dos Cavaleiros que cultivou por sua conta no ano próximo passado de 1767. Porque no referido ano colheu o réu todos os frutos das ditas fazendas sem pagar o quarto delas ao autor como era obrigado exceto do vinho que satisfez. Porque além disto proferindo-se neste juízo uma sentença contra o réu e contra todos os que possuem terras naqueles reguengos para não levantarem os frutos fora das terras em que se produzem sem satisfazerem o quarto o réu levantou o trigo, milho e cevada sem quartejar, por cujo motivo deve ser condenado além do quarto no perdimento dos mesmos frutos extraídos ou no seu valor líquidos". Inclui o traslado do foral de Enxara dos Cavaleiros. Juiz: desembargador António Manuel Nogueira
A ação prende-se com uma dívida no valor de 331.749 réis referente ao oitavo de 160 pipas de vinho colhido por Maria Luísa e seu filho, Manuel Castanheira, nas fazendas que possuíam no termo de Almada nos anos de 1813 a 1821 "e por metade deste direito no ano 1822 de bens dentro do dito distrito". De acordo com os manifestos do subsídio literário a produção vinícola dos réus foi a seguinte: 17 pipas em 1813, 15 pipas em 1814, 13 pipas em 1815, 15 pipas em 1816, 16 pipas em 1817, 1818 e 1819, 15 pipas em 1820, 18 pipas em 1821 e 19 pipas e 16 almudes em 1822 Face à dívida foram penhorados 10 pipas de vinho branco e tinto, 1 selha de trasfegar de arcos de ferro e um funil, de que ficou como depositário o lavrador João de Almeida, casado e morador em Arrentela. Como o vinho apreendido foi vendido foi efectuada nova penhora a 4 tonéis de madeira de bordo, sendo 3 com arcos de ferro e 1 com arcos de pau, dois canecos de arcos de ferro, uma selha de trasfegar de arcos de ferro, um funil e o casco e rendimento da fazenda do Padre Diogo, no distrito e lugar de Arrentela. Francisco José de Araújo: rendeiro dos quartos, oitavos e jugadas de Almada
A ação deve-se a uma dívida, reclamada por Francisco José de Araújo, rendeiro dos quartos, oitavos e mais direitos reais de Almada e seu termo, dos quartos, oitavos e jugadas de Almada. no valor de 663.393 réis referente ao oitavo do vinho entre os anos de 1821 a 1821 das fazendas de José Gonçalves sitas em Vale de Mourelos Face à dívida foram José Gonçalves viu serem-lhe penhorados "sete tonéis de madeira de vinhático e castanha, com vinte e seis pipas de vinho sendo um tonel de dito branco; cinco ditos como os antecedentes e vazios, um casco de vinte e seis almudes vazio; dois balseiros grandes", ficando Francisco José Chaves, "fazendeiro morador em casa do penhorado" como seu depositário. Foi, ainda, penhorado "o casco e rendimento da Quinta do Rio [...] a qual se compõe de casas, adega e vinha, poço e diferentes árvores e de suas novidades futuras continuou a ser depositário Francisco José Chaves". Em 1821 Francisco José de Araújo, negociante, com loja da classe de retrós, arrendou ao Marquês de Marialva, D. Pedro José Joaquim Vitó de Meneses Coutinho, o reguengo da Caparica por 4 anos, pagando de foro anual 1 conto de réis. em 1825 a Duquesa de Lafões, como sucessora da Casa de Marialva, renovou o arrendamento por 2 anos, pelo mesmo foro, e em 1827 e 1831 por um novo quadriénio em cada renovação. Escrivão: José António Rodrigues Ferreira
A ação prende-se com o pagamento de uma dívida referente aos dízimos da quinta do Barruncho, situada no termo de Alcântara, de que o sargento-mor António José da Costa foi rendeiro entre o Natal de 1801 e o de 1803. A referida propriedade "produz muitas hortaliças e muitos verdes, algum azeite e frutas que não podem valer em um ano menos de quatrocentos mil réis de que vem ao dízimo quarenta mil réis que nos dois anos importa em oitenta mil réis".
A ação prende-se com uma dívida de Bernardino Gomes, do lugar de Massamá, referente ao pagamento do dízimo "da novidade do ano de 1813 seis sacos de trigo porque tendo colhido doze moios somente pagou 6 sacos, e de cevada deve 2 sacos e da novidade do presente ano de 1814 deve trigo seis sacos porque colheu dez moios, e somente pagou 4 sacos e deve de milho quatro sacos e de cevada outros quatro pois que somente pagou 2 de milho e 4 de cevada, tendo colhido 8 moios de cevada e outro tanto milho, deve mais de dízimo de criação de porcos dos anos de 1812, 1813 e 1814 cinco porcos que muito bem valem 6.000 réis cuja quantia quis por escárnio pagar com 240 réis e mais deve o dízimo da lã dos ditos três anos que não pode ser menos de dez velos, que fazem trinta arráteis e que a 120 importam 3.600 réis" Face ao incumprimento foram penhorados a Bernardino Gomes 70 alqueires de trigo e 70 alqueires de milho.
A ação prende-se com as ações violentas cometidas pelo Dr. José Gonçalves Pereira, juiz dos resíduos eclesiásticos, devido a um legado de 10 contos de réis que o comendador António José Ferreira deixou em testamento aos seus sobrinhos e reclamado por Luís de Sousa, como cabeça de casal da sua mulher Antónia Joaquina e como procurador da sua cunhada Maria Joaquina, aos testamenteiros Francisco António Ferreira e António José Nunes.
A ação prende-se com o pagamento de uma dívida de Alexandre Lourenço no valor de 29.520 réis referente aos dízimos das ervilhas, vitelas e vinho dos anos de 1811 a 1813. Face ao incumprimento foram penhorados 48 alqueires de trigo, de que ficou por depositário Francisco Lourenço. Joaquim José Teixeira era rendeiro da Basílica de Santa Maria Maior "a quem pertencem os dízimos questionados em que entra em parte a Colegiada de São Cristóvão no que não há dúvida nem o embargante pode negar". Juiz: desembargador Francisco Coelho de Sousa Sampaio Lisboa.
A ação prende-se com uma dívida no valor de 16.000 réis, referente à avença da produção vinícola de Joaquim Rodrigues no Vale da Regateira nos anos de 1820 e 1821, que de acordo com os registos do subsídio literário, perfez um total de 47 pipas e meia (26 pipas em 1820 e 21 pipas e meia em 1821). Face ao incumprimento foi penhorado a Joaquim Rodrigues um tonel de vinho "que se achava recolhido na mesma adega", ficando José Pinto, trabalhador da fazenda de Joaquim Rodrigues, como seu depositário. Em 1817 José António Veloso arrendou ao Marquês de Marialva o reguengo da Caparica, por 4 anos, mediante o pagamento de 1.300.000 réis como foro anual. O "reguengo principia em Porto Brandão vem pela estrada pública até ao lugar da Torre e daí corre ao nascente pela estrada que vem para Caparica e adro da igreja de Santa Maria do Monte e continuando pela dita estrada ao lado da vinha do Facho até ao canto da vinha que foi de Marçal de Campos no sítio do Bicheiro daí volta para a parte do norte pela estrada que vai ter à quinta do Raposo donde correndo até à quinta de Alfazina, vai acabar ao Tejo". Em 1821 Francisco José de Araújo arrendou ao Marquês de Marialva o reguengo da Caparica, por 4 anos, a troco do pagamento de 1 conto de réis como foro anual. Em 1825 o arrendamento foi renovado pela Duquesa de Lafões por dois anos e em 1827 e em 1831 por um quadriénio. Desembargador José Manuel Ribeiro Vieira de Castro, Juiz da Coroa e Fazenda Lisboa.
A ação prende-se com uma dívida referente aos dízimos devidos por António da Costa à Igreja Patriarcal de Santa Maria referente aos "frutos das terras que lavra" no prazo de Palhacana, comarca de Alenquer. Face ao incumprimento foram penhorados a António da Costa "um caixão de pinho com sua fechadura que levará sete sacos de pão em bom uso e mais assim um outro dito que levará os mesmos e mais assim um outro dito que levará o mesmo sem fechadura mais assim uma banca redonda com duas gavetas em bom uso mais assim em um caixão de pinho com sua fechadura e mais assim em cinco cadeiras de torpeça e mais assim em quatro cadeiras de moscóvia de pregadura grossa em bom uso e mais assim em outro caixão grande que que leva de grão três moios pouco mais ou menos com sua fechadura mais assim em outro de pinho que levará dois moios e meio pouco mais ou menos e mais assim em outro que levará moio e meio pouco mais ou menos e mais assim outro caixão que levará moio e meio pouco mais ou menos mais assim um salgador de pedra com tampa de pau e mais assim em uma propriedade de terra semeada de milho que levará cinco jeiras pouco mais ou menos ", ficando como depositário dos referidos bens Manuel Ferreira. Lisboa.
A ação prende-se com o direito da cobrança dos dízimos "do real" no sítio de Chelas, que a igreja de São Tomé possuía como donatária da Real Coroa "há longos anos". O prior encomendado de São Jorge "fizera intimar os fazendeiros do dito sítio de Chelas de quem os suplicantes recebiam os dízimos para mais lhos não satisfazerem nem ao seu dizimeiro, e porque semelhante procedimento sem preceder citação, nem audiência dos suplicantes que a lei permite emendar até pela própria autoridade pretendem por isso os suplicantes desforçar-se por autoridade judicial para o que requerem mandado de ratificação da sua posse intimando-se no ato dela os fazendeiros para continuarem a pagar aos suplicantes como até agora, [sob] pena de responderem pelo dobro pagando a outrem e feita que seja esta ratificação requerem os suplicantes se esta o suplicado para mais os não perturbar, nem por si nem por interposta pessoa, nem por modo algum, [sob] pena de responder pelos prejuízos em dobro e de 2.000.000 réis para as despesas da Relação”. Desembargador José Manuel Ribeiro Vieira de Castro, Juiz dos Feitos da Coroa e Fazenda Lisboa.
A ação prende-se com uma dívida no valor de 48.000 réis referente aos dízimos de dois anos da quinta do Picolo que Duarte Pereira de Castro Padrão possuía na rua de Santa Ana, freguesia da Lapa. Face ao incumprimento foram penhorados a Duarte Pereira de Castro Padrão os rendimentos "da novidade pendente da mesma quinta consistente em uva de vinha e parreiras", ficando como depositário Domingos Vicente. Desembargador Francisco Coelho da Silva Sampaio, Juiz dos Feitos da Coroa e Fazenda Lisboa.
A ação prende-se com o pagamento de uma dívida no valor de 35.000 réis referente à jugada, dos anos de 1813 e 1814, de uma quinta no sítio do Monte da Caparica, termo da vila de Almada, "que consta de casas, adega pátio, vinhataria com suas árvores que parte com quinta de António José Ferreira estradas públicas que vão para a Urraca e para a Quinta da Prioresa". A quinta pertencia à Casa de Marialva estando arrendada a Francisca Josefa de Sequeira. Face ao incumprimento foi penhorada a quinta e os seus rendimentos. Juiz: desembargador Joaquim Gomes Teixeira Lisboa.
A ação prende-se com o pagamento de uma dívida "por avença de dezoito mil réis em cada um dos noventa e seis mil réis vencidos de mil oitocentos e dezassete a mil oitocentos vinte um inclusivamente" devidos por Maria Teresa de Macedo a Francisco José de Araújo e seus sócios que eram rendeiros do reguengo da Caparica. Face ao incumprimento foram penhoradas cinco pipas de vinho "que se achavam recolhidas em dois tonéis na referida adega" na Granja, freguesia de Monte da Caparica, ficando como seu depositário Isidoro José de Macedo. O vinho não foi avaliado pelos avaliadores Manuel Francisco da Silva e Bento José Gonçalves pois de acordo com a informação do depositário o mesmo tinha sido vendido. Juiz: desembargador José Ribeiro Saraiva Lisboa.
A ação prende-se com uma dívida no valor de seis alqueires de trigo referente aos dízimos da propriedade denominada Chaves, localizada no limite de Belas, de que era rendeira Maria Inácia, da Ribeira de Carenque, viúva de José Duarte. Face ao incumprimento foram penhorados a Maria Inácia "doze alqueires de trigo da mesma colheita para segurança e pagamento do dito dízimo e mais custas", ficando como depositário o lavrador António Joaquim.
A ação prende-se com dúvidas suscitadas pelo juiz do tombo do reguengo de Algés referente a alguns bens do Mosteiro de Santa Maria de Belém e ao reguengo de Algés, que em alguns casos "implica com as doações do mosteiro e posse imemorial".
A ação prende-se com a reivindicação por parte de Agostinho de Sousa Pinto de Barros do usufruto da barca que navega no rio Miradeses, concelho de Mirandela, e dos respetivos emolumentos, "a qual é possuída por Francisco Lopes capitão de ordenanças e morador no mesmo distrito e concelho e sendo da obrigação do suplicante reivindicá-la à sua custa e incorporada nos próprios da Real Coroa". "tem no lugar de Miradeses e no rio caudal do mesmo lugar de Miradeses e em pequena distância dele uma barca que faz passagem para um e outro lado do rio conduzindo-se na dita barca pessoas de pé, de cavalo, bestas, carros e tudo quanto pertence ao serviço dos povos que transitam de uma a outra margem do rio naquele distrito. Que o réu sem título além de uma intrusão ilegal se acha na administração da dita barca e cobrando emolumentos das passagens dos que transitam de uma para a outra margem do sobredito rio e isto por uma taxa ou finta mantida pelo simples arbítrio do réu, bem e do mesmo modo que a Real Coroa ou seus donatários cobram e recebem em alguns rios destes reinos um semelhante imposto." Desembargador Pedro Duarte da Silva Lisboa.
A ação prende-se com o pagamento de um dívida no valor de 156.404 réis referente ao oitavo e ao quarto do vinho que José Rodrigues Mula recolheu, nos anos de 1813 a 1822, das vinhas que possuía no termo da vila de Almada. A produção vinícola de José Rodrigues Mula, de acordo com os registos do subsídio literário, para os anos indicados foi a seguinte: em 1813 não teve qualquer vinho; 3 pipas em 1814; 10 pipas em 1815; 4 pipas em 1816; 8 pipas em 1817; 11 pipas em 1818; 6 pipas em 1819; 14 pipas em 1820; 9 pipas em 1821 e 11 pipas e 13 almudes em 1822. Face ao incumprimento foram penhorados a José Rodrigues Mula, por não se ter encontrado vinho na sua adega, vários tonéis, pipas e outro vasilhame, bem como "e assim mais fez apreensão e ratificou penhora na propriedade de casas em que o mesmo réu habita em seus rendimentos", ficando por depositário António de Almeida. Em 1813 José António Veloso arrendou ao Marquês de Marialva os rendimentos do reguengo da Caparica por 4 anos, com a obrigação de pagar anualmente 1.300.000 réis. O arrendamento foi renovado em 1817 por 4 anos. Em 1825 os rendimentos do referido reguengo foram aforados a Francisco José de Araújo por 4 anos, mediante a obrigação de pagar anualmente de foro 1 conto de réis. O arrendamento foi renovado em 1825 por 2 anos e em 1827 e 1831 por um quadriénio. Lisboa.
A ação prende-se com a denúncia de Sebastião António de Loureiro de que a capela instituída, em 1750, por João Dias Rosado se encontrava vaga, estando nela "intruso o arcediago João Dias Rosado e Sua Majestade lhe fez mercê dela em sua vida com a condição de a reivindicar à sua custa". O testamento de João Dias Rosado, de 19 de setembro de 1750, estipula, entre outros legados, que "o meu corpo seja sepultado junto ao altar que foi de Nossa Senhora do Carmo onde instituo a minha capela com a invocação do senhor São Vicente Ferreira onde se me porá uma campa e nela se não enterrará pessoa alguma não mais que a minha irmã e meus sobrinhos. Levando eles em gosto. [...] Faço vínculo de todos os meus bens de raiz que vem a ser as casas em que moro que constam de uma sala dois quartos um corredor, uma escada que vai para três sobrados que estão em cima das casas uma cozinha, varanda e quintal livres e isentas de pensão alguma a Quinta da Galvana também livre e isentas dois fumeiros um grande e outro pequeno e só estes tem a pensão de pagar todos os anos quinze tostões de foro fateusim assim mais vinculo cinco moradas de casas que tenho na rua do Terreiro do Bispo três térreas que partem com José Mendes Valerinho e com Manuel Borges livres e isentas e umas casas ao canto que vai para o forno do Poço do Falami em que mora Manuel de Oliveira com seu sobrado e escada também livres e isentas. Outra morada de casas altas que foram de Jorge Ferreira com a pensão de três mil réis de foro remível à das Almas de São Pedro. Vinculo mais um foro de quinze mil réis de foro que me faz e paga em cada um ano a viúva de Matias de Sousa em uma courela de vinha e terra de pão cuja propriedade está próxima à Ribeira do Rio Seco e tem de isenção querendo a dita possuidora isentar-se pagar trezentos mil réis de isenção. Vinculo mais um foro de três mil e seiscentos na freguesia de Pechão. Assim um foro de quinze tostões de que deixo escritura. Assim mais mil e trezentos réis de um foro que paga Manuel Ribeiro guarda da portagem. Assim mais dez tostões de foro cujo me paga o reverendo prior de Moncarapacho João Alberto de Andrade. Assim mais um foro de seis mil réis que me paga José Mendes Valerinho nas casas em que mora no Terreiro do Bispo com a isenção de cem mil réis livres e isentos de pensão alguma. Assim vinculo mais duzentos e cinquenta mil réis que tenho a juro na mão do reverendo arcediago de Tavira António Lopes Ribeiro a que deu por hipoteca as suas casas do que e de tudo o mais deixo escritura nas mãos de meus testamenteiros. Assim vinculo mais quinhentos mil réis que tenho a juro na mão de Tomás de Lemos Santos. Assim vinculo mais cento e cinquenta e três mil réis que me deve o reverendo cónego penitenciário Miguel de Ataíde Corte Real cujos lhe emprestei por várias vezes do que deixo escritos seus. [...] Elejo por primeira administradora e senhora deste vínculo a minha irmã Vicência Maria Rosada para que na sua vida a reja e possua com o ónus que adiante deste declararei e por morte da dita minha irmã virá esta capela com todos os seus ónus a meus sobrinhos o reverendo chantre António de Sousa Rosado e meu sobrinho o reverendo arcediago coadjutor João Dias Rosado para que a possuam igualmente a dita capela e dos rendimentos dela repartam irmãmente e por morte de minha irmã e sobrinhos virá esta minha capela à Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo e antes destes não falecerem não terá a dita ordem que se intrometer com alguns dos que elejo para senhores e partidores deste vínculo e capela porque só quero e é minha última vontade a possuam como atrás deixo declarado em paz enquanto eles ditos possuidores administradores e herdeiros forem vivos e não terá a dita Ordem Terceira voz ativa e passiva nos ditos bens vinculados e se acaso se intrometer em algum tempo e demandá-los pelos ditos bens vinculados é minha última vontade perca a dita ordem o jus que por morte da dita minha irmã e sobrinhos lhe vem poderão os ditos meus herdeiros eleger capela onde melhor lhe parecer. Item quero que os meus testamenteiros e herdeiros depois do meu falecimento ajustem com a mesa da venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo de me darem para instituir a minha capela e sepultura nela como atrás deixo declarado a capela de Nossa Senhora do Carmo que confina com a capela da Senhora Santa Teresa para que nesta se edifique a invocação do glorioso São Vicente Ferreira patrono desta minha capela cuja imagem terão os ditos meus testamenteiros e herdeiros cuidado de a mandarem fazer como também um retábulo à imitação do retábulo da capela da Senhora Santa Teresa como também dourar o retábulo da dita minha capela acabada que sejam as obras da igreja da Venerável Ordem Terceira. [...] Item quero e é minha última vontade que por morte de minha irmã e sobrinha venha este meu vínculo de capela à Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo com obrigação de mandarem dizer uma missa quotidiana pela minha alma enquanto o mundo durar. Item quero e é minha última vontade que por morte de minha irmã e sobrinhos possa a minha venerável Ordem Terceira eleger um capelão religioso calçado de Nossa Senhora do Carmo para que este possa dizer as missas quotidianas na minha capela de São Vicente Ferreira e servir também em parte de companheiro ao reverendo comissário da Venerável Ordem Terceira que existir e terá por esmola por cada missa quotidiana que dizer pela minha alma cento e cinquenta réis cuja pensão será obrigada a dita Venerável Ordem Terceira a satisfazer ou por meus ou conforme lhe parecer exceto as três missas de dia de Natal que também quero que se me digam na minha capela e lhe darão por esmola três mil réis e não querendo algum religioso algum vir para capela que instituo quero e é minha última vontade que a minha Venerável Ordem Terceira elejam um capelão do modo seguinte: fará a saber pelas principais igrejas desta cidade que todo o sacerdote terceiro desta Venerável Ordem possa meter petição na dita mesa e tirados os nomes de cada um pretendentes à dita capela se meterão em uma bolsa sem que nisto haja dolo pois só quero a de Deus a quem for servido e um menino aonde não haja culpa grave tirará o nome ou escrito dos pretendentes que na bolsa estiver e estará por esta eleição e sorte como se eu pessoalmente o elegera pois esta é a minha última vontade como também deixo muito recomendado à minha Ordem Terceira o cuidado deste meu capelão ou seja religioso como acima declarado ou clérigo o cuidado de que se me diga minha missa quotidiana na minha capela como também o capelão dela se acaso advertirá o cuidado de avisar logo ao reverendo comissário ou ao tesoureiro para que se me diga a missa e não haver falta pois é a minha última vontade a não possa o dito capelão mandar dizer por outrem e só quero que a minha Venerável Ordem o possa fazer como também se for o dito capelão para fora da terra ou tiver algum impedimento em que não possa cumprir com a dita obrigação avisará a dita Ordem Terceira para que esta possa mandar dizer por quem lhe parecer. Declaro que suposto atrás deixo que meus herdeiros e testamenteiros possam eleger capelão para a minha capela por esta vez a nomeio no reverendo padre João Ribeiro para que este possa dizer a missa quotidiana na minha capela de São Vicente Ferreira e lhe darão meus herdeiros e testamenteiros a esmola de cento e cinquenta réis o que só poderão ser a esmola de três mil réis quando meus herdeiros falecerem e for esta minha capela por morte destes à Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo. Declaro que é a minha última vontade que o capelão que por esta vez nomeio e os mais poderão fazer meus herdeiros e testamenteiros. E deixo muito recomendado o cuidado de me dizer a minha missa quotidiana passado que seja um mês de meu falecimento não podendo em dia algum deixar de o fazer pessoalmente pois é a minha última vontade não possa mandar dizer por outrem nem trocar tenções e se estiver doente ou impedido por outro qualquer motivo terá o cuidado de avisar a meus herdeiros e testamenteiros para a mandar dizer ou dizerem por quem lhe parecer e faltando a esta minha última vontade dou poder a meus testamenteiros para que possam eleger outro capelão. […] o que restou de meus legados cumpridos pois tudo o que restar é minha última vontade vincular para mais aumento da minha capela". Contém 3 apensos com o inventário e partilhas que se fizeram por morte de João Dias Rosado e Sousa, arcediago da Sé de Faro, ocorrida a 13 de agosto de 1794; o testamento de cédula cerrada com que faleceu o referido arcediago e os autos de libelo de reivindicação em que era autor Sebastião António de Loureiro e réus os religiosos da Ordem Terceira do Carmo da cidade de Faro e o arcediago João Dias Rosado, da mesma cidade. Juiz: desembargador Sebastião Xavier de Vasconcelos Coutinho
Inventário de "todos os papéis que se acharam em depósito na mão e poder do depositário geral desta cidade João António de Sequeira pertencentes aos morgados que administrava a excelentíssima Dona Catarina do Pilar e Mendonça". Os papéis inventariados, nos quais se incluíam cartas de arrematação, de compra, de venda, de aforamentos, escrituras de distratos, de foros, de quitação, inventários, sentenças, cartas citatórias, precatórias, avocatórias, de diligências, testamentos, petições, procurações, livros, maços com papéis diversos, entre outros documentos, foram "arrumados em nove maços a saber o primeiro de noventa e cinco números; o segundo de vinte e dois números; o terceiro de oitenta e quatro números; o quarto de noventa e oito números; o quinto de trinta e seis números; o sexto de dezanove números; o sétimo de nove números; o oitavo de vinte e nove números; o nono de nove números que por todos fazem quatrocentos e um papéis de diversas naturezas e qualidades como se declara no presente inventário e em cada um dos seus números". O inventário foi passado a requerimento de D. Tomásia Rita de Sousa Lemos e Meneses, como tutora de sua filha, "que requerendo a Vossa Majestade o Duque de Lafões sequestro nos morgados que administrou Dona Catarina do Pilar de Mendonça e nos papéis que se lhe achassem foi Vossa Majestade servida de o mandar assim, e outrossim ordenou que os papéis fossem para o Juízo Geral da cidade de Elvas por ser o do inventário da mesma Dona Catarina do Pilar. Sobre alguns destes bens correu a suplicante causa com José Leite de Sousa e seu filho que venceu em última instância e cuja sentença se executa na Correição do Cível da Corte de que é escrivão José Teodoro de Noronha Feital e juiz o desembargador Luís Ribeiro Godinho e sobre outros corre causa de denúncia no Juízo dos Feitos da Coroa. A suplicante não pode em Elvas fazer examinar aqueles papéis que são todos ao que a suplicante se persuade pertencentes aos morgados de Tavares de que a filha da suplicante é imediata sucessora por parte mais próxima do último administrador com sangue dos instituidores e quaisquer que possam ser os interessados nestes bens nenhum prejuízo podem ter em que se remetam digo em que se removam os tais papéis para aquele cartório, ou para o do Juízo dos Feitos da Coroa, fazendo-se deles inventário judicial e remetendo-se com toda a segurança".
A ação prende-se com uma dívida relativamente ao pagamento dos foros de umas casas sitas na Rua da Portuguesa referente à "importância de dois laudémios à razão de décima, o primeiro do preço de oito mil cruzados porque os testamenteiros da excelentíssima condessa de Alva venderam o dito prazo a José da Cruz de Miranda e o segundo laudémio da importância de vinte e dois mil cruzados porque o suplicado comprou ao dito Miranda", bem como a todos os foros vencidos desde 1750. As casas eram foreiras, em fatiosim à Igreja da Basílica de Santa Maria Maior, constituindo o prazo n.º 885, pagando anualmente de foro 2.100 réis e 14 galinhas. A Condessa de Alva, D. Constança Luísa Monteiro e Paim, possuiu as referidas casas durante toda a sua vida e após o seu falecimento os seus testamenteiros venderam-nas a José da Cruz Miranda, homem de negócios e cavaleiro professo na Ordem de Cristo, por escritura de 27 de julho de 1758, pelo preço de 3.250.000 réis, e posteriormente, a 6 de maio de 1795, este vendeu-as a António Murta, comerciante da praça de Lisboa, morador na Travessa das Chagas, por 8.800.000 réis. Em ambas as transações as casas foram vendidas como forras, livres e isentas de foro, mas os deputados da Congregação Camarária da Santa Igreja Patriarcal reclamavam que eram um prazo da Basílica pelo que lhes seria devido o pagamento dos direitos vencidos. Juiz: desembargador José António de Oliveira Leite de Barros
A ação deve-se à ordem do arcebispo vigário-geral do Patriarcado de Lisboa para que se transferissem todas as imagens da ermida do Senhor Jesus da Salvação e Paz para a igreja paroquial e que se procedesse ao seu encerramento, decisão tomada sem que a Irmandade fosse ouvida, pelo que os irmãos requeriam a suspensão daquela decisão e que fossem ouvidos na referida causa. "Anos anteriores ao de 1740 se congregaram os fiéis católicos a venerarem a devota imagem que inda hoje persiste debaixo da cristã denominação do Senhor Jesus da Salvação e Paz e praticando os atos de religião erigiram com todas as licenças necessárias a ermida que fizeram construir à sua custa e congregando-se fizeram seus estatutos, os quais todos foram confirmados competentemente como prova o último documento junto ao mesmo requerimento. Pelo largo espaço de 55 anos, sem interrupção continuaram com os mesmos atos religiosos, fazendo celebrar o Santo Sacrifício da missa aos domingos e dias santos, e ainda mesmo de semana com toda a devida decência, sucede que não se lhes dando causa nem motivo foram assaltados com a intempestiva ordem para se recolherem as santas imagens à paróquia ficando sem algum culto na mesma ermida própria da irmandade que à sua custa daquelas esmolas que pediram tem fabricado e adornado e sob que não há, nem se publica alguma falta de ações religiosas e cristãs, e sendo justo que se lhe concedesse algum tempo para os suplicantes indagarem donde lhe vinha a origem do seu mal para a remediarem, ou convencerem qualquer falsa argúcia nenhum tempo lhe foi dado, e nessa negação se lhe cometeu notória violência em que esperam que Vossa Majestade os haja de prover, mandando que se lhe concedam 60 dias para que dada a causa da mesma expulsão e subtração os suplicantes a possam convencer e não haja o escândalo público que dela se tem originado, sem os suplicantes serem ouvidos, citados, nem convencidos, nestes termos".
A ação pela qual António José de Araújo Lima denuncia o benefício de chantre da Colegiada de Santo Estêvão da vila de Valença do Minho "por pertencer a apresentação dele à Real Coroa e ter sido apresentado pelo arcebispo primaz de Braga". Juiz: desembargador José Joaquim Vieira Godinho
A ação prende-se com o pagamento do dízimo do trigo e do milho devido por João Joaquim dos Santos, morador na Rua Velha em Alcântara, referente a uma propriedade na Tapada da Ajuda. Os referidos direitos eram cobrados pela Basílica de Santa Maria Maior e pelas colegiadas de São Bartolomeu e de São João da Praça. Face ao incumprimento foram penhorados dez carradas de lenha de pinho, de que ficou por depositário António Machado.
A ação prende-se com o aforamento de umas vinhas em Camarate. A Colegiada de São Lourenço possuía diversas propriedades foreiras entre as quais se incluía "uma em Camarate, termo desta cidade que se compõe de umas courelas de vinha de que foi último enfiteuta Manuel José Vicente Belém e de que se acha intrusa possuidora a viúva do dito D. Maria que por sobrenome não perca como assim pretende a suplicante que se ela se cite para falar a um libelo de comisso em que se lhe [...] largue a posse do domínio útil do dito prazo visto que nem tem feito o devido reconhecimento ou emprazamento nem tem solvido os foros de três anos".
A ação prende-se com a administração da barca de passagem da vila de Penacova e com a cobrança dos respetivos direitos. José Gomes Pires Pereira Ferraz denunciou duas barcas de passagem no rio Mondego, concretamente as dos lugares de Rebordosa e Penacova "por se acharem possuídas por intrusos possuidores e porque se pretendia incorporar na dita minha real coroa tirando-as por demanda à sua custa", pelo que D. Maria lhe fizera mercê da "administração dos portos de passagem das barcas de que se trata em sua vida somente". As referidas barcas situam-se em terras pertencentes ao Duque de Cadaval, o qual era também senhor "das águas meia légua para cima e meia para baixo onde se não pode pescar nem fazer cousa algumas sem licença do excelentíssimo donatário", sendo a barca "indispensável para a vivenda das gentes de Penacova e termo nas situações respetivas de uma e outra parte do rio [...] a dita barca verdadeiramente é de maior comodidade de passagem para a gente da terra a fim de irem à igreja que fica da outra parte do rio e os mais viandantes tem barcas em outros sítios como não há dúvida.". Os oficiais da Câmara de Penacova alegam que "não tem a mesma Câmara dúvida largar a administração da passagem e prestações que lhe respeitam e só o que impregna, ou prosseguem impregnar é o largarem a própria barca e largarem as prestações anuais que se recebiam dos moradores da freguesia e termo de Penacova porquanto Item que a Câmara embargante fez a próprias despesas a barca que atualmente anda a servir na passagem e importaria mais de 50$ ou 60$ donde vem que a dita barca é própria quanto ao material, da dita câmara sendo-lhe livre dispor dela como quiser, sem que seja obrigada entregá-la ao embargado que não concorresse para ela nem lhe pertence e sim a passagem ou seus direitos, devendo para os haver aprontar outra à sua custa. Item Que a Câmara embargante é muito pobre e sem rendimentos alguns ao mesmo tempo que tem muitas e graves despesas já de ordenados, já de propinas, já de pontes, fontes, calçadas, ordens e outras obras públicas indispensáveis a que deve acorrer e providenciar conforme o seu regimento. Item E refletindo-se nisto lá nesses antigos tempos se acordou e assentou geralmente entre a mesma Câmara e todos os moradores do termo que para socorrer, e providenciar aquelas necessidades públicas pagassem os moradores do Casal da Vitória meio alqueire sendo casados e uma quarta sendo viúvos ou solteiros. Os mais moradores do termo um alqueire sendo casados e meio sendo viúvos ou solteiros. E isto de trigo. Os moradores porém do limite da vila 100 em dinheiro e os da vila nada, por atenção a estarem sujeitos a boletos de soldados, aposentadorias de ministros e outros encargos. E com efeito sempre assim pagaram uns e outros de tempo antigo e imemorial como dizem os presentes pelo verem e ouvirem a seus passados pessoas fidedignas. Item E da mesma forma tem visto sempre os presentes desde a sua lembrança e o tem ouvido a seus passados que a dita prestação anual sempre foi por aqueles moradores paga e recebida pela Câmara sem aumento, diminuição ou mudança alguma antes que sempre uniforme fora sempre conhecida por cujo motivo Item E sempre a mesma prestação foi tida e havida e respeitada, não como paga em satisfação da passagem da barca que a Câmara lhe dava franca, mas sim para suplemento e providência daquelas despesas que todos eram obrigados satisfazer. Sendo lhe por isso mais favorável pagar uma quota certa do que estar sofrendo contínuas fintas e pagar ao mesmo passo a despesa destas. Item E não pode presumir-se que a dita prestação fosse paga por atenção à passagem que os ditos moradores sempre tiveram livre e a Câmara lhe dava; porque o preço do trigo tem subido muito a 800, 900, 1000 e a 1200 cada alqueire há mais de 15, 20 e 25 anos, sendo impraticável e incrível que eles quisessem voluntariamente pagar pela passagem 26 ou 30 partes mais do que pagariam se pagassem unicamente quando passassem pois Item Que excetuados os moradores da freguesia de Penacova da parte de além do rio Mondego, todos os mais que vem a ser seis freguesias quase nunca se servem da barca da contenda, uns porque se passam anos sem irem à vila e outros porque tem barcas e outros porque vão passar na barca do Louredo, na do Coiço e na do Cunhedo que lhe ficam mais aptas, pagando aí o salário da passagem. Donde vem que se a dita prestação não fosse procedida de outro título, se desse da passagem da barca contenciosa, certamente a não pagariam; porque vinham a pagar uma coisa de que se não serviam ou a pagá-la em duas partes servindo-se tão somente de uma. Item É por isso que a Câmara recebeu sempre a dita prestação para ocorrer às necessidades públicas; e viu que uma delas era a da passagem do rio Mondego não só para os moradores em particular; mas também para administração da justiça, e sacramentos aos doentes, e moribundos aprontou a barca da contenda para a passagem dos ditos moradores, justiças e pároco gratuitamente, sem daí receber cousa alguma porque se algum passageiro de fora aí vai passar e convida aos barqueiros com alguma cousa lá a recebem os mesmos barqueiros para si e nada daí utiliza a Câmara que paga a eles um tanto anualmente para estarem sempre prontos e a toda a hora. Item E é bem natural que lá nesse princípio houvesse título e contrato por escrito sobre o dito respeito; porém o tempo imemorial não dá lugar à sua existência e só sim por tradição antiga, de uns para os outros e pelas razões acima expostas consta que a dita prestação não foi na sua origem por atenção a barca, mas sim as necessidades públicas e que a Câmara graciosamente aprontou a barca o que sempre assim foi tido e levado e reputado a saber os presentes pelo verem e ouvirem a seus passados." Juiz: desembargador Bento José Saraiva do Amaral
A ação prende-se com os "rendimentos dos bens pertencentes à capela que a suplicada Maria Rita Penha de França denunciou neste dito juízo por devoluta para a Coroa e lhe foi julgada a sua administração tomando posse dos referidos bens". Juiz: desembargador João Ferreira Ribeiro de Lemos
A ação prende-se com a posse do couto de São Varão. António Rangel Pereira de Sá possuía o referido couto "com fundamento de pertencer à Real Coroa e por consequência a ele suplicado em sua vida como se julgou neste juízo em dezasseis de dezembro de mil setecentos sessenta e nove pela denúncia que o pai do suplicado fez e este a prosseguiu e porque o suplicante quer convencer a dita sentença e mostrar a sua insubsistência pretende que se faça citar ao suplicado para na primeira audiência deste juízo vir responder a um libelo rescisório e a todos os termos dele até final pena de revelia e que juntamente se cite o senhor desembargador procurador da Coroa para o mesmo efeito".
A ação prende-se com os foros de uns prédios de que era credor Gaspar Pessoa Tavares, como rendeiro do Duque de Lafões. José Germano de Santa Marta Mesquita de Melo, administrador dos bens de seu pai o desembargador Joaquim António de Carvalho de Santa Marta, alegava que os bens "são próprios da Real Coroa e que o duque e seus rendeiros só são deles uns intrusos detentores". Contém 1 livro de deve e haver em que o desembargador Joaquim António de Carvalho Santa Marta regista os movimentos contabilísticos de débito e de crédito no período compreendido entre 1781 e 1809. Juiz: desembargador José Joaquim Vieira Godinho
A acção prende-se com a usurpação, por parte da mitra, do padroado da igreja de São João do Grilo, do bispado do Porto. Juiz: desembargador José Joaquim Vieira Godinho
A ação prende-se com uma dívida referente aos dízimos da Quinta do Baúto localizada no sítio de Nossa Senhora dos Prazeres, "a qual consta de pátio de entrada com casas nobres e mais casas para acomodações da oficina da mesma quinta e esta se compõe de vinha, árvores de fruto, seu poço, terra de semeadura e olival", de que João Cordeiro Roda era rendeiro e pela qual pagava anualmente 200.000 réis "de cuja quantia lhe ficava em sua mão cento e vinte mil réis cada ano em razão de ser administrador de seus filhos menores a quem se davam do mesmo rendimento da quinta dez mil réis cada mês para alimentos". O Dr. Tomás da Costa Moreira e a sua mulher D. Isabel Francisca Xavier alegavam que "a referida quinta penhorada e suas terras anexas constituem quatro prazos foreiros à Comenda de S. Brás da Sagrada Religião de Malta, por cujo motivo, além de outros muitos e vários privilégios de que gozam, um deles é não pagar dízimos dos frutos e renovos da mesma quintas e sobreditas terras anexas a ela, de cujo privilégio geralmente gozam todos os caseiros, rendeiros e foreiros da dita sagrada religião".
A ação prende-se com um libelo apresentado pelos cónegos da Congregação Camarária da Patriarcal de Lisboa contra D. Ana Teresa Dionísia de Figueiredo. "Dizem os cónegos da Congregação Camarária da Basílica Patriarcal de Santa Maria que em razão de lhes provir da Coroa tudo quanto lhes pertence intentam oferecer neste juízo um libelo contra Dona Ana Teresa Dionísia de Figueiredo, viúva de João de Araújo Mota, em que lhe hão-de pedir o conteúdo nele sendo para isso citada. Pedem a Vossa Senhoria haja por bem ordená-lo assim, sob a cominação de revelia e requere mercê"
A ação prende-se com o pedido do reitor do Seminário de Jesus Maria José, de Coimbra, para que o juiz da legacia Francisco de Matos Calado suspendesse a apelação até decisão final do recurso que o recorrente interpôs no Juízo dos Feitos da Coroa relativamente à pensão anual que o seminário deveria usufruir dos frutos da igreja de Santa Marinha de Alquerubim. A pensão, no valor de 350.000 réis, fora concedida ao referido seminário com a prerrogativa de que somente se iniciaria após a morte do prior. Antes de tal suceder foi ereta a diocese de Aveiro, que incluiu aquela igreja, pelo que quando o seminário reclamou o pagamento da pensão "já a igreja tinha saído da diocese de Coimbra e era da de Aveiro já tinha passado para Aveiro o direito episcopal de por pensões nesta como nas mais igrejas de seu limite já enfim não podia impor-se na dita igreja a pensão da Bula para o seminário de diferente bispado".
A ação prende-se com uma dívida no valor de 140.000 réis referente ao quarto dos rendimentos dos anos de 1813, 1814, 1815 e 1816 da quinta sita no Monte, termo de Almada e que constava de "vinhataria e árvores e parte com fazenda de Domingos José Caparica e com fazenda de João de apelido o da Isabel e com estrada pública". Face ao incumprimento foi penhorada a quinta e os seus rendimentos, avaliados por Francisco Fernandes de Figueiredo e Manuel Ferreira em 350.000 réis "atendendo ao estado em que se acha que abatendo o foro de sete mil réis do capital vem a ficar líquido em duzentos e dez mil réis vindo a ser o seu rendimento a quantia de dez mil e quinhentos réis". Desembargador Coelho de Sousa Sampaio, Juiz da Coroa e Fazenda Lisboa.
A ação prende-se com a uma dívida no valor de 91.666 réis referentes ao oitavo do vinho recolhido nos anos de 1813 a 1818 na fazenda situada no Vale de Flores, termo de Almada. De acordo com os manifestos do subsídio literário a produção vinícola da referida quinta foi a seguinte: 7 pipas e 20 almudes em 1815, 7 pipas e 18 almudes em 1816, 11 pipas e 8 almudes em 1817 e 11 pipas em 1818. Em 1813 e 1814 não foi encontrado "manifesto algum feito por parte do suplicante". Face ao incumprimento foi penhorada a quinta, que "consta de vinha, árvores, casas, adega", bem como os seus rendimentos. Joaquim Marques Paneiro encontra-se preso no Limoeiro, acusado de fabricar moeda falsa. Lisboa.
A ação prende-se com a posse do domínio útil do prazo do Casal de Barrifalcão, freguesia de Lama, comarca de Barcelos. A enfiteuta Antónia Angélica Bernardina Beça falecera, em 1802, abintestada, "sem nomeação válida nem deixar parentes dentro do quarto grau", pelo que os monges beneditinos do mosteiro de Santo Tirso reclamavam o direito de restituição pois “estas terras [eram] de natureza enfitêutica e do domínio direto do convento dos autores”.
A ação prende-se com uma dívida no valor de 85.440 réis referente ao pagamento da jugada, nomeadamente 84.000 réis de 48 alqueires de trigo da novidade do ano de 1811 "metade como jugada de lavrador em terras do Campo da Velha e do Campo de Cima tudo no almoxarifado de Montemor-o-Velho e a outra metade em pena por se não ir escrever ou denunciar como tal nos livros do dito almoxarifado" e 1.440 réis "por alqueire e meio de milho de foro da Barca da Lavandeira". Martinho Caetano de Figueiredo Pimentel Lima foi citado "a requerimento do almoxarife da real prebenda da vila de Montemor para pagar certa quantia de jugada ou nomear bens a penhora e isto por afrutar algumas jeiras de terra no Campo da Velha pertencente à Câmara da vila de Soure", e atendendo ao valor em dívida foram-lhe penhoradas algumas terras. Desembargador Francisco Coelho de Sousa Sampaio, Juiz da Coroa e Fazenda
A ação prende-se com uma dívida no valor de 220.000 réis referente aos foros vencidos de cinco anos de umas casas sitas na rua dos Correeiros à Mouraria que estavam na posse de Maria Isabel Bárbara. Face ao incumprimento foram penhoradas as referidas propriedades e os respetivos rendimentos. A capela de São Lourenço instituída na Basílica Patriarcal de Santa Maria Maior era administrada pelos cónegos camarários da mesma basílica e possuía o domínio direto "de uma propriedade de casas sitas na rua dos Correeiros à Mouraria de que se acha atualmente de posse Maria Isabel Bárbara a qual deve duzentos e vinte mil réis pelos foros de cinco anos vencidos no passado de mil oitocentos vinte e três requerem portanto a Vossa Senhoria se sirva ordenar que se passe mandado executivo para ser feita penhora nos rendimentos da dita propriedade para pagamento desta quantia com trato sucessivo pelos foros dos mais anos que se vencerem e não forem pagos e que feita a penhora seja notificada a suplicada para alegar à primeira os embargos que tiver a se julgar por sentença com pena de revelia".
A ação prende-se com a nomeação anual dos distribuidores da Colegiada de São João Baptista da vila de Coruche. A Colegiada reclama o direito de nomear os distribuidores da igreja de São João Baptista, cuja eleição era efetuada em cabido "por votos dos reverendos reitor, beneficiados, residentes e ecónomos, todos interessados nas ditas distribuições" de forma a se escolher uma pessoa idónea e fiel, mas o Tribunal da Mesa das Ordens intrometeu-se "a prover estas ocupações". A Colegiada temia que Frei Francisco Anes de Carvalho Coutinho e Vasconcelos, "na falsa qualidade de procurador da suplicante em que pretendia despojar a suplicante da antiquíssima posse em que se acha de eleger em cabido os oficiais da arrecadação dos seus frutos e de fazer por eles a partilha dos mesmos com igualdade por todos os interessados da sua corporação com escrituração em um livro por onde se tomam as contas aos ditos oficiais", "pela sua prepotência e orgulho auxiliado pelo juiz vereador de Coruche lhe faça a última violência de se meter a fazer a partilha pelo seu arbítrio com grave prejuízo e lesão da suplicante como projeta; requer a Vossa Senhoria seja servido mandar notificar o dito beneficiado Frei Francisco Anes de Carvalho Coutinho e Vasconcelos para que se abstenha de procedimentos violentos e arbitrários e para não inovar em cousa alguma sobre oficiais, celeiros, e partilha dos frutos da colegiada suplicante enquanto se não decidir o recurso que sobre estes objetos pende neste juízo". Inclui 2 apensos: os autos de requerimento impetrados pela Colegiada de São João Baptista da vila de Coruche contra Francisco Pinto Coelho de Castro, procurador da referida colegiada; a carta avocatória extraída dos autos de petição de recurso da referida Colegiada e petições sobre "a exceção de falso procurador contra o reverendo Frei Francisco Anes de Carvalho que se queria chamar procurador-geral do suplicante e contra os seus substabelecidos na procuração que juntou com requerimento ao recurso que a suplicante interpôs da Mesa da Consciência e Ordens". Desembargador Joaquim Gomes Teixeira, Juiz da Coroa e Fazenda Lisboa.
A ação prende-se com a denúncia de umas casas sitas nos números 16 a 17 e 18 da Rua do Espírito Santo, que pertenceram à Irmandade do Senhor Jesus da Santa Via Sacra e que após a sua extinção estavam na posse do pároco da freguesia de Santa Cruz do Castelo. No castelo da cidade de Lisboa existia "uma capela chamada do Espírito Santo na mesma havia entre outras imagens a do Senhor Jesus da Via Sacra com sua respetiva irmandade a qual para o culto e veneração do mesmo Senhor lhe mandou fazer uma propriedade de casas sitas na Rua do Espírito Santo dentro do castelo desta cidade de n.º 16 a n.º 17 e 18 e fazendo esquina para a Rua das Flores". A capela foi extinta no período das invasões francesas, "bem como e antecedentemente a irmandade sobredita", pelo que "indo aquela imagem e outras para a freguesia aonde se acham acontece porém que o padre prioste da mesma freguesia por nome José Maria se assenhoreou e apossou da propriedade de casas acima ditas e está desfrutando o seu rendimento desde o ano de 1807 em diante sem que para isso tenha justo título de senhorio e possuidor sendo na verdade como realmente é um intruso e usurpador da propriedade sobredita que aliás pertence à Real Fazenda". Desembargador Vitorino José Cerveira Botelho de Amaral, Juiz da Coroa e Fazenda Lisboa.
A ação prende-se com uma dívida no valor de 370.091 réis, referente aos “alimentos” dados a António Joaquim de Sousa e Silva, abade coadjutor da igreja de Santo Adrião de Sever, bem como às despesas relacionadas com a causa movida em Braga por António Joaquim de Sousa e Silva contra José Maria Cardoso, abade coadjuvado da igreja de Santo Adrião de Sever, sobre o pagamento da côngrua. Devido à interrupção do pagamento da côngrua o abade António Joaquim de Sousa e Silva recebeu de José Gomes Carneiro, administrador do contrato do tabaco por “ordem vinda do Porto” de António Ferreira Pinto Bastos e Custódio Teixeira Pinto, doze mesadas no valor de 38.400 réis (de maio de 1828 a abril de 1829). Em dezembro de 1828 o referido abade entregou a António Ferreira Pinto Bastos 115.200 réis para solver parte da dívida "ficando-me o pesar de não poder mandar agora mais por causa dos meus poucos teres e do melindre e vagar com que tenho progredido nas questões com meu coadjuvado porém logo que me seja possível satisfarei esta dívida tão sagrada e para mim de tanto cuidado". A dívida devia-se às disputas e litígios com o abade coadjuvado, motivo pelo qual lhe fora "interrompida a perceção da côngrua e não tendo mais do que esta para a sua sustentação se achou sem meios suficientes nem para subsistir nem para acudir às despesas dos litígios que trazia em juízo. Que nestas circunstâncias se valeu do autor para que lhe fornecesse em mesadas com que pudesse no entanto alimentar-se e lhe abonasse as despesas do litígio para com o seu procurador em Braga, e o autor assim o fez por se condoer das suas deploráveis circunstâncias. [...] Que o reverendo abade dito é falecido da vida presente e por sua morte saiu os réus seus irmãos os únicos parentes que se lhe conhecem, e como tais seus legítimos herdeiros. Que o autor é um negociante de grosso trato de muita verdade e consciência. Que nos termos expostos devem os réus ser condenados a pagar ao autor quantia e saldo metálico da referida conta com todas as mais pronunciações favoráveis e cláusulas salutares." Os irmãos do reverendo abade coadjutor afirmavam que "como seus únicos irmãos seriam também os seus herdeiros digo os seus universais herdeiros se o falecido não fora monge egresso da Ordem Beneditina em cujos termos pertence a sua herança ao Fisco, e porque não só por este motivo os suplicantes não podem ser herdeiros mas ainda que o pudessem ser o não queriam pretendem por isso para evitar todas as dúvidas se lhes tome termo do exposto e da absoluta abstenção de todos e quaisquer direitos à herança do falecido", pelo que o autor demandava o procurador da Real Fazenda.
A ação prende-se com uma dívida no valor de 438.870 réis "a saber cento e doze mil duzentos e vinte [réis do] oitavo de duas fazendas do ano de mil oitocentos e treze, trezentos dezoito mil setecentos e cinquenta [réis] do de mil oitocentos e catorze e sete mil e novecentos [réis] de jugadas dos mesmos dois anos" dos frutos de uma quinta localizada em Brielas, na Caparica. De acordo com os manifestos do subsídio literário a produção vinícola desta quinta foi de 45 pipas em 1813 e 90 pipas em 1814. Face ao incumprimento foi penhorada a Manuel de Almeida a referida quinta, com "suas pertenças e logradouros e anual rendimento", a qual "consta de casas, adega, pátio, vinhataria e árvores e parte com estrada pública e fazenda de José Duarte, de José Gonçalves Lindoso e Fernando José". Desembargador Joaquim Gomes Teixeira, Juiz da Coroa e Fazenda
A ação prende-se com a violência cometida sobre os foreiros do Paul da Pailepa, que pertencia à Casa de Bragança, relativamente à cobrança dos foros. Os foros eram pagos "metade em carne e metade em dinheiro a cem réis cada uma, e tendo sempre assim pago aos rendeiros e contratadores dos ditos foros", no entanto "pretendia o juiz aqui que os apelantes rendeiros pagassem as galinhas dos foros não como sempre se costumaram pagar, mas sim pelo preço médio da Câmara o que tem obstado o recebimento daqueles foros pertencentes ao ano de 1820 e 1821 por isso que os apelantes tem duvidado pagar de outro modo que não seja pelo costume antigo". Os suplicantes alegavam que "sempre gozaram daquela regalia em tempos em que os frutos tinham melhor preço e que as suas propriedades estavam em bom estado não devem agora ser privados dela quando os frutos não tem preço que compense os trabalhos e despesas da lavoura quando as terras estão em grande parte areadas produzindo muito menos que produziram em outros tempos e finalmente quando se trata de favorecer a interessante classe dos lavradores denunciando-lhe os encargos para se animar a agricultura". Desembargador José Ribeiro Saraiva, Juiz da Coroa e Fazenda
A ação prende-se com duas dívidas no valor de 92.000 réis e de 192.000 réis referente ao pagamento do quarto dos frutos da Quinta do Vale, localizada no reguengo da Caparica, referente aos anos de 1796 e 1797. Face ao incumprimento foi penhorada a quinta, bem como todo o seu rendimento, com "todas as suas pertenças e logradouros [...] a qual consta de casas, adega, lagar, vinhataria, árvores de fruta, com seu bocado de pinhal e parte com estrada que vai para o lugar da Sobreda e com vinhas de Manuel Dias de Almeida e de António Veríssimo de Lacerda". Em 1795 o Marquês de Marialva arrendou ao capitão-mor João Henriques de Castro, por nove anos iniciados no dia de São João Baptista do ano de 1796, o reguengo da vila de Almada e o seu termo mediante o pagamento anual de 2.450.000 réis, bem como de uma tença no valor de 20.000 réis a Maria do Carmo, casada com Patrício da Costa Gomes "assim como os mais encargos e pensões anexas ao dito reguengo porquanto a dita renda anual se entenderá livre para Sua Excelência" Desembargador Vitorino José Cerveira Botelho do Amaral, Juiz da Coroa e Fazenda
A ação prende-se com as "vexações que contra ele [José Maria Torres] tem cometido o vigário geral daquele isento, na conta a que está procedendo do testamento com que em a mesma vila se finou Manuel dos Santos Rosa, de quem o recorrente é herdeiro e testamenteiro". O vigário-geral sequestrara os bens da herança por ter findo o prazo definido pelas Ordenações, um ano e um mês, para que o testamenteiro cumprisse as disposições testamentárias, nomeadamente os legados referente às esmolas às viúvas e os dotes às órfãs. O testamenteiro considera que o sequestro é "intempestivo e prematuro por serem litigiosos os bens pelos quais se devem pagar aqueles legados que indevidamente se mandam já pagar e antes de cobradas as dívidas que singularmente lhe são designadas para seu pagamento e por isso necessariamente se há-de concluir que o praticado sequestro é imprudente e contra a determinação da indigitada lei pois que ele se verificou em bens que todavia são litigiosos". Inclui o traslado do testamento de Manuel dos Santos Rosa, morador em Vila Viçosa. Desembargador Vitorino José de Carvalho Botelho
A ação prende-se com a posse do ofício de escrivão do crime do bairro do Mocambo, que, em 1789, fora concedido por D. Maria I a José António da Cunha Letre. António Joaquim de Sousa e Meneses denunciara o referido ofício por o provido estar a exercê-lo "desde aquele ano em que obteve a provisão dele, tendo decorrido 37 anos tenha cuidado do seu encarte nem pagos os novos direitos, vem o suplicante na forma que lhe é permitido no §30 do regimento de 11 de abril de 1661 e de outras muitas leis dar sua perfeita denúncia da dita falta de encarte e solução de novos direitos assim de se fazer ao suplicante a graça da propriedade dele conforme as disposições de direito". Desembargador João Baptista Esteves
A ação prende-se com uma dívida no valor de 859.362 réis referente ao "oitavo do vinho das suas fazendas [da Quinta de Olho Vidro, localizada no Pragal] e das de seus tios José Neto de Carvalho e Manuel de Carvalho desde o ano de 1821 a 1831". De acordo com os manifestos do subsídio literário a produção vinícola destas fazendas foi a seguinte: 60 pipas em 1821, 52 pipas e 13 almudes em 1822, 72 pipas e 13 almudes em 1823, 59 pipas e 13 almudes em 1824, 78 pipas e 20 almudes em 1825, 58 pipas em 1826, 37 pipas em 1827, 26 pipas em 1828, 75 pipas e 12 almudes em 1829, 40 pipas em 1830 e 24 pipas e 10 almudes em 1831. Face ao incumprimento foram penhorados a Isidoro de Oliveira Carvalho Neto "dezasseis tonéis de diversas qualidades e tamanhos todos vazios", bem como "o casco e rendimento da quinta denominada do Olho de Vidro que se compõe de casas e vinha com árvores". Em 1821 o Marquês de Marialva arrendou a Francisco José de Araújo o reguengo da Caparica por quatro anos mediante o pagamento anual de um conto de réis. Em 1825 o Duque de Lafões renovou o arrendamento a Francisco José de Araújo por dois anos mantendo-se o valor do foro anual, e em 1827 e 1831 o aforamento foi renovado por quatro anos.
A ação prende-se com uma dívida no valor de 190.217 réis referente ao "oitavo do vinho que manifestou nos anos de 1821 a 1831" da quinta de Vale de Torrão. De acordo com os manifestos do subsídio literário a produção vinícola desta quinta foi a seguinte: 9 pipas em 1819, 14 pipas em 1820, 13 pipas em 1821, 8 pipas e 20 almudes em 1822, 16 pipas em 1823, 7 pipas em 1824, 10 pipas em 1825, 9 pipas e 6 almudes em 1826, 12 pipas e 9 almudes em 1827, 10 pipas e 23 almudes em 1828, 12 pipas em 1829, 10 pipas em 1830 e 4 pipas e 10 almudes em 1831. Face ao incumprimento foram penhorados a Bento Gonçalves, mestre do ofício de sapateiro, morador em Cacilhas, o "casco de duas fazendas que ele possui neste sítio [de Vale de Torrão] uma foreira à excelentíssima Casa de Alorna e outra aos padres do Carmo", bem como "quatro tonéis de arcos de ferro, uma pipa de arcos de ferro e três digo de arcos de pau e duas ditas com arcos de ferro e em um balseiro velho de pinho". Em 1821 o Marquês de Marialva arrendou a Francisco José de Araújo o reguengo da Caparica por quatro anos mediante o pagamento anual de um conto de réis. Em 1825 os Duques de Lafões prorrogaram o arrendamento a Francisco José de Araújo por dois anos mantendo-se o valor do foro anual, e em 1827 e 1831 o arrendamento foi renovado por um novo quadriénio em cada período.
A ação prende-se com uma dívida de Vasco da Cunha de Eça e Costa, moço fidalgo da Casa Real, no valor de 269.150 réis referente ao pagamento dos oitavos dos anos de 1813 e 1814. De acordo com os manifestos do subsídio literário a produção vinícola da Quinta do Portinho da Costa foi de 36 pipas em 1813 e 45 pipas em 1814. Face ao incumprimento foi penhorada a "quinta neste sítio cuja consta de vinhataria e árvores". Desembargador Joaquim Gomes Teixeira, Juiz da Coroa e Fazenda
A ação prende-se com o pagamento de uma dívida no valor de 508.390 réis, referentes aos oitavos dos frutos da quinta localizada em Palença de Cima, freguesia de Santa Maria do Castelo de Almada, e pertencente ao reguengo da Caparica. De acordo com os manifestos do subsídio literário a produção vinícola da referida quinta foi a seguinte: 31 pipas em 1813, 40 pipas em 1814, 29 pipas em 1815, 46 pipas em 1816, 41 pipas em 1817, 49 pipas em 1818, 30 pipas em 1819, 62 pipas em 1820, 53 pipas em 1821, 40 pipas em 1822, 60 pipas e 20 almudes em 1823, 22 pipas e 13 almudes em 1824, 47 pipas em 1825, 24 pipas em 1826 "e que nesta quantia entravam dez pipas pertencentes à quinta de Palença de Cima de que faz menção a petição onde este vai principiada", 16 pipas em 1827 "em que entram oito pipas produzidas na Quinta de Palença de Cima de que trata a petição antecedente", 15 pipas em 1828 "em que entram cinco pipas produzidas na Quinta de Palença de Cima de que trata a petição onde esta vai principiada", 22 pipas em 1829 e 22 pipas em 1830 "em que estão doze pipas e treze almudes produzido na quinta de Palença de Cima que faz menção a petição onde esta vai principiada". Face ao incumprimento foi penhorado aos réus o valor de 890.842 réis “que depositou João Antunes da Costa do preço porque arrematou uma fazenda com suas casas sita em Palença de Cima freguesia de Santa Maria do Castelo e em que foram penhorados o curador dos ausentes Ricardo filho de Maria Joana e José Pedro filho de Catarina Maria das Neves e Maria Joana das Neves por si e como herdeira de sua irmã Sinfrónia Narcisa de Jesus por execução de José Joaquim Ferreira das Neves no juízo da ouvidoria da alfândega”.
A ação prende-se com uma dívida no valor de 25.375 réis referente ao pagamento do oitavo dos anos de 1813 e 1814 devidos por D. Leonor Josefa de Macedo a José António Veloso e sócios, rendeiros do Marquês de Marialva. De acordo com os registos da coleta do subsídio literário a produção vinícola de D. Leonor Josefa nos anos de 1813 e de 1814 foi de 5 e de 7 pipas de vinho, respetivamente. Face ao incumprimento foi penhorada a D. Leonor Josefa de Macedo uma quinta no lugar da Piedade que "consta de vinhataria, árvores e casas, parte com estrada pública e vinha de António José do Carmo e com Vicente de Macedo e com Francisco José Leite", avaliada pelos louvados em 3.000.000 réis, bem como os seus rendimentos e frutos avaliados em 150.000 réis. Desembargador Francisco Coelho de Sousa Sampaio, Juiz da Coroa e Fazenda
A ação prende-se com uma dívida no valor de 554.712 réis "dos oitavos e metades destes das setenta pipas de vinho e mais vinte e oito almudes que manifestou José Ribeiro dos Santos das colheitas de 1813 a 1822 de fazendas em Arrentela dentro do dito distrito [reguengo de Caparica, termo de Almada]". De acordo com os registos dos manifestos do subsídio literário a produção vinícola do réu foi a seguinte: 4 pipas em 1813, 4 pipas em 1814, 3 pipas em 1815, 3 pipas em 1816, 8 pipas em 1817, 9 pipas em 1818, 9 pipas em 1819, 12 pipas em 1820, 9 pipas em 1821 e 9 pipas e 20 almudes em 1822. Face ao incumprimento foram penhorados o vinho e as vasilhas existentes na adega do réu, bem como o “casco e rendimento” de uma vinha “que o suplicante o padre José Ribeiro dos Santos possui neste lugar mística a outra de António dos Santos de Oliveira Calado e no caso e rendimentos de outra vinha que o mesmo possui no sítio da Ribeira tudo deste mesmo lugar a qual é mística à de João Anastácio Poche". Em 1813 o Marquês de Marialva arrendou, por 4 anos, a José António Veloso os rendimentos do reguengo de Caparica, termo de Almada, mediante o pagamento anual de 1.300.000 réis. Em 1817 Pedro José Veloso, filho de José António Veloso, arrendou o mesmo reguengo por 4 anos, pagando o mesmo foro. Em 1821 o Marquês de Marialva arrendou a Francisco José de Araújo, por 4 anos, o reguengo da Caparica mediante o pagamento anual de 1.000.000 réis. Em 1825 o Duque de Lafões renovou o arrendamento por 2 anos, mediante o pagamento de 1.000.000 réis de foro anual, tal como em 1827 e em 1831, por 4 anos, mantendo-se o valor do foro. Desembargador José Manuel Ribeiro Vieira de Castro, Juiz da Coroa e Fazenda
A ação prende-se com uma dívida no valor de 120.000 réis referente ao oitavo do vinho produzido, nos anos de 1813 a 1818, nas fazendas de Alexandre José de Figueiredo. De acordo com os manifestos do subsídio literário a produção vinícola do réu foi a seguinte: 8 pipas e 13 almudes em 1815 e 8 pipas em 1818. Para os anos de 1813, 1814, 1816 e 1817 não existia qualquer registo. Face ao incumprimento foi penhorado ao réu uma fazenda no sítio do Brejo, termo de Almada, que constava de "vinha e árvores de fruto", bem como os seus rendimentos. Desembargador José Joaquim de Almeida Araújo Correia e Lacerda
A ação prende-se com o direito de apresentação do abade da igreja paroquial de Santa Marinha do Real, do bispado de Lamego. De acordo com o requerimento de José de Vasconcelos de Melo a sua avó D. Antónia Luísa Felgueiras Gaio apresentara um libelo de reivindicação “perante o ordinário do predito bispado no ano de 1721 contra João Pinto de Miranda capitão-mor do concelho de Paiva, como legítima descendente do primeiro padroeiro Aires Pinto, que justamente lhe pertencia por aquele padroado ser familiar e gentílico. Mas Real Senhor não obstante o ser-lhe julgado o predito padroado por três sentenças conformes e em virtude delas ter o dito pai do suplicante Belchior António de Vasconcelos Carneiro tomado posse do dito padroado contudo nunca o possuíram ou chegaram a gozar naquela doce paz que franqueia o direito de propriedade a cada um dos vassalos mantido pelas sábias sagradas leis de Vossa Majestade e dos seus augustos maiores pelo espírito de ambição prepotência e até talvez de usurpação que dominava aquele dito João Pinto de Miranda da casa da Boavista capitão mor do dito concelho de Paiva (e o mesmo tem continuado nos seus descendentes) se lhe não valesse a real e paternal clemência de el rei o senhor Dom José de gloriosa memória [...] E vagando a dita igreja em 1806 por falecimento do abade da mesma Dâmaso Pinto de Resende apresentou a casa de Fervença como senhora do padroado para abade da dita mesma igreja o padre José Ribeiro e na mesma ocasião apresentou também para abade da mesma Martinho Pinto de Sousa Montenegro da casa da Boavista descendente do supradito João Pinto de Miranda o padre Manuel Caetano Soares atual abade intruso correndo o dito Martinho Pinto o apresentado pela casa de Fervença e ameaçando-o este com a morte para o fim de persistir na dita abadia o seu apresentado e desta sorte se intrusar de posse da dita igreja e padroado como já o tinham feito os seus antepassados o que conseguiu por o dito reverendo José Ribeiro apresentado pela casa de Fervença receoso em lugar de tomar posse como devia foi para o Rio de Janeiro na ocasião que para lá tinha ido o senhor Dom João 6.º augusto pai de Vossa Majestade que Deus haja em santa glória e conseguiu outra igreja no bispado de Aveiro e se colou nela entrando por esta ocasião em demência o irmão do suplicante Rodrigo Mendes de Vasconcelos senhor do padroado e passando a casa a administração não houve a vigilância necessária para se examinar se o abade da dita igreja era o apresentado pelo legítimo senhor do padroado da casa de Fervença se era o do intruso padroeiro Martinho Pinto. Eis aqui agora Real Senhor o que o faz ir por este meio perante o real trono de Vossa Majestade de implorar com o maior respeito de lhe confirmar a graça e confirmar novamente o régio decreto incluso mandando que o bispo de Lamego ou quem as suas vezes fizer lho lhe institua efetivamente abade da predita igreja o clérigo de novo apresentado em vinte e cinco de maio passado do corrente ano de 1829 pelo suplicante tomando imediatamente posse e expulsando o atual abade intruso ou algum outro interposto não se lhe admitindo embaraço algum judicial por o não ter porque do dito abade não se colou com título legítimo e verdadeiro por o inculcado padroeiro Martinho Pinto de Sousa Montenegro ou o não ter ou a tê-lo não é legítimo e legal porque a avó e os pais do suplicante lhe foi julgado o predito padroado por três sentenças conformes e ainda assim mesmo não se querendo sujeitar a elas o predito João Pinto de Miranda predecessor do dito Martinho Pinto é que deu ocasião o incluso decreto régio de el rei o senhor Dom José augusto maior de Vossa Majestade que mo confirmou as ditas três sentenças e colar a Dâmaso Pinto de Resende para abade da dita igreja aonde esteve em posse pacífica até seu falecimento perto de quarenta anos ficando sem efeito a apresentação feita a outro clérigo pelo dito intruso padroeiro João Pinto na mesma ocasião como consta do régio decreto junto também não tem posse o actual abade intruso porque não tem havido ciência, vista e face o título é falso se é que o tem”.
A ação prende-se com a cobrança do laudémio, no valor de 80.250 réis, referente à compra de uma quinta em São Martinho do Bispo, a qual "consta de casas de sobrado, celeiros, vinhas, olivais e terras que parte do nascente com António da Costa Rebelo a qual arrematou [o Dr. Manuel José Pereira da Silva] na praça pública na execução que fazia Tomás da Silva Peixoto a João Pacheco Pereira e seus irmãos da cidade do Porto em preço de seiscentos e quarenta e dois mil réis". De acordo com as alegações do procurador da Mitra de Coimbra esta "conserva a posse imemorial de 200 ou 300 anos de um limite demarcado intitulado o couto de São Martinho do Bispo in continente do qual possui o réu a quinta [...] que a excelentíssima mitra não só conserva a dita posse do domínio direto do referido couto e terras in continente dele mas também de cobrar os laudémios de todas as compras e trocas que se fazem dos mesmos bens, sendo o laudémio pago pelos compradores na forma da partilha". O Dr. Manuel José Pereira da Silva faleceu abintestado pelo que os seus herdeiros, os sobrinhos Francisco Alves Airão Martins, Joaquina Rosa da Silva, Josefa Maria, Maria Josefa, Ana Maria e João José dos Prazeres, prosseguiram com a causa. Contém 1 documento solto onde o procurador da mitra de Coimbra requer "que se assine uma audiência a estes [Francisco Alves Airão Martins e outros] para juntarem procuração e responderem aos termos da causa [sob] pena de serem lançados e prosseguir a mesma à sua revelia".
A ação prende-se com a posse do domínio útil de uma "cerca murada de taipa que se compõe de vinha, oliveiras e outras árvores" que João António deixara, como legado testamentário, à Ordem Terceira do Carmo da vila de Ourique. A propriedade foi denunciada à Coroa pelo Dr. Jerónimo José Carneiro, desembargador e procurador da Coroa, "porquanto a corporação da Ordem Terceira consiste hoje unicamente em um eclesiástico que figura de ministro dela sem corpo algum de mesa cujo eclesiástico em nome da mesma ordem tem continuado a possuir a dita cerca arrendando-a da sua mão a outros clérigos e por isso se acha devolvida à Coroa a referida propriedade por si possuída e desfrutada por um corpo de mão morta". O referido cercado pertencia à Confraria de Nossa Senhora do Rosário da vila de Ourique sendo dele enfiteuta D. Eugénia Maria Loba, mediante o pagamento anual de 2 alqueires de trigo. "Consta que a posse do fundo do dito prédio na dita Confraria é imemorial e que excede a setenta ou oitenta anos, a mesma Confraria o aforou a João António que murando o plantou nele umas vinhas, e falecendo no ano de mil setecentos cinquenta e nove deixou o domínio útil da dita fazenda à Ordem Terceira do Carmo que então se havia erigido nesta vila. Consta igualmente que a dita Irmandade aforara ou sublocou o dito domínio útil ao Padre Rodrigo Xavier Correia pouco depois de lhe ser legado e que passando para a vila de Castro Verde, onde faleceu, havia cedido aquela posse útil ao Doutor Manuel Soares Velho, juiz da Ordem, e prior da Matriz desta vila. Outrossim certifico que, em vinte e um de fevereiro de mil setecentos noventa e oito, a mesma Irmandade da Ordem Terceira do Carmo por se achar devoluto o dito aforamento aforaram o dito prazo ao mesmo Doutor Manuel Soares Velho pelo foro perpétuo de quatro mil réis anuais, e desde então tratou da plantação de oliveiras, que nele criou, até que que a mesma Ordem Terceira do Carmo para concluir a ermida própria, vendeu ao dito Doutor Manuel Soares Velho o dito domínio útil pela quantia de oitenta mil réis em trinta de novembro de mil oitocentos e onze, o que tudo consta das escrituras respetivas, e falecendo o mesmo senhorio útil em doze de Setembro de mil oitocentos e dezoito deixou por sua universal herdeira a dita Dona Eugénia Maria Loba, sua sobrinha, que por este título possui o dito prazo". Inclui o traslado do testamento cerrado de João António "solteiro natural da província da Beira morador na vila de Ourique", de 1 de abril de 1759, onde refere o referido cercado por si aforado em três vidas à Confraria de Nossa Senhora do Rosário da Matriz de Ourique “de que era a primeira a dele testador e que por sua morte deixava o dito cercado inteiramente com tudo o que em ele se encerra assim de vinha como de árvores à Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo ereta em esta vila para fábrica de sua capela e isto pelo tempo de duas vidas subsequentes a dele testador pois em a dita Ordem havia por nomeadas as ditas duas vidas findas as quais que se entenderam segundo a disposição da lei poderá a dita Ordem requerer renovação do prazo a quem tocar e que esta deixa lhe faz com a pensão de que a dita Ordem logo que tomar posse da dita propriedade dará ao monte da fazenda dele testador vinte mil réis para cumprimento deste seu testamento e suas dívidas e que esta satisfação não tendo a Ordem logo com que a faça bastará fazê-la dentro do tempo de seis meses ficando outrossim a dita Ordem obrigada a satisfazer à dita Confraria de Nossa Senhora do Rosário os dois alqueires do trigo de foro em cada um ano".
A ação deve-se a uma dívida no valor de 35.000 réis referente à jugada do quarto dos anos de 1813 e 1814 devido por Francisca Josefa de Sequeira Paiva aos rendeiros do Marquês de Marialva. Face ao incumprimento foi penhorada a Francisca Josefa de Sequeira uma quinta no sítio do Monte ou Pátio do Pinheiro, no termo de Almada "que consta de casas, adega, pátio, vinhataria, com suas árvores que parte com quinta de António José Ferreira, estradas públicas que vão para a Urraca e para a Quinta da Princesa", avaliada pelos louvados João Crisóstomo da Cunha, José Joaquim Policarpo, Francisco Fernandes de Figueiredo e Manuel Ferreira, em 1.300.000 réis, bem como nos seus rendimentos e frutos avaliados em 60.000 réis. Em 1821 foi ordenada nova penhora a Francisca Josefa de Sequeira para pagamento da "quantia líquida de cinquenta e quatro mil trezentos e seis réis e outrossim mais da quantia de mil oitocentos trinta e seis réis de custas que tudo faz a quantia de cinquenta e seis mil cento e quarenta e dois réis", tendo sido penhorados "cinco pipas de vinho que se acharam recolhidas em dois tonéis o qual pertence à mesma penhorada por ser produzido nas suas fazendas e estando neste auto previsto digo fazendas como esta declarou e neste mesmo auto pela penhorada foi mostrado um escrito de compra daquele vinho por um Francisco António de Sá feito em trinta de setembro de mil oitocentos vinte e um". Francisco António de Sá comprou "o vinho que se achava em mosto nas vasilhas à razão de 48000 réis o tonel em metal e pagou logo 120.000 réis devendo na tirada liquidar-se a quantidade. Consta ao suplicante que por mandado de Vossa Senhoria escrivão de fora e a requerimento de José António Veloso e seus sócios expedido contra aquela Francisca Josefa se penhorara o vinho ainda existente na adega desta, e que no ato da mesma penhora fora presente aos oficiais a obrigação do suplicante comprador e a certeza do pagamento feito; e que tudo isso consta do auto em que se escrevera. E porque o suplicante não deve estar privado do que é seu pretende que ouvido aquele José António Veloso se mande levantar a penhora no vinho respetivo o que o suplicante comprou e pagou subsistindo a mesma no repto que o suplicante não pagou e que não pretende disputar por isso mesmo". Contém 1 apenso com os autos de execução de sentença em que são exequentes José António Veloso e seus sócios e executada Francisca Josefa de Sequeira. Desembargador José Manuel Ribeiro Vieira de Castro, Juiz dos Feitos da Coroa e fazenda Desembargador Joaquim Gomes Teixeira, Juiz da Coroa e Fazenda
A ação prende-se com uma dívida no valor de 315.770 réis referente ao "quarto dos frutos desta sua quinta [no sítio do Vale da Sobreda, termo de Almada] que fabricou e desfrutou por sua conta os três anos próximos passados de mil oitocentos e treze, catorze e quinze e custas que acrescerem até real entrega dos autores, cujo vinho penhorado foi depositado em poder de José Francisco caseiro do penhorado solteiro e dele se obrigou a dar conta quando judicialmente lhe for mandado debaixo das penas da lei". Face ao incumprimento foram penhoradas 6 pipas de vinho tinto envasilhadas em 2 tonéis. Em 1813 José António Veloso e os seus sócios arrendaram, por 4 anos, ao Marquês de Marialva os rendimentos do reguengo da Caparica, do termo de Almada, mediante o pagamento anual de 1.300.000 réis. Desembargador Joaquim Gomes Teixeira, Juiz da Coroa e Fazenda
A ação prende-se com uma dívida no valor de 301.812 réis referente ao pagamento, dos anos de 1813 a 1821, do oitavo do vinho produzido pelo réu na quinta denominada Torrinha, localizada no termo de Almada, "não entrando nesta soma o que toca aos anos de 1814 e 1819 em que faltou ao manifesto para o direito ser primeiro o que se liquidar". De acordo com os manifestos do subsídio literário a produção vinícola do réu foi a seguinte: 27 pipas em 1813, 15 pipas em 1815, 14 pipas em 1816, 16 pipas em 1817, 10 pipas em 1818, 24 pipas em 1820 e 18 pipas em 1821. Nos anos de 1814 e 1819 "se não acha manifesto algum feito pelo suplicado". Face ao incumprimento foram penhoradas 16 pipas de vinho "que se achavam envasilhadas em quatro tonéis de arcos de ferro e uma de arcos de pau nas quais vasilhas igualmente fez o mesmo meirinho penhor", ficando por depositário José Fernandes, caseiro da referida quinta. José Rodrigues Lage comprou a citada vinha a Domingos Soriano de Oliveira, a qual era "foreira em seis mil réis à capela de Senhorinha Afonsa de que é administradora a excelentíssima Casa de Valença". Desembargador José Ribeiro Saraiva, Juiz da Coroa e Fazenda
A ação prende-se com os "excessos e incurialidades praticados no juízo dos resíduos eclesiásticos de mistura com a conta do testamento" de José Joaquim Nunes. Após o primeiro testamenteiro, o padre Luís Pedro Gomes, ter sido "despachado para uma igreja no bispado de Coimbra", Valentim de Almeida obteve autorização para vender bens de raiz para cumprimento de alguns dos legados testamentários e dívidas de José Joaquim Nunes, o que cumpriu mas "metendo o produto em si corando com artificiosos pretextos a escandalosa demora e padecendo por isso os legatários e mais interessados no cumprimento desta última vontade". Perante tal situação o juiz dos resíduos João Bernardo de Oliveira e Castro mandou sequestrar os bens do testamenteiro "por ter em si cabedal da testamentária", não tendo nenhum intuito de "usurpar jurisdição ou fazer violência e o mesmo desejo tem os meus colegas que durante a minha ausência serviram esta mesma vara dos resíduos". “que apesar da Ordenação Livro 1 título 62 § 19 manda que nenhum testamenteiro receba bens do defunto, sem inventário e por mandado da justiça a que pertencer não sendo jamais competente a do resíduos eclesiástico para isso, nem para leilões e almoedas como se julgara repetidas vezes neste Juízo da Coroa desde os anos 1693, 1694 e se confirmara por assento do Desembargo do Paço. Começou o primeiro testamenteiro o padre Luís Pedro Gomes a requerer naquele juízo […] avaliação e rematação das fazendas aí declaradas de que não tinha feito inventário algum no juízo secular, e conseguindo-o se passaram todas as ordens […] Ausentando-se porém aquele testamenteiro, e sendo notificado o recorrente pelo despacho […] para aceitar e continuar a testamentária; continuou aquele errado sistema, mandando-se proceder na rematação dos mais bens […] Apareceu o primeiro testamenteiro […] e depois de dizer […] contra o que na sua ausência se havia praticado continuou a arrematação dos bens por aquele juízo […] assim como também continuara os embargos […] em conclusão dos quais se pedira a nova instalação na testamentária ou o deferimento das propostas […]. No despacho […] se determinou fossem os autos ao contador antes de deferir-se aos ditos embargos; e daqui misturados os incidentes […] dos arrematantes de uma das propriedades […] se começou a desordenar o processo de tal maneira, que sem se decidirem até hoje os embargos […] se continuou [...] a obrigar o recorrente para satisfazer a todo o apontado […] Este que não podia satisfazer sem a conclusão da venda principiada, requereu […] mas não foi deferido assim como também não obteve se apensassem outros autos onde se tinham junto documentos e recibos de pagamento cujos autos eram findos; de forma que pelo despacho […] se mandaram vender pelo juízo mesmo o resto das propriedades e o seu produto recolhido ao cofre como fora […] e daí aplicado, como se vê em pagamento de credores. Sobre tudo isto recaiu o despacho […] mandando sequestrar os bens do recorrente […] E embargando […] com a relevante matéria que aí se deduzira; não se decide cousa alguma dos embargos; e torna-se assinar termo ao recorrente para satisfazer pelo despacho […] Desta fiel narração de termos se conhece bem os excessos todos daquele juízo, e das incurialidades praticados contra o recorrente: venderem-se os bens e pagarem-se a credores confusamente não pertencendo àquele juízo semelhante jurisdição além do que é simples pio. Não se decidir quem deva ser o testamenteiro a quem a conta incumbia; sequestrarem-se os próprios bens do recorrente sem se atenderem aos embargos com que se opusera denegar-se que os autos findos de um credor se apensassem. E finalmente transtornar-se toda ordem, direito e justiça; sem haver um único fundamento que o autorize. É quanto baste para conseguir o provimento, que reverentemente se implora pois se não fora intrometer-se aquele juízo no que lhe é vedado, se tratasse somente do pio, não se misturando com o profano, como é o pagamento de credores, arrematação dos bens a outras semelhantes não se esqueceria do que se esqueceu de decidir os embargos do primeiro testamenteiro […] e agora os do recorrente […] sequestrados seus bens sem motivo nem alguns fins que sejam de sua competência”
A ação prende-se com uma dívida à Igreja Patriarcal referente às rendas da terça do arcebispado de Évora, bem como das prebendas e meias prebendas da Sé de Évora, que tinham sido arrendadas por Manuel Ribeiro Chaves, José Ferreira da Fonseca, António Moreira da Silva, João Rodrigues de Oliveira Chaves e pelo capitão Bento Lopes Rodrigues. Face ao incumprimento foram penhorados vários bens de raiz, nomeadamente quatro casas sitas na rua das Praças, freguesia da Lapa, uma casa na rua da Lapa, com todos os seus pertences e logradouros que ficaram por falecimento de José Ferreira da Fonseca, uma casa nobre sita no Campo de Santa Ana, três casas no Campo Pequeno, com todos os seus pertences e logradouros, e a quinta São José da Ramada, situada na estrada que vai de Loures para Santo António do Tojal.
A ação prende-se com uma dívida no valor de 448.900 réis referente ao oitavo "de cento e quatro pipas de vinho das colheitas de 1813 a 1818 e de 1821 e de metade do dito 8º de trinta e seis pipas colhidas em 1822 de fazendas dentro no dito distrito [quinta do Lírio, sita na Caparica, termo de Almada] conforme o manifesto incluso e do mais a vencer conforme a legislação existente e contrato sucessivo e do que se se liquidar para os anos de 1819 e 1820 pois que manifestou o vinho destes anos em confuso com o pertencente a sua mãe penhorando-o por o vencido, a vencer e a liquidar na sobredita forma". De acordo com os registos da cobrança do subsídio literário a produção vinícola de José Pedro Mendes nos referidos anos foi a seguinte: 14 pipas em 1813; 10 pipas em 1814; 35 pipas em 1815; 32 pipas em 1816; 31 pipas em 1817; 35 pipas em 1818; 71 pipas em 1819, "pertencente a si a e sua sogra"; 71 pipas em 1820 "de sua lavra e de sua sogra" e 37 pipas em 1821. Face ao incumprimento foi penhorado a José Pedro Mendes "uma cuba que leva vinte e oito pipas em dois tonéis do lote de oito pipas cada um e em três tonéis do lote de cinco pipas cada um todos de madeira de fora com seus arcos de ferro e postigos e assim mais em o casco e rendimento desta dita fazenda e isto para segurança da quantia de quatrocentos e quarenta e oito mil e novecentos réis", ficando como depositário José de Pinho Alves, caseiro do réu. Em 1813 José António Veloso arrendou ao Marquês de Marialva os rendimentos do reguengo de Caparica, termo da vila de Almada, por 4 anos, a troco de pagamento anual de 1.300.000 réis. O arrendamento foi renovado em 1817. Em 1821 Francisco José de Araújo arrendou ao Marquês de Marialva o reguengo de Caparica, por 4 anos, a troco do pagamento anual de 1.000.000 réis. Em 1825 o arrendamento foi renovado pela Duquesa de Lafões por 2 anos, mediante o pagamento de uma renda anual de 1.000.000 réis, bem como em 1827 e 1831 por 4 anos.
A ação prende-se com uma dívida no valor de 815.287 réis referente ao oitavo devido por José Gonçalves Chaves do "vinho [que] recolheu das fazendas que por sua conta fabricou no distrito da dita vila [de Almada]", nos anos de 1798 a 1812. De acordo com os registos da cobrança do subsídio literário a produção vinícola de José Gonçalves Chaves foi a seguinte: 18 pipas em 1798; 22 pipas em 1799; 39 pipas em 1803; 33 pipas em 1804; 30 pipas e 16 almudes em 1805; 27 pipas e 6 almudes em 1806; 10 pipas em 1807; 23 pipas em 1808; 10 pipas e 15 almudes em 1809; 16 pipas em 1810; 24 pipas em 1811 e 24 pipas em 1812, para além do "que se liquidar dos três anos de 1800, 1801 e 1802 de cujos manifestos não consta na dita certidão por não existirem os respetivos livros naquela vila, como na mesma se declara". Em 1795 o capitão-mor João Henriques de Castro arrendou ao Marquês de Marialva o "reguengo de Almada e seu termo, com os direitos reais dele" por 9 anos a troco do pagamento anual de 2.450.000 réis "além da dita renda paga nos ditos tempos adiantadamente fica obrigado ele rendeiro a pagar também prontamente em cada um dos anos deste arrendamento a quantia de vinte mil réis de tença efetiva que Sua Excelência fez mercê a Maria do Carmo, casada com ele dito Patrício da Costa Gomes". Em novembro de 1795 o Marquês de Marialva "estava contratado com o dito capitão-mor a lhe dar de arrendamento em prorrogação todas as rendas, comendas e foros que lhe traz arrendado, e que vem a ser Cantanhede, Azinhaga, São Bartolomeu de Alfange, vila da Feira, Lamego, Almada, Ribeiradio, Sanguinhedo, São Salvador de Penamaior, Mondim de Basto, tudo por tempo de mais nove anos [...] por isso se hão-de contar os ditos nove anos desta prorrogação findo que seja qualquer dos arrendamentos anteriores como se de cada um se fizesse aqui expressa menção, sendo este atual pelo mesmo preço e condições que dos antecedentes que decorrem e hão-de principiar de futuro; sendo porém obrigado ele rendeiro de completar à sua custa o tombo do seu termo de Cantanhede e adiantar trinta mil cruzados com a maior brevidade que serão pagos a ele rendeiro em seis pagamentos de cinco mil cruzados cada um dos primeiros pagamentos deste novo contrato e o primeiro pagamento dos ditos cinco mil cruzados terá seu princípio findo que seja o anterior arrendamento e atualmente existente da renda de Cantanhede e não em nenhuma das outras rendas que findem antes daquela". O "reguengo de Almada tem as suas legítimas e devidas demarcações que principiam em Porto Brandão e decorrem daí pela estrada acima ao lugar da Torre e daí também pela estrada em direito à igreja da Caparica ao lugar do Facho e ao lugar do Poço do Casal e daí pelas terras e vinhas do Raposo em direitura ao mar".
A ação prende-se com uma dívida no valor de 25.375 réis referente à jugada dos anos de 1813 e 1814. De acordo com os manifestos do subsídio literário a produção vinícola de D. Leonor Josefa de Macedo foi de 5 pipas de vinho em 1813 e de 7 pipas em 1814. Face ao incumprimento foram penhorados a D. Leonor Josefa de Macedo a sua quinta situada no lugar da Piedade, no termo de Almada, que "consta de vinhataria e árvores e casas e parte com estrada pública e vinha de António José do Carmo e com Vicente de Macedo e com Francisco José Leite", bem com os seus rendimentos, avaliados em 150.000 réis. Juiz: desembargador José Ribeiro Saraiva
A ação prende-se com umas dívidas referentes ao oitavo do vinho de umas fazendas da vila de Alenquer e do seu termo. Desembargador Joaquim Gomes Teixeira, Juiz da Coroa e Fazenda
A ação prende-se com os dízimos do pão de uma terra chamada o Campinho, localizada na freguesia de Santo André na vila de Cela. O Mosteiro de Alcobaça reclama a cobrança dos direitos alegando que "é senhor donatário de todas as terras de que se compõe os seus coutos que formam hoje a comarca da sobredita vila e por este justo título lhe pertencem os dízimos de todas elas que de sua mão em nenhum tempo demitiu e que expressamente lhe foram doados pelo invictíssimo senhor rei Dom Afonso Henriques". Por sua vez os beneficiados da Colegiada da vila de Pederneira afirmavam que “o Mosteiro de São Bernardo em Alcobaça que dotou na sua ereção com os dízimos do paul chamado o Campinho e da Granja Pescaria para a decente sustentação de cinco beneficiados ministros do santuário”.
A ação prende-se com a apresentação da igreja de São Martinho de Britelo, do arcebispado de Braga. Em 1827, a regente, infanta D. Isabel Maria, apresentara Manuel José Pires da Silva, presbítero secular da freguesia de Santa Marinha de Chorense, para a igreja de São Martinho de Britelo por esta se encontrar vaga e in solidum e pertencer ao Real Padroado, com a obrigação de "para esta graça ter efeito será obrigado a apresentar-se perante o ordinário desse mesmo arcebispado no termo de dois meses primeiros seguintes ao dia dezoito de agosto do corrente ano e a dentro deles enviar certidão ao secretário do Real Padroado de como se acha de posse da dita igreja com a cópia autêntica do seu título para constar que foi instituído e confirmado por apresentação régia e não o cumprindo assim a mesma igreja será provida na pessoa que se houver por bem na forma declarada em o alvará desta mercê". Por sua vez, o reverendo António José Gonçalves Ferreira Pinto da Cunha fora indicado como abade colado da igreja de São Martinho de Britelo pelo Barão de Tavarede, donatário da vila de Ponte da Barca.
A ação prende-se com um embargo apresentado na Cúria Patriarcal para que Dionísio Connel se habilitasse como herdeiro de Silvestre Cortes pois apesar de no testamento se referir que "o testador tinha um filho e netos contudo deles se não sabe antes há todos as presunções de serem mortos, logo de nenhuma maneira se podem habilitar", pelo que com esta ação o testamenteiro procura evitar "fazer-se um transtorno grandíssimo à administração e arrecadação dos bens do falecido e mesmo a danificar de futuro os seus herdeiros sejam quaisquer que forem". Juiz: desembargador Pedro da Costa da Sá
A ação prende-se com a reivindicação de uma nascente de água no prazo e casal de Bretão e Penedo, situado na freguesia de São Pedro de Almargem do Bispo, junto a Caneças e composto por “casas de alto e baixo em um andar que tudo faz quatro casas e todas as mais se acham ao presente demolidas e quinta com seu pomar de espinho e caroço, e parreiras e olival e terras de pão e hortas que tudo é foreiro à casa do excelentíssimo Conde de Rio Maior em cento e trinta mil réis e seis galinhas em cada um ano". Lourenço José Peres comprou o prazo a Patrício Fernandes Pequeno, que o herdara do seu primo Pedro Francisco Gomes da Costa, que faleceu em 1813 solteiro e sem testamento. No entanto Tomás António Lopes da Costa, um outro primo de Pedro Francisco Gomes da Costa, tomou posse do prazo e durante esse período celebrou contrato com as rés “dando-lhe [estas] uma insignificante gratificação para este anuir à usurpação que nesse tempo se fez de uma grande nascente de água o melhor tesouro e vida do sobredito prazo por ter um grande pomar de espinho ser suscetível de outra maior horta e outros artigos dependentes de rega para sua vegetação a qual água fizeram conduzir ao real aqueduto desta capital para ser por este meio como foi introduzida no sobredito Convento da Estrela. Pois que havendo a corporação das rés tomado de aforamento ao excelentíssimo Senado da Câmara um baldio próximo ao dito prazo casal do Bretão e mandando abrir no mesmo baldio uma mina de água que estavam encaminhando para o aqueduto das águas livres por dentro do pinhal do casal sobredito aí encontrando a veia e nascente de água do mesmo prazo da qual como todos praticam em conduções de água por prédio alheio deviam as rés fazer desviar a sua obra, pelo contrário procederam levando com a sua água do baldio a água alheia que era própria do prazo, por cujo motivo imediatamente secou o poço deste, causando assim as mesmas rés um prejuízo imenso ao casal que ora é do autor”. As rés tentaram entulhar o poço do casal “e avançaram mais a impor-lhe a servidão de que pelo tempo se não abriria algum outro poço nele […] que por ocasião do aqueduto das rés por dentro do pinhal do referido prazo do autor e mineração que aí fizeram para levar a sua água, deixou toda a escavação muita terra amontoada à superfície que está entulhando o prédio do autor e tolhendo a cultura e fabrico de que é suscetível dano e pensão que as rés devem reparar e remover ”. Contém 1 apenso com o "libelo que o autor apresenta [sob] pena de revelia e mandando outrossim que a causa corresse seus termos", incluindo a "planta da configuração da quinta e mais terras de que se compõe o casal do Bretão".
A ação prende-se com um libelo apresentado por António Joaquim de Sousa e Silva contra o provedor das capelas reais de D. Afonso IV e de D. Beatriz e Manuel Dias Torres por causa da propriedade do ofício de almoxarife e juiz dos direitos reais do reguengo de Gradil, Montemuro e Fanga da Fé. António Joaquim de Sousa e Silva fora provido no referido ofício com a "onerosa condição de o reivindicar dos injustos possuidores fazendo-o incorporar na Real Coroa", alegando o provido que o provedor das capelas reais de D. Afonso IV e de D. Beatriz usurpou o seu poder, que o autorizava a confirmar a eleição dos oficiais, para outorgar, abusivamente e de motu próprio, os ofícios da justiça e da fazenda das terras vinculadas. Manuel Dias Torres fora provido do referido ofício pelo alvará, de 1811, de Nicolau de Miranda Silva de Alarcão, provedor e administrador da Fazenda Real das capelas reais de D. Afonso IV e de D. Beatriz. Por sua vez, Francisco Rodrigues Camarate foi provido do mesmo cargo, em 1820, por António Maurício Mascarenhas de Mancelos, desembargador conselheiro e provedor das capelas, por ter " sido cometido de um violento estupor [a]o juiz almoxarife do mesmo reguengo Manuel Dias Torres cuja enfermidade o priva de exercer os deveres do seu emprego e no suplicante concorre os requisitos não só de abastados bens e por isso independente porém de aptidão experiência pois já serviu de juiz com boa satisfação e acolhimento do povo", pelo que o exerceria durante o impedimento do atual oficial ou em caso do seu falecimento. Contém 1 apenso com os autos cíveis de libelo referentes à data do ofício de almoxarife de Gradil. Juiz: desembargador conselheiro Vítor José Correia
A ação prende-se com o padroado da igreja de Santa Marinha de Alquerubim, da comarca e bispado de Aveiro, que fora anteriormente do priorado mor de Santa Cruz de Coimbra e dos jesuítas e que com a extinção daquele e a lei de 4 de junho de 1774 foi incorporado na Universidade de Coimbra, tal como todos os “bens e direitos do extinto colégio jesuítico desta cidade ao qual se achava unido in perpetuum ao dito Mosteiro de Pedroso". Com esta ação a Universidade de Coimbra e o bacharel António José de Sousa Ribeiro, que fora apresentado pela Universidade de Coimbra para a igreja de Santa Marinha de Alquerubim, procuravam provar que o padroado andava “alienado e indevidamente usurpado pela excelentíssima mitra de Aveiro apresentando os priores dela há anos sem licença da Universidade e Real Coroa contra a qual não há prescrição e é falecido o último prior apresentado pela mitra pretendem fazer citar ao excelentíssimo bispo da cidade de Aveiro para falar neste Juízo dos Feitos da Real Coroa e com libelo da reivindicação do mesmo padroado e para a não apresentar mais a dita igreja pena de revelia".
A ação prende-se com a violência e opressão cometidas pelos réus sobre o padre Agostinho António da Mata e Lemos, pois enquanto o "embargante estava exercitando o seu ofício e cumprindo as suas obrigações quando de repente soube que se inquiria contra ele e avisado de que o queriam prender retirou-se, então com efeito os oficiais com estrondo e armas o procuraram na sua residência e não o achando lhe sequestraram seus bens". O bispo do Algarve acusa o prior da igreja de Nossa Senhora da Alva de ser “um delapidador dos bens da sua igreja e um usurpador dos bens que por nenhum título lhe pertencem é um mau sacerdote que vive escandalosamente com uma sua prima que conserva de portas a dentro em sua casa com público e geral escândalo da sua freguesia e que trouxe na sua companhia quando veio da igreja do Barreiro para a de Aljezur é um pastor desprezador do seu rebanho ausentando-se dele quando e muito bem lhe parece e que devendo apascentá-lo com o seu bom exemplo e aconselhar-lhe a frequência dos sacramentos e principalmente o da penitência é aquele que o escandaliza com o seu procedimento e menos prática o que devia aconselhar pois consta que se não confessava havia anos e causando com esta omissão um grave reparo na Quinta-Feira Santa próxima passada faltando também à reza do ofício divino não constando que ninguém o visse satisfazer a esta obrigação finalmente sendo obrigado em razão do seu mesmo benefício celebrar cada semana três missas pro populo além dos domingos só o fazia quando lhe pagavam ou davam esmolas […] Nestes termos sendo minha obrigação pastoral vigiar sobre o procedimento dos párocos do meu bispado fazer que eles deem bom exemplo e cumpram com as suas obrigações inquirir sobre os seus factos criminosos e sobre todos aqueles pelos quais Deus é ofendido e os direitos espirituais e de que resulta escândalo ou ocasião de pecado e ao mesmo tempo castigá-los segundo o seu merecimento como o direito me permite e assim mesmo vigiar que se conservem os bens das igrejas e mui particularmente ainda mais quando por alguma razão especial a sua administração me é confiada como é a de que se trata pela citada régia provisão me persuade que nenhuma violência nem injúria fiz ao recorrente no procedimento que contra ele mandei praticar aliás se abriria uma porta franca para toda digo franca para cada um fazer o que bem quisesse na certeza de que ficariam impunes as suas transgressões o que não é nem pode ser da pia intenção de Vossa Alteza Real que determinara o que for mais justo". Manuel Vicente Teixeira de Carvalho, Juis da Coroa e Fazenda, cavaleiro professo na Ordem de Cristo, membro do Conselho de Sua Alteza, conselheiro honorário da mesa do Desembargo do Paço
A ação prende-se com denúncia da usurpação da igreja de Santo Estêvão de Fresulfe à Coroa. O Padre António José Fernandes Capela, abade de Santo Estêvão de Fresulfe, "foi provido por concurso na dita igreja e porque agora tem notícia que a mesma não pertence ao ordinário e anda usurpada à Real Coroa por isso a vem denunciar por vaga à mesma para gozar o benefício da lei".