Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade
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Identification
Description level
Subfonds
Reference code
PT/TT/INCM-CM
Title
Casa da Moeda
Title type
Atribuído
Holding entity
Arquivo Nacional Torre do Tombo
Initial date
1517
Final date
2003
Dimension and support
6663 liv., 1313 mç.; perg., papel.
Context
Biography or history
A Casa da Moeda de Lisboa é um dos mais antigos estabelecimentos fabris do Estado português, com uma laboração contínua desde o final do século XIII. As mais antigas notícias da sua existência como estrutura oficinal fixa datam do reinado de D. Dinis, quando ela se localizaria perto da porta da Cruz, a Santa Apolónia. No século XIV foi mudada para o local onde mais tarde esteve a cadeia do Limoeiro, junto à Sé, e no reinado de D. João I vamos encontrá-la na Rua Nova, defronte da ermida de Nossa Senhora da Oliveira. Em meados do século XVI terá sido transferida um pouco mais para ocidente e funcionaria na Rua da Calcetaria, não longe do Paço da Ribeira, onde permaneceu até 1720. Nessa data, mais precisamente em 12 de setembro, foi transferida para a Rua de São Paulo, conforme se lê numa lembrança registada a fls. 253 v. do livro 2º do Registo Geral, que informa que nessa data se fes mudança da fabrica e mais materiaes e o cofre da Caza da Moeda desta cidade de Lisboa a qual estava situada em a rua da Calsetaria pª o chão em q. Estava situada a Junta do Comercio Geral, em o qual chão se adeficou noua Caza da Moeda. Aí permaneceu até 1941, quando mudou para o novo edifício projetado pelo Arq. Jorge Segurado, onde ainda hoje se encontra.O fabrico da moeda em Portugal pode dividir-se em dois grandes períodos. No primeiro, que vai desde o início da monarquia até cerca de 1678, é utilizado o sistema manual do martelo: num cunho fixo, sobre o qual se colocava o disco monetário, o moedeiro encostava, seguro por uma das mãos, o cunho móvel, que recebia a pancada do martelo, empunhado pela outra mão. O segundo período, desde essa data até aos nossos dias, é caracterizado pelo uso da máquina. No final do século XVII são definitivamente introduzidos no fabrico da moeda os balancés de parafuso, cuja força motriz, de início ainda a humana, foi substituída, a partir de 1835, pela do vapor, com a aquisição pela Casa da Moeda de Lisboa de uma das primeiras máquinas a vapor do País. Esta foi comprada em Inglaterra à firma Boulton and Watt, idêntica à da Royal Mint de Londres. A partir de 1866, foram adquiridas as poderosas prensas monetárias da marca Ulhorn, antepassadas das que ainda hoje cunham o nosso dinheiro.O primeiro Regimento conhecido da Casa da Moeda data de 1498 e foi-lhe conferido por D. Manuel. Estabelece como figura principal o Tesoureiro, responsável por todos os valores que na casa entravam (metal) e saíam (moeda). Além deste, havia ainda os seguintes oficiais: 2 Juízes (depois Mestres) da Balança, 1 Escrivão, 2 Ensaiadores, 2 Fundidores, 1 Abridor de cunhos, 2 Guardas da fornaça, 1 Comprador, 3 Salvadores, 1 Alcaide e 1 Vedor, para além dos 104 moedeiros ditos do número.Os aperfeiçoamentos na arte da amoedação a partir de finais do século XVII determinaram a revisão da legislação vigente e levaram à publicação, em 1686, por D. Pedro II, do Regimento que S. Magestade que Deos Guarde Manda Observar na Casa da Moeda. Mantém-se o cargo de Tesoureiro, com as funções que já tinha, e cria-se o cargo de Provedor como responsável máximo pela instituição. Em 1845, com o Decreto de 28 de julho, dá-se a fusão da Casa da Moeda com a Repartição do Papel Selado, sob uma mesma Administração-Geral, e a Casa da Moeda passa a designar-se Casa da Moeda e Papel Selado. Com a introdução em Portugal, em 1853, dos selos postais, a Casa da Moeda e Papel Selado passa também a fabricar valores postais e sofre nova remodelação pelo Decreto de 7 de dezembro de 1864.Em finais do século XIX a empresa ganha uma posição de maior relevo na garantia de qualidade dos metais nobres, quando, em 1882 as Contrastarias ficam subordinadas à Administração-Geral da Casa da Moeda e Papel Selado. Esta passou a fiscalizar a indústria e comércio de ourivesaria em Portugal, função que ainda mantém. Já no século XX a Casa da Moeda viu os seus serviços reestruturados sucessivamente em 1911, 1920, 1929 e 1938, fundindo-se finalmente, em 1972, com a Imprensa Nacional.ContrastariaO controlo e marcação de artefactos de metal precioso são tidos como a mais antiga forma de proteção ao consumidor. A falsificação de artefactos de ourivesaria foi, no passado, um crime severamente punível por lei, de forma semelhante ao da falsificação de moeda. Já na primeira dinastia estavam estabelecidas penas para quem falsificasse moeda ou metais preciosos. D. João I (1357-1433) regulou a profissão de ourives e o comércio de ourivesaria. Leis posteriores, como as Ordenações Afonsinas (1446) ou as Ordenações Filipinas (1603) agravaram as penas para a falsificação, que iam desde o degredo à pena capital. Com D. Pedro II, no séc. XVII o toque mínimo do ouro passou a ser 20 quilates. No reinado de D. João V, no séc. XVIII, o mesmo determinou que as obras de ouro tivessem 18 quilates e fossem examinadas pelos vedores. Atualmente, o Código Penal prevê, ainda, fortes penalidades para a falsificação de punções de Contrastaria.Durante a Idade Média, o controlo do toque dos metais preciosos, ou seja, da percentagem (ou permilagem, em peso) de metal precioso na liga, era da responsabilidade das corporações dos ourives, onde os artífices se encontravam agrupados. Havia a Confraria dos Ourives de Lisboa, a Confraria dos Prateiros de Lisboa e as suas congéneres no Porto, que obedeciam a regulamentos bastante rigorosos visando garantir os níveis de qualidade dos artigos fabricados. Competia à Casa da Moeda, agindo em nome de El-Rei superintender a atividade. Com a perda da importância e posterior desaparecimento das corporações (1834), ficou entregue aos municípios a responsabilidade de contrastar os artefactos de metal precioso; foi a época dos chamados contrastes municipais ou senhores contrastes, ourives de competência reconhecida cuja função era garantir a qualidade dos produtos dos outros ourives. Este sistema veio, porém, a degradar-se. Como os contrastes cobravam emolumentos pelas obras marcadas, havia contrastes mais exigentes e outros mais permissivos. Como consequência, as marcas e a ourivesaria portuguesa perderam credibilidade. Em 1881, perante as queixas da Câmara Municipal do Porto, da Associação dos Ourives e da Sociedade Aurífera, sobre o desleixo de algumas câmaras municipais e a falta de leis contra abusos e irregularidades dos toques dos artefactos de metais preciosos, o rei D. Luís I decretou a uniformidade dos toques de ouro e prata em todo o país. Contudo, estas medidas não foram suficientes e, em 27 de julho de 1882, sendo presidente do Conselho de Ministros e Ministro da Fazenda, Fontes Pereira de Melo, foram extintos os contrastes municipais e decretada a criação das Contrastarias de Lisboa e Porto, subordinadas à Casa da Moeda. Em 1886, foi criada a Repartição de Contrastaria de Braga (Diário do Governo nº 171, de 26 de julho) e em 1887 começaram a ser utilizadas marcas nas três contrastarias (Lisboa, Porto e Braga). A Contrastaria de Braga viria a ser extinta em 1911 (Diário do Governo nº 70, de 17 de março). Em 1900 é solicitada ao Governo a criação de uma nova repartição de contrastaria, em Gondomar, dado o número de fabricantes que aí existia. Porém, apenas foi aberta uma Delegação da Contrastaria do Porto em outubro do mesmo ano, encerrada poucos meses depois por razões políticas e económicas. Pela Lei nº 85 de 26 de julho de 1913 foi finalmente, criada a Repartição da Contrastaria de Gondomar, em substituição da Delegação, enquanto não se modificassem as condições das comunicações entre este Concelho e a Cidade do Porto. Pelo Regulamento das Contrastarias de 1932 (Decreto nº 20 740, de 11 de janeiro) podemos ver a dimensão das três contrastarias em termos de pessoal: 11 pessoas em Lisboa, 16 no Porto e 12 em Gondomar. Percebe-se a semelhança das Contrastarias de Lisboa e de Gondomar e a maior dimensão da do Porto. O Decreto-Lei nº 26 115 retira, posteriormente, a categoria de repartição às, então, repartições de Contrastaria de Lisboa, do Porto e de Gondomar. Pelo Decreto-Lei nº 28 902, de 8 de agosto de 1938, são confiados à Contrastaria do Porto os serviços até então a cargo da Contrastaria de Gondomar – exclusivamente desse concelho – mas deixa em Gondomar um Posto de receção e entrega de artefactos, assumindo o Estado o encargo da condução das obras de e para a Contrastaria do Porto. Com a criação da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, pelo Decreto-Lei nº 225/72, de 4 de julho, as Contrastarias foram integradas nesta empresa pública como Serviços diretamente ligados à sua Administração. Finalmente, em 1 de maio de 1986, foi criado o atual Departamento de Contrastarias, integrando as Contrastarias de Lisboa e Porto, esta incluindo uma delegação em Gondomar, situação que se manteve com o Decreto-Lei nº 170/99 de 19 de maio que transformou a INCM numa sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.Legislação. Regimento que o Rei D. Manuel I deu à Casa da Moeda de Lisboa em 1498. Regimento de 1 de fevereiro de 1642, para o cunho da moeda antiga. Marcação de tostões e meios tostões velhos, moedas de quatro vinténs e de dois vinténs portugueses. Legislação Régia, D. João IV.. Alvará de 24 de fevereiro de 1669, proibição aos Ourives de venderem peças com menos de 22 quilates em ouro ou 11 dinheiros em prata. Legislação Régia, D. Pedro II.. Regimento que S. Magestade que Deos guarde manda observar na Casa da Moeda de 9 de setembro de 1686. Legislação Régia, D. Pedro II. Decreto de 28 de julho de 1845, que reorganiza os serviços da Casa da Moeda e Papel Sellado. Legislação Régia, D. Maria II. Regulamento da Administração Geral da Casa da Moeda e Papel Selado, de 22 de novembro de 1845 a que se refere o decreto de 28 de julho de 1845. Tribunal do Tesouro Público. Decreto de 7 de dezembro de 1864, relatório e decreto que reformou a Casa da Moeda e Papel Selado. Relatório do Ministro e Secretario d’ Estado dos Negócios da Fazenda, Joaquim Thomás Lobo d’ Avila. Legislação Régia, Rei D. Luís.. Decreto de 27 de maio de 1911, reforma dos serviços da Casa da Moeda e Papel Selado e Contrastarias referente ao pessoal e seus vencimentos. Ministério das Finanças.. Lei de 28 de junho de 1912, determinação dos vogais do Conselho Administrativo da Casa da Moeda. Ministério das Finanças.. Decreto nº 2013, de 26 de outubro de 1915, aprovação do Regulamento da Caixa de Previdência do Pessoal Operário da Casa da Moeda e Papel Selado. Ministério das Finanças. Lei nº 955, de 22 de março de 1920, alteração da denominação de Casa da Moeda e Papel Selado para Casa da Moeda e Valores Selados referente à orgânica, pessoal e seus vencimentos. Ministério das Finanças.. Decreto nº 14071, de 9 de agosto de 1927, aprovação do Regulamento da Caixa de Previdência do Pessoal Operário da Casa da Moeda e Valores Selados. Presidente da República António Óscar Carmona.. Decreto nº 17049, de 29 de junho de 1929, encerramento da Casa da Moeda e Valores Selados. Presidente da República António Óscar Carmona.. Decreto nºs. 17126 e 17127, de 18 de julho de 1929, reorganização e reabertura dos serviços da Casa da Moeda e Valores Selados. Presidente da República António Óscar Carmona.. Decreto-Lei nº 28902, de 8 de agosto de 1938, reorganização dos Serviços da Casa da Moeda. Atribuições da Casa da Moeda. Presidente do Conselho de Ministros, António de Oliveira Salazar.. Decreto-Lei nº 32.430, de 24 de novembro de 1942, altera algumas disposições do decreto anterior criando os lugares de guarda da noite do edifício. Ministério das Finanças.. Decreto-Lei nº 34.138, de 24 de novembro de 1944, reorganiza os serviços administrativos da Casa da Moeda. Ministério das Finanças.. Decreto-Lei nº 38.224, de 17 de abril de 1951, inclui nos serviços técnicos da Casa da Moeda, os serviços fotomecânicos e cria o lugar de chefe destes serviços. Regula o preenchimento dos lugares de gravadores. Ministério das Finanças.. Decreto-Lei nº 40.059, de 10 de fevereiro de 1955, autoriza a Casa da Moeda a negociar a aquisição de máquinas e utensílios destinados à tiragem de selos, títulos e notas pelo sistema de impressão denominado «talhe-doce». Ministério das Finanças.. Decreto-Lei nº 46.662, de 23 de novembro de 1965, torna aplicável aos lugares dos quadros da Casa da Moeda o disposto no Decreto-Lei n.º 46171, habilitações que são exigidas no provimento dos cargos dos quadros do Ministério. Ministério das Finanças.. Decreto-Lei nº 225/72, Diário do Governo n.º 154/1972, de 4 de julho, que constitui a empresa pública com a designação de Imprensa Nacional-Casa da Moeda. Presidente da República Américo Tomás. Ministérios do Interior e das Finanças.. Decreto-Lei n.º 333/81, Diário da República n.º 281/1981, Série I de 1981-12-07, que aprova os Estatutos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, com as suas atribuições e funções, são criados dois órgãos consultivos de numismática e editorial. Presidente da República interino Francisco de Oliveira Dias. Ministério das Finanças e do Plano. . Decreto-Lei nº 435/86, de 31 de dezembro, que elimina o uso do papel selado. Ministério das Finanças.. Decreto-Lei n.º 170/99, Diário da República n.º 116/1999, Série I-A de 1999-05-19 , que transforma a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos. Ministério das Finanças.. Decreto-Lei n.º 235/2015, Diário da República n.º 201/2015, Série I de 2015-10-14, estabelece o regime jurídico da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A. Ministério das Finanças.
Content and structure
Scope and content
O subfundo Casa da Moeda reflete a atividade administrativa e fabril da instituição através de critérios orgânicos e funcionais. É constituído por livros de natureza contabilística ligados aos processos de aquisição de metal e de fabrico de moeda, medalhas, valores selados e postais, e à laboração das oficinas. Ultrapassando a sua própria atividade como instituição fabril, inclui documentação relevante para a história do Brasil, a referente às contribuições extrordinárias ocorridas no período das invasões francesas e à entrega de bens na sequência da extinção das ordens religiosas. Engloba também registos da atividade de marcação de metais realizada pelas Contrastarias, que foram integradas na Casa da Moeda e Papel Selado em 1882, passando esta a fiscalizar a indústria e comércio de ourivesaria em Portugal.
Arrangement
Documentação organizada segundo critérios orgânicos e funcionais.
Access and use
Language of the material
Português, latim.
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