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A Casa da Moeda de Lisboa é um dos mais antigos estabelecimentos fabris do Estado português, com uma laboração contínua desde o final do século XIII. As mais antigas notícias da sua existência como estrutura oficinal fixa datam do reinado de D. Dinis, quando ela se localizaria perto da porta da Cruz, a Santa Apolónia. No século XIV foi mudada para o local onde mais tarde esteve a cadeia do Limoeiro, junto à Sé, e no reinado de D. João I vamos encontrá-la na Rua Nova, defronte da ermida de Nossa Senhora da Oliveira. Em meados do século XVI terá sido transferida um pouco mais para ocidente e funcionaria na Rua da Calcetaria, não longe do Paço da Ribeira, onde permaneceu até 1720. Nessa data, mais precisamente em 12 de setembro, foi transferida para a Rua de São Paulo, conforme se lê numa lembrança registada a fls. 253 v. do livro 2º do Registo Geral, que informa que nessa data se fes mudança da fabrica e mais materiaes e o cofre da Caza da Moeda desta cidade de Lisboa a qual estava situada em a rua da Calsetaria pª o chão em q. Estava situada a Junta do Comercio Geral, em o qual chão se adeficou noua Caza da Moeda. Aí permaneceu até 1941, quando mudou para o novo edifício projetado pelo Arq. Jorge Segurado, onde ainda hoje se encontra. O fabrico da moeda em Portugal pode dividir-se em dois grandes períodos. No primeiro, que vai desde o início da monarquia até cerca de 1678, é utilizado o sistema manual do martelo: num cunho fixo, sobre o qual se colocava o disco monetário, o moedeiro encostava, seguro por uma das mãos, o cunho móvel, que recebia a pancada do martelo, empunhado pela outra mão. O segundo período, desde essa data até aos nossos dias, é caracterizado pelo uso da máquina. No final do século XVII são definitivamente introduzidos no fabrico da moeda os balancés de parafuso, cuja força motriz, de início ainda a humana, foi substituída, a partir de 1835, pela do vapor, com a aquisição pela Casa da Moeda de Lisboa de uma das primeiras máquinas a vapor do País. Esta foi comprada em Inglaterra à firma Boulton and Watt, idêntica à da Royal Mint de Londres. A partir de 1866, foram adquiridas as poderosas prensas monetárias da marca Ulhorn, antepassadas das que ainda hoje cunham o nosso dinheiro. O primeiro Regimento conhecido da Casa da Moeda data de 1498 e foi-lhe conferido por D. Manuel. Estabelece como figura principal o Tesoureiro, responsável por todos os valores que na casa entravam (metal) e saíam (moeda). Além deste, havia ainda os seguintes oficiais: 2 Juízes (depois Mestres) da Balança, 1 Escrivão, 2 Ensaiadores, 2 Fundidores, 1 Abridor de cunhos, 2 Guardas da fornaça, 1 Comprador, 3 Salvadores, 1 Alcaide e 1 Vedor, para além dos 104 moedeiros ditos do número. Os aperfeiçoamentos na arte da amoedação a partir de finais do século XVII determinaram a revisão da legislação vigente e levaram à publicação, em 1686, por D. Pedro II, do Regimento que S. Magestade que Deos Guarde Manda Observar na Casa da Moeda. Mantém-se o cargo de Tesoureiro, com as funções que já tinha, e cria-se o cargo de Provedor como responsável máximo pela instituição. Em 1845, com o Decreto de 28 de julho, dá-se a fusão da Casa da Moeda com a Repartição do Papel Selado, sob uma mesma Administração-Geral, e a Casa da Moeda passa a designar-se Casa da Moeda e Papel Selado. Com a introdução em Portugal, em 1853, dos selos postais, a Casa da Moeda e Papel Selado passa também a fabricar valores postais e sofre nova remodelação pelo Decreto de 7 de dezembro de 1864. Em finais do século XIX a empresa ganha uma posição de maior relevo na garantia de qualidade dos metais nobres, quando, em 1882 as Contrastarias ficam subordinadas à Administração-Geral da Casa da Moeda e Papel Selado. Esta passou a fiscalizar a indústria e comércio de ourivesaria em Portugal, função que ainda mantém. Já no século XX a Casa da Moeda viu os seus serviços reestruturados sucessivamente em 1911, 1920, 1929 e 1938, fundindo-se finalmente, em 1972, com a Imprensa Nacional. Contrastaria O controlo e marcação de artefactos de metal precioso são tidos como a mais antiga forma de proteção ao consumidor. A falsificação de artefactos de ourivesaria foi, no passado, um crime severamente punível por lei, de forma semelhante ao da falsificação de moeda. Já na primeira dinastia estavam estabelecidas penas para quem falsificasse moeda ou metais preciosos. D. João I (1357-1433) regulou a profissão de ourives e o comércio de ourivesaria. Leis posteriores, como as Ordenações Afonsinas (1446) ou as Ordenações Filipinas (1603) agravaram as penas para a falsificação, que iam desde o degredo à pena capital. Com D. Pedro II, no séc. XVII o toque mínimo do ouro passou a ser 20 quilates. No reinado de D. João V, no séc. XVIII, o mesmo determinou que as obras de ouro tivessem 18 quilates e fossem examinadas pelos vedores. Atualmente, o Código Penal prevê, ainda, fortes penalidades para a falsificação de punções de Contrastaria. Durante a Idade Média, o controlo do toque dos metais preciosos, ou seja, da percentagem (ou permilagem, em peso) de metal precioso na liga, era da responsabilidade das corporações dos ourives, onde os artífices se encontravam agrupados. Havia a Confraria dos Ourives de Lisboa, a Confraria dos Prateiros de Lisboa e as suas congéneres no Porto, que obedeciam a regulamentos bastante rigorosos visando garantir os níveis de qualidade dos artigos fabricados. Competia à Casa da Moeda, agindo em nome de El-Rei superintender a atividade. Com a perda da importância e posterior desaparecimento das corporações (1834), ficou entregue aos municípios a responsabilidade de contrastar os artefactos de metal precioso; foi a época dos chamados contrastes municipais ou senhores contrastes, ourives de competência reconhecida cuja função era garantir a qualidade dos produtos dos outros ourives. Este sistema veio, porém, a degradar-se. Como os contrastes cobravam emolumentos pelas obras marcadas, havia contrastes mais exigentes e outros mais permissivos. Como consequência, as marcas e a ourivesaria portuguesa perderam credibilidade. Em 1881, perante as queixas da Câmara Municipal do Porto, da Associação dos Ourives e da Sociedade Aurífera, sobre o desleixo de algumas câmaras municipais e a falta de leis contra abusos e irregularidades dos toques dos artefactos de metais preciosos, o rei D. Luís I decretou a uniformidade dos toques de ouro e prata em todo o país. Contudo, estas medidas não foram suficientes e, em 27 de julho de 1882, sendo presidente do Conselho de Ministros e Ministro da Fazenda, Fontes Pereira de Melo, foram extintos os contrastes municipais e decretada a criação das Contrastarias de Lisboa e Porto, subordinadas à Casa da Moeda. Em 1886, foi criada a Repartição de Contrastaria de Braga (Diário do Governo nº 171, de 26 de julho) e em 1887 começaram a ser utilizadas marcas nas três contrastarias (Lisboa, Porto e Braga). A Contrastaria de Braga viria a ser extinta em 1911 (Diário do Governo nº 70, de 17 de março). Em 1900 é solicitada ao Governo a criação de uma nova repartição de contrastaria, em Gondomar, dado o número de fabricantes que aí existia. Porém, apenas foi aberta uma Delegação da Contrastaria do Porto em outubro do mesmo ano, encerrada poucos meses depois por razões políticas e económicas. Pela Lei nº 85 de 26 de julho de 1913 foi finalmente, criada a Repartição da Contrastaria de Gondomar, em substituição da Delegação, enquanto não se modificassem as condições das comunicações entre este Concelho e a Cidade do Porto. Pelo Regulamento das Contrastarias de 1932 (Decreto nº 20 740, de 11 de janeiro) podemos ver a dimensão das três contrastarias em termos de pessoal: 11 pessoas em Lisboa, 16 no Porto e 12 em Gondomar. Percebe-se a semelhança das Contrastarias de Lisboa e de Gondomar e a maior dimensão da do Porto. O Decreto-Lei nº 26 115 retira, posteriormente, a categoria de repartição às, então, repartições de Contrastaria de Lisboa, do Porto e de Gondomar. Pelo Decreto-Lei nº 28 902, de 8 de agosto de 1938, são confiados à Contrastaria do Porto os serviços até então a cargo da Contrastaria de Gondomar – exclusivamente desse concelho – mas deixa em Gondomar um Posto de receção e entrega de artefactos, assumindo o Estado o encargo da condução das obras de e para a Contrastaria do Porto. Com a criação da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, pelo Decreto-Lei nº 225/72, de 4 de julho, as Contrastarias foram integradas nesta empresa pública como Serviços diretamente ligados à sua Administração. Finalmente, em 1 de maio de 1986, foi criado o atual Departamento de Contrastarias, integrando as Contrastarias de Lisboa e Porto, esta incluindo uma delegação em Gondomar, situação que se manteve com o Decreto-Lei nº 170/99 de 19 de maio que transformou a INCM numa sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos. Legislação . Regimento que o Rei D. Manuel I deu à Casa da Moeda de Lisboa em 1498 . Regimento de 1 de fevereiro de 1642, para o cunho da moeda antiga. Marcação de tostões e meios tostões velhos, moedas de quatro vinténs e de dois vinténs portugueses. Legislação Régia, D. João IV. . Alvará de 24 de fevereiro de 1669, proibição aos Ourives de venderem peças com menos de 22 quilates em ouro ou 11 dinheiros em prata. Legislação Régia, D. Pedro II. . Regimento que S. Magestade que Deos guarde manda observar na Casa da Moeda de 9 de setembro de 1686. Legislação Régia, D. Pedro II . Decreto de 28 de julho de 1845, que reorganiza os serviços da Casa da Moeda e Papel Sellado. Legislação Régia, D. Maria II . Regulamento da Administração Geral da Casa da Moeda e Papel Selado, de 22 de novembro de 1845 a que se refere o decreto de 28 de julho de 1845. Tribunal do Tesouro Público . Decreto de 7 de dezembro de 1864, relatório e decreto que reformou a Casa da Moeda e Papel Selado. Relatório do Ministro e Secretario d’ Estado dos Negócios da Fazenda, Joaquim Thomás Lobo d’ Avila. Legislação Régia, Rei D. Luís. . Decreto de 27 de maio de 1911, reforma dos serviços da Casa da Moeda e Papel Selado e Contrastarias referente ao pessoal e seus vencimentos. Ministério das Finanças. . Lei de 28 de junho de 1912, determinação dos vogais do Conselho Administrativo da Casa da Moeda. Ministério das Finanças. . Decreto nº 2013, de 26 de outubro de 1915, aprovação do Regulamento da Caixa de Previdência do Pessoal Operário da Casa da Moeda e Papel Selado. Ministério das Finanças . Lei nº 955, de 22 de março de 1920, alteração da denominação de Casa da Moeda e Papel Selado para Casa da Moeda e Valores Selados referente à orgânica, pessoal e seus vencimentos. Ministério das Finanças. . Decreto nº 14071, de 9 de agosto de 1927, aprovação do Regulamento da Caixa de Previdência do Pessoal Operário da Casa da Moeda e Valores Selados. Presidente da República António Óscar Carmona. . Decreto nº 17049, de 29 de junho de 1929, encerramento da Casa da Moeda e Valores Selados. Presidente da República António Óscar Carmona. . Decreto nºs. 17126 e 17127, de 18 de julho de 1929, reorganização e reabertura dos serviços da Casa da Moeda e Valores Selados. Presidente da República António Óscar Carmona. . Decreto-Lei nº 28902, de 8 de agosto de 1938, reorganização dos Serviços da Casa da Moeda. Atribuições da Casa da Moeda. Presidente do Conselho de Ministros, António de Oliveira Salazar. . Decreto-Lei nº 32.430, de 24 de novembro de 1942, altera algumas disposições do decreto anterior criando os lugares de guarda da noite do edifício. Ministério das Finanças. . Decreto-Lei nº 34.138, de 24 de novembro de 1944, reorganiza os serviços administrativos da Casa da Moeda. Ministério das Finanças. . Decreto-Lei nº 38.224, de 17 de abril de 1951, inclui nos serviços técnicos da Casa da Moeda, os serviços fotomecânicos e cria o lugar de chefe destes serviços. Regula o preenchimento dos lugares de gravadores. Ministério das Finanças. . Decreto-Lei nº 40.059, de 10 de fevereiro de 1955, autoriza a Casa da Moeda a negociar a aquisição de máquinas e utensílios destinados à tiragem de selos, títulos e notas pelo sistema de impressão denominado «talhe-doce». Ministério das Finanças. . Decreto-Lei nº 46.662, de 23 de novembro de 1965, torna aplicável aos lugares dos quadros da Casa da Moeda o disposto no Decreto-Lei n.º 46171, habilitações que são exigidas no provimento dos cargos dos quadros do Ministério. Ministério das Finanças. . Decreto-Lei nº 225/72, Diário do Governo n.º 154/1972, de 4 de julho, que constitui a empresa pública com a designação de Imprensa Nacional-Casa da Moeda. Presidente da República Américo Tomás. Ministérios do Interior e das Finanças. . Decreto-Lei n.º 333/81, Diário da República n.º 281/1981, Série I de 1981-12-07, que aprova os Estatutos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, com as suas atribuições e funções, são criados dois órgãos consultivos de numismática e editorial. Presidente da República interino Francisco de Oliveira Dias. Ministério das Finanças e do Plano. . Decreto-Lei nº 435/86, de 31 de dezembro, que elimina o uso do papel selado. Ministério das Finanças. . Decreto-Lei n.º 170/99, Diário da República n.º 116/1999, Série I-A de 1999-05-19 , que transforma a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos. Ministério das Finanças. . Decreto-Lei n.º 235/2015, Diário da República n.º 201/2015, Série I de 2015-10-14, estabelece o regime jurídico da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A. Ministério das Finanças.
Criada por Alvará de 24 de dezembro de 1768, a Impressão Régia, também chamada Régia Oficina Tipográfica, só a partir de 1833 passou a ser definitivamente designada Imprensa Nacional. Para dar início à sua laboração, foi adquirida a oficina tipográfica de Miguel Manescal da Costa e alugado o palácio de D. Fernando Soares de Noronha, à Cotovia, na então rua Direita da Fábrica das Sedas, quase defronte do Colégio dos Nobres, mas com entrada pela travessa do Pombal, atual rua da Imprensa Nacional. À Impressão Régia foi, nos termos do Alvará de 1768, unida a fabrica dos caractéres que até agora esteve a cargo da Junta do Commercio, fundada em 1732 por Jean de Villeneuve, francês que viera para Portugal chamado por D. João V para ensinar a sua arte. Foi-lhe cometida a continuação do ensino de aprendizes da mesma fabrica de letra, para que não faltem no reino os professores desta utilissima arte. E porque sendo presentemente necessario que no corpo de huma Impressão Regia não falte qualquer circunstancia que a faça defeituosa, e sendo hum dos ornatos da impressão as estampas, ou para demonstrações, ou para outros muitos utilissimos fins foi nomeado como abridor de estampas conhecidamente perito, o qual terá obrigação de abrir todas as que forem necessarias para a Impressão, e se lhes pagarão pelo seu justo valor, e de mais ensinará continuadamente os aprendizes, Joaquim Carneiro da Silva. Mais tarde, entre 1802 e 1815, teve este cargo o célebre gravador Francesco Bartolozzi, chamado a Lisboa pelo então presidente do Real Erário, D. Rodrigo de Sousa Coutinho. Sob a direção de uma Junta ou Conferência de três membros, o Diretor Geral, Nicolau Pagliarini, o Deputado Tesoureiro, Bento José de Miranda, e o Administrador da Oficina, Miguel Manescal da Costa, a Impressão Régia começou a funcionar numa zona de Lisboa em pleno desenvolvimento industrial após o terramoto. De início alugado, o palácio da travessa do Pombal foi comprado em 1816, pelo preço de 16 contos de réis. Em 1895, o velho edifício, considerado inadequado para as necessidades de um estabelecimento fabril em contínuo desenvolvimento, começou a ser demolido, para dar lugar ao atual. A obra, que decorreu por fases, ficou concluída em 1913. Caso interessante de longevidade de espaços fabris, a Imprensa Nacional continua hoje, passados mais de 250 anos, a laborar no mesmo lugar, se bem que com as profundas alterações internas de um necessário ajustamento aos novos tempos e às modernas tecnologias. No decorrer do século XIX, modernizou-se tecnologicamente, tendo ambos os administradores efetuado viagens ao estrangeiro, a Paris, Londres e Bruxelas, e adquirido os prelos e outra maquinaria que colocaram a Imprensa Nacional ao nível das suas congéneres europeias. Prova disso são os prémios que ganhou nas exposições nacionais e internacionais a que concorreu: Londres 1862, Porto 1865, Paris 1867, Viena 1873, Filadélfia 1876, e, já sob a gerência de Venâncio Deslandes (1878-1909), Paris 1878, Rio de janeiro 1879, Paris 1889 e 1900. Em 1910, com o advento da República, tomou posse do lugar de diretor-geral Luís Derouet. Foi durante a sua administração que a Imprensa Nacional conheceu um notável desenvolvimento cultural (organizou conferências e exposições e inaugurou a sala da Biblioteca em 1923) e social (Cooperativa A Pensionista, em 1913, Caixa de Auxílio a Viúvas e Órfãos, em 1918, e a Previdência Mútua em 1923). Até 1968, quando foi festejado o seu 2º Centenário, a Imprensa Nacional continuou a modernizar-se para se adaptar às novas tecnologias e necessidades do mercado. Em 1969, pelo Decreto-Lei nº 49 476, de 30 de dezembro, passa a empresa pública. Finalmente, em 4 de julho de 1972, funde-se com a Casa da Moeda. A Imprensa Nacional está ainda hoje associada a publicação do Diário da República (e dos seus antecedentes, Gazeta de Lisboa e Diário do Governo, entre as várias designações que o jornal oficial teve), já nos termos do Alvará de 1768, deveria fazer-se util e respeitavel pela perfeição dos caracteres e pela abundancia e asseio de suas impressões. Assim, ao longo da sua existência, editou ou apenas imprimiu obras de autores clássicos ou vivos, não só portugueses como traduzidos, obras de caráter literário, artístico ou científico, além das obras ditas oficiais, como legislação, relatórios, ou mesmo discursos e dos impressos designados no século XVIII por papéis volantes, ou seja, os impressos e modelos de uso administrativo. Notabilizou-se na arte da gravura, teve uma escola de composição, fundada em meados do século XIX, de onde saíram alguns dos mais notáveis profissionais de artes gráficas, e hoje, mais de dois séculos e meio depois da sua criação, tendo-se adaptado às novas exigências, mantém-se no local onde foi instalada pelo Marquês de Pombal, cumprindo a missão que então lhe foi confiada, de animar as letras e levantar uma impressão util ao publico pelas suas produções, e digna da capital destes reinos. Diário do Governo / Diário da República A origem do jornal oficial situa-se em 1715, quando se dá início à publicação da Gazeta de Lisboa (assim chamada a partir do nº 2, pois que o nº 1 sai sob o título de Notícia dos Estados: História Anual, Cronológica e Política do Mundo e Especialmente da Europa). Entre 1718 e 1741 toma o nome de Gazeta de Lisboa Ocidental, para em 1741 voltar a chamar-se apenas Gazeta de Lisboa. Entre 1762 e 1778 a sua publicação é proibida pelo futuro Marquês de Pombal, só voltando a publicar-se em agosto de 1778. Entre 1778 e 1803 e entre 1814 e 1820 foi publicada pela Impressão Régia e a partir de 1820, o jornal oficial não mais deixou de ser publicado pela Imprensa Nacional. Entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 1820 publica-se simultaneamente a Gazeta de Lisboa e o Diário do Governo, fundindo-se num só jornal em 1 de janeiro de 1821 com o nome de Diário do Governo, até 10 de fevereiro desse ano. Desde então, refletindo o período conturbado que se vivia, passa por diversas designações: Diário da Regência (de 12 de fevereiro a 4 de julho de 1821), Diário do Governo (de 5 de julho de 1821 a 4 de junho de 1823), Gazeta de Lisboa (de 5 de junho de 1823 a 24 de julho de 1833), Crónica Constitucional de Lisboa e depois apenas Crónica de Lisboa (de 25 de julho de 1833 a 30 de junho de 1834), Gazeta Oficial do Governo (de 1 de julho a 4 de outubro de 1834), Gazeta do Governo (de 6 de outubro a 31 de dezembro de 1834) e Diário do Governo (de 1 de janeiro de 1835 a 31 de dezembro de 1859). Entre 1 de janeiro de 1860 e 31 de dezembro de 1868 chama-se Diário de Lisboa e finalmente a partir de 1 de janeiro de 1869 volta a chamar-se Diário do Governo, designação que mantém até 9 de abril de 1976, quando recebe o nome atual de Diário da República. Escolas Com a criação da Impressão Régia surge a escola de gravura dirigida por Joaquim Carneiro da Silva, seu mestre e abridor de estampas. A especialização e formação profissional foram desde logo assumidas pelo alvará de vinte e quatro de dezembro de 1768, promovendo-se a transmissão de mestre para aprendiz e dando início a uma longa história da escola de artes gráficas. Funcionando de uma forma irregular, a escola de gravura foi criada formalmente em 1802 sob a responsabilidade do gravador florentino Francesco Bartolozzi. Nesta altura estruturada em meios e competências, criam-se as condições para a formação de aprendizes desta arte na oficina do Estado. No início de 1805, foi separada da Impressão Régia, por se considerar faltar-lhe capacidade para inovar mas, o trabalho desenvolvido por Francesco Bartolozzi teve o reconhecimento do rei que, em 1809, ordenou a manutenção das suas funções, recomendando ainda Bartolozzi e os seus discípulos aos governadores do reino, reconhecendo o trabalho da escola de gravura. Com a morte de Bartolozzi, em 1815, o cargo de diretor e mestre da aula de gravura da Impressão Régia seria assumido por Gregório Francisco de Queirós. A escola tipográfica foi criada em janeiro de 1845, para os aprendizes de compositor, tendo sido nomeado o tipógrafo João Manuel de Freitas para a dirigir e que mais tarde veio a ocupar o lugar de diretor técnico das oficinas tipográficas. O regulamento da escola seria publicado em julho de 1858, estabelecendo um limite máximo de oito alunos, num ciclo de quatro anos de aprendizagem para aprendizes entre os 13 e 15 anos de idade, e dado direito de preferência aos filhos de operários. O Regulamento Geral dos Serviços da Imprensa Nacional, aprovado por decreto de 24 de dezembro de 1901, referencia a existência de duas escolas, a Escola Tipográfica, para o ensino prático dos diversos processos de composição tipográfica, ministrado por um mestre e coadjuvado por um contramestre; e a Escola de Impressão, para o ensino prático dos diversos processos da arte de impressão manual ou mecânica, confiado ao subchefe da oficina, coadjuvado por um dos condutores indicados pelo chefe. Nas oficinas trabalhavam também os aprendizes distribuídos pela oficina de Fundição (4 aprendizes), Litográfica (2 aprendizes) e de Gravura e Galvanoplastia (2 aprendizes), cujo ensino era confiado respetivamente ao subchefe da Oficina de Fundição, a um artista litográfico nomeado pelo chefe da Oficina Litográfica e ao artista encarregado da Oficina de Gravura e Galvanoplastia ou, se este não fosse gravador, a um artista por ele proposto. Por sua vez, o Regulamento Geral dos Serviços da Imprensa Nacional, aprovado pelo Decreto nº 174, de 20 de outubro de 1913, determinou que, Far-se-á na Imprensa Nacional de Lisboa o aprendizado para as profissões de compositor, impressor, fundidor, litógrafo (desenhador e estampador) e para as especialidades da oficina de Gravura e que O ensino da composição tipográfica é ministrado na respectiva escola e o das outras profissões nas competentes oficinas. O tempo de aprendizagem tinha uma duração de 4 anos, exceto o da gravura que era de 5 anos. As vagas distribuíam-se pelas diferentes oficinas em número de 16 na Escola Tipográfica, 6 na Impressão, 4 na Fundição, 2 na Gravura e 2 na Litografia. O regulamento determinava também que A Escola Tipográfica é dirigida por um mestre, coadjuvado por um contramestre, funcionando debaixo das ordens imediatas do chefe da Oficina de Composição; O ensino das diversas especialidades de composição tipográfica será dividido pelos quatro anos de aprendizado (...); O ensino dos diversos processos de impressão, quer manual quer mecânica, tipográfica será dividido pelos quatro anos de aprendizado (...); No último trimestre do quarto ano os aprendizes deverão praticar durante um mês, pelo menos, na Escola Tipográfica, a fim de adquirirem conhecimentos rudimentares de composição comum. Em 1934, foram suspensas as admissões e nomeações de pessoal, prolongando-se esta medida até 1940. As escolas só reabriram em 1946. A reforma administrativa da Imprensa Nacional ocorre a 29 de dezembro de 1953 e a 30 de dezembro de 1969 a instituição passa a empresa pública. O decreto-lei nº 225/72 de 4 de julho, após a junção com a Casa da Moeda, determina que A INCM manterá escolas onde será ministrado o ensino das técnicas de cunhagem e das várias especialidades das artes gráficas.... Em 1975, iniciou-se o último curso de aprendizes da escola gráfica da Imprensa Nacional, que incluía diversas áreas de produção das duas instituições como a fotomecânica, fotoquímica, gravura numismática, composição manual, impressão e encadernação, reunindo ao todo 20 alunos. Na nota de serviço nº 7/77, a Escola de Composição dependia diretamente da Direção de Produção Gráfica e tinha como competências a formação profissional dos aprendizes, mantendo os necessários contactos com o sector de formação de pessoal (Gestão de Pessoal); A realização de alguns trabalhos considerados de maior apuro técnico-qualitativo, que por sua natureza não seja viável efectuar nos circuitos normais de produção e o dar apoio à produção em emergências. Com a nota de serviço nº 13/79, a escola passa a designar-se Escola Gráfica e são feitas algumas alterações às suas atribuições, passando a funcionar sob a chefia do diretor de Produção Gráfica e deixando de existir as funções de mestre e de contramestre, que foram substituídos por dois técnicos qualificados. Em 1981, a Escola Gráfica continua integrada na DPG. Pelo decreto-lei nº 333/81 de 7 de dezembro, a INCM poderá manter escolas profissionais, onde será ministrado o ensino das técnicas de cunhagem e das várias especialidades de artes gráficas.... No organograma da INCM publicado no ano de 1983, a Escola Gráfica já não é referida. A evolução dos sistemas digitais de composição, a partir dos anos 80, e o encerramento definitivo da Fundição de Tipos acabaram por ditar o encerramento da antiga escola gráfica da Imprensa Nacional. Diretoria Geral dos Estudos Após a expulsão dos Jesuítas e consequente encerramento dos seus colégios, foi criada por alvará de 28 de junho de 1759 a Diretoria Geral dos Estudos com o intuito de orientar o ensino, segundo um método totalmente diferente do dos Jesuítas. Foi seu primeiro diretor D. Tomás de Almeida, por decreto de 6 de julho do mesmo ano. Esta Diretoria Geral viria a ser extinta aquando da criação da Real Mesa Censória, por carta de lei de 5 de abril de 1768, passando a fazer parte deste novo organismo como Direção dos Estudos por alvará de 4 de junho de 1771, sendo-lhe cometida a inspeção dos estudos das escolas menores do reino e seus domínios, incluindo a administração e direção do Real Colégio dos Nobres e de todos e quaisquer colégios e magistérios para os estudos das primeiras idades. Por lei de 10 de novembro de 1772 é estabelecido sobre os vinhos e aguardentes um imposto especial, designado de "Subsídio Literário", para a manutenção dos estudos e subsistência das escolas menores, que vigorou até 1857. Por carta de 21 de junho de 1787 é extinta a Mesa Censória e é criada, em sua substituição, a Real Mesa da Comissão Geral sobre o Exame e Censura dos Livros, a qual funcionaria até 17 de dezembro de 1794, altura em que é criada por carta régia a Junta da Diretoria Geral dos Estudos. A Impressão Régia foi criada com uma forte vocação para a edição científica, didática e religiosa que não se centrava apenas no ensino formal, mas pretendia promover o acesso mais generalizado à edição impressa. O diploma de criação da Impressão Régia mandava «cumprir e guardar» o seu conteúdo pela seguinte ordem: «Reitor, Lentes, e Claustro da Universidade de Coimbra, Diretor-Geral dos Estudos, Junta do Comércio destes Reinos, e seus Domínios, Reitor do Real Colégio dos Nobres…». Na base do combate à especulação que então se fazia sentir entre tipografias privadas, foi estabelecida a regulação de preços, prevendo-se que a impressão de todas as obras da Diretoria-Geral dos Estudos, da Universidade de Coimbra, do Real Colégio dos Nobres ou de outras entidades e pessoas particulares fosse paga pelos valores regulados em Conferência e a sua venda realizada «sem atenção a grandes interesses; pois que o fim deste estabelecimento é o de animar as Letras, e levantar uma impressão útil ao público pelas suas produções, e digna da capital destes Reinos». A Impressão Régia podia ainda imprimir e reimprimir obras a vender por sua conta mas sem nenhum tipo de privilégio e sujeitando-se às regras pelas quais se regiam os demais impressores. Comissão de Censura Em 5 de junho de 1788, por extinção da Junta da Administração das Fábricas do Reino, da qual dependia, a Impressão Régia foi colocada sob a tutela da Real Mesa da Comissão Geral sobre o Exame e Censura dos Livros, separando-a, até 1801, da tutela da Fábrica de Cartas de Jogar. A Real Mesa Censória tinha sido criada no mesmo ano de fundação da Impressão Régia, com o objetivo de transferir integralmente para o Estado a fiscalização das obras a publicar ou disseminar no reino, retirando essa competência ao Tribunal do Santo Ofício. A reforma introduzida no reinado de D. Maria I, em junho de 1787, veio alterar a sua designação para Real Comissão Geral sobre o Exame e Censura de Livros, devolvendo ao Santo Ofício a função de avaliar e censurar os livros. Esta Comissão, mais conhecida por Real Mesa, foi extinta em 1794, assegurando até essa data a tutela da Impressão Régia que, atendendo à natureza e objeto da tipografia régia deveria depender do zelo e da inspeção de um Tribunal Supremo de Letras. A biblioteca da Real Mesa foi, entretanto, confiada a António Ribeiro dos Santos, que a preparou para ser entregue à Real Biblioteca Pública da Corte, que daria origem à Biblioteca Nacional, criada por Alvará, de 29 de fevereiro de 1796. Com a extinção da Real Mesa Censória, Lei de 17 de dezembro de 1794, a Impressão Régia foi colocada, por ordem do regente D. João, na dependência do presidente do Real Erário e a censura transferida para a Mesa do Desembargo do Paço. Depósito Legal No plano da valorização do património bibliográfico, a transição para o liberalismo também introduziu novas medidas de organização. Por Carta de Lei, de 20 de setembro de 1822, na génese do depósito legal, a Imprensa Nacional, a par de todas as oficinas tipográficas do território português, passou a estar obrigada a enviar à Biblioteca Pública Nacional um exemplar de todas as impressões. Oficina de Miguel Manescal da Costa Durante o reinado de D. João V boa parte da impressão das leis e documentos oficiais era assegurada pela Régia Oficina Silviana cujo proprietário, desde 1740, era José António da Silva, antigo impressor da Academia Real da História e que foi chamado para avaliar a oficina tipográfica de Miguel Manescal da Costa para constituir a Impressão Régia. Nessa altura, o número de oficinas tipográficas tinha decaído, contando-se 11 em Lisboa, incluindo a de Manescal da Costa, oriundo de uma família prestigiada de tipógrafos. A direção da Impressão Régia foi nomeada em 29 de dezembro de 1768, sendo o cargo de diretor-geral entregue ao livreiro italiano Nicola Pagliarini, o de administrador a Miguel Manescal da Costa e o de deputado tesoureiro a Bento José de Miranda, compondo a Conferência prevista pelo alvará. A Conferência estava ainda incumbida de comprar uma oficina tipográfica das melhores, que puder achar para a instalação do equipamento necessário, sendo para isso escolhida a de Miguel Manescal da Costa, tida como uma das melhores da capital e comprada pelo Estado por 2000$000 réis. Assim se deu início ao primeiro núcleo da Impressão Régia, composto por 8 prensas, 30 pares de caixas e 8359 arráteis de tipos e diversos acessórios incluindo cavaletes, bancos com estantes para formas, galés e componedores, um caldeirão para tinta, uma prensa para embalotar e madeiras para estantes. A compra de papel era feita, pelo menos até à década de 1770, a partir de Génova, com encomendas de tipologias variadas, incluindo papel Imperial, Bastardo, Norte, Holanda, Bastardo Fino, Bastardo da Holanda e de Roma, Imperial da Holanda, Maio Fino, Grande e Auzo de Barcelona. Casa Literária do Arco do Cego A 7 de dezembro de 1801, para além da remodelação da direção da Impressão Régia, foi ordenada a integração da Tipografia Calcográfica, Tipoplástica e Literária do Arco do Cego, mais conhecida como Casa Literária do Arco do Cego, fundada em 1799, com envolvimento de frei José Mariano da Conceição Veloso. Natural da capitania de Minas Gerais, no Brasil, o frade franciscano Mariano Veloso foi um naturalista — embora autodidata, sem percurso académico formal — que colaborou com a recolha de espécies exóticas para o Real Museu e o Jardim Botânico da Ajuda, em articulação com Vandelli, e elaborou a extensa Florae Fluminensis que, por vicissitudes várias, acabaria por só ser publicada postumamente. Com efeito, na génese da Casa Literária do Arco do Cego, que durou apenas 18 meses como oficina autónoma, esteve não só o envolvimento de Mariano Veloso, mas também a iniciativa de D. Rodrigo de Sousa Coutinho, anterior ministro de Portugal em Berlim, que em 24 de março de 1795 substituiu Melo e Castro como ministro da Marinha e Ultramar, no contexto da aliança portuguesa com a Inglaterra e Espanha, e que em 6 de janeiro de 1801 foi nomeado presidente do Real Erário. Sousa Coutinho era um defensor ativo da integridade do Grande Império do Brasil, compreendendo-o como elemento fundamental de consolidação da monarquia num contexto de crescentes ambições napoleónicas. A criação da oficina do Arco do Cego compaginava-se, pois, com o seu projeto político no âmbito do qual a produção tipográfica de obras relacionadas com a América portuguesa se impunha. Ou seja, Mariano Veloso e a comunidade intelectual brasileira que o rodeava constituíram agentes fundamentais de divulgação do pensamento científico e da obra de desenvolvimento agrário em contexto colonial, secundados pelo poder político. Não é por isso de estranhar que, ainda antes da instalação da Casa do Arco do Cego, a intervenção da Impressão Régia marcasse o arranque da primeira obra de fôlego de Mariano Veloso, O Fazendeiro do Brasil, cuja primeira parte do primeiro volume foi publicada pela tipografia do Estado, em 1798, depois responsável, em 1805-1806, pela impressão dos seus últimos tomos. De resto, a dedicatória de Mariano Veloso ao príncipe regente e futuro D. João VI, integrada no primeiro volume da sua obra de síntese, evidenciou o empenho régio no trabalho do qual fora incumbido de juntar, e trasladar em português todas as memórias estrangeiras, que fossem convenientes aos estabelecimentos do Brasil, para o melhoramento da sua economia rural, e das fábricas, que dela dependem, pelas quais ajudados, houvessem de sair do atraso, e atonia, em que atualmente estão, e se pusessem ao nível, com os das Nações nossas vizinhas, e rivais no mesmo Continente, assim na quantidade, como na qualidade dos seus géneros, e produções. Na segunda parte do tomo II acrescentou a importância didática dos volumes, recordando que sem livros, não há instrução. A Casa Literária do Arco do Cego, criada em agosto de 1799 com apoio régio, representou também um avanço no plano da ilustração científica, num contexto de generalização do recurso à imagem como elemento didático e informativo. Logo na fase de criação, a oficina dispunha de uma tipografia, além de uma calcografia (gravura em metal) que reunia 24 gravadores e, posteriormente, de uma tipoplastia, para produção dos seus próprios carateres. A sua designação evoluiu por isso de Tipografia Calcográfica e Literária do Arco do Cego para, pouco antes da extinção, Tipografia Calcográfica, Tipoplástica e Literária do Arco do Cego. Entre as dezenas de obras produzidas, a primeira das quais uma Memória sobre a Cultura Algodoeira, destacaram-se, além da economia agrária colonial, edições nas áreas da botânica (incluindo a Phytografua Lusitana, de Brotero), história, geografia, náutica, física (eletricidade), astronomia, engenharia naval, gravura e poesia (didascália e panegírica), para citar apenas alguns temas, parte dos quais integra o acervo da Imprensa Nacional. Pouco se sabe sobre os motivos da extinção da Casa Literária e consequente integração das suas oficinas e equipamentos na Impressão Régia — que assumiu a obrigação de concluir a edição das obras aí iniciadas —, embora seja de crer que a condição financeira da primeira e que a nomeação de Sousa Coutinho para a presidência do Real Erário poderão ter contribuído para esta centralização. O certo é que a remodelação dos serviços administrativos da oficina régia foi acompanhada pela integração da Tipografia do Arco do Cego, ordenando-se ainda a elaboração de um inventário rigoroso de tudo quanto ali se achar em Livros, em Prelos, e mais objetos que possam pertencer à Real Fazenda, com a maior cautela em conservar os Artistas da Casa e assegurando o pagamento de qualquer dívida remanescente. Fábrica de Cartas de Jogar e Papelões A Imprensa Nacional foi criada em 24 de dezembro de 1768, por iniciativa do conde de Oeiras, futuro Marquês de Pombal, sob o reinado de D. José I. Então designada Impressão Régia (ou Régia Oficina Tipográfica), foi incumbida de se fazer útil e respeitável pela perfeição dos carateres, e pela abundância e asseio das suas impressões, conforme determinado pelo alvará que lhe deu vida. A Impressão Régia — que fez parte do projeto político pombalino no domínio educativo, cultural e científico — foi assim criada com uma forte vocação para a edição científica, didática e religiosa, não apenas centrada no ensino formal, mas promovendo o acesso mais generalizado à edição impressa. Nesta fase de instalação, agregou desde logo diferentes oficinas e processos de fabrico, com as Oficinas Tipográfica e de Gravura, a Fábrica de Carateres, a Fábrica de Cartas de Jogar e Papelões. Logo a partir de 31 de julho de 1769, a Impressão Régia acumulou também a administração e fiscalização das fábricas de «cartas de jogar» e «papelões» (destinadas ao fabrico das cartas), com exclusivo de venda, a partir de um contrato celebrado por 12 anos com o genovês Lorenzo Solesio, que assegurou a sua direção. Ficou assim criada a Real Fábrica de Cartas de Jogar, na dependência da Impressão Régia, cujas receitas e regime de exclusivo foram decisivos para o equilíbrio das despesas decorrentes da tipografia nestas primeiras décadas de vida. Desde o início do ano que o italiano desenvolvia trabalhos de preparação deste novo estabelecimento, não surpreendendo, portanto, que se tenha tornado o seu mestre responsável. O contrato celebrado com Solesio comprometia-o com uma produção de cartas de jogar e papelões ao mesmo nível de qualidade de outros países da Europa, além do ensino dos respetivos aprendizes, aos quais seria dado acesso aos diferentes ofícios. Numa lógica de regulação e protecionismo, foi proibida a venda ou jogo com cartas de outra origem (sob pena de prisão ou, em última instância, de degredo para Angola) conferindo à Real Fábrica um exclusivo de venda que abrangia ilhas e colónias portuguesas. Em abril de 1778, a inspeção e intendência da Impressão Régia e da Fábrica de Cartas de Jogar transitou para a tutela da Junta de Administração das Fábricas do Reino e Obras das Águas Livres. A 10 de outubro de 1832 foi-lhe retirado o privilégio de fabrico. Legislação . Alvará, de 24 de dezembro de 1768, que cria a Impressão Régia. Legislação Régia, D. José. . Alvará, de 31 de julho de 1769, com as condições do contrato das cartas de jogar. Legislação Régia, D. José. . Alvará, de 9 de maio de 1781, que concede à Imprensa Régia o privilégio exclusivo da impressão do Breviário Romano. Legislação Régia, D. Maria I. . Decreto, de 7 de dezembro de 1801, que dá nova forma e providências à direção da Impressão Régia. Legislação Régia, D. João, regente do reino. . Alvará de 26 de outubro de 1824, que confirma à Impressão Regia o privilégio exclusivo da impressão do Missal Romano, do Breviário e mais Livros de rezado, assim como a de todos os Mapas e impressos relativos ao Exército e suas Repartições e Estações Civis e da impressão e da venda de todas as Leis e Coleções das mesmas, Legislação Régia, D. João VI. . Decreto de 19 de setembro de 1831, que concede à Impressão Regia e Real Fabrica das Cartas por tempo de dez anos plena, e inteira liberdade de Direitos , e outras quaisquer imposições, e despesas em todo o Papel, Drogas, Máquinas, e Utensílios, que vierem de fora para uso, consumo, e emprego da mesma impressão, e Fabrica, Legislação Régia, D. Miguel. . Decreto de 10 de outubro de 1832, Paço do Porto, onde é abolido o privilégio de fabrico das cartas de jogar. Legislação Régia, D. Pedro, Duque de Bragança, Regente. . Portaria de 29 de janeiro de 1880, Diário do Governo nº 28, que determina que todos os estabelecimentos e corporações dependentes do Ministério do Reino comprem a legislação à Imprensa Nacional, deixando de recebê-la gratuitamente. Ministério do Reino. . Decreto de 24 de dezembro de 1901, Diário do Governo nº 294, de 28 de dezembro, que aprova o Regulamento Geral dos serviços da Imprensa Nacional de Lisboa. É criada a caixa de reformas e socorro na doença e introduzido o direito à reforma do pessoal ao fim de 45 anos de serviço. Ministério do Reino. . Decreto-Lei n.º 22469, Diário do Governo nº 83/1933, Série I de 1933-04-11, que regulamenta a censura prévia às publicações gráficas. Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil. . Decreto-Lei n.º 24437, Diário do Governo n.º 203/1934, Série I de 1934-08-29, que regula os trabalhos obrigatórios de modo a evitar concorrência com a indústria privada e a «integrar a Imprensa Nacional na sua verdadeira missão». Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil. . Decreto-Lei n.º 49476, Diário do Governo n.º 303/1969, Série I de 1969-12-30, que aprova o Estatuto da Imprensa Nacional, que passa a constituir uma empresa pública, dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio. Ministério do Interior - Imprensa Nacional de Lisboa. . Decreto-Lei n.º 225/72, Diário do Governo n.º 154/1972, Série I de 1972-07-04, que constitui a empresa pública com a designação de Imprensa Nacional-Casa da Moeda. Ministérios do Interior e das Finanças. . Decreto-Lei n.º 333/81, Diário da República n.º 281/1981, Série I de 1981-12-07, que aprova os Estatutos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, com as suas atribuições e funções, são criados dois órgãos consultivos de numismática e editorial. Presidente da República interino Francisco de Oliveira Dias. Ministério das Finanças e do Plano. . Decreto-Lei n.º 170/99, Diário da República n.º 116/1999, Série I-A de 1999-05-19 , que transforma a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos. Ministério das Finanças. . Decreto-Lei n.º 116-C/2006, Diário da República n.º 115/2006, 2º Suplemento, Série I-A de 2006-06-16, que estabelece como serviço público o acesso universal e gratuito ao Diário da República e as demais condições da sua utilização. Presidência do Conselho de Ministros. . Decreto-Lei n.º 235/2015, Diário da República n.º 201/2015, Série I de 2015-10-14, estabelece o regime jurídico da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A. Ministério das Finanças. . Decreto-Lei n.º 83/2016 - Diário da República n.º 240/2016, Série I de 2016-12-16, que aprova como serviço público o acesso universal e gratuito ao Diário da República, passando a ser exclusivamente publicado por via eletrónica. Presidência e da Modernização Administrativa.