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Alvará do rei D. João V pelo qual há por bem que D. Francisco de Almeida, a quem fez mercê de o tomar por fidalgo capelão de sua Casa, por Alvará de 12 de setembro de 1724, tenha e haja de sua vestiaria com o dito foro, dois mil trezentos e setenta e cinco réis, desde 12 de setembro de 1724, data em que foi passado o mesmo Alvará. Tesoureiro José Correia de Moura.
Alvará do rei D. Pedro II dirigido a D. Pedro Luís de Meneses, marquês de Marialva, seu mordomo mor, fazendo mercê a D. Francisco de Almeida, filho do Conde de Assumar, D. João de Almeida, vedor de sua Casa e neto do conde D. Pedro de Almeida, de o tomar no mesmo foro de seu moço fidalgo com mil réis de moradia por mês e um alqueire de cevada, moradia que lhe pertencia por seu pai.
Das disposições do testamento se tira: se falecesse em Almada seria enterrado no Convento de São Paulo, no lugar onde estava enterrada a sua avó; se falecesse em Lisboa, seria enterrado no Convento da Trindade, na capela dos pais. Nomeou por herdeiro o sobrinho D. João, conde de Assumar, estabelecendo que tudo o que lhe coubesse vinculasse em Morgado como condição, «que o instituíu o senhor D. Fernando no seu codicilo». Foram testamenteiros o Principal D. João de Melo e o desembargador Inácio da Costa Quintela, corregedor do crime da Corte e Casa. Escrito e assinado pelo padre João Baptista da Congregação do Oratório e pelo testador. Aprovado em Almada, na quinta do testador, e reconhecido o seu sinal, em 11 de Outubro de 1745. Abertura em 18 de Outubro de 1745. Testamento apresentado e recebido por João Rebelo, em Lisboa, 16 de fevereiro de 1754, sendo escrivão do Registo Geral de Testamentos Felipe Dias de Matos. Trata-se da Certidão tirada do livro 257 (f. 138 a 140v) pelo tabelião José Januário Fernandes Branco, escrivão do Registo Geral dos Testamentos.