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A ação prende-se com uma dívida no valor de 13.545 réis, referente a várias fazendas que o requerente fiou da sua loja a D. Inácia Luzia Margarida de Mariz Sarmento.
A ação prende-se com o arrendamento de umas propriedades pertencentes às ditas netas.
Contém selo de chapa.
A ação prende-se com a justificação de pobreza.
A ação prende-se com a casa e herança jacente do Marquês de Nisa, das quais são credores os requerentes.
A ação prende-se com a citação dos herdeiros do dito defunto para que procedessem ao pagamento de uma dívida ao autor na quantia de 1.973.546 réis.
A ação prende-se com a licitação de uma propriedade de casas avaliadas em 50.000 réis por José Nicolau Ferreira de Sousa, que pertencia à herança por falecimento de Joaquina Maria de Jesus, sogra do requerente.
A ação prende-se com a assinatura do termo de abstenção de herança da meação e legítima que lhes pertenciam por óbito do marido e pai dos requerentes.
A ação prende-se com a justificação de pobreza de José Luís da Silva, não tendo bens para se proceder à realização de inventário dos mesmos, por falecimento de sua mulher.
A ação prende-se com a legítima paterna da autora e a filiação da ré.
Filiação: Filipe Duarte e Juliana Rosa da Conceição.
A ação prende-se com a capacidade para administrar os bens por falecimento de seus pais.
A ação prende-se com a citação do réu para que se procedesse ao sequestro dos bens que estavam em posse do mesmo, e que pertencem ao inventário de bens de Joaquina Maria de Jesus, sogra do autor.
A ação prende-se com o pagamento referente às soldadas que são devidas à órfã por Francisco Pereira de Santiago, para que a mesma se pudesse emancipar.
A ação prende-se com a solicitação do pagamento de uma dívida no valor de 11.300 réis, referente a várias fazendas que o requerente fiou da sua loja a D. Inácia, defunta.
A ação prende-se com a citação do réu para que se procedesse ao sequestro dos bens que estavam em posse do mesmo, e que pertencem ao inventário de bens de Joaquina Maria de Jesus, sogra do autor.
A ação prende-se com a justificação de pobreza.
A ação prende-se com um erro na partilha dos bens que ficaram por falecimento de Angélica Rosa.