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Tratam-se de traslados sob a forma de certidões autenticadas do que consta no livros da receita e despesa da tesouraria geral da Junta de Administração e Arrecadação da Fazenda Real da Capitania de Pernambuco, sob a responsabilidade dos seus almoxarifes, mais tarde tesoureiros, da Fazenda Real. Depois eram encadernados em forma de livro, alguns deles com capas de papel ilustrado, tecido e em pele com relevos das armas da coroa. A maioria destes livros não estavam numerados. Estes livros eram vulgarmente se designados de livros de balanços gerais da receita e despesa. Caracterizam-se estes livros pela sua forma exterior de identificação, com ou sem selo colado com informação do título, dados de produção (1.ª via, 2.ª Via e Via única), dados de custódia até chegar ao Erário Régio. Estes livros como resultam de um procedimento de controlo das contas dos responsáveis pela arrecadação de direitos eram importantes para a Contadoria-Geral do Reino uma vez que fornecem o balanço geral da receita e despesa na tesouraria-geral de Pernambuco, incluindo naturalmente as capitanias dela dependentes (Paraíba, Ceará Grande, Rio Grande do Norte e Itamaracá). A escrituração encontra-se organizada da seguinte forma: os fólios do lado esquerdo, intituladas de explicações, registam o número das adições (por ordem e em correspondência com as do fólio da direita) e explicação do que se recebera, da mão de quem e proveniência; os fólios do lado direito, intitulados de receita (entrada) ou despesa (saída) registam o número das adições (por ordem e em correspondência com as do fólio da esquerda). As receitas, correspondem aos rendimentos cobrados por esta capitania e arrecadados no cofre da Tesouraria Geral, designados de rendimentos correntes, como: propina do 1% para obras pias; subsídio militar das carnes da cidade de Olinda e vila do Recife; sal da Fazenda Real; dízimos reais desta capitania; subsídio do açúcar de Pernambuco; subsídio do tabaco de Pernambuco; subsídio do açúcar e tabaco de Itamaracá; subsídio dos vinhos e aguardentes do exterior; subsídio das carnes de Goiana; subsídio do algodão; novos impostos sobre vários géneros; vintena do peixe e passagens dos rios; bebida da Garapa; pensões dos engenhos; ordenaria do colégio de Olinda; açougues; selos das patentes e provisões; administração do correio; propina dos 4% para munições de guerra; propina dos enjeitados do Hospital Real de Lisboa; receitas extraordinárias; foros das terras dadas de sesmarias; dízima da alfândega; casinhas da Ponte do Recife; 3,5% e 1.000 réis por escravos vindos da Costa da Mina; donativo da alfândega; propina da pólvora; donativos dos ofícios; sobras da provedoria do Rio Grande do Norte; sobras das câmaras; Ferraria Real; folha eclesiástica; folha civil; folha militar; contratos; entre outros. As despesas são: civil (despesas na provedoria com o expediente, ordenados, remessas para Lisboa para o tesoureiro-mor do Erário Régio, ajudas de custo); eclesiásticas (côngruas, obras); Militar (soldos, pão, fardamento, fortificações, hospital, munições e apetrechos, despesas miúdas); Ilha de Fernando de Noronha (farinha fornecida, soldo e comedorias).Terminam este livro com o saldo em cofre e com a assinatura do escrivão da receita e despesa da junta da administração e arrecadação da Fazenda Real da Capitania de Pernambuco.
Estes livros registam o lançamento por lembrança os rendimentos da dízima e donativo real da alfândega carregados ao almoxarife da Fazenda Real. Montantes entregues pelo tesoureiro do donativo real em estrito cumprimento de portarias, ficando o referido almoxarife obrigado a dar conta dela.
A escrituração destes livros encontra-se dividida da seguinte forma: a primeira, correspondente às receitas extraordinárias do rendimento do respetivo ano, onde consta o título, a data (ano, mês e dia), os assentos onde é declarado o recebido (proveniência, de quem, e montantes), na margem direita os montantes em numérico, e no final de cada mês assinam o tesoureiro e o escrivão, no início do ano seguinte, por norma, era feito um termo de encerramento assinado pelos responsáveis na Junta de Administração e Arrecadação da Fazenda Real na Capitania de Pernambuco; a segunda, corresponde à receita do rendimento da dízima da Alfândega e do donativo real da Alfandega do respetivo ano, onde consta o título, a data (ano, mês e dia), os assentos onde é declarado o recebido (proveniência, de quem, e montantes), na margem direita os montantes em numérico com distinção se era dízima ou donativo, e no final de cada mês assinam o tesoureiro e o escrivão, no início do ano seguinte, por norma, era feito um termo de encerramento assinado pelos responsáveis na Junta de Administração e Arrecadação da Fazenda Real na Capitania de Pernambuco.
Os termos de encerramento são feitos na referida Junta de Administração, onde eram examinadas e conferidas as receitas lançadas nestes livros, reconhecendo o total entrado e entregue pelo tesoureiro dos miúdos ao tesoureiro-geral no cofre da Tesouraria-geral de Pernambuco, tendo a Junta ajustado esta conta e mandando passar quitação em forma da Ordem Régia de 10 de abril de 1769.
Tratam-se de livros da receita e despesa da tesouraria geral da Junta de Administração e Arrecadação da Fazenda Real da Capitania de Pernambuco, sob a responsabilidade dos seus almoxarifes, mais tarde tesoureiros, da Fazenda Real, mandados fazer pelo governador e capitão general da capitania de Pernambuco. Estes livros também eram designados de livros da receita e despesa do dinheiro da tesouraria-geral de Pernambuco, e ou receita e despesa do cofre da tesouraria geral da Junta da administração e arrecadação da Real Fazenda destas capitanias. Caracterizam-se estes livros pela sua dimensão e encadernação em pele e relevos, alguns dos quais das armas reais. Estes livros como resultam de um procedimento de controlo das contas dos responsáveis pela arrecadação de direitos eram importantes para a Contadoria-Geral do Reino uma vez que fornecem a receita e despesa geral na tesouraria-geral de Pernambuco, incluindo, naturalmente, as capitanias dela dependentes (Paraíba, Ceará Grande, Rio Grande do Norte e Itamaracá). A escrituração encontra-se organizada da seguinte forma: os fólios do lado esquerdo, intituladas de entradas (receita), registam a data (ano, mês e dia) a explicação do que se recebera, da mão de quem e proveniência, número de adição e numerário, assinam o almoxarife e o escrivão; os fólios do lado direito, intitulados de saída (despesa) registam a data (ano, mês e dia) a explicação do que fora pago e a quem, número de adição e numerário, assinam o escrivão e quem recebera. As receitas, correspondem aos rendimentos cobrados por esta capitania e arrecadados no cofre da Tesouraria Geral, designados de rendimentos correntes, como: propina do 1% para obras pias; subsídio militar das carnes da cidade de Olinda e vila do Recife; sal da Fazenda Real; dízimos reais desta capitania; subsídio do açúcar de Pernambuco; subsídio do tabaco de Pernambuco; subsídio do açúcar e tabaco de Itamaracá; subsídio dos vinhos e aguardentes do exterior; subsídio das carnes de Goiana; subsídio do algodão; novos impostos sobre vários géneros; vintena do peixe e passagens dos rios; bebida da Garapa; pensões dos engenhos; ordenaria do colégio de Olinda; açougues; selos das patentes e provisões; administração do correio; propina dos 4% para munições de guerra; propina dos enjeitados do Hospital Real de Lisboa; receitas extraordinárias; foros das terras dadas de sesmarias; dízima da alfândega; casinhas da Ponte do Recife; 3,5% e 1.000 réis por escravos vindos da Costa da Mina; donativo da alfândega; propina da pólvora; donativos dos ofícios; sobras da provedoria do Rio Grande do Norte; sobras das câmaras; Ferraria Real; folha eclesiástica; folha civil; folha militar; contratos; entre outros. As despesas são: civil (despesas na provedoria com o expediente, ordenados, remessas para Lisboa para o tesoureiro-mor do Erário Régio, ajudas de custo); eclesiásticas (côngruas, obras); Militar (soldos, pão, fardamento, fortificações, hospital, munições e apetrechos, despesas miúdas); Ilha de Fernando de Noronha (farinha fornecida, soldo e comedorias). Findos os registos é feito um termo de encerramento na Junta da Administração e Arrecadação da Fazenda Real desta capitania, onde foram examinadas e conferidas, todas as receitas e despesas lançadas, reconhecendo assim o que o tesoureiro geral recebeu e o que se encontra nos cofres. Assinam estes termos os intervenientes neste processo da Junta: O governador e capitão general e presidente da Junta nesta capitania, o provedor da Fazenda Real, o tesoureiro geral, o escrivão entre outros. Por norma no fim é feito um resumo por títulos ou indexada de cada um dos rendimentos por entrada e por saída.
Este livro regista o lançamento dos termos da receita viva dos géneros da Fazenda Real carregados ao almoxarife da mesma. Nestes termos encontram-se descritos os géneros (quantidade, qualidade e proveniência), assinado-os o almoxarife e o escrivão da alfândega e almoxarifado. Por norma, na Casa dos Contos da vila de Santo António do Recife de Pernambuco, por mandado do Provedor da Fazenda Real e Alfândega, era feito um termo de encerramento destes lançamentos, assinado o escrivão da alfândega e almoxarifado.
Estes livros registam o lançamento dos termos da receita viva dos géneros do Conselho da Fazenda carregados ao almoxarife da Fazenda Real. Nestes termos encontram-se descritos os géneros (quantidade, qualidade e proveniência), assinado-os o almoxarife e o escrivão da alfândega e almoxarifado. No caso dos livros da receita viva do dinheiro são registados os montantes que o almoxarife recebeu e dos quais se obrigava a dar dar conta. Por norma, na Casa dos Contos da vila de Santo António do Recife de Pernambuco, por mandado do Provedor da Fazenda Real e Alfândega, era feito um termo de encerramento destes lançamentos, assinado o escrivão da alfândega e almoxarifado.
Estes livros registam o lançamento dos termos da receita viva do dinheiro do Donativo Real da Alfândega carregados ao almoxarife da Fazenda Real. Nestes termos encontram-se descritos os montantes entregues pelo tesoureiro do donativo real em estrito cumprimento de portarias, ficando o referido almoxarife obrigado a dar conta dela, assinado-os o almoxarife e o escrivão da alfândega e almoxarifado. Por norma, na Casa dos Contos da vila de Santo António do Recife de Pernambuco, por mandado do Provedor da Fazenda Real e Alfândega, era feito um termo de encerramento destes lançamentos, assinado o escrivão da alfândega e almoxarifado.
Estes livros registam o recebimento tido pelos tesoureiros do rendimento dos novos direitos dos ofícios e cartas de seguro. Nestes termos encontram-se descritos os montantes entregues pelos oficiais das diferentes ocupações ao almoxarife, assinado-os o almoxarife e o escrivão da alfândega e almoxarifado. Por norma, na Casa dos Contos da vila de Santo António do Recife de Pernambuco, por mandado do Provedor da Fazenda Real e Alfândega, era feito um termo de encerramento destes lançamentos, assinado o escrivão da alfândega e almoxarifado.
Este livro regista o lançamento dos termos da receita viva do dinheiro da Infantaria carregados ao almoxarife da Fazenda Real. Nestes termos encontram-se descritos os montantes entregues pelos administradores dos contratos (subsídio dos vinhos e aguardentes, subsídio do açúcar, subsídio das carnes, subsídio do tabaco), e demais responsáveis de Companhias Gerais, ou tesoureiros como o de 1% de Obras Pias. Assinado estes termos o almoxarife e o escrivão da alfândega e almoxarifado. Por norma, na Casa dos Contos da vila de Santo António do Recife de Pernambuco, por mandado do Provedor da Fazenda Real e Alfândega, era feito um termo de encerramento destes lançamentos, assinado o escrivão da alfândega e almoxarifado.
Tratam-se de traslados sob a forma de certidões autenticadas do que consta dos livros de contas correntes dos rendimentos com os contratadores e mais devedores da Fazenda Real desta tesouraria. Estes livros na sua maioria sem termos de abertura e encerramento, rubricas nem numerados, vulgarmente se designados de livros de relação das dívidas ativas, relação dos devedores da Fazenda Real, ou Relação do que estava por cobrar dos rendimentos pretéritos da capitania da Pernambuco, caracterizam-se pela sua forma exterior de identificação, gravada nas capas de pele e mais tarde pelos selos colado, com informação do título, dados de produção (1.ª via, 2.ª Via e Via única), dados de custódia até chegar ao Erário Régio. Estes livros resultam de um procedimento de controlo das contas dos responsáveis pela arrecadação de direitos devidos à Fazenda Real em Pernambuco, para que se forneça com exatidão as dividas ativas na tesouraria-geral de Pernambuco e desta na da Contadoria-Geral do Reino. A escrituração encontra-se organizada da seguinte forma: os fólios do lado esquerdo, intitulados de explicações, registam o número das adições (por ordem e em correspondência com as do fólio da direita) e explicação do que se recebera, da mão de quem e proveniência; os fólios do lado direito, registam o número das adições (por ordem e em correspondência com as do fólio da esquerda), identificando o devedor, o ano a que se refere a divida e montante. Alguns deste livros contém a relação das dívidas passivas, e relação das pessoas que foram acreditadas em suas contas pelas circunstâncias declaradas. Terminam estes livros com a passagem da certidão e correspondente assinatura do escrivão da Fazenda Real da Capitania da Pernambuco.
Alguns dos rendimentos estabelecidos:
- Ordinaria do Colégio de Olinda, concedida por mercê do Cardeal D. Henrique a 4 de Abril de 1559, pago pelo contratador dos dízimos reais de Pernambuco;
- Rendimento do donativo dos ofícios, por ordem régia de 25 de fevereiro de 1741;
- Prestação da Casa da Moeda da cidade da Baía, por ordem régia de 9 de abril de 1754, para pagamento das fardas antigas;
- Prestação de Angola, em observânia da ordem régia de 6 de setembro de 1755, para suplemento das despesas com a ilha de Fernando de Noronha.
Alguns dos rendimentos estabelecidos:
- Ordinária do Colégio de Olinda, concedida por mercê do Cardeal D. Henrique a 4 de Abril de 1559, pago pelo contratador dos dízimos reais de Pernambuco;
- Rendimento do donativo dos ofícios, por ordem régia de 25 de fevereiro de 1741;
- Prestação da Casa da Moeda da cidade da Baía, por ordem régia de 9 de abril de 1754, para pagamento das fardas antigas;
- Prestação de Angola, em observânia da ordem régia de 6 de setembro de 1755, para suplemento das despesas com a ilha de Fernando de Noronha;
- Rendimento do contrato dos direitos de 3500 réis por cabeça dos escravos que vêm da Costa da Mina, por ordem régia de 18 de outubro de 1773.
Tratam-se de livros denominados de contas correntes de contratadores, recebedores e devedores da Real Fazenda ou só de contas correntes na Contadoria Geral da Junta de Administração e Arrecadação da Fazenda Real da Capitania de Pernambuco. Estes livros serviam para neles ser feito o registo dos rendimentos dos diferentes direitos reais bem como os rendimentos aplicados para as despesas civis, militares e religiosas, cuja responsabilidade do recebimento e pagamento estava atribuída aos diferentes almoxarifes, administradores de contratos, contratadores, tesoureiros e recebedores. O registos aqui lançados seriam replicados no livros denominados de Diários, juntamente com os registos lançados nos livros das contas correntes dos rendimentos reais. Caracterizam-se estes livros pelas suas dimensões e encadernação em pele e relevos, alguns dos quais das armas reais. Estes livros resultam de um procedimento de controlo das contas dos responsáveis pela arrecadação de direitos, importante para a Contadoria-Geral do Reino uma vez que fornecem a receita e despesa geral na tesouraria-geral de Pernambuco, incluindo, naturalmente, as capitanias dela dependentes (Paraíba, Ceará Grande, Rio Grande do Norte e Itamaracá). Os primeiros fólios destes livros estão reservados para o índice alfabético, feito no final de todos os lançamentos neste livro. A escrituração encontra-se organizada da seguinte forma: No topo de cada registo (por bifólio com o mesmo número de paginação) encontra-se a identificação da pessoa (contratador, recebedor ou devedor) e o tipo de rendimento pertence à Fazenda Real, e o ano em conta corrente; no fólio da esquerda (Deve) encontra-se a data (ano, mês e dia), na coluna central encontra-se o lançamento do que ficou devendo e a identificação do número de fólio e livro de Diário onde se encontra registada esta adição (número da mesma), na última coluna encontram-se os montantes; no fólio da direita (há de haver), na mesma linha, encontra-se a data (ano, mês e dia), na coluna central encontra-se o lançamento do que deu entrada na Tesouraria Geral, recebimentos, entregas feitas, abonos, soldos, e etc., como consta dos livros Diários (identificando o número de fólio e livro de Diário onde se encontra registada esta adição (número da mesma), na última coluna encontram-se os montantes.
Constituído por ordens ordenadas e numeradas, com suas relações, cópias de certidões, em anexo, dos géneros adquiridos para serem entregues pelo tesoureiro dos géneros às pessoas ou entidades mencionadas nas referidas ordens da Junta da Administração e Arrecadação da Fazenda Real. Estas ordens são rubricadas pelos mesmos intervenientes mencionados nos termos de encerramento das contas existente nos livros de receita dos diferentes rendimentos e nos livros da receita e despesa da Fazenda Real na tesouraria-geral. Cada ordem contém, para além do numero de ordem, a menção do fólio e livro de ordens do governo, bem como o seu lançamento no livro da receita e despesa da Fazenda Real na tesouraria-geral, referente ao mesmo ano.
Constituído por ajustamentos e contas tomadas aos almoxarifes e tesoureiros da Fazenda Real encarregues na arrecadação de direitos aplicados e pertencentes à Fazenda Real na área de jurisdição da capitania de Pernambuco.
Nestes termos encontram-se lançados os recebimentos feitos pelo tesoureiro dos miúdos, identificando de quem recebera, a quantidade e qualidade do foro, e a data em que vence. Findo o mês é feito um termo do recebimento assinado pelo tesoureiro e pelo escrivão da contadoria-geral. No final do ano era feito o termo de encerramento das contas deste rendimento assinado pelo capitão general e governador da capitania como presidente da Junta de Administração e arrecadação da Real Fazenda e pelos restantes elementos da Junta.
Estes livros registam o lançamento dos termos da receita viva do dinheiro do donativo e terças partes dos ofícios carregados ao almoxarife da Fazenda Real. Nestes termos encontram-se descritos os montantes entregues pelos oficiais das diferentes ocupações ao almoxarife, assinado-os o almoxarife e o escrivão da alfândega e almoxarifado. Por norma, na Casa dos Contos da vila de Santo António do Recife de Pernambuco, por mandado do Provedor da Fazenda Real e Alfândega, era feito um termo de encerramento destes lançamentos, assinado o escrivão da alfândega e almoxarifado.
Estes livros registam o lançamento dos termos da receita viva do dinheiro do donativo dos oficios recebido pelos almoxarifes da Fazenda Real. Nestes termos encontram-se descritos os montantes entregues pelos oficiais das diferentes ocupações ao almoxarife, assinado-os o almoxarife e o escrivão da alfândega e almoxarifado. Por norma, na Casa dos Contos da vila de Santo António do Recife de Pernambuco, por mandado do Provedor da Fazenda Real e Alfândega, era feito um termo de encerramento destes lançamentos, assinado o escrivão da alfândega e almoxarifado.
Contém um mapa dos conhecimentos entregues no ano, onde se registam: o número dos conhecimentos; proveniência ou também designada de repartição dos rendimentos (donativo dos ofícios, donativo e terças partes dos ofícios, novos direito, novos direitos e cartas de seguro, foros das terras - sesmarias, rendimentos extraordinários, dizima da alfândega, donativo real da alfândega). Depois deste mapa encontram-se pela correspondente ordem os conhecimentos relacionados no mapa. Nestes conhecimentos para além do seu número mencionam a folha e livro da receita e despesa do tesoureiro-geral da Fazenda Real desta capitania, Manuel Gomes dos Santos e o montante que foi lançado, com comprovação desta entrega feita pelo tesoureiro dos miúdos Manuel António Duarte do que recebera (identificado o mês, montantes e rendimentos a que pertencem), assinado este conhecimento o tesoureiro dos miúdos e o escrivão da tesouraria-geral. Nestes conhecimentos encontram-se em averbamento a referencia do número do livro, número do fólio e número da adição do "Livro Diário" onde se encontra este mesmo conhecimento lançado.
Livros feitos na Contadoria Geral da Junta da Administração e Arrecadação da Fazenda Real na repartição da capitania de Pernambuco em agosto de 1764, tendo como base a conta tomada a receita e despesa da Fazenda Real na Provedoria de Pernambuco e Itamaracá cuja responsabilidade estava atribuída ao almoxarife da Fazenda Real António Pereira Cristóvão, no período de 1761 a 1764 em que serviram como escrivães Joaquim dos Reis de Lima (de 3 de agosto de 1761 a 3 de agosto de 1762) e Manuel António Duarte (de 3 de agosto de 1763 a 3 de agosto de 1764). Livros feitos num novo estilo e arrumação dada por António de Sousa Manuel de Meneses, Conde de Vila Flor, Copeiro-Mor, Governador e capitão general destas capitanias.
Trata-se de um livro único, constituído por três documentos: Constituído por três documentos (n.º 24, n.º 25 e n.º 26): o primeiro é a conta geral do fardamento das infantarias desta capitania de 17 de junho de 1754 até 31 de dezembro de 1769; o segundo é uma relação das fardas que se devem aos regimentos pagos da infantaria desta praça e cidade de Olinda, artilharia, fortalezas e mais presídios até ao último de dezembro de 1769; o terceiro é uma relação do que importam anualmente as fardas que vencem os oficiais inferiores e soldados dos dois regimentos pagos de infantaria desta praça do Recife e cidade de Olinda, companhia de artilharia, fortalezas e mais presídios desta capitania de Pernambuco. Documentos feitos por Bernardo Pereira de Vasconcelos, escrivão da tesouraria geral da Junta da Administração Geral e Arrecadação da Contadoria da Capitania de Pernambuco.
Tratam-se de dois de pelo menos três livros feitos entre 1770 a 1800 o registo das faturas dos atanados remetidos da capitania de Pernambuco. Do lado esquerdo encontra-se o registo das faturas das entradas, nos quais se regista a data das entradas, quantidade de atanados, a identificação de quem a expediu pela Junta da Fazenda Real da capitania de Pernambuco, a embarcação e seu capitão ou mestre, a quem foi entregue e por ordem de quem, como consta do documento (carta, conta, aviso e fatura), seguindo-se a discrição da fatura, com o número, a quantidade e qualidade (atanado ou couros em cabelo) e preço da sua avaliação, valor total, gastos com tintas para os marcar e pessoa que os marcou, cordas para os amarrar, bem como o produto das vendas ou arrematações como se pode ver no fólio da direita, e ainda, em alguns destes registos, os assentos feitos posteriormente do despacho para o pagamento. Do lado da direita temos o registo das saídas, nos quais se identificam as vendas ou arrematações como consta da fatura (nome do comprador ou arrematante, data, quantidade e avaliação e valor total, despesas com frete e descarga dos navios, emolumentos e gastos miúdos e por fim o produto líquido, e o assento posterior do despacho do pagamento.
Tratam-se de traslados sob a forma de certidões autenticadas do do rendimento e despesa que houve na tesouraria geral pertencente ao subsídio literário nos anos de 1788 a 1802. Balanço da receita e despesa do cofre do subsídio cujo rendimento provém de 224 réis por cabeça de gado vacum, de um real por libra de carne fresca e de 10 réis por cada canada de aguardente destilada na terra, pertencentes aos anos de 1794 a 1802. Livros não estavam numerados. Caracterizam-se estes livros pela sua forma exterior de identificação, com ou sem selo colado com informação do título, dados de produção (1.ª via, 2.ª via), dados de custódia até chegar ao Erário Régio. Estes livros como resultam de um procedimento de controlo das contas dos responsáveis pela arrecadação de direitos que eram importantes para a Contadoria-Geral do Reino uma vez que fornecem o balanço geral da receita e despesa na tesouraria-geral de Pernambuco.
Termos do carregamento da receita viva sobre o almoxarife Diogo de Vasconcelos. Estes termos foram feitos na casa ou escritório do escrivão da Fazenda Real, por falta de Casa de Alfândegas e Contos por mandado do provedor da Fazenda Real os montantes cobrados dos diferentes contratos.
- Contrato dos dízimos reais e miúças desta capitania teve início por provisão do governador e capitão general António Feliz da Silva de 3 de dezembro de 1645, o seu rendimento é o dízimo que paga o açúcar dos engenhos desta capitania e de todas as lavouras, legumes, frutos da terra e criações do gado vacum e cavalar aplicado para as despesas da folha eclesiástica e o sobejo para as fardas;
- Contrato do subsídio das carnes da cidade de Olinda, vila do Recife e seus termos, que passou da câmara de Olinda para a provedoria por ordem régia de 23 de agosto de 1727, o seu rendimento é de 160 réis por arroba da carne cortada em açougues, bem como as carnes que vem do Sertão por barco e se descarrega no porto do Recife, aplicado para o soldo das infantarias;
- Contrato do subsídio dos vinhos e aguardentes que vem de fora por mar que passou da câmara de Olinda para provedoria por ordem régia de 23 de agosto de 1727, o seu rendimento são 16.120 réis por pipa de vinho que vem da ilha da Madeira, e das que vêm de Portugal e mais ilhas 9.560 réis, e por cada pipa de aguardente do reino 14.000 réis, aplicado 600.000 réis para conserto das pontes e o restante para o soldo das infantarias;
- Contrato dos direitos de 3.500 réis dos escravos da Costa da Mina, Cabo Verde, "Lalaba" (Calabar), e mais portos desta costa, por entrada nesta alfândega teve origem por ordem régia de 10 de janeiro de 1699 e a sua arrematação foi feita por ordem régia de 27 de maio de 1734, este rendimento é cobrado somente dos escravos que veem diretamente para este porto do Recife, pois as embarcações que fazem escala nos das ilhas de São Tomé do Príncipe pagam os direitos nesses portos por estar aplicado este rendimento para a folha eclesiástica da ilha de São Tomé;
- Contrato dos direitos de 1.000 réis por entrada na alfândega por cabeça de escravo que vem da Costa da Mina, direito estabelecido por ordem do Conde de Sabugosa vice-rei e capitão general do estado do Brasil de 25 de junho de 1722, a sua primeira arrematação foi feita no Conselho Ultramarino no ano de 1725, o seu rendimento consiste em pagar 1.000 réis por escravo que se despacha nesta alfândega sem embargo que as embarcações façam escalas nas ilhas de São Tomé e do Príncipe, aplicado para as despesas da feitoria de Ajudá (Benim);
- Contrato do subsídio do açúcar desta capitania, passou da câmara de Olinda para provedoria por ordem régia de 23 de agosto de 1727, o seu rendimento são 60 réis por arroba de açúcar branco e 30 réis por arroba de açúcar mascavado de todo o que se pesa na balança real desta praça, aplicado para os soldos das infantarias;
- Contrato do subsídio do tabaco desta capitania, que passou da câmara de Olinda para a provedoria por ordem régia de 23 de agosto de 1727, o seu rendimento são 160 réis por arroba do tabaco que se despacha na alfândega, aplicado para o soldo das infantarias;
- Contrato das aguardentes da terra teve origem por ordem régia de 4 de novembro de 1699, o seu rendimento consiste em pagar 1.600 réis por cada pipa de aguardente, 400 réis por cada barril, 80 réis por cada ancoreta, embarcadas para fora desta capitania, aplicado para as despesas da Fazenda Real;
- Contrato da vintena do peixe e passagens dos rios desta capitania, teve origem no tempo do donatário Duarte Coelho de Albuquerque, passou para a provedoria por ordem régia de 4 de novembro de 1654, o seu rendimento consiste em pagar 20 peixes por cada milheiro de todo o que se pescar no distrito desta capitania e do peixe seco que vem de fora para venda nesta praça, aplicado para as despesas da Fazenda Real;
- Contrato da bebida da garapa que passou da câmara de Olinda para a Provedoria por ordem régia de 23 de agosto de 1727, o seu rendimento consiste em não poder pessoa alguma vender esta bebida da garapa sem licença do contratador ajustando-se primeiro a quantia que lhe há-de pagar por ano, aplicado para o soldo das infantarias;
- Contrato da pensão de 80 réis por cada caixa de açúcar que se embarca para fora desta capitania, teve origem no tempo do donatário Duarte Coelho de Albuquerque e passou para a Provedoria por ordem régia de 4 de novembro de 1654, o seu rendimento consiste em pagar-se 80 réis por caixa e 40 réis por feixe das que se embarcam para fora da capitania, a aplicado para as despesas da Fazenda Real;
- Contrato do rendimento das casinhas da Ponte desta vila, teve origem nesta provedoria a 1 de agosto de 1754, consiste o seu rendimento no aluguer que pagam os moradores de 62 casinhas que estão sobre a dita Ponte para a qual está aplicado o dito rendimento;
- Contrato das pensões dos engenhos desta capitania que teve início no tempo do donatário Duarte Coelho de Albuquerque, e passou o seu rendimento para a provedoria por ordem régia de 4 de novembro de 1654, consiste este rendimento em pagar cada engenho certa porção de açúcar conforme a pensão que lhe pôs o dito donatário, aplicado para as despesas da Fazenda Real;
- Contrato das passagens da freguesia do Cabrobó, teve início nesta Provedoria em 6 de fevereiro de 1756, o seu rendimento consiste no gado vacum e cavalar que se extrai dos sertões deste distrito e para passarem os rios que medeiam nos caminho, tem o contratador barcas iguais para sua condução, pagando-se-lhe certa porção conforme se ajustam, aplicado para as despesas da Fazenda Real;
- Contrato dos dízimos reais e miúças da capitania de Itamaracá, teve início na Provedoria da Fazenda Real daquela capitania e que passou para a Provedoria por5 ordem régia de 16 de julho de 1760, o seu rendimento é o dízimo que se paga dos açúcares que produzem os engenhos da capitania e de todas as lavouras, legumes e frutos da terra, e das criações do gado vacum e cavalar, aplicado para as despesas da folha eclesiástica;
- Contrato do subsídio do açúcar e tabaco da capitania de Itamaracá teve início na Provedoria da Fazenda Real daquela capitania e passou para esta Provedoria por ordem régia de 16 de julho de 1760, o seu rendimento são 60 réis por arroba do açúcar branco e 30 réis por arroba de mascavado de todo o que se pesa na balança real desta praça, e 16 réis por arroba do tabaco que se despacha na alfândega deste género fabricado naquela capitania, aplicado para o soldo das infantarias;
- Contrato das pensões dos engenhos salinos e passagens dos rios da capitania de Itamaracá, teve início na provedoria da Fazenda Real daquela capitania que passou para esta provedoria por ordem régia de 16 de julho de 1760, o seu rendimento consiste em pagar cada engenho certa porção de sal conforme a pensão que lhe pôs o donatário, e certa porção de sal cada salina, e certa porção de peixe de cada pescador, e certa quantia que se recebe dos passageiros, tudo conforme o ajuste das partes, aplicado para as despesas da Fazenda Real;
- Contrato do subsídio das carnes da vila de Alhandra da capitania de Itamaracá teve a sua origem nesta provedoria e a sua arrematação em janeiro de 1766, depois de de criada a nova vila dos índios, o seu rendimento consiste em pagar 320 réis por cabeça de todo o gado que se mata no distrito da dita vila, aplicado para as despesas do senado da dita vila;
- Contrato do subsídio das carnes da vila de Goiana da capitania de Itamaracá que se arremata pelo senado da câmara da dita vila de donde vem a clareza necessária para esta Provedoria para se arrecadar o excesso do valor da arrematação depois de tirados 420.000 réis que do dito valor se aplicam para as despesas anuais do dito senado, aplicado o excesso que vêm para esta provedoria para o soldo das infantarias;
- Contrato dos 4.500 réis de toda a qualidade dos escravos por saída para as minas, foram estabelecidos estes direitos por ordem régia de 27 de fevereiro de 1711, consiste o rendimento em pagar-se 9.000 réis por cada escravo que se despacha para as minas do ouro indo por terra e 4.500 réis dos que vão por mar pelo Rio de Janeiro, aplicado para as despesas da Fazenda Real;
- Dízima da alfândega foi estabelecida por ordem régia de 4 de fevereiro de 1711, o seu rendimento consiste em pagar-se 10% do valor de todas as fazendas e mais géneros que se despacham na alfândega desta praça por negócio, e têm os despachantes por prazo de 3 a 6 meses contados desde o dia do despacho conforme a ordem régia de 20 de fevereiro de 1744, este rendimento está aplicado para suplementos das infantarias, fortificações e mais despesas da Fazenda Real;
- Donativo real da alfândega foi oferecido pelas câmaras na quantia de 360.000.000 réis em compensação da perda real tida no terramoto, cobra-se nos despachos das fazendas da alfândega com a mesma arrecadação da dízima, o seu produto remete-se inteiramente para a cidade de Lisboa (consta ter-se cobrado até 30 de dezembro de 1769 - 166.783.500 réis);
- Donativo dos ofícios foi posto por ordem régia de 25 de fevereiro de 1741, cobra-se pela Fazenda Real dos que não têm precatório, cujo rendimento não é certo e se proveem por este governo;
- Novos direitos dos ofícios e das cartas de seguro foi posto pela Provedoria desde o seu principio conforme as ordens régia no seu estabelecimento, nunca andou contratado, e se arrecada pela Fazenda Real;
- Terças partes dos ofícios foram postos por ordem régia de 30 de abril de 1727, cujas terças partes são pagas somente pelos serventuários daqueles ofícios que o seu rendimento chegam a ficar em 200 réis livres ao serventuário, são cobrados pela Fazenda Real e são muito poucos pois os de maior rendimento tem proprietários a quem pertencem as ditas terças partes.
- Quartas partes das condenações para as despesas da justiça da Fazenda Real foram postas pela Provedoria conforme as ordens régias no seu estabelecimento, nunca andou contratado e acha-se arrecadada pela Fazenda Real, e o escrivão das condenações da justiça deve trazer todos os meses as certidões deste rendimento;
- Rendimento dos foros das terras que se tem dado por sesmarias deste governo foi posto pela Provedoria conforme as ordens régias no estabelecimento dela, nunca andou contratado e é arrecadada pela Fazenda Real;
- Rendimento das sobras das provedorias do distrito deste governo, devem recolher a esta Provedoria, consta não se ter recebido coisa alguma por não terem remetido daquelas provedorias a esta, exceto a da provedoria do Ceará que remeteu o que da-de constar nos livros da receita e despesa dos almoxarifes;
- Aprestação, por ordem régia de 18 de setembro de 1753, foi mandado remeter da Casa da Moeda da cidade da Baía anualmente para esta provedoria 8.000.000 réis para fardamento da infantaria;
- Aprestação, por ordem régia de 6 de setembro de 1755, foi mandado remeter anualmente da provedoria da Fazenda Real do reino de Angola para esta Provedoria 4.000.000 réis para suprimento das despesas do presídio da Ilha Fernando de Noronha.
Todos estes rendimento e contratos, por força da extinção das provedorias, passaram para a responsabilidade da Junta de Administração e Arrecadação da Fazenda Real da capitania de Pernambuco.
Tratam-se de um traslado sob a forma de certidão autenticada do que consta no livro da receita e despesa do senado da câmara de Santa Cruz de Igarassu no ano de 1790. A escrituração encontra-se organizada da seguinte forma: os lançamentos da receita (f. 1 a 6) registam nos fólios do lado esquerdo, intituladas de explicações, as adições dos lançamentos do dinheiro recebido dos diferentes contratos, número do f. onde se encontra este registo e montante, já do lado direito o correspondente número de adição com a identificação do contrato e montante recebido; os lançamentos da despesa (f. 7 a 16v) registam nos fólios do lado esquerdo, intituladas de explicações, as adições dos pagamentos feitos pelo senado, número do f. onde se encontra este registo e montante, já do lado direito o correspondente número de adição com a identificação da despesa e montante. Termina com o termo da certidão feita pelo seu responsável no senado da câmara.
Trata-se de um memorial do governado da capitania de Pernambuco e suas anexas, que nos descreve a extensão das suas costas, rios, povoações notáveis, locais, habitantes, ofícios, agricultura, número dos engenhos, igrejas, capelas, conventos, mosteiros, fogos, pessoas desobrigadas, contratos e rendimentos reais, alterações e aumentos que estes têm tido desde 1774, altura em que tomou posse do Governo desta capitania o governador e capitão general José César de Meneses (1774 a 1787). Contém contratos celebrados no período do referido governador e que terminam já no período do governador D. Tomás José de Melo, nomeadamente até 1789.
Contrato do subsídio das carnes da cidade de Olinda, vila do Recife e seus termos, que passou da câmara de Olinda para a provedoria por ordem régia de 23 de agosto de 1727, o seu rendimento é de 160 réis por arroba da carne cortada em açougues, bem como as carnes que vem do Sertão por barco e se descarrega no porto do Recife, aplicado para o soldo das infantarias.
Extraída por ordem da Junta da Administração e Arrecadação da Real Fazenda da capitania de Pernambuco.
Estabelecido na capitania de Pernambuco por ordem régia de 17 de outubro de 1773, aplicado para o pagamento dos mestres régios nomeados para estas capitanias.