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Estes livros conhecidos como Diários do Confisco Real serviram para os lançamentos dos recebimentos feitos pelos tesoureiros dos rendimentos dos bens confiscados aos Jesuítas pertencente às três classes (distribuídos pelos colégios de Olinda, do Recife e da Paraíba, e hospício do Ceará). Os registos encontram-se ordenados por ordem cronológica (ano, mês e dia) identificando quem deve (tesoureiro dos rendimentos dos bens confiscados ou outro qualquer devedor como por exemplo, o Convento de Nossa Senhora do Carmo da reforma do Recife, o administrador do engenho novo de Goiana, a administração da Companhia Geral de Pernambuco e Paraíba, ou mesmo a Fazenda Real pela côngrua aplicada para o seminário do Colégio da Paraíba), e que tipo de dívida (foro de uns terrenos, pensão, côngrua, aluguer, um montante por compra, arrematação ou abono), a pertença dos bens confiscados (na sua maior parte bens que foram do réu Francisco de Assis, Marquês de Távora), e por fim o montante em dívida. Na margem esquerda dos mesmo registos encontra-se identificado o número do livro de contas correntes e respetivo fólio onde se encontra lançado este rendimento.
Sentença de 12 de janeiro e ordem régia de 23 de agosto de 1759.
Sentença de 12 de janeiro e ordem régia de 23 de agosto de 1759.
Sentença de 12 de janeiro e ordem régia de 23 de agosto de 1759.
Sentença de 12 de janeiro e ordem régia de 23 de agosto de 1759.
Sentença de 12 de janeiro e ordem régia de 23 de agosto de 1759.
Sentença de 12 de janeiro e ordem régia de 23 de agosto de 1759.
Sentença de 12 de janeiro e ordem régia de 23 de agosto de 1759.
Sentença de 12 de janeiro e ordem régia de 23 de agosto de 1759.