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Apresenta a assinatura do bispo de Coimbra. D. Jorge de Almeida.
Tem selo de cera vermelha, pendente por cordão castanho.
Tabelião: António Vilas
Notário apostólico: Vasco Martins
Apresenta a assinatura do abade frei Martinho.
Tem insertas:
- Bula de Alexandre VI 'Ex nuno vobis'. 1502
- Procuração de Álvaro Lopes, tesoureiro da Misericórdia de Ourém e prior de Santa Maria de Penamacor e nomeado também juiz apostólico neste assunto, cometendo a frei Martinho, abade do Mosteiro de Santa Maria de Tamares. 1503-03-23, Ourém.
- em opistógrafo (no verso): Carta de posse feita em nome do Mosteiro de Santa Maria de Seiça, do casal de Ferretosa, termo de Rabaçal, que houve em escambo com Diogo de Almeida, arcediago da Guarda. 1503-06, Rabaçal
Documento iluminado nas margens.
Rudolfo Pio de Carpia, cardeal-bispo Portuense-Santa Rufina, concede à Confraria o Santíssimo Sacramento da igreja do Mosteiro de Seiça a carta de indulgências outorgada à Confraria do Santíssimo Sacramento da igreja de Santa Maria Supra Minerva, de Roma, da Ordem dos Pregadores, por Paulo III, a 30 novembro 1539, Roma e também as graças concedidas no Motu proprio de Paulo III, Ad providam circunspectionem Sedis Apostolicae, ao Hospital do Espírito Santo, de Saxia (Sassia, Roma).
É confirmada a separação de alguns bens do Mosteiro de Seiça a favor da Ordem de Cristo e restitui aos abades de Seiça a sua antiga dignidade, passando a ser eleitos em capítulo provincial.
Tem selo de chumbo (bula), pendente.
Tem insertas:
- Procuração de D. Luís Coutinho a Afonso Vicente. 1453-02-23.
- em opistógrafo (no verso): Confirmação de D. João Galvão, bispo de Coimbra. 1477-07-07
A composição está datada de 1265-12-01, Soure (Era 1305).
Tabelião: Martim André, com sinal público
Inclui:
- Traslados em pública-forma das composições amigável entre o bispo de Coimbra e o Mosteiro de Santa Maria de Seiça sobre as décimas das igrejas do mosteiro. 1231-06-30, Coimbra.
- Traslado em pública-forma da composição amigável entre o bispo de Coimbra, D. Egas e o Mosteiro de Santa Maria de Seiça sobre as décimas das igrejas do mosteiro. 1258-09-06, Coimbra.
Tabelião: Miguel Arias, com sinal público.
A carta de confirmação está datada de 1288-09-13, Coimbra (Era 1326).
Inclui:
- Traslado em pública-forma da bula 'Cum a nobis' do Papa Inocêncio IV, dirigida ao abade de Cister e a todos os conventos da Ordem de Cister concedendo privilégio de os prelados não estarem sujeitos à jurisdição dos bispos, senão em matéria de fé. A bula está datada de 1247-05-24.
- Traslado em pública-forma da bula 'Cum nuper duxcimus' do Papa Inocêncio IV , dirigida ao abade de Cister e a todos os conventos da Ordem de Cister concedendo privilégio de os prelados estarem isentos da correição dos bispos e arcebispos. A bula está datada de 1251-03-04.
Tabelião: Lourenço Eanes, tabelião de Lisboa.
A composição amigável está datada de 1288-09-19, Coimbra (Era 1326).
A composição está datada de 1228-09-06, Coimbra (Era 1266).
Tabelião: Estêvão Martins, com sinal público
A bula está datada de 1247-05-24.
Tem inserta a bula 'Cum olim felicis' do Papa Alexandre IV dirigida aos abades da Ordem de Cister, sobre a isenção concedida aos prelados da ordem para não ficarem sob a jurisdição dos bispos. 1256-12-23, Roma.
Tabelião: Miguel Lourenço, com sinal público.
Tem insertas:
- Procuração de D. Luís Coutinho a Afonso Vicente. 1453-02-23.
- em opistógrafo (no verso): Confirmação de D. João Galvão, bispo de Coimbra. 1477-07-07
Tabelião: Afonso Vicente
A carta de provisão de 1386-10-08, Montemor-o-Velho (Era 1424).
A bula está datada de 1227-09-07, Roma.
Notário apostólico: Pedro Cinza, com sinal público.
Em opistógrafo (no verso): Carta de confirmação dada por Vasco Martins de Rebelo, em nome de D. João Galvão, bispo de Coimbra, do traslado em pública-forma da referida bula. 1474-11-09, Coimbra. Tabelião: Rui Gonçalves.
É confirmada a separação de alguns bens do Mosteiro de Seiça a favor da Ordem de Cristo e restitui aos abades de Seiça a sua antiga dignidade, passando a ser eleitos em capítulo provincial.
Tem selo de chumbo (bula), pendente.
Concede os privilégios das terras do mosteiro não pagarem dízimos aos bispos e de poderem celebrar missa no tempo do interdito geral e ainda de os monges poderem testemunhar nas causas do mosteiro.
Vestígios de selo pendente, perfuração do suporte.