Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
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Identification
Description level
Fonds
Reference code
PT/TT/RPI
Title
Repartição da Propriedade Industrial
Title type
Formal
Holding entity
Arquivo Nacional Torre do Tombo
Initial date
1940
Final date
1976
Dimension and support
c. 20.000 proc., papel
Context
Biography or history
A legislação portuguesa sobre propriedade industrial remontava a 1837 e 1852. Diplomas subsequentes, de 1892 e 1894, vieram colmatar as lacunas existentes na legislação anterior, satisfazendo os compromissos contraídos na Convenção de Paris, que Portugal assinara em Março de 1883. De 1852 a 1886, os privilégios para novos inventos eram concedidos pela 1ª Secção, da Repartição de Manufacturas, da Direcção do Comércio e Indústria, dependente do Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria. A partir de 1886, a resolução de "negócios relativos à concessão de patentes de invenção" correram pela 1ª Secção, da 2ª Repartição da Indústria, da Direcção Geral do Comércio e Indústria, dependente da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, Comércio e Indústria. Em 1903, foi tornado extensivo às "províncias ultramarinas, distrito autónomo de Timor e territórios sob a administração e exploração das Companhias de Moçambique e do Niassa" a garantia da propriedade dos inventos, das descobertas e das marcas de fábrica e de comércio. Em 1938 foram estabelecidas as bases do Código da Propriedade Industrial e organizados os respectivos serviços. O Código da Propriedade Industrial era aplicável a todos os portugueses e aos súbditos das nações que constituiam a União Internacional para a Protecção da Propriedade Industrial, nos termos da Convenção de Paris de 20 de Março de 1883 e suas revisões posteriores, sem dependência de condição de domicílio ou estabelecimento, salvas as disposições especiais de competência e processo. Neste contexto, competia à Repartição da Propriedade Industrial do Ministério do Comércio e Indústria o registo das invenções e a sua publicação no respectivo Boletim Oficial. O Código da Propriedade Industrial, promulgado em 24 de Agosto de 1940, definia as atribuições e competências dos serviços da propriedade industrial. De 1940 a 1958, competiu à Repartição da Propriedade Industrial, da Direcção Geral do Comércio, do Ministério da Economia, a gestão dos serviços da propriedade industrial. A Repartição da Propriedade Industrial executava as suas funções através de dois Serviços, o Serviço de Invenções, que coordenava a actividade técnica e burocrática relativa a invenções, modelos de utilidade, modelos e desenhos industriais, e o Serviço de Marcas, que se ocupava do registo das marcas nacionais e internacionais, recompensas, nomes e insígnias de estabelecimentos e denominações de origem. O trabalho de arquivo, a elaboração do Boletim e a Biblioteca eram comuns aos dois Serviços, supervisionados, em estreita colaboração, pelos respectivos dirigentes, sob a orientação do chefe de Repartição. Competia, igualmente, quer ao Serviços de Invenções, quer ao Serviço de Marcas: receber os pedidos, organizar os processos, estudá-los e formular os respectivos pareceres; velar pela rigorosa observância das formalidades prescritas para cada tipo de processo; propor superiormente a publicação ou expedição de notificações necessárias, a fim de evitar os atrasos ou prejuízos que pudessem resultar de desconhecimento dos requerentes ou reclamantes ou de incompetência ou desleixo dos seus procuradores; promover a expedição oportuna de avisos recordatórios das datas em que expiravam os prazos de renovação e revalidação dos diversos títulos; coligir e conferir o expediente destinado ao Boletim da Propriedade Industrial; efectuar a escrituração dos livros de registo, de receita e outros e a guarda e conservação de todos os documentos à responsabilidade da Repartição; prestar informações ao público sobre a matéria de propriedade industrial em geral.O chefe da Repartição da Propriedade Industrial orientava os trabalhos da Repartição e zelava pela regularidade do seu funcionamento, emitia a sua opinião acerca dos pareceres dos Serviços, assinava os títulos de patente, depósito ou registo, as certidões ou certificados, e em nome do director geral, a correspondência dirigida às partes para notificação destas ou fins análogos, despachava os pedidos relativos ao averbamento da transmissão de direitos de propriedade industrial, renovação de patentes, depósitos e registos, à substituição de títulos, à extensão às Colónias da protecção das marcas registadas, à junção de documentos e às rectificações e propunha superiormente a adopção das providências que entendesse convenientes para o aperfeiçoamento dos serviços. Ao director geral do Comércio competia, especialmente, despachar os pedidos de patente, depósito ou registo, bem como os de certidões e assinar os títulos de concessão e a restante correspondência. Dependia de despacho do ministro do Comércio e Indústria o reconhecimento do direito à revalidação dos títulos caducados por falta de pagamento de taxas nos prazos estabelecidos, bem como a sua concessão ou denegação. Eram ainda submetidos à apreciação e decisão ministerial outros assuntos que suscitassem dúvidas ou dificuldades. A partir de 1958 os serviços da propriedade industrial passaram a ser tutelados pela Secretaria de Estado do Comércio, no âmbito do mesmo Ministério. Em 1976 foi criado o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o que permitiu uma mais efectiva aplicação das matérias contidas no Código da Propriedade Industrial.
Custodial history
Esta documentação, que esteve à guarda do IPPAR no Palácio do Vidigal, foi incorporada no ANTT em 29 de Janeiro de 1997.
Content and structure
Scope and content
Série de processos de invenção que facultam, entre outras informações, o nome do requerente, o assunto a que o processo se reporta e referências aos despachos proferidos, publicados no Boletim da Propriedade Industrial. Os processos de invenção incluem para além de peças descritivas, os requerimentos necessários para obtenção dos respectivos registos de invenção e dos registos de patente. Grande parte dos processos integram os respectivos desenhos técnicos e fórmulas químicas.
Arrangement
Ordenação numérica, pela sequência do "número de invenção", dentro de cada classe.
Access and use
Conditions governing use
Constantes no regulamento interno que prevê algumas restrições tendo em conta o tipo dos documentos, o seu estado de conservação ou o fim a que se destina a reprodução de documentos, analisado, caso a caso, pelo serviço de reprografia, de acordo com as normas que regulam os direitos de propriedade do IAN/TT e a legislação sobre direitos de autor e direitos conexos.
Other finding aid
Guias e Roteiros:PORTUGAL. Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo. Direcção de Serviços de Arquivística - "Repartição da Propriedade Industrial". in Guia Geral dos Fundos da Torre do Tombo: Instituições Contemporâneas. Coord. Maria do Carmo Jasmins Dias Farinha [et al.]; elab. Descrição iniciada por Maria Manuela Castelo Branco N. F. Sousa Magalhães em 2001 e concluída por Madalena Garcia em 2002. Colaboração de Ana Cristina Marques; fot. José António Silva.Lisboa: IAN/TT, 2004. vol. V. (Instrumentos de Descrição Documental). ISBN 972-8107-83-8. p. 277-280. Acessível no IAN/TT, IDD (L602/5).
Associated documentation
Alternative form available
Existe microfilme no Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Related material
Relação complementar: Portugal, Torre do Tombo, Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Industrial (PT-TT- CTCCI).
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