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Pelo Decreto nº 42: 092, de 8 de Janeiro de 1959, que estabeleceu uma nova divisão territorial para a Mocidade Portuguesa, as grandes unidades correspondentes aos distritos passaram a designar-se por divisões. A Divisão de Portalegre resultou (1959) de parte da antiga Divisão do Alto Alentejo. Pertence à Zona Sul.
Pelo Decreto nº 42: 092, de 8 de Janeiro de 1959, que estabeleceu uma nova divisão territorial para a Mocidade Portuguesa, as grandes unidades correspondentes aos distritos passaram a designar-se por divisões. A Divisão do Porto resultou (1959) de parte da anterior Divisão do Douro Litoral. Pertence à Zona Norte.
Pelo Decreto nº 42: 092, de 8 de Janeiro de 1959, que estabeleceu uma nova divisão territorial para a Mocidade Portuguesa, as grandes unidades correspondentes aos distritos passaram a designar-se por divisões. A Divisão de Coimbra resultou (1959) da Junção (1959) de parte das antigas Divisões da Beira Litoral e da Beira Alta. Pertence à Zona Centro.
Pelo Decreto nº 42: 092, de 8 de Janeiro de 1959, que estabeleceu uma nova divisão territorial para a Mocidade Portuguesa, as grandes unidades correspondentes aos distritos passaram a designar-se por divisões. A Divisão de Castelo Branco resultou (1959) da antiga Divisão da Beira Baixa. Pertence à Zona Centro.
Pelo Decreto nº 42: 092, de 8 de Janeiro de 1959, que estabeleceu uma nova divisão territorial para a Mocidade Portuguesa, as grandes unidades correspondentes aos distritos passaram a designar-se por divisões. A Divisão de Bragança resultou (1959) de parte da antiga Divisão de Trás-os-Montes e Alto Douro. Pertence à Zona Norte.
Pelo Decreto nº 42: 092, de 8 de Janeiro de 1959, que estabeleceu uma nova divisão territorial para a Mocidade Portuguesa, as grandes unidades correspondentes aos distritos passaram a designar-se por divisões. A Divisão de Braga resultou (1959) de parte da antiga Divisão do Minho. Pertence à Zona Norte.
Pelo Decreto nº 42: 092, de 8 de Janeiro de 1959, que estabeleceu uma nova divisão territorial para a Mocidade Portuguesa, as grandes unidades correspondentes aos distritos passaram a designar-se por divisões. A Divisão de Beja resultou (1959) da antiga Divisão do Baixo Alentejo. Pertence à Zona Sul.
Pelo Decreto nº 42: 092, de 8 de Janeiro de 1959, que estabeleceu uma nova divisão territorial para a Mocidade Portuguesa, as grandes unidades correspondentes aos distritos passaram a designar-se por divisões. A Divisão de Faro resultou (1959) da antiga Divisão do Algarve. Pertence à Zona Sul.
Pelo Decreto nº 42: 092, de 8 de Janeiro de 1959, que estabeleceu uma nova divisão territorial para a Mocidade Portuguesa, as grandes unidades correspondentes aos distritos passaram a designar-se por divisões. A Divisão de Évora resultou (1959) de parte da antiga Divisão do Alto Alentejo. Pertence à Zona Sul.
Pelo Decreto nº 42: 092, de 8 de Janeiro de 1959, que estabeleceu uma nova divisão territorial para a Mocidade Portuguesa, as grandes unidades correspondentes aos distritos passaram a designar-se por divisões. A Divisão da Horta resultou (1959) da antiga Divisão da Horta. Pertence à Zona Sul.
Pelo Decreto nº 42: 092, de 8 de Janeiro de 1959, que estabeleceu uma nova divisão territorial para a Mocidade Portuguesa, as grandes unidades correspondentes aos distritos passaram a designar-se por divisões. A Divisão de Aveiro resultou (1959) da junção (1959) de parte das antigas Divisões da Beira Litoral e do Douro Litoral. Pertence à Zona Norte.
Pelo Decreto nº 42: 092, de 8 de Janeiro de 1959, que estabeleceu uma nova divisão territorial para a Mocidade Portuguesa, as grandes unidades correspondentes aos distritos passaram a designar-se por divisões. A Divisão do Funchal resultou (1959) da antiga Divisão com a mesma designação. Pertence à Zona Sul.
Pelo Decreto nº 42: 092, de 8 de Janeiro de 1959, que estabeleceu uma nova divisão territorial para a Mocidade Portuguesa, as grandes unidades correspondentes aos distritos passaram a designar-se por divisões. A Divisão de Lisboa resultou (1959) da junção (1959) de parte das Divisões da Estremadura e do Ribatejo. Pertence à Zona Centro.
Pelo Decreto nº 42: 092, de 8 de Janeiro de 1959, que estabeleceu uma nova divisão territorial para a Mocidade Portuguesa, as grandes unidades correspondentes aos distritos passaram a designar-se por divisões. A Divisão de Leiria resultou (1959) da junção (1959) de parte das anteriores Divisões da Estremadura e da Beira Litoral. Pertence à Zona Centro.
Serviços Locais da Mocidade Portuguesa Femenina: Delegações Provinciais (1936-1959). Delegações Distritais (post. 1959)
Serviços Locais da Mocidade Portuguesa Femenina: Delegações Provinciais (1936-1959). Delegações Distritais (post. 1959)
Serviços Locais da Mocidade Portuguesa Femenina: Delegações Provinciais (1936-1959). Delegações Distritais (post. 1959)
Serviços Locais da Mocidade Portuguesa Femenina: Delegações Provinciais (1936-1959). Delegações Distritais (post. 1959)
Serviços Locais da Mocidade Portuguesa Femenina: Delegações Provinciais (1936-1959). Delegações Distritais (post. 1959)
Serviços Locais da Mocidade Portuguesa Femenina: Delegações Provinciais (1936-1959). Delegações Distritais (post. 1959)
Serviços Locais da Mocidade Portuguesa Femenina: Delegações Provinciais (1936-1959). Delegações Distritais (post. 1959)
Serviços Locais da Mocidade Portuguesa Femenina: Delegações Provinciais (1936-1959). Delegações Distritais (post. 1959)
Pelo Decreto nº 42: 092, de 8 de Janeiro de 1959, que estabeleceu uma nova divisão territorial para a Mocidade Portuguesa, as grandes unidades correspondentes aos distritos passaram a designar-se por divisões. A Divisão de Santarém resultou (1959) da junção (1959) de parte das antigas Divisões do Ribatejo e da Beira Litoral. Pertence à Zona Centro.
Serviços Locais da Mocidade Portuguesa Femenina: Delegações Provinciais (1936-1959). Delegações Distritais (post. 1959)
Pelo Decreto nº 42: 092, de 8 de Janeiro de 1959, que estabeleceu uma nova divisão territorial para a Mocidade Portuguesa, as grandes unidades correspondentes aos distritos passaram a designar-se por divisões. A Divisão de Viana do Castelo resultou (1959) de parte da antiga Divisão do Minho. Pertence à Zona Norte.
Pelo Decreto nº 42: 092, de 8 de Janeiro de 1959, que estabeleceu uma nova divisão territorial para a Mocidade Portuguesa, as grandes unidades correspondentes aos distritos passaram a designar-se por divisões. A Divisão de Vila Real resultou (1959) de parte da antiga Divisão de Trás-os-Montes e Alto Douro. Pertence à Zona Norte.
Pelo Decreto nº 42: 092, de 8 de Janeiro de 1959, que estabeleceu uma nova divisão territorial para a Mocidade Portuguesa, as grandes unidades correspondentes aos distritos passaram a designar-se por divisões. A Divisão de Viseu resultou (1959) da junção (1959) de parte das Divisões da Beira Alta, Trás-os-Montes, Beira Alta e Douro Litoral. Pertence à Zona Centro. Ala nº 3 Viseu, Sede da Ala (1959).
Pelo Decreto nº 42: 092, de 8 de Janeiro de 1959, que estabeleceu uma nova divisão territorial para a Mocidade Portuguesa, as grandes unidades correspondentes aos distritos passaram a designar-se por divisões. A Divisão de Setúbal resultou (1959) da junção (1959) de parte das antigas Divisões do Baixo Alentejo e da Estremadura. Pertence à Zona Sul.
Pelo Decreto nº 42: 092, de 8 de Janeiro de 1959, que estabeleceu uma nova divisão territorial para a Mocidade Portuguesa, as grandes unidades correspondentes aos distritos passaram a designar-se por divisões. A Divisão da Guarda resultou (1959) de parte da antiga Divisão da Beira Alta. Pertence à Zona Centro.
Pelo Decreto nº 42: 092, de 8 de Janeiro de 1959, que estabeleceu uma nova divisão territorial para a Mocidade Portuguesa, as grandes unidades correspondentes aos distritos passaram a designar-se por divisões. A Divisão de Ponta Delgada resultou (1959) da anterior Divisão com o mesmo nome. Pertence à Zona Sul.
Serviços Locais da Mocidade Portuguesa Femenina: Delegações Provinciais (1936-1959). Delegações Distritais (post. 1959)
Serviços Locais da Mocidade Portuguesa Femenina: Delegações Provinciais (1936-1959). Delegações Distritais (post. 1959)
Serviços Locais da Mocidade Portuguesa Femenina: Delegações Provinciais (1936-1959). Delegações Distritais (post. 1959)