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Trata-se de um livro em forma de balanço geral da receita e despesa anual do almoxarifado em relação à fazenda real no ano de 1770 em que foram almoxarifes Bento Pires Machado e Francisco Pereira de Abreu. Não sendo este livro como os oficiais, que obrigatoriamente teria que ter termos de abertura e encerramento, ser numerado e rubricado, é importante para a Contadoria-Geral do Reino uma vez que fornecem o balanço geral da receita e despesa na tesouraria-geral do Pará. Outra das características é o fato de logo no inicio encontrar-se registada a informação da data da carta do seu envio efetuado pela Junta da Fazenda Real da Capitania do Pará para a Contadoria-Geral em Lisboa e em que livro de entrada se encontra registada esta mesma entrada. Em cada título a que se refere o balanço geral da receita e despesa do almoxarifado da Fazenda real do Pará e almoxarife responsável; Cabendo ao almoxarife Bento Pires Machado um total de 25 adições e ao almoxarife Francisco Pereira de Abreu 21 adições. Em cada um destes títulos reserva-se parte dos fólios para a receita e outra para as despesas. A escrituração encontra-se organizada da seguinte forma: Encabeça a escrituração com o título do balanço e a que ano se refere; os fólios do lado esquerdo registam o número das adições (por ordem e em correspondência com as do fólio da direita) e explicação do que se recebera e sua proveniência; os fólios do lado direito, intitulados de receita ou despesa registam o número das adições (por ordem e em correspondência com as do fólio da esquerda), titulo despesa (eclesiásticas, militares, civis, provedoria, hospital, obra de Macapá, Capitania de Mato Grosso, charruas, nova vila de Mazagão, e etc.) e montante em numerário. Termina este livro com a assinatura do escrivão da Fazenda Real da Capitania do Pará, Cláudio António de Almeida.
Contém um índice das proveniências dos ofícios: - Junta da Fazenda Real do Pará - f. 2v; - Governador da Capitania do Pará - f. 32; - Provedor interino da Fazenda Real do Rio Negro - f. 40.
O primeiro livro desta série trata-se de uma cópia em forma de balanço geral da receita e despesa anual do almoxarifado em relação à fazenda real no ano de 1759. O segundo livro é uma cópia sob a forma de relação diaria da receita e despesa própias da provedoria da fazenda real extraidas do livro original. A escrituração encontra-se organizada da seguinte forma: Encabeça a escrituração com o título e a que ano se refere; os fólios do lado esquerdo reservados para a receita começa com a data (mês e dia), a explicação do tipo de receita e proveniência e montantes em numerário, reservando-se o final do ano para o registo do resumo dos dízimos da vilas e luguares pagos pelo tesoureiro geral dos índios, bem como os eventuais emprestimos tomados aos administradores da Companhia Geral do Grão-Pará e Maranhão para pagamento de algumas despesas de soldos, fardetas e diversos géneros para a provedoria do Rio Negro; os fólios do lado direito, reservados para a despesa registam a data (mês e dia), a explicação do tipo de despesa montante e a que folha se refere (Civil, Eclesiástica ou Militar), reservando-se o final do ano para escrever o total da despesa e o que corresponde a cada uma das folhas supra mencionadas, bem como com ordinarias. Neste livros encontram-se registada a receita e sua proveniência: dizimos - do Marajó, da Vila Viçosa de Santa Crus do Camutá, da Vila da Vigia, da Vila Nova de Bragança, da Vila de São José do Macapá, da cidade de Belém do Pará, da Vila do Garupa, da Vila de Santarém, dos embarques, do pesqueiro real, entre outros; Novos Direitos dos Ofícios; novos impostos das canoas, entre outros. No que respeita à despesa temos: folha civil dos soldos vencidos e pagos (ao general do Estado, ao governador, desembargador e ouvidor geral e juiz da Inspeção, ao intendente geral como desembargador da cidade da Baía, ao juiz de fora como provedor da fazenda real e casa dos contos, ao secretário de estado e aluguer das casas, ao escrivão da fazenda real, ao almoxarife da fazenda real, ao escrivão dos contos, ao contador dos contos, ao escrivão do desembargador intendente geral, ao capitão e administrador das salinas, ao capitão superintendente das fortificações, aos dois inspetores da casa da inspeção, ao patrão mor da casa das canoas, ao escrivão dos mantimentos, ao feitor da alfândega, ao meirinho da fazenda real, ao principal da Vila de Cintra, ao sargento mor da Vila de Cintra, ao enfermeiro do hospital); Côngruas da folha eclesiástica vencidas e pagas ao bispo da diocese, ao cabido da Sé, ao cura da freguesia da Santa Sé, ao tesoureiro da Santa Sé, ao cura da freguesia de Nossa Senhora do Rosário, ao vigários das freguesias de - Nossa Senhora da Nazaré, Santo António de Gurupá, Santa Cruz do Camutá, São Domingos da Boavista, Nossa Senhora da Conceição do Marajó, Jesus Maria José da fortaleza do Rio Negro, Santa Ana do Rio do Capim, Vila Nova de Borba, Vila Nova de Ourém, São José do Acará, Espírito Santo, Santa Ana dos Pauxis, São Miguel do Rio Guamá, Vila Nova de Bragança, Nossa Senhora da Conceição, Vila Nova do Conde, Espírito Santo do Moju, Santa Ana do Igarapé-Miri; dos lugares de - Mondim, Ponte de Pedra, Rebordelo, Vale de Fontes, Castro de Avelãs, Arvelos, Nogueira, Airão, Alvarães, Poiares, Carvoeiro, Fonte Boa, Fragoso, Vilarinho do Monte, Benfica, Carrazedo, Soutelo, Porto Salvo e Condeixa; das vilas - Nova de Soure, Nova de Monsaraz, Nova de Sintra, Chaves, Outeiro, Melgaço, Portel, Oeiras, Montalegre, Arraiolos, Almeirim, Barcelos, Olivença, São José do Javari, Ega, Tomar, Esposende, Beja, Faro, Fraca, Pombal, Sousel, Beirós, Alter do Chão, Boim, Nova d'El Rei, Salvaterra, Monforte, Óbidos, Moura, São José do Macapá, Silves e Serpa; vigário de Porto de Mós, vigário geral da capitania do Rio Negro, seminário da cidade de Belém do Pará, aos padres de Santo António para sua subsistência, obras da Sé e aluguer das casas da residência do Bispo da diocese; Soldos vencidos pala folha militar pelos dois regimentos de infantaria da guarnição desta praça (Companhias de Granadeiros, Companhias de Fuzileiro e oficiais não regimentados). Por informação incerta do termo de encerramento do primeiro livro sabe-se que não se declaram neste livro muitos dízimos dos géneros que produziam muitas povoações da capitania de São José do Javari, por não se fazerem arrecadação das mesmas na capitania do Pará, mas por se cobrarem por ordem do governador da Capitania do Rio Negro para socorro dos oficiais da expedição no rio Negro.
Contém um único livro e todo ele relacionado com as expedições ao Mato Grosso.