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Por Carta de Lei de 22 de Dezembro de 1761 é criado D. José I o Erário Régio, em substituição da extinta da Casa dos Contos do Reino e Casa. O Erário passa a ser o centro das decisões na centralização absoluta das contas publicas, onde davam entrada todas as receitas da coroa e saíam os fundos para fazer cobro a todas as despesas do estado. Desta forma tentava-se por fim à ineficácia da fiscalização sobres as rendas do Estado, o que tinha até aqui permitido a fuga ao pagamento de impostos e ao enriquecimento de alguns oficiais do fisco. Presidida por Sebastião José de Carvalho e Melo, este primeiro Inspetor-Geral do Tesouro exerceu um controlo efetivo das contas, como se comprova pela produção documental e circuitos dos mesmos para o ajustamento das contas de todos os almoxarifes, tesoureiros e recebedores de direitos reais. Neste sentido o regimento de 22 de Dezembro de 1761 determina a existência, para além dos livros Mestre e Diário de cada uma das quatro Contadorias, um livro auxiliar para as diferentes arrecadações, rendas e mais direitos reais. Cada Contador-Geral tinha a incumbência de entregar ao Inspetor-geral dois balanços anuais. Estes eram conferidos pelo Inspetor-geral, Tesoureiro e Escrivão sendo depois lavrado um termo que o Inspetor-geral apresentava, em mão, ao rei. Com a incorporação de cofres próprios para a administração de determinados rendimentos, divisão e extinção de Contadorias o Erário Régio foi sofrendo diversas alterações na sua estrutura, como foi o caso com a morte de D. José I, na qual o Marquês de Pombal é substituído, e ao cargo de Inspetor-Geral sucede o de Tesoureiro-Mor, com seu respetivo escrivão. Neste processo de alterações ressalva-se o papel dos Contadores-Gerais e as suas competências territoriais: • Contadoria das Províncias do Reino e Ilhas dos Açores e Madeira • Contadoria da África Ocidental, Maranhão e Baía • Contadoria da África Oriental, Rio de Janeiro e Ásia portuguesa. Por Alvará, com força de Lei, de 17 de Dezembro de 1790, o Conselho da Fazenda é anexado ao Erário Régio. A ocupação francesa é marcante com a publicação do Decreto de 30 de Dezembro de 1807 em que extingue as duas Contadorias dos domínios ultramarinos, contudo esta extinção seria revogada por Portaria de 19 de Setembro de 1809. Já em 1820, muito por graça da diminuição do expediente, as duas Contadorias ultramarinas são reunidas numa só: a Contadoria Geral do Rio e Baía. No ano de 1828, foram extintas a Contadoria Geral do Rio e Baía e a Contadoria Geral das províncias do Reino, Açores e Madeira. Em seu lugar foram criadas a Contadoria Geral das Ilhas Adjacentes e Domínios Ultramarinos e a Contadoria Geral das Províncias do Reino. Este processo de alteração não evitou a decadência em que tinha entrado o Erário Régio, concluindo-se com a sua extinção por decreto de 16 de maio de 1832. Contudo, o Erário Régio instalado em Lisboa manteria-se em funcionamento, muito por força da D. Miguel que ainda reinava em Portugal, até à entrada dos liberais na capital no verão de 1833.
Por Carta de Lei de 22 de Dezembro de 1761 é criado D. José I o Erário Régio, em substituição da extinta da Casa dos Contos do Reino e Casa. O Erário passa a ser o centro das decisões na centralização absoluta das contas publicas, onde davam entrada todas as receitas da coroa e saíam os fundos para fazer cobro a todas as despesas do estado. Desta forma tentava-se por fim à ineficácia da fiscalização sobres as rendas do Estado, o que tinha até aqui permitido a fuga ao pagamento de impostos e ao enriquecimento de alguns oficiais do fisco. Presidida por Sebastião José de Carvalho e Melo, este primeiro Inspetor-Geral do Tesouro exerceu um controlo efetivo das contas, como se comprova pela produção documental e circuitos dos mesmos para o ajustamento das contas de todos os almoxarifes, tesoureiros e recebedores de direitos reais. Neste sentido o regimento de 22 de Dezembro de 1761 determina a existência, para além dos livros Mestre e Diário de cada uma das quatro Contadorias, um livro auxiliar para as diferentes arrecadações, rendas e mais direitos reais. Cada Contador-Geral tinha a incumbência de entregar ao Inspetor-geral dois balanços anuais. Estes eram conferidos pelo Inspetor-geral, Tesoureiro e Escrivão sendo depois lavrado um termo que o Inspetor-geral apresentava, em mão, ao rei. Com a incorporação de cofres próprios para a administração de determinados rendimentos, divisão e extinção de Contadorias o Erário Régio foi sofrendo diversas alterações na sua estrutura, como foi o caso com a morte de D. José I, na qual o Marquês de Pombal é substituído, e ao cargo de Inspetor-Geral sucede o de Tesoureiro-Mor, com seu respetivo escrivão. Neste processo de alterações ressalva-se o papel dos Contadores-Gerais e as suas competências territoriais: • Contadoria das Províncias do Reino e Ilhas dos Açores e Madeira • Contadoria da África Ocidental, Maranhão e Baía • Contadoria da África Oriental, Rio de Janeiro e Ásia portuguesa. Por Alvará, com força de Lei, de 17 de Dezembro de 1790, o Conselho da Fazenda é anexado ao Erário Régio. A ocupação francesa é marcante com a publicação do Decreto de 30 de Dezembro de 1807 em que extingue as duas Contadorias dos domínios ultramarinos, contudo esta extinção seria revogada por Portaria de 19 de Setembro de 1809. Já em 1820, muito por graça da diminuição do expediente, as duas Contadorias ultramarinas são reunidas numa só: a Contadoria Geral do Rio e Baía. No ano de 1828, foram extintas a Contadoria Geral do Rio e Baía e a Contadoria Geral das províncias do Reino, Açores e Madeira. Em seu lugar foram criadas a Contadoria Geral das Ilhas Adjacentes e Domínios Ultramarinos e a Contadoria Geral das Províncias do Reino. Este processo de alteração não evitou a decadência em que tinha entrado o Erário Régio, concluindo-se com a sua extinção por decreto de 16 de maio de 1832. Contudo, o Erário Régio instalado em Lisboa manteria-se em funcionamento, muito por força da D. Miguel que ainda reinava em Portugal, até à entrada dos liberais na capital no verão de 1833.
Por Carta de Lei de 22 de Dezembro de 1761 é criado D. José I o Erário Régio, em substituição da extinta da Casa dos Contos do Reino e Casa. O Erário passa a ser o centro das decisões na centralização absoluta das contas publicas, onde davam entrada todas as receitas da coroa e saíam os fundos para fazer cobro a todas as despesas do estado. Desta forma tentava-se por fim à ineficácia da fiscalização sobres as rendas do Estado, o que tinha até aqui permitido a fuga ao pagamento de impostos e ao enriquecimento de alguns oficiais do fisco. Presidida por Sebastião José de Carvalho e Melo, este primeiro Inspetor-Geral do Tesouro exerceu um controlo efetivo das contas, como se comprova pela produção documental e circuitos dos mesmos para o ajustamento das contas de todos os almoxarifes, tesoureiros e recebedores de direitos reais. Neste sentido o regimento de 22 de Dezembro de 1761 determina a existência, para além dos livros Mestre e Diário de cada uma das quatro Contadorias, um livro auxiliar para as diferentes arrecadações, rendas e mais direitos reais. Cada Contador-Geral tinha a incumbência de entregar ao Inspetor-geral dois balanços anuais. Estes eram conferidos pelo Inspetor-geral, Tesoureiro e Escrivão sendo depois lavrado um termo que o Inspetor-geral apresentava, em mão, ao rei. Com a incorporação de cofres próprios para a administração de determinados rendimentos, divisão e extinção de Contadorias o Erário Régio foi sofrendo diversas alterações na sua estrutura, como foi o caso com a morte de D. José I, na qual o Marquês de Pombal é substituído, e ao cargo de Inspetor-Geral sucede o de Tesoureiro-Mor, com seu respetivo escrivão. Neste processo de alterações ressalva-se o papel dos Contadores-Gerais e as suas competências territoriais: • Contadoria das Províncias do Reino e Ilhas dos Açores e Madeira • Contadoria da África Ocidental, Maranhão e Baía • Contadoria da África Oriental, Rio de Janeiro e Ásia portuguesa. Por Alvará, com força de Lei, de 17 de Dezembro de 1790, o Conselho da Fazenda é anexado ao Erário Régio. A ocupação francesa é marcante com a publicação do Decreto de 30 de Dezembro de 1807 em que extingue as duas Contadorias dos domínios ultramarinos, contudo esta extinção seria revogada por Portaria de 19 de Setembro de 1809. Já em 1820, muito por graça da diminuição do expediente, as duas Contadorias ultramarinas são reunidas numa só: a Contadoria Geral do Rio e Baía. No ano de 1828, foram extintas a Contadoria Geral do Rio e Baía e a Contadoria Geral das províncias do Reino, Açores e Madeira. Em seu lugar foram criadas a Contadoria Geral das Ilhas Adjacentes e Domínios Ultramarinos e a Contadoria Geral das Províncias do Reino. Este processo de alteração não evitou a decadência em que tinha entrado o Erário Régio, concluindo-se com a sua extinção por decreto de 16 de maio de 1832. Contudo, o Erário Régio instalado em Lisboa manteria-se em funcionamento, muito por força da D. Miguel que ainda reinava em Portugal, até à entrada dos liberais na capital no verão de 1833.
A capitania do Pará estava sediada em Belém desde 1617 e subordinada ao provedor-mor do Maranhão, tal e qual como as Piauí, Rio Negro (depois Amazonas), Ceará, Itapicuru, Icatu, Mearim, Tapuitapera, Caeté, Vigia, Gurupá, Joanes (Ilha de Marajó), Cametá, Cabo Norte e Xingu. Com a divisão do governo-geral em 1652 em duas provedorias e capitanias do Maranhão e Pará passa-se a um novo estatudo de provedorias-mores, esta nova distribuição só se manteria até 1655, altura em que volta a existir uma só provedoria-mor para estas capitanias. Já com a influência do Marquês de Pombal, o estado do Maranhão foi subdividido em quatro capitanias: Maranhão, Piauí, São José do Rio Negro e Grão-Pará. Neste contexto Pombal funda a Companhia de Comércio do Grão-Pará e Maranhão e estimulou a migração de outros povoados do norte para a região e incrementa o cultivo de arroz e algodão para desenvolver o estado. Essas novas capitanias possuíam regimento próprio para sua administração, o que demonstrava a independência umas das outras, contudo dependentes de Lisboa. O regimento continha especificações e atribuições do cargo relacionadas à aplicação da justiça e à fiscalização da fazenda real, cabendo ao governador a jurisdição sobre o ouvidor e sobre o provedor no julgamento e condenação dos culpados, bem como a fiscalização de todos os oficiais, cargos e seus ocupantes. Era também encarregado de sentenciar divergências entre ouvidor e provedor apelando e agravando para o Reino. Em matéria da Fazenda Real procedia de acordo com as orientações de Lisboa, convocando os oficiais a prestarem contas de suas atividades, informar-se sobre a repartição das terras e sobre a maneira como elas eram exploradas, notificando os donos das terras devolutas, e podendo tomar-lhes e dar a outras pessoas caso não as cultivassem. No que se refere à administração militar, competia ao governador informar-se sobre a gente da guerra, armas, artilharias, munições e pólvora, enviando uma relação disso ao rei; apurar o pagamento dos soldados que servissem nos presídios, a fim de evitar fraudes; obrigar todos os moradores a terem armas e se alistarem nas ordenanças, entre outras. A extinção da provedoria do Párá deve ter ocorrido na mesma altura da do Maranhão, ou seja em 1779, com a criação da Junta da Real Fazenda do Grão Pará.
Com a assinatura do tratado de Tordesilhas por volta de 1494, a região onde hoje se encontra o estado do Maranhão ainda não fazia parte do território brasileiro. Em 1534, D. João III dividiu a colónia do Brasil em capitanias hereditárias com o intuito claro de demarcar o país e impedir invasões estrangeiras. Contudo, o território do Maranhão, fragmentado, viria a ser invadido pelos franceses. Em 1612, uma esquadra francesa de 3 navios entraram numa enseada no Maranhão a que lhe deram o nome de Santana. Por sua vez Charles Des Vaux chega à ilha de Upaon-Açu, a ilha grande que viria a ser designado de São Luís. Nesta ilha edificariam um forte com o mesmo nome. Mais tarde cresce aqui a vila de São Luís em homenagem ao rei francês Luís IX. Em julho de 1615, Francisco Caldeira de Castelo Branco, em representação da Capitania de Pernambuco exigiu que os franceses abandonassem a terra. A pressão sobre os franceses é reforçada com a aproximação à Baía de São Marcos, em outubro do mesmo ano, de uma frota de de 9 navios comandada por Alexandre Moura. Desta forma o confronto era inevitável levando a que os franceses entregassem em novembro aos portugueses a colónia, forte, navios e armas. Em 1621, D. Filipe II de Portugal instituí o Estado do Maranhão, contudo esta só viria a ocorrer em 1626. Os vários movimentos e tentativas dos holandeses invadirem a região reforçaram a medida de tornar a vila de São Luís como sede da capitania do Maranhão e aumentando a sua importância quando sede do novo estado, mas sempre subordinada diretamente de Lisboa. Neste contexto a provedoria da Fazenda Real do Maranhão terá sido criada após a expulsão dos franceses, contudo só em 1624 passaria a ser uma provedoria-mor. A jurisdição da Provedoria-mor do Maranhão ia desde o Piauí até o Amazonas, com 15 capitanias, a saber: Piauí, Maranhão, Pará, Rio Negro (depois Amazonas), Ceará, Itapicuru, Icatu, Mearim, Tapuitapera, Caeté, Vigia, Gurupá, Joanes (Ilha de Marajó), Cametá, Cabo Norte e Xingu. Com a divisão do governo-geral em 1652 em duas provedorias e capitanias do Maranhão e Pará passa-se a um novo estatudo de provedorias-mores, esta nova distribuição só se manteria até 1655, altura em que volta a existir uma só provedoria-mor para estas capitanias. Já com a influência do Marquês de Pombal, o estado do Maranhão foi subdividido em quatro capitanias: Maranhão, Piauí, São José do Rio Negro e Grão-Pará. Neste contexto Pombal funda a Companhia de Comércio do Grão-Pará e Maranhão e estimulou a migração de outros povoados do norte para a região e incrementa o cultivo de arroz e algodão para desenvolver o estado. Essas novas capitanias possuíam regimento próprio para sua administração, o que demonstrava a independência umas das outras, contudo dependentes de Lisboa. O regimento continha especificações e atribuições do cargo relacionadas à aplicação da justiça e à fiscalização da fazenda real, cabendo ao governador a jurisdição sobre o ouvidor e sobre o provedor no julgamento e condenação dos culpados, bem como a fiscalização de todos os oficiais, cargos e seus ocupantes. Era também encarregado de sentenciar divergências entre ouvidor e provedor apelando e agravando para o Reino. Em matéria da Fazenda Real procedia de acordo com as orientações de Lisboa, convocando os oficiais a prestarem contas de suas atividades, informar-se sobre a repartição das terras e sobre a maneira como elas eram exploradas, notificando os donos das terras devolutas, e podendo tomar-lhes e dar a outras pessoas caso não as cultivassem. No que se refere à administração militar, competia ao governador informar-se sobre a gente da guerra, armas, artilharias, munições e pólvora, enviando uma relação disso ao rei; apurar o pagamento dos soldados que servissem nos presídios, a fim de evitar fraudes; obrigar todos os moradores a terem armas e se alistarem nas ordenanças, entre outras. A extinção da provedoria do Maranhão acontece com a criação da Junta da Real Fazenda no Maranhão em 1779.
Provedoria da Fazenda Real do Ceará foi criada pela Ordem Régia de 8 de Janeiro de 1723, existiu sempre como um apêndice da Ouvidoria, cujos titulares acumulavam o cargo de Provedor da Fazenda, sendo a sua sede a Fortaleza. Teve como seu primeiro provedor e ouvidor José Mendes Machado. A 24 de Janeiro de 1799, quando foi extinta, era provedor e ouvidor Manuel Leocádio Rademaker. Ceará, como capitania esteve subalterna à de Pernambuco desde 1656 até 1799. Quanto adquiriu a sua independência foi Bernardo Manuel de Vasconcelos nomeado primeiro governador, e por força das circunstâncias, responsável pelo início da urbanização de Fortaleza. A capitania tem quatro grandes ribeiras, a saber: Ribeira do Seará, Ribeira do Acaracú, Ribeira Jaguaribe e Ribeira do Jeó. As vilas eram: Fortaleza de Nossa Senhora da Assumpção, São José de Riba Mar do Aquirás, Soure, Aronches, Macejana, Montemor-o-Novo da América, Montemor-o-Velho, Nossa Senhora da Conceição do Sobral, Viçosa Real, Real Vila do Crato. As freguesias eram: São José da Macaboqueira, Nossa Senhora da Conceição da Amontada, São Gonçalo da Serra dos Cocos, Nossa Senhora do Rosário das Russas, Santo António de Quexeramobim, Nossa Senhora da Expectação do Jeó, Nossa Senhora do Carmo dos Inhamuns, São José dos Careriz. Povoações: Almofala e Arneiros. Contratos reais dos dízimos nesta capitania em: Russas, Quexeramobim, Careriz, Acaracú, Jeó, Curuaiú e Seará.
Em 1534, D. João III dividiu a colónia do Brasil em capitanias hereditárias com o intuito claro de demarcar o país e impedir invasões estrangeiras. A capitania da Paraíba a partir de 1753 passa a ser anexa da de Pernambuco. Já com a influência do Marquês de Pombal, é funda a Companhia de Comércio de Pernambuco e Paraíba para o incremento industrial e comercial com vista ao desenvolvimento geral do estado. Em matéria de Fazenda Real a capitania da Paraíba como anexa da da Pernambuco, embora tivesse a sua própria administração, estava dependente da de Pernambuco, e estas do poder central de Lisboa. Elas procediam de acordo com as orientações de Lisboa, convocando os oficiais a prestarem contas de suas atividades, informar-se sobre a repartição das terras e sobre a maneira como elas eram exploradas, notificando os donos das terras devolutas, e podendo tomar-lhes e dar a outras pessoas caso não as cultivassem. No que se refere à administração militar, competia ao governador informar-se sobre a gente da guerra, armas, artilharias, munições e pólvora, enviando uma relação disso ao rei; apurar o pagamento dos soldados, a fim de evitar fraudes; obrigar todos os moradores a terem armas e se alistarem nas ordenanças, entre outras. Pelo memorial do governador e capitão general da Capitania de Pernambuco e suas anexas, José César de Meneses (1774-1787), entre muitas outras informações, refira-se que a capitania da Paraíba do Norte, subordinada a de Pernambuco, era constituída pelas seguintes freguesias, vilas e ribeiras: - Freguesia da capitania da Paraíba da Senhora das Neves – Ereta em 1584, confina com as freguesias do Taipu, Vila de Conde e Mamanguape. Com três conventos (do Carmo, de São Francisco e de São Bento) um dos quais foi dos Jesuítas (onde residia o Governador). Tinha hospício da Guia do Carmo, hospital, Alfandega, Casa dos Contos, oito igrejas (sendo a matriz edificada a 4 de agosto de 1583, dedicada a Nossa Senhora das Neves em reconhecimento da mercê de conseguirem as pazes dos Pabaiaras e vencerem os Potiguares). Com vigário encomendado, e da vara, por se achar removido em Pernambuco o Vigário Colado; - Freguesia do Taipu da Senhora Rainha dos Anjos - Desmembrada da freguesia da Paraíba no ano de 1745, confina com a cidade, a freguesia de Mamanguape e Desterro. Com cura amovível; - Freguesia, e vila da Senhora do Pilar – Vila ereta no ano de 1763, era de índios Cariris e Coremas, com muitos habitantes portugueses, confina com a do freguesia do Taipu. O seu comércio era de principalmente de louça e algodão. Com uma igreja rica e hospício onde residia o vigário amovível e coadjutor; - Freguesia da Campina Grande da Senhora da Conceição – Freguesia desmembrada da dos Cariris de Fora no ano de 1769, confina com a freguesia do Bom Jardim e com a dos Cariris de Fora. O seu comercio era de gado vacum e cavalar. Tinha cura amovível; - Freguesia dos Cariris de Fora da Senhora dos Milagres - Confina com as freguesias da Campina Grande e Caicó. O comércio era de gado vacum e cavalar. Tinha cura amovível; - Vila de Conde (primitiva aldeia Jacoca) - freguesia criada em 1668 em homenagem a Nossa Senhora da Conceição - Vila do índios da língua geral. Confina com o Rio Tapirubú (Taperoá), com as freguesias de Goiana, Paraíba e Taipu. Com vigário amovível e coadjutor; - Vila de Alhandra – freguesia da Senhora da Assunção - Vila de índios da língua geral e alguns portugueses. Com vigário e coadjutor amovível; - Vila da Traição – freguesia de São Miguel - Vila de índios e portugueses, situada à beira mar. Confina com o Rio Camaratuba e com a freguesia de Montemor. Com uma famosa baía chamada da Traição, onde atracavam grandes embarcações e entravam muitos barcos de comércio. Com uma grande lagoa de água doce. O seu comércio era a pesca. Com um pequeno reduto com algumas peças de artilharia com que se defendia a Barra e para onde eram deslocados os soldados do Cabedelo. Com vigário amovível e coadjutor; - Vila de Montemor – freguesia de São Pedro e São Paulo - Vila de índios, com muitos habitantes portugueses, confina com o Rio dos Marcos, extrema do Rio Grande, Rio Jacuípe e com a freguesia do Taipu e com o Seridó. Com pároco colado; - Ribeira do Piancó – Vila do Pombal – freguesia do Bom sucesso – Vila ereta em 1772, confina com as freguesias do Assu, Cabrobó, Capitania de Pernambuco. Grande comércio de gado vacum e cavalar. Com três serras povoadas e muito férteis, minas de excelente ouro que estavam vedadas. Com cura e vigário da vara amovível; - Ribeira das Piranhas - Confina com as ribeiras do Cariris, Espinharas e Seridó; - Ribeira das Espinharas - Confina com as ribeiras do Sabugi, Piancó e Assu. O seu comércio é unicamente de gados; - Ribeira do Sabugi - Confina com a Ribeira das Espinharas, a freguesia do Rio Grande, e com a serra do Borborema. O seu comércio era unicamente de gados; - Ribeira do Patu - confina com a Serra Branca, freguesia do Assu e com a Ribeira das Piranhas. O comércio e de gado vacum e cavalar; - Ribeira do Rio do Peixe - Confina com a Ribeira de Jaguaribe do Ceará, com a freguesia do Rio Grande e com o rio Pajeú de Pernambuco. O comércio era de gados. Relativamente aos rendimentos contratados temos os dízimos das Ribeiras (Cariris, Piancó, Piranhas, Espinharas, Sabugi, Patu, Rio do Peixe), e dos subsídios das carnes e do açúcar. Quanto aos rendimentos contingentes temos a dízima e donativo da Alfândega, novos direitos dos ofícios e cartas de seguro, direitos das caixas e feixes, dízimos da Vila do Pilar e Vila de Conde, e por fim a arrematação do contrato dos Barbatões. Esta provedoria viria a ser extinta em 1809.
Com a assinatura do tratado de Tordesilhas por volta de 1494, a região onde hoje se encontra o estado do Maranhão ainda não fazia parte do território brasileiro. Em 1534, D. João III dividiu a colónia do Brasil em capitanias hereditárias com o intuito claro de demarcar o país e impedir invasões estrangeiras. Contudo, o território do Maranhão, fragmentado, viria a ser invadido pelos franceses. Em 1612, uma esquadra francesa de 3 navios entraram numa enseada no Maranhão a que lhe deram o nome de Santana. Por sua vez Charles Des Vaux chega à ilha de Upaon-Açu, a ilha grande que viria a ser designado de São Luís. Nesta ilha edificariam um forte com o mesmo nome. Mais tarde cresce aqui a vila de São Luís em homenagem ao rei francês Luís IX. Em julho de 1615, Francisco Caldeira de Castelo Branco, em representação da Capitania de Pernambuco exigiu que os franceses abandonassem a terra. A pressão sobre os franceses é reforçada com a aproximação à Baía de São Marcos, em outubro do mesmo ano, de uma frota de de 9 navios comandada por Alexandre Moura. Desta forma o confronto era inevitável levando a que os franceses entregassem em novembro aos portugueses a colónia, forte, navios e armas. Em 1621, D. Filipe II de Portugal instituí o Estado do Maranhão, contudo esta só viria a ocorrer em 1626. Os vários movimentos e tentativas dos holandeses invadirem a região reforçaram a medida de tornar a vila de São Luís como sede da capitania do Maranhão e aumentando a sua importância quando sede do novo estado, mas sempre subordinada diretamente de Lisboa. Neste contexto a provedoria da Fazenda Real do Maranhão terá sido criada após a expulsão dos franceses, contudo só em 1624 passaria a ser uma provedoria-mor. A jurisdição da Provedoria-mor do Maranhão ia desde o Piauí até o Amazonas, com 15 capitanias, a saber: Piauí, Maranhão, Pará, Rio Negro (depois Amazonas), Ceará, Itapicuru, Icatu, Mearim, Tapuitapera, Caeté, Vigia, Gurupá, Joanes (Ilha de Marajó), Cametá, Cabo Norte e Xingu. Com a divisão do governo-geral em 1652 em duas provedorias e capitanias do Maranhão e Pará passa-se a um novo estatudo de provedorias-mores, esta nova distribuição só se manteria até 1655, altura em que volta a existir uma só provedoria-mor para estas capitanias. Já com a influência do Marquês de Pombal, o estado do Maranhão foi subdividido em quatro capitanias: Maranhão, Piauí, São José do Rio Negro e Grão-Pará. Neste contexto Pombal funda a Companhia de Comércio do Grão-Pará e Maranhão e estimulou a migração de outros povoados do norte para a região e incrementa o cultivo de arroz e algodão para desenvolver o estado. Essas novas capitanias possuíam regimento próprio para sua administração, o que demonstrava a independência umas das outras, contudo dependentes de Lisboa. A provedoria Fazenda Real na Capitania de São José do Rio Negro era responsável pela boa arrecadação e conservação dos rendimentos reais e controlo dos mesmos nas vilas e lugares de: a vila de Barcelos, o lugar de Moreira, a vila de Tomar, o lugar de Poiares, o lugar de Carvoeiro, a vila de Moura, a lugar de Airão, a vila de Serpa, a vila de Silves, a vila de Borba, o lugar de Nogueira, o lugar de Alvelos, o lugar de Fonte Boa, o lugar de Castro de Avelãs, o lugar de Alvarães, a vila de Ega, a vila de Olivença e a vila de São José de Javari.
Em 1534, D. João III dividiu a colónia do Brasil em capitanias hereditárias com o intuito claro de demarcar o país e impedir invasões estrangeiras. A capitania da Ribeira Grande do Norte, que tinha como capital a cidade do Natal, quer a nivel de governo quer em matéria de Fazenda Real, embora tivesse a sua própria administração, estava dependente da de Pernambuco, e esta do poder central de Lisboa. Elas procediam de acordo com as orientações de Lisboa, convocando os oficiais a prestarem contas de suas atividades, informar-se sobre a repartição das terras e sobre a maneira como elas eram exploradas, notificando os donos das terras devolutas, e podendo tomar-lhes e dar a outras pessoas caso não as cultivassem. No que se refere à administração militar, competia ao governador informar-se sobre a gente da guerra, armas, artilharias, munições e pólvora, enviando uma relação disso ao rei; apurar o pagamento dos soldados, a fim de evitar fraudes; obrigar todos os moradores a terem armas e se alistarem nas ordenanças, entre outras. Pelo memorial da capitania de Pernambuco e suas anexas do governador e capitão general, José César de Meneses (1774-1787), entre muitas outras informações, é de referir que tinha na Ribeira do Norte a cidade do Natal, como capital, onde residia o capitão-mor, governador e provedor da Real Fazenda e duas companhias de infantaria; 5 vilas (Ribeira do Norte - Vila de Extremoz do Norte - vila de índios; Ribeira do Apodi - Vila de Portalegre - vila de índios; 3 da Ribeira do Sul - Vila de São José - Vila de índios, Vila de Arês - Vila de índios, Vila Flor - Vila de índios); 9 freguesias (Ribeira do Norte - freguesia de Nossa Senhora dos Prazeres e São Miguel; Ribeira do Assú - Povoação e freguesia de São João Baptista da Ribeira do Assú, onde residia o juiz espadano e cura da freguesia; Ribeira do Apodi - freguesia de Nossa Senhora da Conceição dos Paus dos Ferros; freguesia Nossa Senhora da Conceição e São João Baptista da Várzea; Ribeira do Seridó - freguesia de Santa Ana do Caicó; Ribeira do Sul - freguesia de São José; freguesia de Arês; freguesia de Vila Flor; freguesia de Nossa Senhora dos Prazeres de Goianinha).
Por carta de doação de D. João III de 10 de março de 1534 o fidalgo Duarte Coelho passa a ser capitão donatário de Pernambuco e mantendo-se nesta família até 1716, altura em que a coroa comprou os direitos do último donatário, o Conde de Vimioso. Esta capitania, também designada de “Capitania Nova Lusitânia” teve como sede administrativa a vila de Olinda, onde todas as autoridades civis e religiosas se instalaram. O seu porto era pequeno e não tinha condições para receber grandes embarcações, ao invés do Recife, onde viria a ser instalado o porto principal desta capitania. Esta capitania abrangia os atuais estados federados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará e a porção oeste do atual estado da Baía, região à época denominada "Comarca do Rio de São Francisco". Os rios mais importantes são: Capibaribe de Goiana, São Miguel das Alagoas, São Francisco. Esta capitania era nos finais do século XVI tornar-se-ia uma das mais ricas da colónia. Este fato atraiu a atenção de ingleses, holandeses e franceses que organizaram expedições para tomar a então capital, Olinda. Tendo sido mesmo ocupada pelos Holandeses entre 1630 e 1645. O memorial do governador e capitão general da Capitania de Pernambuco e suas anexas, José César de Meneses (1774-1787), fornece-nos não só o número de engenhos, igrejas, capelas, conventos, mosteiros, fogos, pessoas desobrigadas, mas também elementos descritivos dos locais, dos habitantes, dos ofícios e culturas, para além de outras importantes informações. Verificamos que esta capitania era constituída pela cidade Olinda e pelas seguintes vilas, freguesias: - Comarca de Goiana e capitania de Itamaracá - Taquara, Alhandra, Nossa Senhora do Desterro do Itambé, São Lourenço de Tejucupapo, Goiana, Itamaracá. - Termo de Igarassu - Tracunhaém, Santa Ana curato do Bom Jardim, Maranguape, Igarassu, Limoeiro. - Olinda e termo - Santa Sé Catedral, Várzea, Santo Amaro de Jaboatão, São Lourenço da Mata, Nossa Senhora da Luz, Santo Antão da Mata, Santo António do Ararobá, Cabrobó, São José dos Bezerros, Tacaratu, Pilão Arcado, São Pedro Mártir, Cimbres, Águas Belas, Cabrobó. - Santo António do Recife – São Frei Pedro Gonçalves, Muribeca, Santo António do Cabo, São Miguel de Ipojuca, Nossa Senhora da Escada de Índios do termo do Recife. - Vila de Sirinhaém – Nossa Senhora da Conceição da vila de Sirinhaém, São Miguel de Ipojuca, Nossa Senhora da Purificação e São Gonçalo de Una, São Miguel dos Barreiros. - Vila de Porto Calvo – Nossa senhora da apresentação da vila do Bom Sucesso do Porto Calvo, Senhor Bom Jesus de Camaragibe, São Bento do Porto Calvo, parte de Una, parte de Nossa Senhora do Ó. - Vila de Alagoas – Vila de Alagoas, São Miguel de Nossa Senhora do Ó, Alagoa do Norte da Senhora Santa Luzia, Santo António do Meirim de Nossa Senhora do Ó, Nossa Senhora das Brotas e Santo Amaro da Atalaia. - Vila do Penedo – São José e Madre de Deus (curato do Poxim), Nossa Senhora do Rosário da vila do Penedo, Nossa Senhora da Conceição do Porto Real, Nossa Senhora do Ó. - Vila de São Francisco, comarca de Manga – Campo Largo, São Romão ou Santo António do Paracatu, Vila dos Índios chamada da Assumpção, Vila de Santa Maria dos Índios (ilha do rio de São Francisco). Quanto aos rendimentos destas mesmas para sustento das câmaras e sobejos para a provedoria da Real Fazenda, temos: - Vila e comarca de Goiana e Itamaracá - contrato das carnes da vila de Goiana; contrato dos dízimos, contrato do subsídio do açúcar e tabaco, contrato da pensão dos engenhos e passagem dos rios, contrato do subsídio das carnes da vila de Alhandra tudo da capitania de Itamaracá. - Vila de Igarassu – Contrato do subsídio das carnes, contrato da casinha da pólvora, contrato da pesqueira do mar alto. - Cidade de Olinda – Contrato dos cepos e repesos dos açougues da cidade de Olinda e seu termo; contrato dos cepos do açougue do lugar da Boa Vista; contrato do repeso do açougue da Boa Vista, cepos e repesos do açougue da Cruz das Almas; contrato da casa da pólvora do aterro da Boa Vista; contrato da balança real do açúcar da vila do Recife; contrato das aferições dos pesos e balanças da dita cidade e seu termo; contrato das pesqueiras do Mar Grande, desde a Barra de Maria Jorge até ao Rio Tapado; contrato das pesqueiras do Mar Grande, desde o Rio Tapado até à Forca e guaritas da cidade de Olinda; contrato dos 200 réis por cada porco arrematado. - Câmara da Vila do Recife – Contrato da casa da pólvora do aterro das Cinco Pontas; contrato das aferições; contrato do repeso. - Senado da Câmara da vila de Sirinhaém da comarca do Recife – contrato do subsidio das carnes da dita vila, contrato do subsídio das carnes e água-ardentes da freguesia de Una; contrato do subsídio das água-ardentes e balança da Una; contrato das aferições; rendimento dos provimentos passados pela câmara aos ofícios de justiça. - Vila do Porto Calvo – Contrato do subsídio das carnes da freguesia da vila; contrato do subsídio das carnes das freguesias de Camaragibe e Meirim; contrato do subsídio das carnes das freguesias de São Bento e Una; Contrato das aferições. - Vila de Alagoas – Novos direitos dos ofícios e cartas de seguro; contrato das carnes das 3 freguesias; contrato das carnes da freguesia da vila da Atalaia; dízimos das lavouras dos índios da freguesia da vila. - Vila do Penedo – Novos direitos dos ofícios e cartas de seguro. Por necessidade de atualizações dos rendimentos devidos ou um acréscimo nos contratos dos dízimos reais, do subsídio do açúcar, do subsídio dos vinhos e água-ardentes da terra que embarcam para fora da capitania, da vintena do peixe e passagens dos rios; e nos rendimentos da pensão de 80 réis por caixa e 40 réis por feixe de açúcar que embarca para fora, das lojas da Ponte do Recife, do subsídio das carnes da cidade de Olinda e vila do Recife, das passagens do rio do Cabrobó, das pensões dos engenhos desta capitania. Com esta extinção da Companhia Geral desta capitania (dízimos e donativo que pagam as fazendas que se despacham na Alfândega), principiou o comércio livre a partir de 1 de agosto de 1780, sendo tanta a concorrência das fazendas que nos primeiros 5 meses o rendimento atingiu 36.021.204 réis. Claramente existindo uma demonstração do interesse por parte da Real Fazenda com a extinção e resultados da mesma. Por sentença de 12 de janeiro e ordem régia de 23 de agosto de 1759, os rendimentos bens confiscados ao Jesuítas passam para a alçada do Fisco Real cuja repartição fora instalada na Junta de Administração e Arrecadação da Fazenda Real na área de jurisdição da capitania de Pernambuco, cabendo ao presidente da mesma dirigir esta arrecadação e prestar contas ao Erário em Lisboa.
Por Carta de Lei de 22 de Dezembro de 1761 é criado D. José I o Erário Régio, em substituição da extinta da Casa dos Contos do Reino e Casa. O Erário passa a ser o centro das decisões na centralização absoluta das contas publicas, onde davam entrada todas as receitas da coroa e saíam os fundos para fazer cobro a todas as despesas do estado. Desta forma tentava-se por fim à ineficácia da fiscalização sobres as rendas do Estado, o que tinha até aqui permitido a fuga ao pagamento de impostos e ao enriquecimento de alguns oficiais do fisco. Presidida por Sebastião José de Carvalho e Melo, este primeiro Inspetor-Geral do Tesouro exerceu um controlo efetivo das contas, como se comprova pela produção documental e circuitos dos mesmos para o ajustamento das contas de todos os almoxarifes, tesoureiros e recebedores de direitos reais. Neste sentido o regimento de 22 de Dezembro de 1761 determina a existência, para além dos livros Mestre e Diário de cada uma das quatro Contadorias, um livro auxiliar para as diferentes arrecadações, rendas e mais direitos reais. Cada Contador-Geral tinha a incumbência de entregar ao Inspetor-geral dois balanços anuais. Estes eram conferidos pelo Inspetor-geral, Tesoureiro e Escrivão sendo depois lavrado um termo que o Inspetor-geral apresentava, em mão, ao rei. Com a incorporação de cofres próprios para a administração de determinados rendimentos, divisão e extinção de Contadorias o Erário Régio foi sofrendo diversas alterações na sua estrutura, como foi o caso com a morte de D. José I, na qual o Marquês de Pombal é substituído, e ao cargo de Inspetor-Geral sucede o de Tesoureiro-Mor, com seu respetivo escrivão. Neste processo de alterações ressalva-se o papel dos Contadores-Gerais e as suas competências territoriais: • Contadoria das Províncias do Reino e Ilhas dos Açores e Madeira • Contadoria da África Ocidental, Maranhão e Baía • Contadoria da África Oriental, Rio de Janeiro e Ásia portuguesa. Por Alvará, com força de Lei, de 17 de Dezembro de 1790, o Conselho da Fazenda é anexado ao Erário Régio. A ocupação francesa é marcante com a publicação do Decreto de 30 de Dezembro de 1807 em que extingue as duas Contadorias dos domínios ultramarinos, contudo esta extinção seria revogada por Portaria de 19 de Setembro de 1809. Já em 1820, muito por graça da diminuição do expediente, as duas Contadorias ultramarinas são reunidas numa só: a Contadoria Geral do Rio e Baía. No ano de 1828, foram extintas a Contadoria Geral do Rio e Baía e a Contadoria Geral das províncias do Reino, Açores e Madeira. Em seu lugar foram criadas a Contadoria Geral das Ilhas Adjacentes e Domínios Ultramarinos e a Contadoria Geral das Províncias do Reino. Este processo de alteração não evitou a decadência em que tinha entrado o Erário Régio, concluindo-se com a sua extinção por decreto de 16 de maio de 1832. Contudo, o Erário Régio instalado em Lisboa manteria-se em funcionamento, muito por força da D. Miguel que ainda reinava em Portugal, até à entrada dos liberais na capital no verão de 1833.