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Contas referentes ao período de 1774 a 1780. Escrituração da responsabilidade de António Estanislau Couzie, escrivão e deputado da Junta da Real Fazenda da Capitania da Baía. Despesas com as fragatas: Nossa Senhora da Nazaré comandada por Roberto Makdual; Princesa do Brasil capitaneada por Thomas Stevens. Despesas com as expedições: Regimentos de infantaria destacados da Baía para o Rio de Janeiro (1774). Despesas com a compras de géneros para o preparo de navios: Nossa Senhora do Pilar e São João Baptista, tomado a João de Araújo Viana e Companhia para se armar e seguiu para o Rio de Janeiro capitaneado por António Gonçalves Marques; Nau Nossa Senhora da Conceição, Santo António Azia Feliz, vinda do estado da Índia segui para a cidade de Lisboa capitaneada por Dionísio Ferreira Portugal; fragata Nossa Senhora da Nazaré que seguiu viagem para o Rio de Janeiro capitaneada por Tristão da Cunha Meneses; navio Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora do Pilar, tomado a Teodósio Gonçalves Sousa e armado para se dirigir ao Rio de Janeiro capitaneada por Francisco Xavier da Silva; fragata de guerra Nossa Senhora da Graça vindo das ilhas de São Tomé e Príncipe tornando a seguir para as mesmas ilhas capitaneado por Luís Caetano de Castro; nau de guerra Nossa Senhora da Ajuda vinda do Rio de Janeiro seguindo para Lisboa capitaneada por José do Santos Ferreira Pinto; sumaca Nossa Senhora de Guadalupe e Leão Dourado, vinda de Lisboa, seguindo viagem para São Tomé e Príncipe capitaneada por Paulino Pinto da Mota; paquete de Pernambuco Nossa Senhora do Monte do Carmo e São José, vindo do Rio de Janeiro com o resto da tropa, capitaneado por Luís António Portela; charrua Nossa Senhora do Pilar e São João Baptista, vinda de Lisboa, para onde seguiu carregada de madeira, capitaneada por Gregório de Sousa e Brito; nau de guerra São José e Mercês seguindo viagem para o Rio de Janeiro capitaneada por Tristão da Cunha Meneses; nau Nossa Senhora Mercê de Deus, vinda do estado da Índia e seguindo para Lisboa capitaneada por José Sanches de Brito. Despesas com a compra de géneros para os Armazéns reais.
Capa: Livro do lançado da conta de Pedro Ferreira de Andrade que serviu de tesoureiro da Casa da Moeda da cidade da Baía os anos de 1747, 1748 e 1749. Contas referentes ao período de 1747 a 1749. Este livro encontra-se dividido em duas partes: A primeira (f. 1 ao f. 22), contém o extrato da receita da conta deste tesoureiro dos anos de 1747 a 1749, constituído pelos extratos feitos pelo livro principal da receita e resumo da mesma receita, que inclui ainda as despesas civis, receitas dos quintos e entradas, receita do dinheiro de cobre e entregas; a segunda destina-se ao ajustamento da conta para o mesmo período no qual se encontra a especificação por ordem alfabética os géneros que recebeu e despendeu. Contas tomadas em Lisboa a 29 de novembro de 1796 e por despacho do Real Erário de 7 de novembro de 1797 foi mandado pagar ao contador Dionísio Manuel da Costa Moreira e ao seu escrivão Pedro Celestino de Matos Felgueiras do Lago a gratificação pelo ajuste desta conta. Escrivão: Joaquim José de Almeida.
À Junta da Fazenda Real da Capitania da Baía competia o controlo das contas e procedia, regularmente, à conferência dos movimentos processados sob a responsabilidade dos diferentes almoxarifes, tesoureiros ou recebedores de direitos reais. Para tal, os ditos recebedores estavam obrigados a enviar periodicamente para a Contadoria os vários documentos requeridos e obrigatórios (certidões dos rendimentos e despesas) para a dita conferência e, posteriormente, os próprios livros. Neste processo de verificações os contadores, na posse dos vários documentos e dos livros correspondentes, verificavam os registos dos livros de onde foram retiradas as ditas certidões, ou outras informações, acabando por deixar os ditos documentos no meio dos ditos livros.
À Junta da Fazenda Real da Capitania da Baía competia o controlo das contas e procedia, regularmente, à conferência dos movimentos processados sob a responsabilidade dos diferentes almoxarifes, tesoureiros ou recebedores de direitos reais. Para tal, os ditos recebedores estavam obrigados a enviar periodicamente para a Contadoria os vários documentos requeridos e obrigatórios (certidões dos rendimentos e despesas) para a dita conferência e, posteriormente, os próprios livros. Neste processo de verificações os contadores, na posse dos vários documentos e dos livros correspondentes, verificavam os registos dos livros de onde foram retiradas as ditas certidões, ou outras informações, acabando por deixar os ditos documentos no meio dos ditos livros.
À Junta da Fazenda Real da Capitania da Baía competia o controlo das contas e procedia, regularmente, à conferência dos movimentos processados sob a responsabilidade dos diferentes almoxarifes, tesoureiros ou recebedores de direitos reais. Para tal, os ditos recebedores estavam obrigados a enviar periodicamente para a Contadoria os vários documentos requeridos e obrigatórios (certidões dos rendimentos e despesas) para a dita conferência e, posteriormente, os próprios livros. Neste processo de verificações os contadores, na posse dos vários documentos e dos livros correspondentes, verificavam os registos dos livros de onde foram retiradas as ditas certidões, ou outras informações, acabando por deixar os ditos documentos no meio dos ditos livros.
À Junta da Fazenda Real da Capitania da Baía competia o controlo das contas e procedia, regularmente, à conferência dos movimentos processados sob a responsabilidade dos diferentes almoxarifes, tesoureiros ou recebedores de direitos reais. Para tal, os ditos recebedores estavam obrigados a enviar periodicamente para a Contadoria os vários documentos requeridos e obrigatórios (certidões dos rendimentos e despesas) para a dita conferência e, posteriormente, os próprios livros. Neste processo de verificações os contadores, na posse dos vários documentos e dos livros correspondentes, verificavam os registos dos livros de onde foram retiradas as ditas certidões, ou outras informações, acabando por deixar os ditos documentos no meio dos ditos livros.
Por ofício de 4 de maio de 1751 do conde de Atouguia, Luís Pedro Peregrino de Carvalho de Meneses e Ataíde, ao secretário de Estado, Diogo de Mendonça Corte Real, é referido que à nova lei que extinguiu o imposto da captação e restabeleceu o pagamento dos quintos, e a reabertura da Casa da Fundição na Vila de Jacobina, participando ter nomeado intendente desta casa, Luís de Távora Preto, e escrivães da receita, Domingos Ferreira Correia e João Plácido, e fundidor, João Francisco Lisboa. Comunicando também a nomeação de Álvaro Pereira Sodré e António Álvares de Araújo Soares para fiscais dos mineiros nos lugares da Cachoeira e Boqueirão, e de Simão Gomes Monteiro para o lugar de escrivão do intendente-geral dos quintos. Por ofício de 19 de abril de 1752 o Conde de Atouguia participa ter sido nomeado o tesoureiro da Casa de Fundição de Jacobina, Eusébio de Proença e Silva. Por ofício de 31 de março de 1753 o Conde de Atouguia informa que o provedor da Casa da Moeda se recusara a receber o ouro pertencente à Fazenda Real e proveniente da Casa de Fundição de Jacobina, desobedecendo as suas portarias e resoluções do Conselho de Fazenda, em que se ordenava que esse ouro, produto do imposto do quinto, ali fosse depositado, até ser enviado para o Reino. Por oficio de 25 de junho de 1754 o conde de Atouguia, informa do compromisso das Câmaras para aceitarem o encabeçamento em quantia certa para o pagamento do imposto dos quintos das minas dos seus distritos e o rendimento da Casa de Fundição de Jacobina.
À Junta da Fazenda Real da Capitania da Baía competia o controlo das contas e procedia, regularmente, à conferência dos movimentos processados sob a responsabilidade dos diferentes almoxarifes, tesoureiros ou recebedores de direitos reais. Para tal, os ditos recebedores estavam obrigados a enviar periodicamente para a Contadoria os vários documentos requeridos e obrigatórios (certidões dos rendimentos e despesas) para a dita conferência e, posteriormente, os próprios livros. Neste processo de verificações os contadores, na posse dos vários documentos e dos livros correspondentes, verificavam os registos dos livros de onde foram retiradas as ditas certidões, ou outras informações, acabando por deixar os ditos documentos no meio dos ditos livros.