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Lombada: Alfândegas de Portimão, S. 28 - 4836-B.
Capa: 1818, Livro dos 2 por cento da Vila de Portimão.
Termo de encerramento e rubricas da responsabilidade de João Nepomuceno Dias Benevides.
Juiz de fora, sisas e direitos reais: João Nepomuceno Dias Benevides.
Escrivães: Francisco de Sousa Delgado.
Depositário: Manuel Duarte Franco.
Neste livro encontram-se os registos dos termos de despacho feitos na casa da morada do juiz de fora, onde o despachante declara o destino para onde e o que envia, bem como em que embarcação, a quantidade e valor da mercadoria, e o que montante para os 2% que recebe o fiel depositário deste imposto. Assinam estes termos o juiz, o escrivão e o fiel depositário.
Depois de terminados os registos dos despacho, é feito o auto das contas tomadas ao fiel depositário e administrador desta renda. Depois desta conta tomada é mandado que os montantes apurados dessem entrada, no espaço de 15 diaz, no cofre do Juizo da Provedoria.
Lombada: Alfândegas de Portimão, S. 28 - 4818-A.
Capa: 1787, Dois por cento de Portimão.
Termo de encerramento e rubricas da responsabilidade de Lourenço José Teixeira de Carvalho.
Juiz de fora: Lourenço José Teixeira de Carvalho.
Escrivães: João Nepomuceno da Silva Jaques de Paiva, escrivão das sisas; Nicolau Henriques da Silva, escrivão do judicial.
Depositário: Francisco Xavier Malveiro.
Lombada: Alfândegas de Portimão, S. 28 - 4836-A.
Capa: 1816, 2 por 100 de Portimão.
Termos de abertura e encerramento, bem como rubricas, da responsabilidade de D. Francisco Xavier de Loris Seilbe.
Juiz de fora, sisas e direitos reais: João Nepomuceno Dias Benevides.
Escrivães: José Rodrigues Neves, escrivão das sisas; Francisco de Sousa Delgado, escrivão das sisas.
Depositário: Manuel Duarte Franco.
Neste livro encontram-se os registos dos termos de despacho feitos na casa da morada do juiz de fora, onde o despachante declara o destino para onde e o que envia, bem como em que embarcação, a quantidade e valor da mercadoria, e o que montante para os 2% que recebe o fiel depositário deste imposto. Assinam estes termos o juiz, o escrivão e o fiel depositário.
Depois de terminados os registos dos despacho, é feito o auto das contas tomadas ao fiel depositário e administrador desta renda. Depois desta conta tomada é mandado que os montantes apurados dessem entrada, no espaço de 15 diaz, no cofre do Juizo da Provedoria.