Type

Data source

Date

Thumbnail

Search results

3 records were found.

Lombada: Alfândegas de Portimão, S. 28 - 4836-B. Capa: 1818, Livro dos 2 por cento da Vila de Portimão. Termo de encerramento e rubricas da responsabilidade de João Nepomuceno Dias Benevides. Juiz de fora, sisas e direitos reais: João Nepomuceno Dias Benevides. Escrivães: Francisco de Sousa Delgado. Depositário: Manuel Duarte Franco. Neste livro encontram-se os registos dos termos de despacho feitos na casa da morada do juiz de fora, onde o despachante declara o destino para onde e o que envia, bem como em que embarcação, a quantidade e valor da mercadoria, e o que montante para os 2% que recebe o fiel depositário deste imposto. Assinam estes termos o juiz, o escrivão e o fiel depositário. Depois de terminados os registos dos despacho, é feito o auto das contas tomadas ao fiel depositário e administrador desta renda. Depois desta conta tomada é mandado que os montantes apurados dessem entrada, no espaço de 15 diaz, no cofre do Juizo da Provedoria.
Lombada: Alfândegas de Portimão, S. 28 - 4818-A. Capa: 1787, Dois por cento de Portimão. Termo de encerramento e rubricas da responsabilidade de Lourenço José Teixeira de Carvalho. Juiz de fora: Lourenço José Teixeira de Carvalho. Escrivães: João Nepomuceno da Silva Jaques de Paiva, escrivão das sisas; Nicolau Henriques da Silva, escrivão do judicial. Depositário: Francisco Xavier Malveiro.
Lombada: Alfândegas de Portimão, S. 28 - 4836-A. Capa: 1816, 2 por 100 de Portimão. Termos de abertura e encerramento, bem como rubricas, da responsabilidade de D. Francisco Xavier de Loris Seilbe. Juiz de fora, sisas e direitos reais: João Nepomuceno Dias Benevides. Escrivães: José Rodrigues Neves, escrivão das sisas; Francisco de Sousa Delgado, escrivão das sisas. Depositário: Manuel Duarte Franco. Neste livro encontram-se os registos dos termos de despacho feitos na casa da morada do juiz de fora, onde o despachante declara o destino para onde e o que envia, bem como em que embarcação, a quantidade e valor da mercadoria, e o que montante para os 2% que recebe o fiel depositário deste imposto. Assinam estes termos o juiz, o escrivão e o fiel depositário. Depois de terminados os registos dos despacho, é feito o auto das contas tomadas ao fiel depositário e administrador desta renda. Depois desta conta tomada é mandado que os montantes apurados dessem entrada, no espaço de 15 diaz, no cofre do Juizo da Provedoria.