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Datada de 1554. No ano de 1540 e contra vontade de D. João III, D. Miguel da Silva é feito cardeal pelo papa Paulo III, em lugar de D. Henrique, irmão do monarca. D. João III promulga a “desnaturação” do reino de D. Miguel da Silva, que se havia deslocado a Roma, sem autorização do monarca, isto é, retira-lhe todos os direitos como membro da nobreza lusitana, confiscando bens, ofícios, benefícios, privilégios, honras e a cassação dos direitos sucessórios.
Datada de 1554. Cardeal Guido Ascanio Sforza di Santa Fiora, também conhecido por Santa Flor. Legado a latere: Cardeal designado pelo papa para o representar em determinadas funções.
Datada de 1553. Cardeal Sebastiano Antonio Pighini, presidente do Concílio de Trento quando estese deslocou para Bolonha.
Datada de 16 de Novembro de 1559. D. Sebastião tinha à data apenas cinco anos. Durante a menoridade do neto, Catarina de Áustria exerceu a regência do reino, entre 1557 e 1562.
Datada de 17 de Novembro de 1559. D. Sebastião tinha à data apenas cinco anos. Durante a menoridade do neto, Catarina de Áustria exerceu a regência do reino, entre 1557 e 1562.
Datada de 15--. Apontamento enviado ao rei D. João III sobre a observância, entre os prelados, dos decretos do Concílio de Trento.
Datada de 1551. Deseja que Sua Santidade lhe conceda dispensa para casarem algumas das suas damas com parentes nos graus que declara na informação que lhe envia. Solicita um indulto para poderem ser providos de benefícios eclesiásticos alguns dos seus capelães e outras pessoas de que tem recebido serviços, bem como um confessionário com as mais graças faculdades e indulgências, igual ao concedido às rainhas e princesas, entre outros assuntos.
Datadas de 15--. Recomendações dadas por D. João III a seu sobrinho frei D. Afonso de Lencastre, comendador-mor da ordem de Cristo, que envia por embaixador à corte de Roma.
Datadas de 15--. Aconselhamento dado a [D. João III?] sobre um conjunto de instruções que deverão ser transmitidas aos prelados.
Datada de 15--. Instruções de D. João III a seu sobrinho frei D. Afonso de Lencastre, comendador-mor da ordem de Cristo, embaixador à corte de Roma pedindo que visite vários cardeais e lhes entregue uma carta sua, entre outros assuntos.
Datada de 15--. Instruções de D. João III a seu sobrinho frei D. Afonso de Lencastre, comendador-mor da ordem de Cristo, embaixador à corte de Roma, sobre as diligências a serem feitas tendo em vista a atribuição do cargo de "legado a latere" a seu irmão, o cardeal D. Henrique, entre outros assuntos.
Datada de 15--. Instrução dada pelo rei D. João III ao comendador-mor, seu sobrinho, frei D. Afonso de Lencastre, embaixador à corte de Roma, sobre o que deverá fazer quando chegar a Roma.