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Constituido por oficios e certidões sobre o rendimento do condado de Alcoutim.
De 1762 até 1816 a comarca de Faro compreendia as seguintes terras: A cidade de Faro, a cidade de Silves e a vila de Lagoa. A décima era um tributo que se pagava ao rei e que consistia na décima parte dos rendimentos de cada um para as necessidades do Estado. A décima divide-se em secular e eclesiástica. O regimento da décima foi dado 28 de abril de 1646, ampliado por alvará de 19 de junho de 1652 e reformado a 9 de maio de 1674.
Constituido por um Inventário dos livros da receita e despesa dos recebedores, almoxarifes e tesoureiros que foram das alfândegas, almoxarifados da Gente de Tânger, cisas e almadravas do reino do Algarve até ao fim de 1761, e da tesouraria das três Ordens Militares aos quais tomou conta o Dr. Antão Bravo de Sousa Castelo Branco, corregedor da comarca de Lagos e juiz comissário das Contas do Algarve, e ainda por um outro livro de índice geral dos recebedores, almoxarifes e tesoureiros de todas as alfândegas, almoxarifados das Sisas e Tânger, e almadravas, aos quais tomou contas o referido corregedor e comissário.
De 1762 até 1813 a comarca de Lagos compreendia as seguintes terras: A cidade de Lagos; a vila de Albufeira; a vila de Aljezur; a vila Nova de Portimão; a vila de Monchique; as vilas do Bispo e a de Sagres. A décima era um tributo que se pagava ao rei e que consistia na décima parte dos rendimentos de cada um para as necessidades do Estado. A décima divide-se em secular e eclesiástica. O regimento da décima foi dado 28 de abril de 1646, ampliado por alvará de 19 de junho de 1652 e reformado a 9 de maio de 1674.
De 1762 até 1816 a comarca de Tavira compreendia as seguintes terras: A cidade de Tavira; a vila de Loulé; a vila de Alcoutim; a vila Castro Marim, e a Vila de Vila Real de Santo António. A décima era um tributo que se pagava ao rei e que consistia na décima parte dos rendimentos de cada um para as necessidades do Estado. A décima divide-se em secular e eclesiástica. O regimento da décima foi dado 28 de abril de 1646, ampliado por alvará de 19 de junho de 1652 e reformado a 9 de maio de 1674.