Biography or history
A Comissão foi criada pelo Despacho Conjunto do Ministro da Administração Interna e do Ministro do Planeamento de 31 de dezembro de 1991 e funcionou até 2011 aquando da extinção dos Governos Civis.A criação da C.A.H.S. surge na sequência do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, que veio alterar o regime jurídico das Assembleias Distritais, nomeadamente, quanto à sua composição, às suas competências, duração de mandatos, regimes financeiros e patrimoniais, organização, funcionamento e adequação ao novo regime jurídico de tutela administrativa.Assim, nos termos do artigo 16º do referido Decreto-Lei, a C.A.H.S teve como missão o apuramento e a gestão dos bens móveis e imóveis, constantes do anexo ao referido despacho, que estavam adstritos aos ex-serviços da Assembleia Distrital de Lisboa, cuja propriedade por força do artigo 15º do mesmo diploma fora transferida para o Estado.Inicialmente a C.A.H.S. era presidida pelo Vice-Governador Civil de Lisboa (n.º 4 do referido Despacho), em 1994, por Despacho Conjunto do MAI e MPAT, datado de 25 de janeiro, passou a ser presidida pelo Governador Civil de Lisboa.O conselho consultivo da C.H.A.S era constituído pelo governador civil que preside, 4 membros da Assembleia Distrital por ela eleitos, 4 cidadãos especialmente qualificados no âmbito do setor económico, social e cultural do distrito, nomeados por despacho conjunto do Ministério do Planeamento e da Administração do Território e Ministério da Administração Interna, sob proposta do governador civil.A C.A.H.S. era constituída pelos seguintes serviços:- Serviços Administrativos;- Serviços Técnicos;- Serviços de Assistência e Habitação Social;- Cultura-MuseuOs Serviços Administrativos, eram compostos por 2 Seções: A Secretaria e a Tesouraria. A contabilidade era de modelo estatal, tal como o orçamento era construído com base no orçamento do Estado e com as classificações económicas idênticas e enviado para aprovação do Ministro da Administração Interna. Os Serviços Técnicos exerciam competências no âmbito dos estudos e desenvolvimento dos projetos de construção de novas habitações, direção e fiscalização da conservação e reparação das habitações dos Bairros e de outros edifícios, nomeadamente o edifício-sede.Os Serviços de Assistência e Habitação Social tinham como atribuições o desenvolvimento de duas componentes de apoio à população do Distrito: uma assistencial e outra habitacional.Através da componente assistencial, deram continuidade ao programa de apoio a famílias de reduzidos recursos, através da distribuição de leites à infância e géneros alimentares às famílias.Quanto à componente social “Habitação” a Comissão centralizou os seus esforços na resolução dos problemas habitacional dos Bairros Sociais “Dr. Mário Madeira” à Pontinha, e de “Santa Maria”, à Urmeira na Paiã.Os Bairros foram construídos em terrenos da Quinta da Paiã, com a comparticipação do Estado através do Governo Civil de Lisboa, tendo sido a gestão entregue à União de Freguesias do Concelho de Lisboa, pelo Decreto-Lei n.º 27:424 de 31 de dezembro de 1936,e sendo posteriormente transferidos, em 1976 através do Decreto-Lei n.º876/76 de 29 de dezembro, primeiro para a Junta Distrital de Lisboa e pouco depois, em outubro de 1977, para a gestão da Assembleia Distrital de Lisboa organismo sucessor, como já anteriormente foi referido em sede deste relatório, quando se abordaram do ponto de vista orgânico-funcional estes serviços.De acordo com o já referido Decreto-Lei n.º 5 /91 de 8 de janeiro e do Despacho Conjunto do MAI e MPAT de 14 de fevereiro de 1992, os Bairros passaram à propriedade do Estado, tendo sido entregues ao Governo Civil de Lisboa para serem geridos pela C.A.H.S.A gestão por parte da Comissão passou pela construção e requalificação das habitações, pela construção de infraestruturas, em terrenos da Quinta da Paiã, construção de um pavilhão gimnodesportivo para apoio ao grupo juvenil da Paróquia da Pontinha, pela venda e alienação das habitações sociais dos Bairros “Dr. Mário Madeira” à Pontinha e de “Santa Maria” à Urmeira na Paiã, às famílias moradoras.De acordo com o n. º2 do artigo 16º, do mesmo Decreto-Lei, as atividades da C.H.A.S constam de planos de atividades e são objeto de relatórios e contas devidamente aprovados pelo Ministério do Planeamento e Administração do Território.As receitas da C.A.H.S. resultavam da gestão do património herdado da A.D.L. e da alienação dos imóveis.O grosso das despesas efetuadas pela C.A.H.S. centravam-se nos encargos provenientes da conservação das casas dos bairros sociais ainda não vendidas aos moradores.As atribuições e competências da C.A.H.S refletem-se, como não poderia deixar ser na documentação produzida por esta entidade, constituindo as séries documentais relativas às funções e atividades da C.A.H.S, como testemunho informacional da memória da organização.