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Quanto às funções do tesoureiro, estas são reguladas pelo art.º 17º, n.º 2 do Regimento interno da Assembleia Distrital, datado de 30 de junho de 1987, que determinava o seguinte: “Enquanto não for criado o cargo de Tesoureiro distrital as funções eram exercidas pelo tesoureiro da Fazenda Pública” daí a importância da função do Secretário da Assembleia Distrital, que exercia igualmente competências em matéria de contabilidade e tesouraria.
De acordo com o artigo 4º do Regimento interno da Assembleia Distrital, datado de 30 de junho de 1987, que define as competências da Mesa da Assembleia Distrital, esta era composta pelo Presidente, um primeiro e segundo secretários, eleitos por escrutínio secreto, e pelo período do mandato. 1. É da competência específica do Presidente da Mesa da Junta Distrital: a) A convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembleia, dirigir os trabalhos e manter a disciplina interna das sessões, tornar público no Boletim Distrital, ou por edital os regulamentos e mais deliberações aprovadas pela Assembleia, fazer publicar com antecedência mínima de oito dias, as datas e lugar das sessões da Assembleia Distrital, bem como as respetivas ordens de trabalho; b) A utilização de todos os poderes que lhe sejam conferidos pela Lei, pelo Regimento ou por deliberação da Assembleia; c) O Presidente da Assembleia Distrital pode delegar no Chefe da Secretaria a assinatura da correspondência, que não envolva decisão final; d) Superintender e coordenar a atividade dos serviços da Autarquia Distrital, sem prejuízo da ação deliberativa e fiscalizadora que nos termos da Lei competem à Assembleia Distrital. 2. Compete aos secretários da Mesa da Assembleia Distrital: a) Proceder à conferência das presenças às sessões e reuniões da Assembleia Distrital; b) Assegurar e orientar a elaboração e redação das atas; d) Proceder às operações de escrutínio das votações; e) Manter atualizado um registo de faltas dos membros da Assembleia Distrital, com vista a declarar a perda de mandato.
Compete ao chefe da Secretaria da Assembleia Distrital: a) Autenticar todos os documentos e atos oficiais da Presidência e da Assembleia; b) Preparar o expediente e a informação necessária para a resolução da Presidência e da Assembleia; c) Submeter a despacho do Presidente da Assembleia os assuntos da sua competência; d) Levar à assinatura do Presidente da Assembleia a correspondência e documentos que dela careçam; e) Assinar a correspondência para que tenha recebido delegação por parte do Presidente; f) Dirigir os trabalhos da secretaria em conformidade com as deliberações da Assembleia e ordem do Presidente; g) Conservar sobre a sua guarda e responsabilidade o arquivo da Assembleia Distrital, como fiel depositário; h) Manter em dia o registo de correspondência recebida e expedida; i) Organizar o cadastro do pessoal; j) Exercer as funções de notário em todos os atos e contratos em que o Distrito figure como outorgante; l) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sob contabilidade distrital; m) Manter ao corrente o Presidente da Assembleia do estado dos serviços da tesouraria e caixa distrital.