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Ao Presidente da Junta Distrital, como órgão executivo da administração distrital competia dirigir quer os trabalhos da própria Junta Distrital, quer do Conselho do Distrito, elaborar o plano de atividades e o relatório anual da conta de gerência da Junta; preparar as bases gerais dos orçamentos, autorizar as despesas orçamentadas pela Mesa da Junta Distrital; dirigir e supervisionar os serviços de Secretaria e de Tesouraria; representar o Distrito em” juízo e fora dele “; executar e fazer executar as deliberações da Mesa da Junta e do Conselho Distrital; corresponder-se com todas e “quaisquer autoridades”, corpos administrativos e serviços da administração pública.
Na área da Assistência Social competia à Junta Distrital: - Administrar os estabelecimentos a seu cargo; - Deliberar sobre o arrendamento, aquisição ou construção e conservação dos edifícios indispensáveis para os serviços distritais (art.º 315);
Na área da Assistência Social competia à Junta Distrital: - Administrar os estabelecimentos a seu cargo; - Deliberar sobre o arrendamento, aquisição ou construção e conservação dos edifícios indispensáveis para os serviços distritais (art.º 315);
Na área do Fomento competia à Junta Distrital: - Criação e manutenção de serviços destinados à elaboração de estudos e projetosde obras de melhoramentos a realizar na área da circunscrição distrital, por conta do distrito ou dos municípios, devendo neste caso os estudos e projetos ser realizados por solicitação da câmara municipal interessada; - Criação de serviços destinados à prestação de assistência técnica aos municípios do distrito; - Organização de parques de máquinas e outros equipamentos para obras, que possam ser utilizados, nas condições constantes dos respetivos regulamentos, pelos municípios do distrito; - Organização de paradas ou exposições de produtos agrícolas ou das indústrias regionais; - Instituição de prémios destinados a estimular a agricultura, a pecuária e as indústrias tradicionais da região; - Instituição de bolsas de estudo para a aprendizagem das técnicas úteis para o progresso da economia regional. No entanto no que particularmente diz respeito aos Serviços de Fomento, importa salientar como já anteriormente foi referido, que existiu um interregno na evolução histórica destes serviços, em fevereiro de 1946, quando a Junta de Província da Estremadura decidiu extinguir estes serviços e criar em 1947, pelo Decreto-Lei n.º 36439, de30 de julho, a Federação dos Municípios da Estremadura, passando este organismo a desempenhar as funções do Fomento até 1960. Assim, os Serviços de Fomento são novamente criados em 1960, com a Junta Distrital de Lisboa, com uma nova organização, sobretudo ao nível da gestão do quadro pessoal afeto a este serviço técnico. O pessoal encontrava-se agrupado por secções, de acordo com a sua especialidade e a natureza do trabalho realizado: a) Direção de serviços:Diretor e Subdiretor (engenheiros civis); b) Secção de expediente e arquivo:dois auxiliares técnicos, um verificador e dois catalogadores; c) Secção de abastecimento de água e saneamento:cinco engenheiros civis; d) Secção de construção civil: dois arquitetos, um engenheiro civil e um engenheiro civil a tempo parcial; e) Secção de estradas:1 engenheiro civil e 3 engenheiros civis a tempo parcial f)Secção de urbanização:8 arquitetos, 2 arquitetos a tempo parcial e 1 técnico de estatística; g) Secção de serviços externos: 1 arquiteto, 2 engenheiros civis, 1 adjunto técnico de engenharia civil, 9 topógrafos, 3 desenhadores, 3 auxiliares técnicos, 1 auxiliar de topografia, 1 ajudante de desenhador, 2 apontadores e 2 motoristas; h) Pessoal comum a todas as secções: 1 desenhador chefe, 14 desenhadores, 4 desenhadores a tempo parcial, 5 auxiliares técnicos, 2 apontadores e 5 contínuos. Em 1974 os serviços prestavam assistência técnica a 8 municípios do distrito, designadamente, às câmaras de Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Lourinhã, Mafra, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e acidentalmente a Vila Franca de Xira. A assistência técnica consistia em: a) assistência técnica aos serviços de obras privativas das câmaras municipais; b) informação dos processos de construções particulares; c) direção técnica de obras municipais; e) elaboração de estudos e projetos de obras municipais ou de interesse municipal; f) levantamentos topográficos.
Na área da Cultura competia à Junta Distrital: - Criação e manutenção de museus de etnografia, história e arte regional e de arquivos distritais; - Recolha, inventariação e publicação das tradições populares regionais e mais folclore do distrito; - Inventário das relíquias arqueológicas e históricas, dos monumentos artísticos e das belezas naturais existentes no distrito; - Conservação e divulgação dos trajes e costumes regionais; - Auxílio a associações ou institutos culturaisdo distrito; - Recolha e estudo de vocábulos populares e das formas dialetais do distrito.