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O Serviço de Inquérito Assistencial da Junta de Província da Estremadura foi criado por deliberação da sessão da Junta a 5 de novembro de 1954 e o respetivo Regulamento foi aprovado a 26 de dezembro de 1956. O Serviço de Inquérito Assistencial era organizado e dirigido pelo Diretor do Dispensário Policlínico Central, sob a administração do mesmo Dispensário. Este serviço tinha como objetivo “recolher para fins de assistência médica, informações e todos os elementos de identificação para apreciação das insuficiências económicas dos assistidos, em consequência do qual fixará o grau de comparticipação nas despesas conforme o resultado dos inquéritos”. Em termos de organização o Serviço de Inquérito Assistencial compreendia 3 Seções: A 1ª Seção relativa à Seção de Inquérito Assistencial do Dispensário Policlínico Central que assegurava o funcionamento do serviço de admissão de doentes; A 2ª Seção de Inquérito Assistencial dos Serviços Materno-Infantis com idênticas funções, mas condicionado à natureza da assistência materno-infantil; A 3ª Seção referente Arquivo Central, que compreendia o arquivo geral e os arquivos locais dos diferentes serviços. Competia à 1ª Seção de Inquérito Assistencial, que funcionava junto do Dispensário Policlínico Central, de acordo com o art.º 4º, n.º 1º a 6º do Regulamento o seguinte: 1º Admitir os indivíduos de qualquer idade e sexo que solicitem assistência médica atribuindo-lhes com base nos elementos colhidos os escalões correspondentes de acordo com tabela anexa ao regulamento; 2º Admitir para assistência médica gratuita, os indivíduos de qualquer idade ou sexo que provem indigência ou extrema pobreza, mediante informação do Presidente da Junta de Freguesia, ou certidão do cadastro dos pobres da sua residência; 3º Admitir para assistência médica gratuita, os indivíduos que, mediante apresentação de declaração escrita do Comissariado do Desemprego comprove que estejam desempregados e sem recursos para comparticipar nas despesas; 5º Proceder a inquéritos sumários às condições económico-sociais dos doentes ou dos responsáveis pelos encargos da assistência, organizando os respetivos processos, do qual resultará a fixação de escalões para aplicação da tabela. De acordo com o artigo 8º do Regulamento competia à 2ª Seção proceder a inquéritos às condições económicas e sociais das famílias beneficiadas com a assistência materno-infantil. O artigo 9º, n.º 1º a 5º do Regulamento definiu as competências da 3ª Seção-Arquivo Central ao qual competia entre outras atribuições o seguinte: 1ºRecolher e conservar devidamente arquivados, por ordem numérica, os boletins de informação dos assistidos; 2º Recolher e conservar devidamente arquivadas, por ordem numérica, as fichas sociais, correspondentes aos boletins de informação, de modo a proporcionar rápida consulta e efetivo controlo dos serviços e facilitar a boa colaboração com o Centro de Inquérito Assistencial do Instituto de Assistência à Família, Instituto Maternal, Inspecção da Assistência Social e todos os serviços da Junta de Província da Estremadura; 3º Conservar devidamente arquivadas por ordem onomástica, as fichas complementares das fichas sociais que constituem índices remissivos destinados a facilitar a consulta destas últimas e dos respetivos boletins de informação; 4º Coligir elementos de informação relativos aos doentes admitidos nos estabelecimentos de assistência da Junta de Província, para fins estatísticos e outros; 5º Manter nas mesmas condições de trabalho útil os arquivos locais, que deverão adoptar os mesmos procedimentos de catalogação, para facilidade de consulta, controle e uniformidade na execução do serviço. O Serviço de Inquérito Assistencial era dirigido por um funcionário com o curso de assistente social, sob a orientação da inspeção e a superintendência do Presidente da Junta de Província. O artigo 10º, n.º 1º a 17º define as competências da assistente social encarregue da direção do Serviço de Inquérito Assistencial enumerando-se as mais significativas: 1º Dirigir e assegurar, sobre a orientação do Presidente da Junta de Província o Serviço de Inquérito Assistencial, cumprindo e fazendo cumprir os regulamentos, ordens e instruções superiores; 2º Elaborar os modelos de fichas e impressos precisos para o funcionamento dos serviços, propondo ao Presidente da Junta a sua aprovação superior; 3º Informar devidamente todos os assuntos que dependam da resolução superior, emitindo parecer nos casos em que for necessário; 5º Sugerir a aprovação superior de normas e regulamentos que repute convenientes à melhoria dos serviços (…); 6º Sugerir as alterações que julgar aconselháveis sobre o número de escalões constantes da tabela em vigor; 7º Fiscalizar a entrada e saída do pessoal sob as suas ordens, exigindo o rigoroso cumprimento dos horários; 8º Encerrar diariamente o livro de ponto do pessoal que lhe está directamente subordinado; 10º Enviar aos serviços da Secretaria da Junta até ao dia 5 de cada mês a relação da frequência do pessoal (...); 11º Prestar à Inspecção da Assistência Social as informações que lhe forem pedidas; 13º Enviar diariamente ao Serviço de Contencioso e Coordenação Económica, para fins estatísticos, os mapas com a indicação do movimento dos doentes admitidos e dos serviços prestados, discriminando o sexo, idade, estado, residência e profissão dos assistidos em relação a cada serviço clínico prestado; 14º Manter pela forma mais segura, a confidencialidade dos boletins de informação, determinando as providências que julgar mais adequadas para o arquivo desses documentos, segundo a orientação dada pelo Presidente da Junta de Província; 15º Corresponder-se directamente, por delegação do Presidente da Junta de Província com quaisquer repartições públicas, em assuntos da sua competência; 16º Proporcionar e manter a melhor colaboração com todos os Serviços da Junta de Província, em particular com os serviços do Dispensário e Serviços Materno-Infantis, junto dos quais funcionam as secções de inquérito; 17º Pedir ao Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos ou a outros organismos que superintendem em estabelecimentos hospitalares o internamento de doentes, fazendo acompanhar dos competentes relatórios médicos e boletins de informação devidamente preenchidos, segundo os modelos legais; Incumbia ao restante pessoal do Serviço de Inquérito Assistencial entre outras funções: Artigo 11º, 1º Executar o serviço externo que lhe for ordenado para recolha de elementos destinados à organização dos inquéritos; 2º Preencher de forma legível, para facilidade de consulta e identificação os boletins de informação dos assistidos; 3º Preencher e entregar aos doentes os cartões de assistência devidamente visados com a indicação dos escalões atribuídos e as consultas em que ficaram inscritos; 4º Arquivar diariamente os boletins de informação, fichas e demais documentos, cumprindo as determinações recebidas sobre a execução deste serviço, em virtude da sua natureza reservada; 5º Arquivar por ordem numérica os duplicados dos cartões de assistência e inscrever neles todos os serviços médicos a que os doentes vão estando sujeitos; 6º Arquivar diariamente depois de conferidos e visados, os mapas recebidos dos serviços administrativos respeitante ao movimento de senhas, para efeitos de controle. O capítulo II, artigos 12º a 15º do Regulamento, define as questões relativas à gestão do pessoal do Serviço de Inquérito Assistencial. O quadro de pessoal era essencialmente composto por pessoal contratado nas categorias de assistentes sociais, visitadoras, escriturários e informadoras. A 2ª Seção do Serviço de Inquérito Assistencial dos Serviços Materno-Infantis só 5 anos mais tarde a 8 de agosto de 1959 é que foi objeto de regulamentação por deliberação da Junta de Província da Estremadura. O Regulamento definiu apenas matérias relativas às competências do pessoal afeto à 2ª Seção, por forma a assegurar-lhes os poderes necessários para o desempenho das funções. Em termos de organização a 2ª Seção manteve-se em funcionamento nos moldes semelhantes aos anteriores. Assim, de acordo com o artigo 3º, n.º 1º a 10º do Regulamento e enumerando-se apenas os mais significativos competia à chefe dos Serviços de Inquérito Assistencial dos Serviços Materno-Infantis: 1º Dirigir e assegurar sob a orientação e superintendência do presidente da Junta, o funcionamento do serviço de admissão de crianças, cumprindo e fazendo cumprir as ordens e instruções superiores; 2º Verificar e fazer verificar a conformidade das declarações dos familiares dos assistidos sempre que for necessário, modificando os escalões inicialmente atribuídos sempre que justificável; 5º Assistir às reuniões do Conselho de Coordenação a que se referem as Bases do Acordo estabelecidas com o Instituto Maternal e a Misericórdia de Lisboa; 6º Propor ao Presidente da Junta ou a quem o legalmente substituir, quaisquer medidas necessárias para assegurar a eficiência dos serviços; 7º Tomar conhecimento de todas as reclamações, dando conhecimento ao Presidente da Junta das que dependerem de resolução superior e, em todos os casos, ao director dos Serviços Materno-Infantis; 8º Elaborar modelos de fichas e impressos precisos para a organização dos processos de inquérito, propondo a sua aprovação ao Presidente da Junta; 9º Inspeccionar o serviço das assistentes, auxiliares sociais e informadoras, comunicando sempre ao director dos Serviços Materno-Infantis o resultado das inspecções; 10º Participar ao director dos Serviços as infracções disciplinares cuja apreciação e decisão excedam a sua competência disciplinar.
O Serviço Especial de Contencioso e Contas da Junta de Província da Estremadura foi criado em 1939, como estrutura de suporte de pequena dimensão, funcionava junto aos Serviços Centrais da Sede da Junta e tinha como principais atribuições reunir os elementos estatísticos enviados pelos diferentes serviços da Junta independentemente da sua área de atuação, com particular incidência para os serviços com atribuições em matéria de assistência social e prestação de cuidados de saúde. Todos os serviços da Junta dispunham nos seus regulamentos internos a obrigatoriedade do envio ao Serviço Especial de Contencioso e Contas, de elementos estatísticos para que este serviço pudesse trabalhar e tratar os dados e posteriormente divulgar a informação estatística nos Boletins da Junta de Província da Estremadura. Na área da assistência social e prestação de cuidados de saúde competia ao Serviço de Inquérito Assistencial através da 1ª seção –Serviço de Admissão de doentes do Dispensário Policlínico Central “Enviar diariamente ao Serviço de Contencioso e Coordenação Económica, para fins estatísticos, os mapas com a indicação do movimento dos doentes admitidos e serviços prestados, discriminando o sexo, idade, estado, residência e profissão, dos assistidos em relação a cada serviço clínico prestado.”. A 2ª Secção dos Serviços de Inquérito Assistencial relativo à prestação de cuidados médicos e assistencial levada a cabo pelos diferentes Centros Materno-Infantis da área da grande Lisboa e os dos existentes em toda a Província da Estremadura, eram igualmente obrigados a enviar mensalmente ao Serviço Especial de Contencioso e Contas, informação com dados estatísticos sobre o movimento de crianças admitidas e assistidas em cada Centro por sexo e idade, os escalões atribuídos, o tipo de tratamentos prestados, as altas, as receitas cobradas, o tipo de alimentação oferecida, número de consultas, etc. A informação prestada ao Serviço de Contencioso era posteriormente tratada e trabalhada em termos estatísticos para ser submetida a apreciação e aprovação do Presidente da Junta de Província e divulgação em Relatórios de atividades e nos diferentes números dos Boletins da Junta de Província da Estremadura. Este serviço tinha ainda por missão o julgamento das Contas de Gerência das Pessoas Coletivas de Utilidade Pública Administrativa, por força do art.º 363º do Código Administrativo de 1936, que cometeu às Juntas de Província a atribuição do julgamento das Contas de Gerência daquelas entidades.
Os Serviços de Fomento e de Coordenação Económica constituíram-se em 1942 como uma Direção de Serviços da Junta de Província da Estremadura, tendo sido criados pelos artigos 110º, 163º, 311º, 312º e 327º do Código Administrativo. A criação destes serviços deveu-se à iniciativa do Coronel Linhares de Lima, com o objetivo de darem assistência técnica ao pequeno lavrador e às Câmaras Municipais da Província da Estremadura de fracos recursos, em possibilidade financeira para mandarem elaborar projetos de obras municipais mais prementes. A 11 de junho de 1942 por deliberação da J.P.E. foi aprovado o Regulamento dos Serviços de Fomento e de Coordenação Económica. De acordo com o Regulamento estes serviços tinham como objetivo, o estudo e a resolução dos problemas de desenvolvimento económico da Província e a colaboração com as Câmaras Municipais na realização de obras públicas. Constituíram-se como órgãos de estudo e execução dos serviços provinciais de fomento e coordenação económica: - O Centro de Coordenação económica; - A Comissão Provincial de fomento industrial, obras públicas e minas; - A Comissão Provincial de fomento agrícola. 1- Ao Centro de Coordenação Económica competia de acordo com o art.º 4º do Regulamento o seguinte: a) O estudo e execução dos problemas e trabalhos de caráter económico que lhes sejam propostos pelas comissões provinciais de fomento ou ordenados pela Junta de Província; b) A realização de inquéritos relativos à vida económica da Província e seu incremento; c) O aproveitamento e divulgação de estatísticas que interessem à economia regional; d) Informar sobre a conveniência de harmonizar os interesses económicos das indústrias e atividades de maior importância para a Província; e) Propor à Junta de Província a realização de estudos e investigações destinadas ao melhor aproveitamento dos recursos naturais da Província; f) Organizar o relatório anual dos serviços de fomento e coordenação económica, a apresentar à aprovação da Junta de Província. Os serviços do Centro de Coordenação Económica eram repartidos conforme a sua especialização, pelos seguintes grupos: 1º Grupo - Obras públicas; 2º Grupo – Fomento industrial e agrícola; 3º Grupo - Serviços gerais. O pessoal técnico afeto ao Centro de Coordenação Económica era de acordo com o artigo 6º do Regulamento, composto pelo Diretor do Centro (1 engenheiro); por adjuntos do 1º grupo (1 engenheiro civil; 1 arquiteto; 1 engenheiro eletrotécnico); por adjuntos do 2º grupo (1 engenheiro químico industrial; 1 engenheiro de minas; 1 regente agrícola); por adjuntos do 3º grupo (1 licenciado em ciências económicas ou em direito). 2 - À Comissão Provincial de fomento industrial, obras públicas e minas, competia de acordo com o art.º 7º do Regulamento pronunciar-se sobre: a) O auxílio a conceder às Câmaras Municipais da Província no estudo e organização de projetos que tenham de ser submetidos a comparticipação do Estado; b) O estudo, de acordo com as Câmaras Municipais, da rede de estradas e caminhos do concelho, tendo em vista a sua ligação com as estradas e caminhos dos concelhos vizinhos e com a rede de estradas nacionais; c) O estudo das regiões mineiras conhecidas da Província, e a pesquisa de novos jazigos; d) A instituição de bolsas de estudo para a aprendizagem das técnicas úteis ao progresso da economia nacional; e) O subsídio a escolas técnicas destinadas a restaurar, manter e desenvolver indústrias regionais tradicionais; f) Os assuntos da competência das Comissões municipais de fomento industrial, obras públicas e minas, quando sejam remetidos a parecer”. De acordo com o art.º 8º do Regulamento, a Comissão Provincial de Fomento Industrial, Obras Públicas e Minas era constituída pelo Presidente que era simultaneamente o Presidente da Junta, ou por um vogal por ele designado e ainda por vogais composto pelo diretor do Centro de Coordenação Económica; representantes das Câmaras de Leiria, Lisboa e Setúbal e pelo Secretário que era o adjunto do 3º grupo do Centro de Coordenação Económica. De acordo com os art.º 46º a 49º competia às Comissões municipais de fomento industrial, obras públicas e minas, pronunciarem-se sobre a construção, reparação e conservação de estradas e caminhos do Concelho. Faziam parte da lista do agrupamento das Câmaras concelhias da Província para efeitos de assistência técnica por parte dos Serviços de Fomento, as seguintes Câmaras: Alcobaça; Nazaré; Marinha Grande; Porto de Mós; Caldas da Rainha; Óbidos; Peniche; Cadaval; Bombarral; Torres Vedras e Lourinhã; Alenquer; Arruda dos Vinhos e Sobral de Monte Agraço; Mafra; Loures; Sintra; Cascais; Oeiras; Setúbal; Palmela; Sesimbra; Almada; Barreiro; Seixal; Montijo; Alcochete e Moita. Nos arquivos da Junta de Província da Estremadura em particular da Junta Distrital de Lisboa existem muitas evidências dos trabalhos desenvolvidos pelos Serviços de Fomento, sobretudo ao nível dos pareceres para construção de obras particulares e de obras públicas municipais. 3 - À Comissão Provincial de fomento agrícola competia entre outras matérias: a) Promover a divulgação dos conhecimentos agrícolas de interesse para economia municipal; b) Preparar profissionalmente a população das freguesias rurais dos concelhos com ensinamentos práticos para o exercício das suas atividades; c) Proceder à introdução e experiência de novas culturas tendo em conta as características agrícolas de cada região; d) Organizar os inventários agrícolas dos concelhos; e) Informar sobre o estabelecimento, duração, mudança e suspensão de feiras; f) Informar sobre a realização de exposições agrícolas e pecuárias de interesse para o Concelho; g) Dar parecer sobre a venda de carnes verdes e a concessão do seu fornecimento; h) Informar sobre o estabelecimento e situação de mercados abastecedores de frutas e produtos hortícolas, destinados à regularização do comércio por grosso ouvidos os competentes organismos corporativos ou de coordenação económica de acordo nos termos de legislação especial; i) Dar parecer sobre a instalação de centrais pasteurizadas ou de centrais leiteiras, para tratamentos, acondicionamento, distribuição de venda de leite destinado ao consumo público direto, de acordo com a legislação especial; j) Informar sobre o auxílio a conceder aos estabelecimentos particulares de educação e instrução e a obras de formação educativa da juventude, tendo em vista a divulgação dos conhecimentos profissionais agrícolas; k) Dar parecer sobre a conservação de bibliotecas populares e museus municipais com caráter de propaganda agrícola; l) Informar sobre a construção e conservação de matadouros e frigoríficos; m) Informar sobre a criação e conservação de parques infantis e jardins; n) Informar sobre o aproveitamento de lixos e detritos; o) Informar sobre a divagação de animais nocivos, especialmente cães vadios e construção de canil municipal; p) Informar sobre o regime interno de feiras e mercados; q) Informar sobre as pastagens de gados. As Comissões municipais de fomento agrícola tinham a seguinte composição: o Presidente, que era simultaneamente Presidente da Câmara ou um vogal do Concelho municipal por ele designado. Os vogais, compostos por um engenheiro agrónomo municipal, pelo inspetor municipal de sanidade pecuária, um representante dos Grémios da Lavoura do Concelho; um representante das Casas do Povo. A Junta de Província da Estremadura auxiliava nas despesas de organização e funcionamento dos serviços municipais de fomento agrícola tomando a seu cargo o pagamento dos ordenados aos engenheiros agrónomos. A coordenação dos serviços agrícolas municipais e as suas relações com o Ministério da Economia eram estabelecidas por meio de uma Comissão Provincial de Fomento Agrícola, constituída pelo Presidente, que era o Presidente da Junta ou um vogal por ele designado, por vogais do qual fazia parte um engenheiro agrónomo representante da Direção-Geral dos Serviços Agrícolas, um médico veterinário representante da Direção-Geral dos Serviços Pecuários, um representante dos organismos corporativos da Lavoura da Província, o diretor da Escola Prática de Agricultura D. Dinis na Paiã. Fazia também parte da Comissão um secretário, que era um funcionário da Junta nomeado pelo Presidente da Junta. De salientar que no arquivo não se encontraram processos que testemunhem as funções e atividades da Comissão Provincial de Fomento Agrícola, apesar de a Junta ter de acordo com a legislação, competências em matéria de fomento agrícola nomeadamente ao nível da representação da Comissão. A ausência de documentação relativa ao fomento agrícola poderá dever-se ao facto de em 1947, a Junta, ter deliberado terminar com a parte agronómica de assistência ao pequeno lavrador. As atribuições dos Serviços de Fomento, encontram-se estabelecidas nos art.º 312º, 46º e 49º do Código Administrativo, que atribuíram à Junta e às Câmaras da Província as seguintes funções de fomento: - Elaboração de estudos e projetos de obras municipais e direção técnica dessas mesmas obras; - Assistência aos serviços de obras de algumas câmaras, por meio de visitas técnicas periódicas ou com a colocação de técnicos nas sedes de alguns concelhos; - Apreciação dos projetos de construções particulares para alguns municípios, sobretudo referente aos aglomerados para os quais os serviços elaboraram planos de urbanização ou tinham a seu cargo a elaboração desses estudos; - Elaboração de estudos e projetos de obras de melhoramentos a realizar na área da circunscrição distrital, por conta do distrito ou dos municípios, devendo neste caso os estudos e projetos ser realizados por solicitação da câmara municipal interessada; - Prestação de assistência técnica às câmaras do distrito que não possam manter por si só, serviços técnicos privativos”. Os Serviços de Fomento tinham ainda funções de estudo e resolução de problemas de interesse para o desenvolvimento económico da Província e ainda a colaboração com as Câmaras Municipais, na realização de obras públicas e de investigações de carácter económico, com vista ao desenvolvimento das riquezas naturais da sua área administrativa. De salientar que em termos de evolução histórica, existiu um interregno na existência dos Serviços de Fomento e de Coordenação Económica, quando em fevereiro de 1946, a Junta de Província da Estremadura decidiu extinguir estes serviços e criar em 1947, pelo Decreto-lei n.º 36.439 de 30 de julho, a Federação dos Municípios da Estremadura, passando este organismo a desempenhar as funções do Fomento até 1960, data em que são novamente criados os Serviços de Fomento, pela Junta Distrital de Lisboa, através do Decreto-lei n.º 42.536 de 28 de setembro.
Os Serviços de Cultura da Junta de Província da Estremadura não se encontram regulamentados e funcionavam junto do Centro de Coordenação Económica da Junta de Província da Estremadura. O Centro de Coordenação Económica tinha sobretudo como função a elaboração de estudos e pareceres sobre o desenvolvimento económico da Província, bem como a divulgação de estatísticas e propaganda sobre a obra realizada pelos diferentes serviços da Junta de Província da Estremadura. De acordo com o artigo 12º, n.º 1, 2 e 4 do Código Administrativo de 1936, competia ao Centro de Coordenação Económica o estudo e execução dos problemas e trabalhos de caráter económico que lhes sejam propostos pelas Comissões Provinciais de Fomento ou ordenados pela Junta de Província através da realização de inquéritos relativos à vida económica da Província e seu incremento (art.º 312, n.º 1 do Código Administrativo); o aproveitamento e divulgação de estatísticas que interessem à economia regional (art.º 312, n.º2); o dever de informar sobre a conveniência de harmonizar os interesses económicos das indústrias e atividades de maior importância para a Província (art.º 312, n.º 4) e propor à Junta de Província a realização de estudos e investigações destinadas ao melhor aproveitamento dos recursos naturais da Província. A Junta de Província da Estremadura na área cultural e dentro de um espírito de divulgação e propaganda dos ideais do Estado Novo, promoveu a criação e manutenção de Museus de arte e científicos. Promoveram exposições de arte e conferências doutrinárias, onde os preletores divulgavam a propaganda do Estado Novo, em áreas como a educação, área da assistência médica e da cultura artística, reconstituíam as tradições folclóricas, etnográficas e religiosas como as Festas do Espírito Santo, iniciadas pela Rainha Santa e que ressurgiram em 1945 em Alenquer. Estudaram e coligiram elementos para o estudo da “literatura popular” e tradições orais das gentes da Estremadura. Criaram a Biblioteca Provincial com o serviço editorial onde se destaca a publicação anual do “Boletim da Junta de Província da Estremadura”, onde se divulgavam os estudos, as análises estatísticas e relatórios de atividades de todos os serviços da Junta de Província. Fomentaram-se os estudos históricos através da promoção das atividades de estudos e investigadores de arte, arqueologia e etnografia. A Junta promoveu a criação de museus científicos como o “Museu Oceanográfico e de Pesca de Setúbal” a 23 de Janeiro de 1955, vocacionado para o estudo das ciências naturais e da zoologia marinha, sendo a sua coleção constituída por espécies da região, artefactos de pesca relacionadas com a fauna marítima. Em 1944 a Câmara Municipal de Alenquer com o apoio da Junta de Província da Estremadura adquiriu o espólio arqueológico ao erudito e arqueólogo Hipólito da Costa Cabaço que viria a servir de fundo à instalação do Museu Arqueológico de Alenquer. Este espólio está classificado como de importância primordial para a compreensão do paleolítico peninsular. O Museu Provincial José Malhoa, nas Caldas da Rainha, foi criado por portaria do Ministério da Instrução Pública, de 24 de maio de 1934, instalado inicialmente na “Casa dos Barcos”. Em 1940 foi inaugurado o Museu em novas instalações, criadas de raiz para o albergar. Inicialmente faz parte do recheio do museu a coleção do artista José Malhoa, que tinha sido doada pelos herdeiros, ao qual se foram juntando ao logo dos anos outras coleções de arte. Este museu constituiu um referencial cultural para a comunidade local e com grande projeção na comunidade educativa, em particular a ligada aos estudos artísticos, em particular para os alunos da Escola Comercial e Industrial Rafael Bordalo Pinheiro. O Museu foi ainda no decurso da vigência da Junta de Província, ampliado e melhorado em 1950, procedendo-se em agosto desse ano à reabertura com a Exposição Nacional de José Malhoa, onde figuram 182 obras do artista. Os fundos e as coleções do museu foram sendo enriquecidas com diferentes espólios adquiridos por compra, doação, etc.
O Instituto de Puericultura e os respetivos serviços converteram-se por deliberação da sessão da Junta de 14 de agosto de 1946, em Serviços Materno-infantis da Junta de Província da Estremadura. Nessa mesma sessão foi extinto o Serviço Especial de Assistência da Junta de Província da Estremadura, passando os serviços administrativos daquele serviço a fazer parte dos Serviços Materno-Infantis. Foi ainda deliberado que os dispensários e postos de puericultura dos Serviços de Puericultura passassem a denominar-se “Centros de Assistência Social dos Serviços Materno-Infantis”. Nesta mesma sessão foi elaborado o Regulamento com as bases da organização e objetivos dos Serviços Materno-Infantis que regulamentou estes serviços: De acordo com o art.º 1º “Os serviços Materno-Infantis da Junta de Província da Estremadura têm como objectivo a assistência médico-social à maternidade e primeira infância, favorecer a constituição da família e procurar promover a melhoria das suas condições morais, económicas e sanitárias no território da Província, em estreita colaboração com o Estado (...)”; Art.º 2º “Os Serviços Materno-Infantis exercerão a sua acção através dos Centros de Assistência Social criados nos concelhos, freguesias ou grupos de freguesias, conforme as circunstâncias aconselharem e terão os seus serviços administrativos na Sede da Junta.”; Art.º3º “Os centros de assistência social terão o seu funcionamento assegurado pela Junta de Província da Estremadura em colaboração, sempre que possível com as autarquias locais, misericórdias, comissões municipais e paroquiais de assistência, organismos corporativos, pessoas colectivas de utilidade pública, empresas e simples particulares, nas condições que forem fixadas para cada caso.”; Art.º 4º “Os centros de assistência social de iniciativa particular, embora com administração própria, ficarão integrados nos Serviços Materno-Infantis, desde que recebam colaboração da Junta ou do Estado. A Junta de Província exercerá uma acção coordenadora e fiscalizadora (…).”; Art.º 5º “Os Centros de Assistência Social são constituídos por serviços pré-natais, serviços pós-natais e serviços sociais: a) Os serviços pré-natais, compreendem consultas pré-natais, assistência ao parto no domicílio e serviço maternal; b) Os serviços pós-natais, compreendem serviços de puericultura, pediatria e profilaxia social; c) Os serviços sociais compreendem o serviço de inquérito, promoção de subsídios e emprego e acção educativa.”. Anexos a estes serviços o Regulamento previa a criação de creches, jardins-escola, parques infantis, colónias de férias ou outras modalidades de assistência. O artigo 6º determina que os “serviços pré-natais e sociais dos centros de assistência social da Junta só poderão ser mantidos com o apoio do Estado (…)” O art.º 7º estabelece que os “serviços pós-natais serão mantidos pela Junta, quer exclusivamente, quer em regime de colaboração. Solicitar-se-á a comparticipação do Estado sempre que se reconheça necessário intensificar a acção assistencial dentro de cada centro ou criar novos centros se os recursos da Junta sejam insuficientes para tal fim.”; Art.º9º “Cada centro de assistência social será dirigido pelo médico puericultor e pediatra coadjuvado por uma visitadora sanitária de 1ª ou 2ª classe com prática dos serviços sociais dos serviços pós-natais. O restante pessoal constará do quadro a fixar pela Junta para cada centro”. Art.º 10º “Os Serviços administrativos serão dirigidos por um Inspector-Chefe e terão a composição constante do quadro a fixar pela Junta.” Art.º 11º “Os Centros de assistência social existentes ou a criar terão administração própria e serão considerados como de iniciativa particular, logo que consigam receitas próprias que satisfaçam, pelo menos 50% das despesas totais da sua manutenção.”; Art.º 12º “-A Direcção dos Serviços Materno-Infantis da Junta de Província da Estremadura, que regulará o funcionamento do conjunto dos centros de assistência social, é constituído pelo Presidente da Junta de Província ou seu delegado, pelo médico de um dos seus centros como consultor técnico e pelo Inspetor-chefe dos Serviços administrativos que exercerá funções de secretário”. Os Serviços Materno Infantis, em 1947, contavam com vários centros de assistência materno Infantil por toda a Província da Estremadura. De 1951 a 1955 vários concelhos da Província da Estremadura foram beneficiados com a abertura de vários centros, contando-se à data 46centros. Na mesma data abriram mais 3 no Distrito de Setúbal (Setúbal, Palmela e Azeitão) e um em Loures (Moscavide), todos subsidiados pela Junta de Província. As atividades destes centros abrangiam na sua maioria, além da puericultura, serviços de profilaxia social, pediatria e assistência pré-natal e a prestação de todas as valências já enumeradas no Regulamento de 1946, anteriormente referido.39. Em 1955, existiam 3 entidades oficiais com sobreposição de competências em matéria assistência à infância, eram elas: O Instituto Maternal, a Misericórdia de Lisboa e Junta de Província da Estremadura que mantinham Serviços Materno Infantis em diversos pontos do Concelho de Lisboa. Assim, por determinação do Subsecretário de Estado da Assistência Social, foi elaborado um Relatório técnico, datado de 1 de janeiro de 1956, com vista à elaboração de uma proposta de reorganização dos Serviços de Assistência e Serviços Materno-Infantis. O referido Relatório, tinha como objetivo acabar com a dispersão de esforços na prestação de cuidados de assistência social, por parte das três entidades referidas e obter um melhor rendimento das verbas aplicadas em matéria assistencial. Em relação ao Instituto Maternal, de acordo com o n. º1 do art.º º1º do Decreto-Lei n.º 32.651, de 2 de fevereiro de 1943, conjugado com o previsto no estatuto de assistência social e no Decreto-Lei n.º 35.108, de 7 de novembro de 1945, competia-lhe apenas exercer ação direta no caso de faltarem as iniciativas por parte das outras entidades, competindo-lhe assim, a coordenação e fiscalização da prestação dos serviços médico-sociais. A referida lei atribuía aos outros organismos de assistência, Misericórdia de Lisboa e Junta de Província da Estremadura, para além da manutenção dos Serviços Materno Infantis existentes, a manutenção de mais 3 Dispensários Centrais: - Dispensário Central Rainha Dona Amélia, em Alcântara; - Dispensário na Maternidade Dr. Alfredo da Costa; - Dispensário a criar na zona oriental de Lisboa. Os Dispensários destinavam-se à prestação de cuidados de saúde a mulheres grávidas e puérperas, a mães que amamentam e a crianças até aos 24 meses, ficando as consultas de pediatria a cargo dos hospitais e dos Dispensários Policlínicos Centrais da Junta de Província. A reorganização de 1956, lançou as bases da colaboração entre estas 3 entidades: O Instituto Maternal, a Junta de Província da Estremadura e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa quanto à assistência materno-infantil, a prestar pelos dispensários materno infantis. Assim, determinava que os dispensários ou centros materno-infantis podiam ser locais ou centrais e tinham como competências: “1 - Prestar assistência às grávidas, puérperas e mães durante o período de aleitamento, garantindo às parturientes os indispensáveis socorros no domicílio, sempre que as condições sociais, habitacionais e clínicas permitam que o parto nela se verifique; 2 - Prestar assistência às crianças desde o nascimento até perfazerem 24 meses e fornecer-lhes os produtos dietéticos e os medicamentos de que careçam; 3 - Assegurar a visita domiciliária às crianças que por motivo de saúde não possam apresentar-se às consultas; 4 - Exercer acção profilática e educativa em favor das mulheres e crianças das respetivas áreas; 5 - Verificar o cumprimento dos cuidados essenciais à saúde e ao bem-estar das crianças assistidas e ao integral aproveitamento das verbas despendidas”. De acordo com a referida reorganização, os dispensários deveriam ser em número suficiente para garantir, aos que a eles recorriam, a menor perda de tempo possível. Competia aos dispensários centrais exercer, na respetiva área as funções dos dispensários locais e completar a sua acção sempre que estes não dispusessem dos meios técnicos necessários. Para o integral cumprimento dos fins previstos os dispensários dispunham de médicos obstetras e pediatras, de enfermeiras-parteiras-puericultoras, de enfermeiras, de auxiliares de enfermagem e auxiliares sociais ou enfermeiras de saúde pública. As consultas de pediatria para crianças que tivessem completado 24 meses de idade eram da competência de estabelecimentos hospitalares, dos institutos policlínicos da Junta de Província da Estremadura e dos dispensários centrais das zonas ocidental e oriental de Lisboa. Os dispensários centrais dispunham em permanência de serviços das especialidades de radiologia, estomatologia e otorrino competindo-lhes ainda garantir a realização das análises de que careciam os utentes das respetivas áreas. As áreas de especialidade de cada dispensário eram rigorosamente demarcadas por modo a evitar a duplicação da prestação de assistência e prática de abusos. As mudanças de residência dos assistidos, da área dum dispensário para o outro, obrigavam sempre à remessa de cópias das respetivas fichas clínicas. Os dispensários centrais contribuíam de forma ativa para a educação do público, no tocante aos problemas de interesse para a assistência materno-infantil, através da publicação e distribuição de impressos, realização de sessões cinematográficas, conferências e palestras educativas, etc. À Junta de Província da Estremadura competia assumir os encargos de: 1 - Garantir o pessoal necessário ao funcionamento dos dispensários; 2 - Distribuir anualmente, na área do Concelho de Lisboa, produtos dietéticos infantis e medicamentos. Ao Instituto Maternal competia: 1 - Garantir a coordenação da assistência médico-social à maternidade e à infância no Concelho de Lisboa; 2 - Manter em funcionamento os dois dispensários centrais existentes e criar um terceiro, logo que para o efeito disponha de instalações e o pessoal necessário; 3 - Assegurar a execução de radiografias, tratamentos de fisioterapia, análises e outros exames nos dispensários centrais, sempre que pela sua natureza não possam realizar-se nos dispensários locais; 4 - Garantir o internamento na Maternidade Dr. Alfredo da Costa ou, quando não houver camas disponíveis, assegurar o transporte para os hospitais civis, de todas as parturientes em relação às quais não seja possível ou aconselhável o parto domiciliário; 5 - Garantir o funcionamento de um serviço de prematuros, dispondo de incubadoras e de transporte para a deslocação aos domicílios; 6 - A unidade de orientação e a uniformidade do funcionamento dos diversos dispensários era assegurado pelo Instituto Maternal no exercício das funções de coordenação e orientação que por lei lhe competiam e ainda por um Conselho de Coordenação. O referido Conselho de Coordenação tinha a seguinte composição: a) Pela Direção do Instituto Maternal e respetivos chefes dos serviços de obstetrícia e de puericultura, pela chefe dos serviços de Enfermagem e pela assistente chefe da Delegação do Sul. b) Pelo Diretor dos serviços clínicos e pela assistente social da Junta de Província da Estremadura. c) Por parte da Misericórdia de Lisboa, por um adjunto, pelo Chefe dos serviços clínicos, pelo médico-chefe da secção de assistência social, pelo chefe e pela enfermeira chefe da secção de assistência materno-infantil. O Instituto Maternal promovia visitas periódicas aos dispensários, por parte dos membros do Conselho de Coordenação, que averiguavam sobre as condições de funcionamento dos serviços visitados, as deficiências encontradas e quaisquer outros assuntos que julgassem de interesse referir. Das visitas efetuadas eram elaborados relatórios, a apresentar aos chefes de serviços que os submetiam ao Conselho de Coordenação, a fim de serem discutidos e levados a despacho ministerial, acompanhado do parecer do Conselho. À data da elaboração do referido Relatório de 1956 e com a reorganização proposta existiam os seguintes dispensários materno-infantis na área do Concelho de Lisboa que prestavam assistência materno-infantil a crianças até 24 meses de idade, sob a tutela da Junta de Província da Estremadura e da Santa Casa de Misericórdia de Lisboa: 1. Dispensário Materno Infantil dos Anjos, servia a população das freguesias dos Anjos (com 34.746 fregueses) e Arroios (com 71.104 fregueses). 2. Dispensário Materno Infantil da Rua da Mouraria, servia a população das Freguesias do Socorro (com 7. 555 fregueses); Castelo (com 2.091 fregueses); Graça; (com 4.629 fregueses) Madalena (com 1.433 fregueses); Pena (com 13.573 fregueses) e Restauradores (com 3.714 fregueses). 3. Dispensário Materno Infantil de Santo Estevão, a assistência era assegurada pelo Dispensário Infantil “Coronel Santos Pedroso” da Junta de Província (Rua dos Remédios, 57-A) transformado em materno-infantil, em cooperação com a Misericórdia de Lisboa, destinava-se às freguesias de Santo Estevão (com 4.808 fregueses); Escolas Gerais (com 9.666 fregueses); Santiago (com 2.804 fregueses); São Cristóvão (com 5.980 fregueses); S. Miguel (com 3.550 fregueses); Sé e São João da Praça. O lactário n.º 1, da Associação Protetora da Primeira Infância, funcionava na mesma área, e era mantido pela Junta de Província, em cooperação com a Misericórdia de Lisboa. 4. Dispensário Materno-Infantil de São Cristóvão (a criar) para servir a área da freguesia de S. Cristóvão (com 5.980 fregueses) destinado à população da mesma freguesia e às de Santiago (2.804 fregueses), S. Miguel (3.550 fregueses), Sé e S. João da Praça (com 6.164 fregueses). 5. Dispensário Materno-Infantil de Santa Engrácia, servia a população de Santa Engrácia (com 48.458 fregueses), população reduzida devido à transferência de uma parte para a freguesia da Penha de França e funcionava na sede da Junta de Freguesia. Extinção definitiva do Dispensário n.º 1 da Misericórdia, a funcionar na área o Centro maternal infantil (fundação Júlia Moreira), por acordo com a Misericórdia. 6. Dispensário Materno-Infantil de Xabregas, servia a população da freguesia do Beato, (com 22.555 fregueses), devendo transformar-se em materno-infantil o Dispensário n. º7 da Misericórdia, situada na rua de Xabregas, mantido pela Misericórdia de Lisboa. 7. Dispensário materno-Infantil dos Olivais, para servir a freguesia dos Olivais (com 23.409 fregueses), funcionava no Centro de Assistência Social do Poço do Bispo, da Junta de Província. 8. Dispensário Materno-Infantil de Chelas, a criar para serviço da população da zona e seria mantido pela Misericórdia. 9. Dispensário Materno-Infantil do Bairro da Encarnação, a criar para serviço das populações do bairro e das proximidades e seria mantido pela Misericórdia. 10. Dispensário Materno-Infantil dos Mártires, servia a população da freguesia dos Mártires (com 2438 fregueses) e funcionava no dispensário Policlínico Central da Junta de Província na Rua Capelo, o dispensário era mantido pela Junta de Província. 11. Dispensário Materno-Infantil da Penha de França, servia a população da freguesia (com 48.035 fregueses) e funcionava na sede da Junta de Freguesia, era mantido pela Misericórdia por transferência do Instituto Maternal. 12. Dispensário Materno-Infantil da Rua das Gaivotas, servia a população da freguesia do Marquês de Pombal (com 6828 fregueses) e de Santa Catarina (com 13.342 fregueses), funcionava no edifício da Liga 28 de Maio na Rua das Gaivotas. O dispensário era mantido pela Junta, a assistência à mãe era assegurada pela Misericórdia de Lisboa, por transferência do Instituto Maternal. A assistência à criança era assegurada pela Junta (Centro de Assistência Social de 28 de maio), em colaboração com a Misericórdia. 13. Dispensário Materno-Infantil da Rua da Rosa (da Misericórdia de Lisboa), que funcionava no edifício do antigo Centro Social n. º1 da mesma Misericórdia, servia as populações das freguesias das Mercês (com 13.384 fregueses), Conceição Nova (com1.248 fregueses), Encarnação (com 10.981 fregueses), Sacramento (com 3.929 fregueses), S. Julião (com 570 fregueses), S. Nicolau (com 2.426fregueses). 14. Dispensário Materno-infantil do Rato, servia a população das freguesias de S. Mamede (com 17.100 fregueses) e S. José (com 10.496 fregueses) e funcionava no edifício da Direção-Geral de Assistência. 15. Dispensário Central da Maternidade Dr. Alfredo da Costa, servia como dispensário materno Infantil, para parte da freguesia de S. Sebastião da Pedreira (com 86.584 fregueses) e a freguesia de Camões com (19.486 fregueses), como dispensário Central assegurava a cobertura dos dispensários materno-infantis, n.º 1 a 24. Mantido pelo Instituto Maternal em colaboração com a Misericórdia de Lisboa. 16. Dispensário Materno-Infantil de Campolide, servia uma parte da freguesia de S. Sebastião da Pedreira e funcionava no Centro de Assistência Social “Tenente-Coronel Júlio Botelho Moniz” (Rua Marquês da Fronteira), o dispensário era mantido, pela Junta de Província, a assistência à mãe era assegurada pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e a assistência à criança era assegurada pela Junta de Província da Estremadura. 17. Dispensário do Bairro da Liberdade, servia a população do Bairro e das proximidades, da Freguesia de S. Sebastião, mantido pela Misericórdia de Lisboa, por transferência do Instituto Maternal. 18. Dispensário Materno-Infantil do Rego, a criar na Rua Tenente Espanca, no prédio da Misericórdia de Lisboa, para servir uma parte da freguesia de S. Sebastião da Pedreira, a manter pela Misericórdia. 19. Dispensário Materno-infantil do Campo Grande, a criar nas casas de S. Vicente de Paulo, para servir uma parte da Freguesia do Campo Grande, designadamente o Bairro de Alvalade, a manter pela Misericórdia. 20. Dispensário Materno-Infantil de Alvalade, a criar para servir o bairro de Alvalade, na freguesia do Campo Grande. 21. Dispensário Materno–Infantil do Lumiar, mantido pela Junta de Província. A assistência à mãe, era assegurada pela Misericórdia de Lisboa, por transferência do Instituto Maternal, a assistência à criança era assegurada pela Junta de Província em colaboração com a Misericórdia de Lisboa. 22. Dispensário Materno-infantil da Charneca, servia a população da freguesia (com 4.646 fregueses) e funcionava no Centro de Assistência Social da Charneca, a manter em regime de cooperação coma Misericórdia de Lisboa. 23. Dispensário Materno-infantil de Benfica, este dispensário foi transformado em materno-infantil e servia a população da freguesia (com 17.843 fregueses), funcionava no Centro de assistência social de Benfica da Junta de Província, e na área do dispensário do Bairro da Boavista, era mantido pelo Centro de assistência Social dos Bairros Municipais. Este dispensário era mantido pela Junta de Província em colaboração com a Misericórdia de Lisboa. 24. Dispensário Materno-infantil de Carnide, estava provisoriamente transformado em materno-infantil do Centro de assistência social “Condessa de Carnide”, que funcionava em colaboração com a obra social Condessa de Carnide e servia a população da freguesia (com 3.331 fregueses), era mantido pela Junta de Província, em colaboração com a Misericórdia de Lisboa. 25. Dispensário Materno-infantil de Santos, a criar na altura como Dispensário Materno-infantil da Misericórdia de Lisboa, destinado a servir a freguesia de Santos-o-Velho (com 23.739 fregueses), provisoriamente a população era servida pelo “Dispensário Clínico Rainha Dona Amélia”. O Dispensário seria mantido pela Misericórdia de Lisboa. 26. Dispensário Materno-Infantil da Lapa, servia a população da freguesia da Lapa (com 16.905 fregueses) e funcionava na sede da Junta de Freguesia, o Dispensário seria mantido pela Misericórdia de Lisboa, por transferência do Instituto Maternal. 27. Dispensário do Jardim da Estrela, transformado em materno-infantil, o Dispensário Infantil do Jardim da Estrela, servia uma parte da população da freguesia de Santa Isabel (com 72.377 fregueses), funcionavam na mesma área do Dispensário da “Assistência Infantil de Santa Isabel” em regime de acordo com a Misericórdia. 28. Dispensário Materno-infantil do Casal Ventoso, servia a população do Casal Ventoso, pertencente à freguesia de Santa Isabel mantido pela Misericórdia de Lisboa por transferência do Instituto Maternal. 29. Dispensário Central Rainha Dona Amélia (Alcântara), servia como dispensário materno-infantil da freguesia de Alcântara, com uma população de (34.161 fregueses), e como Dispensário Central, assegurava a cobertura dos dispensários materno-infantis n.º 25 a 31º, mantido pelo Instituto Maternal em colaboração com a Misericórdia de Lisboa. 30. Dispensário Materno-infantil de Belém, a criar na área da freguesia de Belém e destinada à população da mesma freguesia (com 24.637 fregueses), provisoriamente a população era servida pelo Dispensário Materno-infantil da Ajuda e pelo lactário de Nossa senhora do Bom Sucesso, mediante acordo com a Misericórdia, o Dispensário era mantido pela Misericórdia de Lisboa. 31. Dispensário Materno-Infantil da Ajuda, funcionava no edifício do antigo Centro Social da Misericórdia de Lisboa, para atender a população da freguesia (com 34.420 fregueses). Continuou a funcionar na mesma área um dispensário materno-infantil no Bairro do Caramão da Ajuda, mantido pela Comissão de Acção Social dos Bairros Municipais, em colaboração com a Junta de Província e para o uso exclusivo da população do Bairro, o dispensário era mantido pela Misericórdia de Lisboa. O já referido Relatório de 1956 que propôs as bases da reorganização dos Serviços Materno-Infantis da Junta de Província da Estremadura, propôs ainda que as consultas de pediatria, para além dos 24 meses, fossem asseguradas pelos seguintes serviços: - Hospital Infantil de S. Roque; - Hospital Dona Estefânia; - Hospital de Santa Maria; - Instituto Policlínico Central –Rua Capelo; - Dispensário Central Rainha Dona Amélia; - Dispensário Central da zona oriental da cidade (a criar). Em 1958 existiam ainda os seguintes Centros de Assistência Social na área de Lisboa e na Província da Estremadura com valência na prestação de cuidados materno-infantis: - Centro Marechal Carmona, na zona do Lumiar; - Centro de assistência médico social “Dr. Oliveira Salazar”, em Marvila que se constituiu como um desdobramento do Dispensário Policlínico Central; - Centro de Campolide; - Centro 28 de Maio; - Centro da Rua Rodrigo da Fonseca; - Centro Condessa de Carnide; - Centro Coronel Santos Pedroso (Parede); - Centro de Santa Engrácia; - Centro de Sacavém - Centro do Poço do Bispo; - Centro do Caramão da Ajuda; - Centro da Urmeira; - Centro de Paço de Arcos; - Centro de Oeiras; - Centro de Laveiras; - Centro de Cascais; - Centro de Marta Maria (Carcavelos); - Centro Rainha Dona Amélia (Sintra); - Centro das Caldas da Rainha; - Centro da Benedita; - Centro de S. Martinho do Porto; - Centro da Marinha Grande; - Centro de Almada; - Centro do Porto Brandão; - Centro do Barreiro; - Centro da Moita; - Centro do Montijo; - Centro de Santana de Sesimbra; - Centro de Alcochete; - Centro de D. Pedro da Câmara (Queluz); - Centro de Mafra; - Centro da Ericeira; - Centro de Santo Isidoro; - Centro da Encarnação (Mafra); - Centro da Venda do Pinheiro; - Centro de Alenquer; - Centro de Arruda dos Vinhos; - Centro de Torres Vedras; - Centro da Lourinhã; - Centro de Óbidos; - Centro de Peniche; - Centro da Atouguia da Baleia; - Centro de Sobral de Monte Agraço; - Centro de Porto de Mós. No ano de 1958 foram assistidas nestes centros materno-infantis um total de 7.392 crianças. As bases regulamentares estabelecem ainda medidas a adotar pela Junta de Província relativa à gestão do pessoal clínico e pessoal auxiliar, a afetar a cada dispensário ou centro materno infantil, cuja gestão dos lugares existentes e a criar era feito à medida das necessidades e da dimensão dos respetivos dispensários, por forma a dar resposta às populações. Posteriormente pelo Regulamento aprovado por deliberação da sessão da Junta de Província da Estremadura de 12 de agosto de 1959, e pelas faculdades concedidas pelo n.º 1 do art.º 316º do Código Administrativo foram definidas as competências do pessoal dos Serviços Materno-Infantis. Assim, de acordo com o referido no artigo 1º, n.º 1º a 11º competia ao Diretor dos Serviços Materno–Infantis o seguinte: 1º Dirigir, coordenar e inspeccionar os Serviços Materno-Infantis, especialmente os da assistência clínica, sob a superintendência do Presidente da Junta ou de quem legalmente o substituir; 2º Assistir às reuniões do Conselho de Coordenação a que se refém as Bases de acordo estabelecido com o Instituto Maternal e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa; 3º Propor a aprovação de regulamentos que julgue convenientes ao aperfeiçoamento dos serviços; 4º Informar devidamente todos os assuntos que dependam de resolução superior, emitindo parecer nos casos em que for necessário; 5º Cumprir e fazer cumprir os regulamentos, deliberações, ordens e instruções superiores; 6º Organizar e propor a aprovação de novos horários de trabalho quando o julgue conveniente, justificando sempre as alterações propostas7º Colaborar de acordo com o presidente da Junta, em tudo que respeite a higiene e saúde pública com os serviços dependentes de vários Ministérios; 8º Propor a aquisição de aparelhos e utensílios que julgue indispensáveis ao regular funcionamento dos serviços; 9º Corresponder-se directamente em assuntos da sua competência técnica e que não impliquem resolução superior, com quaisquer repartições públicas; 10º Participar ao Presidente da Junta todas as infracções disciplinares cuja apreciação excedam a sua competência disciplinar; 11º Proporcionar e manter a melhor colaboração com todos os Serviços da Junta, especialmente com o Dispensário Policlínico Central, o Centro de Assistência Médico-Social “Doutor Oliveira Salazar” e o Serviço de Inquérito Assistencial. O artigo 2º, n.º 1º a 16º do Regulamento define as funções do Encarregado dos Serviços Gerais dos Serviços Materno-Infantis, competindo-lhe entre outras a função de assegurar o regular funcionamento dos serviços; gerir e manter à sua guarda todas as importâncias cobradas pelos Serviços Materno-Infantis, remetendo-as ao cofre provincial; controlar a assiduidade do pessoal remetendo até ao dia 5 de cada mês, a relação de frequência dos funcionários à Secretaria da Junta; enviar mensalmente à Secretaria da Junta para efeitos estatísticos, mapas com os movimentos diários dos assistidos, em cada centro Materno-Infantil, pelo tipo de serviços prestados, nomeadamente o tipo de alimentação como o aleitamento (materno, artificial e misto) farinhas, outros preparados e medicamentos, descriminando o sexo e a idade. Competia-lhe ainda articular-se com o Serviço de Inquérito Assistencial para admissão de crianças e atribuições dos respetivos escalões, inspecionar e verificar a conformidade das existências dos alimentos e medicamentos em armazém nos centros de assistência social Materno-Infantis, sempre que julgar conveniente; elaborar modelos de fichas e impressos para o funcionamento dos serviços, propondo a sua aprovação ao diretor de serviços, que por sua vez os submeterá ao Presidente da Junta; sugerir a aprovação de normas regulamentares que repute conveniente à melhoria dos serviços; proceder segundo as instruções do diretor de serviços e do chefe da Secretaria, à aquisição de medicamentos, material clínico, alimentar, etc.. O artigo 4º, n.º 1º a 13º do Regulamento define as competências e atribuições do pessoal médico dos Serviços Materno-Infantis, incumbindo-lhes entre outras funções o seguinte: Dirigir sob a orientação do Diretor dos Serviços Materno-Infantis, os serviços clínicos dos Centros onde exerçam a sua atividade, cumprindo e fazendo cumprir os regulamentos; exigir que se mantenham em condições de consulta os arquivos locais, que deverão adotar os mesmos procedimentos que o arquivo central para facilidade de acesso, controlo e uniformidade na execução do serviço; enviar ao Diretor dos Serviços até ao dia 10 de cada mês, os mapas em duplicado, com a descriminação dos serviços prestados no mês anterior, para efeitos de estatística, controlo e outros; dar instruções ao pessoal sob as suas ordens sobre processos técnicos a empregar na execução dos trabalhos clínicos; exigir que as prescrições médicas e processos de tratamento recomendados sejam rigorosamente observados; propor ao Diretor dos Serviços tudo o que repute necessário e conveniente ao aperfeiçoamento e desenvolvimento dos serviços. O artigo 5º, n.º 1º a 14º define as atribuições das assistentes e auxiliares sociais, visitadoras e informadoras, competindo-lhes entre outras funções o seguinte: Cuidar das crianças com carinho e atenção, segundo os conhecimentos técnicos da sua profissão; cumprir as prescrições médicas estabelecidas e processos de tratamentos indicados; executar o serviço necessário à recolha de elementos destinados à organização dos inquéritos, informando com escrúpulo, isenção e justiça, a chefe dos Serviços de Inquérito Assistencial; preencher de forma legível os boletins de informação dos assistidos; coligir informação relativa aos admitidos e assistidos para fins estatísticos; enviar mensalmente, até ao dia 5 de cada mês ao encarregado dos Serviços Gerais, os mapas das admissões, altas e existências de crianças, segundo o regime de alimentação e causas das altas e bem assim o balanço mensal das existências de alimentos e medicamentos; enviar até ao dia 5 de cada mês, ao encarregado dos Serviços Gerais, todas as receitas cobradas; manter em condições de consulta os arquivos locais com critérios uniformes na execução dos procedimentos; guardar e conservar todo o material e mobiliário existente nos Centros; dever de verificação das declarações prestadas no inquérito no prazo de 10 dias para atribuição e fixação dos escalões. As assistentes e auxiliares sociais, visitadoras e informadoras, quer em serviço externo quer em serviço do Centro, são diretamente responsáveis nos serviços de natureza clínica, perante o médico diretor do Centro; Nos serviços de informação sobre as matérias de natureza económica das famílias beneficiadas com a assistência materno infantil e fixação dos escalões, são responsáveis perante a chefe dos Serviços de Inquérito Assistencial e esta diretamente responsável perante o Presidente da Junta; Nos serviços de preenchimento dos mapas, balanços, cobrança e escrituração, perante o encarregado dos Serviços Gerais, sendo este funcionário responsável perante o Chefe da Secretaria da Junta de Província.