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Livros também designados por “Despachos”, “Livro da Fazenda”, “Despachos da Fazenda”, “Portagem da terra e ordenados”, “Despachos da exportação”, “Despachos do mar e terra”, e ainda, “Despachos das entradas e saída, rendas, foros, laudémios”. Livros que inicialmente serviam para o despacho das entradas e saídas da portagem da terra (1773-1774), despachos esses que viriam a sofrer alterações principalmente com a aprovação do “Novo Plano” de isenção de direitos de saída aplicado aos produtos originários do reino do Algarve. Contudo, a partir de 1775 passam também a registar os restantes rendimentos como: renda da Portagem da Terra (muitas das vezes o próprio auto de arrematação); renda do forno de Martim Longo; foros; laudémios; dízima da Praia da Fuzeta, e a partir de 1809, para além dos cima referidos surge o registo da pensão do cabeção das sisas pela concessão da feira franca de São Francisco de Tavira. Para além destes carregamentos em receita também eram registadas as despesas realizadas pelo feitor ou recebedor da portagem, nomeadamente com ordenados e comedorias dos oficiais desta portagem e anexa de Fuzeta, e ainda as despesas com o expediente das referidas casas.
Livros também designados por “Despachos da exportação”, destinando-se ao lançamento dos manifestos ou despachos das saídas dos produtos (géneros) da terra embarcados para o reino e estrangeiro e os direitos mínimos da referida exportação.
Livros também designados por “Livro do pescado”, “Receita diária do pescado”, “Pescado diário”, ou só “Peixe”, e serviam para neles ser feito o lançamento do direito das pescarias miúdas dizimadas em espécie, pertencente a vários pescadores e vendidas em lota, destinadas ao consumo em fresco. No final dos registos era feito o resumo dos direitos recebidos (mensalmente) e acrescentando o rendimento da sardinha (extractado do livro delas). Alguns livros desta série registam o rendimento mensal ou anual da dízima do pescado da praia da Fuzeta.
Os cadernos, também designados por “Cadernos da lota” correspondem a borradores do lançamento da dízima da sardinha vendida em lota e destinada para fresco.
Livros também identificados por “Direito do atum”, “Dízima do atum”, “Direitos das armações” e “Reais pescarias”. Registo do pescado para fresco, salga e caldeiradas proveniente da armação real de Cacela. Nestes livros era feito o lançamento do rendimento do direito de 20% do pescado real da armação de Cacela, enviado para a lota e feitoria da cidade de Tavira para aí ser vendido. O lançamento consistia no registo da data, nome da armação de onde fora mandado para a lota e feitoria desta cidade, nome da lancha e mestre, quantidade e qualidade do pescado (atum, atuarro, pargo, anchova, chicharro, corvina, bonito, cavala e sardinha), venda ou arrematação por parcelas do pescado e o que revertia para o referido direito. Estava isento de direitos o pescado destinado para a salga.
Livros também identificados por “Direito do atum”, “Dízima do atum”, “Direitos das armações” e “Reais pescarias”. Registo do pescado para fresco, salga e caldeiradas proveniente da armação real da Fuzeta. Nestes livros é feito o lançamento do rendimento do direito de 20% do pescado real da armação da Fuzeta, enviado para a lota e feitoria da cidade de Tavira para aí ser vendido. O lançamento consistia no registo da data, nome da armação de onde fora mandado para a lota e feitoria desta cidade, nome da lancha e mestre, quantidade e qualidade do pescado (atum, atuarro, pargo, anchova, chicharro, corvina, bonito, cavala e sardinha), venda ou arrematação por parcelas do pescado e o que revertia para o referido direito. Estava isento de direitos o pescado destinado para a salga.
Livros também identificados por “Direito do atum”, “Dízima do atum”, “Direitos das armações” e “Reais pescarias”. Registo do pescado para fresco, salga e caldeiradas proveniente da armação real do Medo das Cascas. Nestes livros é feito o lançamento do rendimento do direito de 20% do pescado real da armação do Medo das Cascas, enviado para a lota e feitoria da cidade de Tavira para aí ser vendido. O lançamento consistia no registo da data, nome da armação de onde fora mandado para a lota e feitoria desta cidade, nome da lancha e mestre, quantidade e qualidade do pescado (atum, atuarro, pargo, anchova, chicharro, corvina, bonito, cavala e sardinha), venda ou arrematação por parcelas do pescado e o que revertia para o referido direito. Estava isento de direitos o pescado destinado para a salga.
Lançamento das consignações da receitas e despesa mensais desta portagem. Como consignações das receitas temos: Receita da dízima de toda a pescaria (sardinha e pescado miúdo) de Tavira; Receita da dízima do peixe da Fuzeta; Direitos mínimos da exportação e foros. Já as consignações das despesas são referentes ao pagamento dos ordenados e expediente ou obras, normalmente lançadas no fim de cada trimestre (quartel).
Livros também identificados por “Direito do atum”, “Dízima do atum”, “Direitos das armações” e “Reais pescarias”. Registo do pescado para fresco, salga e caldeiradas proveniente da armação real do Porto Pinheiro. Nestes livros era feito o lançamento do rendimento do direito de 20% do pescado real da armação do Porto Pinheiro, enviado para a lota e feitoria da cidade de Tavira para aí ser vendido. O lançamento consistia no registo da data, nome da armação de onde fora mandado para a lota e feitoria desta cidade, nome da lancha e mestre, quantidade e qualidade do pescado (atum, atuarro, pargo, anchova, chicharro, corvina, bonito, cavala e sardinha), venda ou arrematação por parcelas do pescado e o que revertia para o referido direito. Estava isento de direitos o pescado destinado para a salga.
Cadernos também designados por “Cadernos da lota” correspondem a borradores do lançamento da dízima do pescado miúdo vendido em lota e destinado para fresco.
Livros também designados por “Livro da sardinha”, “Receita diária da sardinha”, “Direito da sardinha” ou só “Sardinha”, e serviam para neles ser feito o lançamento do direito da dízima da sardinha (20%) vendida em lota e destinada para o fresco. Registo da entrada da sardinha, nome de quem a fazia entrar, ou arte de proveniência, nome do arrematante, importância pela qual foi arrematada e quanto reverte ao direito de 20%.
Registo do lançamento das fianças das pescarias no registo da Fuzeta.
O cofre estabelecido, nas instalações da Alfândega de Tavira, para arrecadação dos direitos da Fazenda. Serviu este livro para nele ser lançada a importância dos rendimentos consignados para depósito neste cofre e lançamento das saídas do mesmo para despesas dos mandados, vencimentos dos funcionários, expediente, obras, e ainda, para as remessas para o Erário realizadas por esta Portagem. Alguns documentos, acima referidos, encontram-se no maço dos documentos de receita e despesa.
Livro novo, mandado fazer pela Contadoria para a escrituração excepcional da dízima da sardinha e pescado miúdo atendendo às lacunas existentes nos livros que serviram para o registo individual de cada uma delas.
Livros também designados por “Dízima da Fuzeta” ou “Receita diária do pescado da Fuzeta” ou “Receita do registo da Fuzeta”, serviam para neles ser feito o lançamento do direito das pescarias miúdas dizimadas em espécie, vendidas em lota, no lugar da Fuzeta, e destinadas ao consumo em fresco. Até ao ano de 1818 o registo em livro próprio ficara na posse ou do fiel ou escrivão do registo da Fuzeta cujo conhecimento dos rendimentos mensais ou anuais encontram-se registados nos livros do pescado de Tavira ou nos livros intitulados da “Fazenda” (Portagem da Terra).
Cadernos também designados por “Cadernos da lota” e correspondem a borradores do lançamento da dízima do pescado miúdo vendido em lota e destinado para fresco.
Registo dos foros cobrados e por cobrar pela portagem e impostos quer em propriedades quer no figo.
Nos livros era feito o lançamento das consignações da receita e despesa desta portagem, só que em resumos por quartéis e no final um resumo geral das mesmas.
Cópia geral dos livros (receita e despesa) enviados para a Contadoria Geral.