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Casa que controlava direitos consignados ao distrito desta vila, bem como, os dos ramos de Quarteira e Pêra. Controlo directo do recebimento e arrecadação dos direitos e posterior envio, para depósito, para o cofre da portagem de Faro.
Cofre situado em Lagos e que existiu até 13 de Abril de 1773, altura em que se procedeu à suspensão dos oficiais da feitoria das almadravas. Após a sua extinção todos os rendimentos, provenientes das rendas e arrematações de todas as armações do Reino do Algarve, deixariam de correr pelas Câmaras e pela Provedoria, passando a ser arrecadadas no cofre da Portagem (o mesmo das almadravas), transitando depois, para o Erário.
Esta portagem tinha como portagem filial ou anexa a de Olhão. A situação geográfica desta cidade era fundamental para funcionar como uma portagem central para poder exercer o controlo directo no recebimento e arrecadação dos direitos cobrados e pertencentes aos distritos de Faro e Olhão, bem como depósito dos direitos da portagem de Albufeira e seus ramos.
Pela folha do assentamento dos ordenados impostos no rendimento desta portagem é notória a sua importância atendendo às entidades que da mesma recebiam suas ordinárias, de resto comprovados pelos recibos das mesmas que se encontram nos maços dos documentos. As armações reais do Distrito e costa desta cidade eram: Almadena; Beliche; Burgau; Torralta; Torraltinha. Existe o registo excepcional, esporádico e bem localizado das armações de praia de Mouros (1791-1792) e Pedras Negras (1818, 1819 e 1821).
Esta portagem tinha como anexa (ramo, registo ou filial) a arrecadação da Fuseta. Para além desta filial os rendimentos arrecadados para a Fazenda eram mais amplos, como se poderá verificar pela cobrança dos foros e mais rendimentos adstritos a esta portagem.
Esta portagem tinha como anexas (ramos, registos ou filiais) as arrecadações de Ferragudo, Armação de Pêra, e a de Alvor. Para além destas filiais os rendimentos arrecadados para a Fazenda eram mais amplas, como se poderá verificar pela cobrança dos foros e mais rendimentos adstritos a esta portagem.
Com a publicação da Lei de 13 de Janeiro de 1773 a cobrança e arrecadação dos direitos reais foi, de início, um pouco confuso quer para as vilas de Castro Marim, Monte Gordo e Santo António de Arnilha. Facto pelo qual houve necessidade de acelerar a edificação de um novo edifício que fosse, digno de uma nova Vila Real, eficaz na boa arrecadação dos direitos reais nesta zona fronteiriça e piscatória. Não sendo de estranhar o facto dos "livro e mais trastes" da Alfândega de Castro Marim terem sido entregues a 7 de Outubro de 1774 à Alfândega de Santo António de Arnilha, antecipando-se ao Decreto 12 de Outubro do referido ano que extingue a Alfândega de Castro Marim e ordena que o despacho e todos os livros de arrecadação passassem para a "nova" Alfândega da Vila de Santo António de Arnilha (Vila Real de Santo António). Este Decreto ordenou ainda que o juiz que servira na de Castro Marim servisse agora na de Santo António de Arnilha. O Decreto de 19 de Outubro de 1774 estabelece, para esta "nova" Alfândega, o quadro de pessoal, nomeia os oficiais e atribui os correspondentes vencimentos e competências. Alguns dos funcionários da alfândega são-no também da portagem o que demonstra que a junção das duas casas fiscais não traria problemas no controlo comercial, pelo contrário foi benéfico uma vez que o rendimento proveniente do pescado estava impreterivelmente ligado. A lota era uma só e os rendimentos das vendas efectuadas pertenciam à portagem e à alfândega. O rendimento da portagem, maior do que da alfândega, resume-se à cobrança de direitos sobre o pescado de Castro Marim, Monte Gordo e Vila Real de Santo António, quer fosse despachado para o reino ou estrangeiro. O mesmo não se passava com a alfândega uma vez que do pescado despachado na lota só cobraria direitos para Mesa Grande quando, o referido pescado, se destinasse para o estrangeiro. Cabendo à alfândega cobrar sobre os mais géneros os restantes direito pertencentes à Mesa Grande, Consulado, Sal, Portos Secos e 2% da Fortificação. Esta proximidade de funções fez com que muitas das vezes se designasse este posto da Fazenda de "Alfândega e Portagem". A nova Alfândega de Vila Real de Santo António torna-se assim uma das mais importantes do Algarve. Isto até Dezembro de 1864 altura em que se procedeu à reforma das alfândegas.