Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade
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Identification
Description level
Fonds
Reference code
PT/TT/CTM
Title
Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos
Title type
Formal
Holding entity
Arquivo Nacional Torre do Tombo
Initial date
1871
Final date
1985
Dimension and support
5.246 u.i. (c. 440 m.l.), papel
Context
Biography or history
A Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos (CTM) resultou da fusão da Companhia Colonial de Navegação (CCN) com a Empresa Insulana de Navegação (EIN), realizada a 4 de Fevereiro de 1974.A Empresa Insulana de Navegação (EIN) foi constituída a 13 de Dezembro de 1871 com o propósito de fazer as ligações entre as ilhas da Madeira e dos Açores com o continente americano. A EIN associou-se em 1970 à Companhia de Navegação Carregadores Açoreanos (CNCA, 1920-1972), e posteriormente realizou-se a incorporação de todo o activo e passivo da CNCA no património da EIN, a 11 de Dezembro de 1972.Por seu lado a Companhia Colonial de Navegação (CCN) foi fundada a 3 de Julho de 1922, por um grupo de firmas de Angola e da Guiné, tornando-se concorrente da Companhia Nacional de Navegação.Após a fusão da CCN com a EIN foi criada a Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, na qual foram ainda incorporadas, em 1976, a Sociedade de Construções Metálicas e a Sofamar.A 3 de Maio 1985, por Decreto-Lei nº 137/85, e após várias tentativas de reestruturação a CTM foi extinta, em simultâneo com a Companhia Nacional de Navegação (CNN).
Custodial history
A documentação da Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos esteve entregue à Comissão Liquidatária da Companhia Nacional de Navegação e da Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, depositada num armazém no Cais da Rocha Conde de Óbidos.
Acquisition information
Documentação incorporada na Torre do Tombo, tendo dado entrada em duas ocasiões distintas: em Novembro de 1997 entrou a maior parte da documentação, e em Fev de 2002 a parte referente aos processos de funcionários (439 U:I.).
Content and structure
Scope and content
A documentação que integra este fundo tem várias proveniências resultantes das sucessivas transformações e fusões das empresas de navegação. Existe documentação da própria Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos (4622 u.i., com datas de 1929 a 1985), da Companhia Colonial de Navegação (329 u.i , de 1922 a 1974), da Companhia Nacional de Carregadores Açoreanos (28 u.i., de 1920 a 1972), da Empresa Insulana de Navegação (189 u.i., de 1871 a 1974), da Sofamar (76 u.i., de 1970 a 1976), da Sociedade de Construções Metálicas (13 u.i., de 1920 a 1977), da Sociedade Predial e Agrícola (12 u.i., de 1926 a 1986), da Transnavi (3 u.i., de 1968 a 1969), da Comissão de Trabalhadores da CTM (16 u.i., de 1974 a 1985), do Grupo Cultural e Desportivo da CTM (1 u.i., de 1974 a 1977), da Cooperativa de Pessoal da CCN-CTM (11 u.i., de 1962 a 1986), e finalmente a documentação produzida pelos navios (199 u.i., de 1961 a 1985).
Appraisal
O processo de avaliação e selecção desta documentação esteve a cargo do Instituto Português de Arquivos, entre 1986 e 1990.
Arrangement
Organizado em séries, constituídas segundo critérios funcionais.
Access and use
Access restrictions
A documentação encontra-se em tratamento arquivístico.O acesso e comunicabilidade atenderão a critérios de confidencialidade da informação em conformidade com a lei geral. A documentação só poderá ser disponibilizada após 48 horas (2 dias úteis) de ser pedida.Algumas séries documentais tem acesso restrito. A documentação está sujeita a restrições de comunicabilidade obedecendo ao regime de comunicabilidade disposto na Lei 23_2016 acesso aos documentos administrativos: Artigo 44.º Alteração ao Decreto -Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro O artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro (Estabelece o regime geral dos arquivos e do património arquivístico), alterado pelas Leis n.os 14/94, de 11 de maio, e 107/2001, de 8 de setembro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 17.º [...] 1 — É garantido o acesso à documentação conservada em arquivos públicos, salvas as limitações decorrentes dos imperativos de conservação das espécies, aplicando -se as restrições decorrentes da legislação geral e especial de acesso aos documentos administrativo. 2 — São acessíveis os documentos que integrem dados nominativos: a) Desde que decorridos 30 anos sobre a data da morte das pessoas a que respeitam os documentos; ou b) Não sendo conhecida a data da morte, decorridos 40 anos sobre a data dos documentos, mas não antes de terem decorrido 10 anos sobre o momento do conhecimento da morte. 3 — Os dados sensíveis respeitantes a pessoas coletivas, como tal definidos por lei, são comunicáveis decorridos 30 anos sobre a data da extinção da pessoa coletiva, caso a lei não determine prazo mais curto.Deste modo, o acesso àquela documentação não pode ser imediato, uma vez que está legalmente condicionado pela complexa operação do expurgo e pela grande afluência de pedidos.
Other finding aid
PORTUGAL. Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos. [manuscrito]. Acessível na Torre do Tombo, Lisboa, Portugal. Guia de remessa (L 598/1);PORTUGAL. Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos. [manuscrito]. Acessível na Torre do Tombo, Lisboa, Portugal. Guia de remessa de processos individuais (L 598/2).
Associated documentation
Related material
Portugal, Torre do Tombo: Companhia Nacional de Navegação (PT-TT-CNN); Comissão Liquidatária da Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos e Companhia Nacional de Navegação (PT-TT-CLCN);Portugal, Arquivo Histórico do Ministério das Obras Públicas.
Notes
Notes
Documentação que aguarda tratamento arquivístico.
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